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Diário Oficial

PORTARIAS DE 17/03/2026

 

A - Subprocuradorias

 

Tornando sem efeito:  

 

nº 2939/2026 - a portaria nº 2389/2026 que designou Luciana Belo Steluti, 6º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D'Oeste, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 5º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de março de 2026.

 

Designando:  

 

nº 2940/2026 - Eder Segura, 73º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 21 e 22 de março de 2026, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 956/2025 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0022768.2026-34)

 

nº 2941/2026 - Maria Cristina Pera João Moreira Viegas, 4ª Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça de Infância e Juventude, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 21 e 22 de março de 2026, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 956/2025 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0022768.2026-34)

 

nº 2942/2026 - Luiz Antonio Castro de Miranda, 1º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Militar, nos termos da Resolução nº 2.177/2025-PGJ, oficiar remotamente, nos dias 21 e 22 de março de 2026, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 81/2022-ASSPRES do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. (SEI. nº 29.0001.0022768.2026-34)

 

nº 2943/2026 - Carolina Augusto Juliotti, 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 31º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 13 a 31 de março de 2026.

 

nº 2944/2026 - Francielle Armidoro Rabelo, 1º Promotor de Justiça de Aguaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 44º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 31 de março de 2026.

 

Republicadas:

 

nº 2932/2026 - Rodrigo Lopes, 1º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 148º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 17 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/03/2026)

 

B - Secretarias

 

Designando:

 

nº 2945/2026 - Yuri Giuseppe Castiglione, 4º Promotor de Justiça Cível da Lapa - Coordenador do CAO Infância e Juventude, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, representar o Ministério Público no XII Congresso Nacional do PROINFÂNCIA, a ser realizado pelo Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência - PROINFÂNCIA, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 28 a 30 de abril de 2026. (Proc. SEI nº 29.0001.0021093.2026-57)

 

nº 2946/2026 - Fabiana Dal Mas Rocha Paes, 62º Promotor de Justiça Criminal da Capital, Assessora do CEAF/ESMP, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, coordenar os trabalhos e representar a Direção do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público, no Evento Vozes e vivências: Encontro Regional de Enfrentamento à Violência Obstétrica no Vale do Ribeira, a ser realizado no Auditório do SESC Registro, na cidade de Registro/SP, no dia 19 de março de 2026. (Proc. SEI nº 29.0001.0030405.2026-57)

 

C - Assessoria   

 

Designando:

 

nº 2947/2026 - Daniela Hashimoto, 3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Cícero Pompeu de Toledo (Morumbi), na Comarca de São Paulo, no dia 21 de março de 2026. 

 

nº 2948/2026 - Matheus Muniz Guzzo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca da capital. no dia 25 de março de 2026, nos autos do processo n° 1500970-95.2022.8.26.0052.

 

nº 2949/2026 - Arthur Antonio Tavares Moreira Barbosa, 9º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 6 a 16 de março de 2026.

 

nº 2950/2026 - Larissa Detomini Gaya da Costa, 35º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça Criminal, de 2 a 6 de março de 2026.

 

nº 2951/2026 - Andre Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 17 a 31 de março de 2026.

 

nº 2952/2026 - Andre Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça de Paulínia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 16 de março de 2026.

 

nº 2953/2026 - Anna Claudia Campos da Costa Galvao, 3º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, de 12 a 31 de março de 2026.

 

nº 2954/2026 - Bruna Farizatto Soubhia, Promotor de Justiça de Macaubal, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Urupês, de 17 a 31 de março de 2026.

 

nº 2955/2026 - Carla Murcia Santos, 4º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis, no dia 17 de março de 2026.

 

nº 2956/2026 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista (ESAJ), no dia 16 de março de 2026.

 

nº 2957/2026 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, no dia 17 de março de 2026.

 

nº 2958/2026 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justiça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão, no dia 17 de março de 2026.

 

nº 2959/2026 - Enilson David Komono, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 31 de março de 2026.

 

nº 2960/2026 - Jose Marcio Rossetto Leite, 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Martinópolis, no dia 17 de março de 2026.

 

nº 2961/2026 - Manoel Sergio da Rocha Monteiro, 1º Promotor de Justiça de Taubaté, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, no dia 18 de março de 2026.

 

nº 2962/2026 - Maria Cecilia Alfieri Nacle, 25º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 17 a 20 de março de 2026.

 

nº 2963/2026 - Renato Augusto Valadao, 3º Promotor de Justiça de São Roque, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Roque, de 16 a 31 de março de 2026.

 

nº 2964/2026 - Ricardo Ferracini Neto, 5º Promotor de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Jarinu, de 16 a 30 de março de 2026.

 

nº 2965/2026 - Ricardo Takashima Kakuta, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 31 de março de 2026.

 

nº 2966/2026 - Ricardo Takashima Kakuta, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 31 de março de 2026.

 

nº 2967/2026 - Ricardo Takashima Kakuta, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Bauru, de 1 a 31 de março de 2026.

 

nº 2968/2026 - Rodrigo Nunes Laureano, Promotor de Justiça de Getulina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Angatuba, no dia 17 de março de 2026.

 

nº 2969/2026 - Rosana Marcia Queiroz Piola, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Franca, de 12 a 20 de março de 2026.

 

nº 2970/2026 - Tania Mara Tortola, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 16 de março de 2026.

 

nº 2971/2026 - Tiago do Amaral Barboza, 4º Promotor de Justiça de Paulínia, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 16 de março de 2026.

 

Republicadas:

 

nº 201/2026 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de FEVEREIRO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Exclua-se 

Luiz Henrique Cardoso Dal Poz (16/02 A 02/03) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 19/01/2026) 

 

nº 1510/2026 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE MARÇO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Rogerio Sanches Cunha 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 24/02/2026) 

 

nº 1511/2026 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de MARÇO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: 

 

Inclua-se: 

Milena Aparecida Carli (2 A 16) 

 

Excluam-se: 

Luiz Henrique Cardoso Dal Poz (2 A 16) 

Regina Mondin (17 A 31) 

(Republicada por necessidade de retificação – doe de 24/02/2026) 

 

nº 1628/2026 - Eduardo Correia Adao Da Silva, 1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para, sem prejuízo de sua designação anterior, atuar no Plenário do Júri da Comarca de Araçatuba, no dia 26 de março de 2026, nos autos do processo n° 1504494-63.2022.8.26.0032.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 1789/2026 - Flavio Leao de Carvalho, 1º Promotor de Justiça de Monte Alto, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guariba, de 2 a 16 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 1868/2026 - Marcela Figueiredo Bechara Ferro, 3º Promotor de Justiça de Mairiporã, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 18 a 22 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2053/2026 - Ana Carolina Welligton Costa Gomes, 1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 87º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de março, acumular o exercício das funções do 37º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de março, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Campinas (ESAJ), dia 11 de março e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, dia 12 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2070/2026 - Bruna Stocco, 4º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 1 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/03/2026)

 

nº 2074/2026 - Bruno Martinez Guerreiro, 3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bebedouro, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 92º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), dia 10 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2085/2026 - Claryssa Maria Sousa dos Anjos, 4º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Osasco, de 17 a 31 de março e assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Osasco, de 1 a 31 de março de 2026. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2087/2026 - Cleiton Anderson de Castro, 1º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Luiz do Paraitinga, de 2 a 16 de março, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São José dos Campos e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jacareí, de 17 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 17 a 18 de março e auxiliar no exercício das funções do 121º Promotor de Justiça Criminal(ESAJ), dia 10 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/03/2026)

 

nº 2093/2026 - Debora Victor de Andrade, 2º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 16 de março e acumular o exercício das funções do 128º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 2 a 16 de março e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Palestina (ESAJ), dia 04 de março e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba (ESAJ), dia 11 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 12/03/2026)

 

nº 2096/2026 - Eduardo Seino Wiviurka, 5º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária (Mogi das Cruzes), para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 1 a 7 de março, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 1 a 16 de março, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mairiporã, dia 17 de março, assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 17 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 11 a 17 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/03/2026)

 

nº 2097/2026 - Fabrizio Correra Fancio, 1º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 108º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de março, acumular o exercício das funções do 74º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Fartura, dia 12 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2098/2026 - Felipe Ribeiro Santa Fe, 1º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guará, de 2 a 16 de março e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 17 a 31 de março e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Morro Agudo, de 03 a 05 de março e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Peruíbe (ESAJ), dia 12 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 04/03/2026)

 

nº 2101/2026 - Fernando Rodrigo Garcia Felipe, 5º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto (ESAJ), de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taquaritinga (ESAJ), dia 10 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2108/2026 - Gustavo Rodrigues Mendes Silva, 2º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 2 a 16 de março e assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 17 a 31 de março, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra (ESAJ), dia 03 de março e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Conchas, dia 12 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/03/2026)

 

nº 2112/2026 - Igor Ramos Dantas de Santana, 5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guariba, de 1 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guariba, de 17 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2123/2026 - Jonathas Emanuel Guimarães de Assis, 6º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 31 de março, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes (ESAJ), dia 03 de março e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Penápolis (ESAJ), dia 05 de março, acumular o exercício das funções do 27º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, de 17 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina (ESAJ), dia 12 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/03/2026) 

 

nº 2146/2026 - Maria Aparecida dos Santos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 17 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 5º de Indaiatuba, de 1 a 16 de março e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista (ESAJ), dia 10 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/03/2026)

 

nº 2148/2026 - Mariana Layra Braga, 1º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Votuporanga, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro (ESAJ), dia 10 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2155/2026 - Marina Agapito Soares, 2º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, de 1 a 31 de março, acumular o exercício das funções do 113º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de março, auxiliar no exercício das funções do 92º Promotor de Justiça Criminal, dia 05 de março e auxiliar no exercício das funções do 113º Promotor de Justiça Criminal, dia 10 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/03/2026)

 

nº 2182/2026 - Pedro Henrique Pavanelli Lima, 3º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária (Catanduva), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Diadema, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 31º Promotor de Justiça de Campinas (ESAJ), dia 10 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2190/2026 - Raissa Nunes de Barros Maximiliano, 4º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí, de 1 a 7 de março, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taubaté, de 1 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 7º, 9º, 10º, 11º, 12º e 14º Promotor de Justiça de Bauru (ESAJ), de 17 a 31 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2197/2026 - Rodolfo Justino Morais, 8º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, de 1 a 31 de março e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 17 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, dia 10 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/02/2026)

 

nº 2201/2026 - Taisa Silva Dias Frezza, 2º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária (Jaboticabal), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 1 a 16 de março, para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível (ESAJ), auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível (ESAJ), auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível (ESAJ), auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível (ESAJ), auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível (ESAJ) e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível (ESAJ), de 1 a 31 de março, auxiliar no exercício das funções do 113º Promotor de Justiça Criminal (ESAJ), dia 03 de março, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, dia 04 de março, acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 25 a 31 de março e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Palestina (ESAJ), dias 11 e 12 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 11/03/2026)

 

nº 2213/2026 - Victor Montanes Rston, 4º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir a 1ª função do Promotor de Justiça que atua junto ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano – GECAP e acumular a 2ª função do Promotor de Justiça que atua junto ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano – GECAP, de 1 a 31 de março, auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Piracicaba (ESAJ), no dia 4 de março e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Itapevi, dia 12 de março de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 13/03/2026)

 

nº 2801/2026 - Fabio Gunço Kacuta, 44º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, para os fins previstos no art. 192 da Lei Complementar nº 734/96, exercer a função de monitor no Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos do 96º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, realizado no dia 10 de fevereiro de 2026. (SEI 29.0001.0026665.2026-60)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/03/2026)

 

PLANTÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL

 

Designando:

 

nº 03/2026 - Infância e Juventude - Infratores

Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas. 

 

MARÇO - 2026

 

01/03 Domingo

CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI

MARCOS DE MATOS

 

07/03 Sábado

MARIA LETÍCIA ROCHA F. M. AMARAL DE SOUZA

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

 

08/03 Domingo

JOSE BASSO JUNIOR

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

 

14/03 Sábado

RENATO KIM BARBOSA

JOSE BASSO JUNIOR

15/03 Domingo

RENATO KIM BARBOSA

PRISCILA MAIELLO RIBEIRO PRADO MILEO THEODORO

 

21/03 Sábado

CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI

MARIA LETÍCIA ROCHA F. M. AMARAL DE SOUZA

 

22/03 Domingo

CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI

MARIA LETÍCIA ROCHA F. M. AMARAL DE SOUZA

 

28/03 Sábado

RENATO KIM BARBOSA

JOSÉ BASSO JÚNIOR

 

29/03 Domingo

RENATO KIM BARBOSA

MARCOS DE MATOS

 

AVISOS

 

Aviso nº 018/2026 - PGJ-AD, de 08/01/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês Janeiro de 2026.

 

RAJ SANTOS

DATA PROMOTOR

 

7 RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

JEAN CARLOS FERRES DA SILVA

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

8 GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES

VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

BRUNO DE MOURA CAMPOS

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

FERNANDO CESAR BOLQUE

 

9 EUVER ROLIM

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

DANIEL SANTERINI CAIADO

MARIANA NUNES BORGES

PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA

 

12 FABIO PEREZ FERNANDEZ

CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ

LEONARDO ALBRECHT NETO

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

PATRICIA MENDONCA BARBOSA

 

13 EUVER ROLIM

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MARCELO SANCHEZ LORENZO

THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES

ALAN CARLOS REIS SILVA

 

14 MARCOS NERI DE ALMEIDA

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

 

15 MARCOS NERI DE ALMEIDA

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

 

16 RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

FABIO PEREZ FERNANDEZ

BRUNO DE MOURA CAMPOS

RAFAELA FLAVIA DA SILVA

MICHELE DEMICO CAMARGO

 

19 SILVIA DE FREITAS DENARI

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

20 JOSÉ MARIO BUCK MARZAGÃO BARBUTO

VANESSA BORTOLOMASI

VICTORIA LITCHI MARTINS OLIVEIRA

MARIANA NUNES BORGES

FELIPE RIBEIRO SANTA FE

 

21 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

DANILO RODRIGUES SANTANA

 

22 FABIO PEREZ FERNANDEZ

CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

FERNANDO CESAR BOLQUE

 

23 VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS

NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

27 GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

MARCIO LEANDRO FIGUEROA

DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA

PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA

 

28 MARCIO LEANDRO FIGUEROA

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

ANDRE LUIZ DOS SANTOS

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

CAIO AUGUSTO CIRAULO

 

29 MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

ELOY OJEA GOMES

MARCELLO SCHWARTZMAN

ALAN CARLOS REIS SILVA

 

30 EUVER ROLIM

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

JEAN CARLOS FERRES DA SILVA

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

 

RAJ OSASCO

DATA PROMOTOR

 

7 ALEXANDRE ACERBI

WILLIAN ORTIS GUIMARAES

MARCO ANTONIO DE SOUZA

FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

 

8 PRISCILA LONGARINI ALVES

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

MARCO ANTONIO DE SOUZA

DALILA CARVALHO CIRILO

EDUARDO SOARES AMARAL

 

9 RUI BARBOSA LAMIM

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

MARCO ANTONIO DE SOUZA

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

EDUARDO SOARES AMARAL

 

12 MARCO ANTONIO DE SOUZA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

PAULA MARQUES

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

13 MARCO ANTONIO DE SOUZA

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

GABRIELA FREIRE VITA

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

 

14 MARCO ANTONIO DE SOUZA

LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR

MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

 

15 PRISCILA LONGARINI ALVES

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

MARCO ANTONIO DE SOUZA

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

 

16 BRUNO ARNEIRO SOARES

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

MARCO ANTONIO DE SOUZA

FRANCISCO TALAVEIRA MEDINA

EDUARDO SOARES AMARAL

 

19 FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

MARCO ANTONIO DE SOUZA

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

 

20 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL

MARCO ANTONIO DE SOUZA

JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

21 DANIELA DOMINGUES HRISTOV

EDIVON TEIXEIRA JUNIOR

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR

MARCO ANTONIO DE SOUZA

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

 

22 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR

JULIANO CARVALHO ATOJI

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

 

23 MARCO ANTONIO DE SOUZA

JULIANA MELAZZI ANDRADE

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR

FRANCISCO TALAVEIRA MEDINA

EDUARDO SOARES AMARAL

 

26 HELENA BONILHA LEITE

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

MARCO ANTONIO DE SOUZA

MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

 

27 MARCO ANTONIO DE SOUZA

ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR

JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

28 DANIELA DOMINGUES HRISTOV

JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

MARCO ANTONIO DE SOUZA

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

29 DANIELA DOMINGUES HRISTOV

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR

RENAN MENDES RODRIGUEZ

EDUARDO SOARES AMARAL

 

30 ISAAC CESAR COELHO ARGOLO

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR

FLAVIA LIAS SGOBI

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

4ª RAJ CAMPINAS

DATA PROMOTOR

 

7 SERGIO LUIS CALDAS SPINA

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

FABIO VITAL DE AVILA

RODRIGO LOPES

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

8 MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES

PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA

FÁBIO APARECIDO GASQUE

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

 

9 DANIELA MERINO ALHADEF

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO

FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

 

12 SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

REGINA BÁRBARA MURAD LOUZADA

FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK

PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS

FLAVIA TRAVAGLINI ZULIAN

 

13 NELSON DE BARROS O'REILLY FILHO

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO

RODRIGO LOPES

JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS

 

14 LUCAS FREHSE RIBAS

RICARDO FERRACINI NETO

SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

RODRIGO LOPES

GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

RUI BARBOSA LAMIM

 

15 MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO

PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA

JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

JANDIR MOURA TORRES NETO

 

16 REGINA CÉLIA PEGORARO VENÂNCIO

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

RODRIGO LOPES

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

BEATRIZ BINELLO VALÉRIO

 

19 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

GILSON RICARDO MAGALHÃES

ADONAI GABRIEL

RODRIGO LOPES

RAFAEL BELUCI

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

20 FERNANDO PEREIRA VIANNA NETO

SERGIO LUIS CALDAS SPINA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

RODRIGO LOPES

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

 

21 RAFAEL BELUCI

RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS

ROGÉRIO JOSÉ FILÓCOMO JÚNIOR

RAFAEL MAGALHÃES ABRANTES PINHEIRO

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

22 RAFAEL BELUCI

FERNANDO CRUZ FOCHESATO

FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI

GABRIEL GUERREIRO

DANIEL AUGUSTO CAVALARO

JANDIR MOURA TORRES NETO

 

23 NELSON DE BARROS O'REILLY FILHO

SERGIO LUIS CALDAS SPINA

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR

CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO

 

26 RAFAEL SALZEDAS ARBACH

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

GABRIEL GUERREIRO

ESTEVAO LUIS LEMOS JORGE

EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA

 

27 MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO

RAFAEL BELUCI

LUISA MAFFEI COSTA

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

LUCAS FREHSE RIBAS

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

28 MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

ADONAI GABRIEL

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

FLÁVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

 

29 NELSON DE BARROS O’REILLY FILHO

FERNANDO CRUZ FOCHESATO

ROGÉRIO JOSÉ FILÓCOMO JÚNIOR

ALINE MORAES

MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

30 DANIELA MERINO ALHADEF

RICARDO FERRACINI NETO

LUISA MAFFEI COSTA

FERNANDA ELIAS DE CARVALHO

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

JORDANA CALIXTO PORTO

 

16ª SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DATA PROMOTOR

 

7 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

THIAGO BATISTA ARIZA

 

8 JOSE SILVIO CODOGNO

PATRICIA DOSUALDO PELOZO

THIAGO BATISTA ARIZA

 

9 JOSE SILVIO CODOGNO

TANIA MARA TORTOLA

MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS

 

12 PATRICIA DOSUALDO PELOZO

MARLON RENAN VOLPI

JOSE SILVIO CODOGNO

 

13 PATRICIA DOSUALDO PELOZO

MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA

DIEGO ANTONIO BISCO LELIS

 

14 JOAO SANTA TERRA JUNIOR

TANIA MARA TORTOLA

DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA

 

15 JOSE SILVIO CODOGNO

JOSE VIEIRA DA COSTA NETO

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

 

16 RENATA FRANÇA CEVIDANES

EDUARDO MARTINS BOIATI

RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS

 

19 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO

MARIANA LAYRA BRAGA

PALOMA MARQUES PEREIRA

 

20 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA

LAIS FERNANDA SILVA

 

21 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

LAILA HONAIN PAGLIUSO

JOSE SILVIO CODOGNO

 

22 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

 

23 DOSMAR SANDRO VALERI

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE

 

26 FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

THOMAS OLIVER LAMSTER

WILSON ROGÉRIO DE SOUZA

 

27 FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN

CLEITON LUIS DA SILVA

WALTER DE SOUZA VICENTINI VILELA

 

28 RENATA FRANÇA CEVIDANES

RODRIGO PEREIRA DOS REIS

PALOMA MARQUES PEREIRA

 

29 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA

EDUARDO MARTINS BOIATI

MATHEUS BOTELHO FAIM

 

30 CLEBER TAKASHI MURAKAWA

MATHEUS BOTELHO FAIM

EDUARDO MARTINS BOIATI

 

RAJ SOROCABA

DATA PROMOTOR

 

7 LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

WILSON VELASCO JUNIOR

 

8 CARLOS EDUARDO POZZI

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH

HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO

BRUNO MORAIS FERREIRA

 

9 CARLOS EDUARDO POZZI

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

FATIMA C. R. ABRAMOVITCH

MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO

EMERSON MARTINS ALVES

 

12 PEDRO DOS REIS URURAHY

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

MARCELO SIGARI MORISCOT

WILSON VELASCO JUNIOR

 

13 ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA

GABRIELA BRIGANTI IODICE

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

LUCIANA ANDRADE MAIA

JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

 

14 ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA

GABRIELA BRIGANTI IODICE

GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

15 WILSON VELASCO JUNIOR

THIAGO ALLAN XAVIER

GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN

HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

THIAGO GARCIA TOTARO

 

16 CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

 

19 JOAO JOSE RODRIGUES NETO

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

 

20 AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

GABRIEL CARETA DO CARMO

 

21 LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA

VITOR PETRI

RICARDO HILDEBRAND GARCIA

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

 

22 JOAO JOSE RODRIGUES NETO

GUILHERME PERUCHI

WILSON VELASCO JUNIOR

WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS

 

23 MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

LUIZ CARLOS ORMELEZE

LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

RENAN MENDES RODRÍGUEZ

 

26 GABRIEL CARETA DO CARMO

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

MICHELE DEMICO CAMARGO

MARCELO BIAZZIM

WILSON VELASCO JUNIOR

 

27 CHARLES ZANINI PIZONI

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH

JOSE JULIO LOZANO JUNIOR

WILSON VELASCO JUNIOR

 

28 LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

BRUNO MORAIS FERREIRA

 

29 RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

THIAGO ALLAN XAVIER

GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN

HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO

EMERSON MARTINS ALVES

 

30 CARLOS EDUARDO POZZI

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

LUCIANA DE FATIMA C. R. ABRAMOVITCH

MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO

WILSON VELASCO JUNIOR

 

27ª PRESIDENTE PRUDENTE

DATA PROMOTOR

 

7 MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA

MARIANNY BITTENCOURT

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA

 

8 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS

DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO

 

9 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

MÁRIO YAMAMURA

MARIANNY BITTENCOURT

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JÚNIOR

MARCELO BRANDÃO FONTANA

 

12 PEDRO ROMAO NETO

CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI

MARIANNY BITTENCOURT

RODRIGO ALVES GONCALVES

LEANDRO SANTOS CHAVES

 

13 RODRIGO MELGAREJO

ELIANA KOMESU LIMA

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

YAGO LAGE BELCHIOR

MARCELO BRANDÃO FONTANA

 

14 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR

REGINALDO CÉSAR FAQUIM

SERGIO CAMPANHARO

ANDRÉ FREITAS LUENGO

VICTOR RIBEIRO TRAVAIN

 

15 RICARDO RODRIGUES SALVATO

GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA

LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES

LUCAS RIBEIRO TRAVAIN

MARCELO BRANDÃO FONTANA

 

16 MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

ANDRÉ FERRAZ DE ASSIS PINTO

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

MARCOS VARGAS FOGAÇA

RUAN MANCONI MILANI

 

19 HELIO PERDOMO JUNIOR

LYSÂNEAS SANTOS MACIEL

SERGIO CAMPANHARO

THAÍS DE FREITAS CAVALARI

LUCAS MARQUES DE TAVARES OLEA

 

20

CARLOS ANDRÉ MARIANI

ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS

RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS

YAGO LAGE BELCHIOR

 

21 PEDRO ROMÃO NETO

RICHARD FABRICIO MESSAS

FERNANDO FERNANDES FRAGA

RUAN MANCONI MILANI

OWEM MIUKI FUJIKI

 

22 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

BRUNO RODRIGUEZ CALDAS

RODRIGO ALVES GONCALVES

THAIS DE FREITAS CAVALARI

 

23 PEDRO ROMAO NETO

THIAGO GATTI FERNANDES

BRUNO RODRIGUES CALDAS

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

JESS PAUL TAVES PIRES

 

26 RODRIGO MELGAREJO

ARTUR MALDONADO GONZAGA

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

MARCOS VARGAS FOGACA

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

 

27 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO

MARCELO FREIRE GARCIA

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA

 

28 RICARDO RODRIGUES SALVATO

MÁRIO YAMAMURA

MARCELO FREIRE GARCIA

RUY FERNANDO ANELLI BODINI

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

 

29 HELIO PERDOMO JÚNIOR

CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI

MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO

LAURIE NASCIMENTO E SILVA

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

30 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR

ELIANA KOMESU LIMA

MARIANNY BITTENCOURT

RODRIGO ALVES GONCALVES

LEANDRO SANTOS CHAVES

 

RAJ BAURU

DATA PROMOTOR

 

7 THIAGO ALLAN XAVIER

RENATO ABUJAMRA FILLIS

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

 

8 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

ANDRE GANDARA ORLANDO

JOÃO HENRIQUE FERREIRA

 

9 ANDRE GANDARA ORLANDO

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

LUCAS MAESTER COLOMBO

 

12 MARY ANN GOMES NARDO

LUCAS MAESTER COLOMBO

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

13 NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

NELISE LAGUSTERA DEMARQUI TEIXEIRA

GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR

 

14 RODRIGO JIMENEZ GOMES

MARY ANN GOMES NARDO

RAFAEL ABUJAMRA

 

15 SILVIO FERNANDO DE BRITO

THIAGO JOSE GARRETA PRATS DIAS

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

16 SILVIO FERNANDO DE BRITO

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

 

19 SILVIO FERNANDO DE BRITO

MARCELO GONÇALVES SALIBA

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

20 LAURO HENRIQUE MENDES PEREIRA

MARY ANN GOMES NARDO

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

21 DENIS HENRIQUE SILVA

CRISTIANO DE BARROS SANTOS

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

 

22 FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

 

23 PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

SILVIO FERNANDO DE BRITO

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

26 WELLINGTON ROGER NEVES

ALOISIO GARMES JÚNIOR

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

 

27 NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

MARY ANN GOMES NARDO

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

28 ROGÉRIO ROCCO MAGALHÃES

ALOISIO GARMES JUNIOR

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

29 MARY ANN GOMES NARDO

GABRIELA SILVA GONÇALVES SALVADOR

RAFAEL ABUJAMRA

 

30 SILVIO DA SILVA BRANDINI

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

34ª PIRACICABA

DATA PROMOTOR

 

7 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

SERGIO HENRIQUE MARINO

LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

LEONARDO ROMANO SOARES

GUSTAVO ANDREATO

 

8 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

GABRIEL MARSON JUNQUEIRA

THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

LUCIANA BELO STELUTI

MARIANA FITTIPALDI

 

9 DANIEL COTTONI

LEONARDO MEIZIKAS

ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

LUCIANA BELO STELUTI

GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO

 

12 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

FAUSTO ERNANI GONÇALVES JARDIM

DANILO RODRIGUES SANTANA

CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ

AMELIO PASINI JUNIOR

CASSIO SERRA SARTORI

 

13 ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA

ANDRE PEREIRA MELO

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

SERGIO CLARO BUONAMICI

DENIS HENRIQUE SILVA

NATHALIA MERLI

 

14 CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES

ANA CLAUDIA BUDAL ARINS

DENIS HENRIQUE SILVA

SILVIO FERNANDO DE BRITO

 

15 ALUÍSIO ANTONIO MACIEL NETO

ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

LUCIANA BELO STELUTI

LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

 

16 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI

RENATO FANIN

ANDRÉ VITOR DE FREITAS

MARCELO DE MENDONÇA NEVES

TELMA REGINA FERNANDES REGO PAGOTO

 

19 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVAO

DEBORA FERREIRA SIMONETTI

ANDERSON CHINEN RUIZ

RAFAEL SALZEDAS ARBACH

DENIS HENRIQUE SILVA

 

20 LUIZ SÉRGIO HÜLLE CATANI

DENIS HENRIQUE SILVA

RENATO FANIN

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

PEDRO DOS REIS CAMPOS

BRUNO ORSATTI LANDI

 

21 ENRICO PAISANO

JOSE JOEL DOMINGOS

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

RAFAEL FERNANDES VIANA

FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI

MICHELLE CHUFFI VALLIM

 

22 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

BRUNO ORSATTI LANDI

DENIS HENRIQUE SILVA

BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA

LUIS HENRIQUE SCANFERLA

 

23 DENIS PEIXOTO PARRON

ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO

ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

LETICIA LOURENÇO COSTA

LUIS HENRIQUE SCANFERLA

 

26 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO

RENATO FANIN

DENIS HENRIQUE SILVA

FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI

IVAN CINTRA BORGES

 

27 JOSÉ EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

PEDRO JOSE ROCHA E SILVA

ENRICO PAISANO

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

ALESSANDRA GALLUZZI DAVID

CAIO BUENO BANDEIRA LINS DE MORAES

 

28 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

PEDRO JOSE ROCHA E SILVA

DENIS HENRIQUE SILVA

RICARDO FERRACINI NETO

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

CAIO BUENO BANDEIRA LINS DE MORAES

 

29 JOÃO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

CASSIANO GIL ZANCOLLI

DENIS HENRIQUE SILVA

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

ELIO DALDEGAN JUNIOR

 

30 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO

CASSIANO GIL ZANCOLLI

DENIS HENRIQUE SILVA

GEORGIA CARLA CHINALIA

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

 

RAJ ARAÇATUBA

DATA PROMOTOR

 

7 ADELMO PINHO

MARÍLIA GONÇALVES GOMES CANGANI

LAÍS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI

 

8 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

ROBSON ALVES RIBEIRO

JOÃO GUIMARÃES COZAC

 

9 BRUNA NAVA DA COSTA ZAMBON

REGISLAINE TOPASSI

IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON

 

12 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSÉ

IVO GONCALVES MENDES ZAMBON

CÁSSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA

 

13 EMIR STRINGHETTA

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

JOAO GUIMARAES COZAC

 

14 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

JOAO PAULO SERRA DANTAS

PIERRE PENA ROCHA

 

15 FLÁVIO HERNANDEZ JOSÉ

PEDRO HENRIQUE VIANA TEDESCHI

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

16 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARÃES

LAURIE NASCIMENTO E SILVA

 

19 ADELMO PINHO

MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHÃES

RUBIA PRADO MOTIZUKI

 

20 FLAVIO HERNANDEZ JOSE

KHALIL NOGUEIRA NICOLAU

RODRIGO NUNES LAUREANO

 

21 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

GILBERTO MARQUES

 

22 EMIR STRINGHETTA

WAGNER JUAREZ GROSSI

ELY MANOEL BERNAL

 

23 BRUNA NAVA DA COSTA ZAMBON

ELIANA KOMESU LIMA

ÁLVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA

 

26 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

ELY MANOEL BERNAL

MAURÍCIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

27 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

RODRIGO MAZZILI MARCONDEZ

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

28 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DÓRIO SAMPAIO DIAS

CLÁUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

 

29 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

JOAO PAULO SERRA DANTAS

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

30 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

41ª RIBEIRÃO PRETO

DATA PROMOTOR

 

7 PATRICK CARVALHO SILVA

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

ANDERSON CHINEN RUIZ

ALUÍSIO DE SOUZA MARCELO

YURI BORGES DE MENDONÇA

 

8 NAUL LUIZ FELCA

CLEBER PEREIRA DEFINA

MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA

ELIEL RAIMUNDO ALVES

DÍLSON SANTIAGO DE SOUZA

 

9 AROLDO COSTA FILHO

CLEBER PEREIRA DEFINA

BRUNO MACCARI CREPALDI

HERMES DUARTE MORAIS

JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO

 

12 ETHEL CIPELE

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR

YURI BORGES DE MENDONÇA

 

13 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO

JOSEPH SABA HARB

MÁRIO JOSÉ CORREA DE PAULA

HERMES DUARTE MORAIS

ROSANA MARCIA QUEIROZ PIOLA

 

14 REINALDO DE LUCAS DE MELO

HERIVELTO DE ALMEIDA

MARCO AURÉLIO BERNARDE DE ALMEIDA

HERMES DUARTE MORAIS

PATRICK CARVALHO SILVA

 

15 HAMILTON FERNANDO LISI

CLEBER PEREIRA DEFINA

MARIO JOSE CORREA DE PAULA

FERNANDA GOMES DAMICO

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

16 EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA

FREDERICO LISERRE BARRUFFINI

FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

FILIPE TEIXEIRA ANTUNES

 

19 HAMILTON FERNANDO LISI

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

CLÉBER PEREIRA DEFINA

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR

 

20

HERIVELTO DE ALMEIDA

RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS

BRUNO CARLO BERTINI FERIA

ELIEL RAIMUNDO ALVES

 

21 CLÁUDIO JOSÉ BAPTISTA MORELLI

SILVIO BRANDINI BARBAGALO

ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA

NAYANE CIOFFI BATAGINI

DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA

 

22 NAUL LUIZ FELCA

LUCAS MAESTER COLOMBO

CLEBER PEREIRA DEFINA

FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO

DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA

 

23 EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA

SILVIO BRANDINI BARBAGALO

ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATI

BRUNO MACCARI CREPALDI

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

 

26 HAMILTON FERNANDO LISI

ANDRE GANDARA ORLANDO

JOSE CLAUDIO ZAN

JOSÉ GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

27 TÂNIA DE ANDRADE

SILVIO BRANDINI BARBAGALO

BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES

HERMES DUARTE MORAIS

GUSTAVO FERRONATO

 

28 NAUL LUIZ FELCA

EDUARDO MACIEL CRESPILHO

PATRICIA LACERDA PAVANI COUVRE

FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

29 NAUL LUIZ FELCA

DANIELA BALDAN REIN

MARCELO SPERANDIO FELIPE

BRUNO MACCARI CREPALDI

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

30 AROLDO COSTA FILHO

BRUNA MARIA BUCK MUNIZ

CARLOS EDUARDO DEVÓS DE MELO

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA

 

RAJ GUARULHOS

DATA PROMOTOR

 

7 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

FERNANDA RATCOV BORGES

FERNANDO BARBOSA RUBIN

ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS

VINICIUS BONESSO GUILLEN

 

8 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

REGIANE MARIA HEIL

BRUNO GRECCO CARDOSO

VINICIUS BONESSO GUILLEN

LIVI RODRIGUES DE SOUZA

 

9 FERNANDO ANTONIO ABUJAMRA

GABRIEL DE MOURA BAHLS

DANIEL GRUENWALD LEPINE

LIVI RODRIGUES DE SOUZA

JOSÉ FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO

 

12 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

FERNANDO BARBOSA RUBIN

YURI FISBERG

FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

 

13 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

VINICIUS BONESSO GUILLEN

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO

MARCO THULIO GONCALVES

 

14 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

VINICIUS BONESSO GUILLEN

RONAN PEDRO AMORIM

FERNANDO BARBOSA RUBIN

 

15 YURI FISBERG

BRUNO CAMARGO FERREIRA

JOICY FERNANDES ROMANO

VICTOR MONTANES RSTON

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

 

16 LAFAIETE RAMOS PIRES

CAIQUE DUCATTI

FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

VICTOR MONTANES RSTON

BRUNO CAMARGO FERREIRA

 

19 GUSTAVO MACRI MORAIS

JOICY FERNANDES ROMANO

MARCO THULIO GONCALVES

GABRIEL DE MOURA BAHLS

VINICIUS BONESSO GUILLEN

 

20 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

VINICIUS BONESSO GUILLEN

JOICY FERNANDES ROMANO

FABRICIO MACHADO SILVA

CARLA BORGES HONÓRIO

 

21 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO

LIVI RODRIGUES DE SOUZA

BRUNO GRECCO CARDOSO

JOICY FERNANDES ROMANO

 

22 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO

GABRIEL DE MOURA BAHLS

MARCELO FRATANGELO GHILARDI

JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO

 

23 YURI FISBERG

GABRIEL DE MOURA BAHLS

JOANA FRANKLIN DE ARAUJO

CAIQUE DUCATTI

ANA LUCIA SAYURI WATANABE

 

26 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

ANDRÉ AGUIAR DE CARVALHO

JOICY FERNANDES ROMANO

FERNANDA RATCOV BORGES

CELISA AGATA LOPES MOTA

 

27 THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO

MARCO THULIO GONCALVES

FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

VINICIUS ALBINO GOMES

 

28 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

BRUNO GRECCO CARDOSO

VINICIUS BONESSO GUILLEN

ANNA PAULA GROSSI

JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO

 

29 GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

BARBARA DOS SANTOS LOPES

ROBERTO WIDER FILHO

BRUNO GRECCO CARDOSO

 

30 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

FERNANDO BARBOSA RUBIN

IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

VINICIUS BONESSO GUILLEN

JOICY FERNANDES ROMANO

 

RAJ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DATA PROMOTOR

 

7 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

RAISSA CESAR MOLINARI

RICARDO REIS SIMILI

RENATO GONÇALVES AZEVEDO

 

8 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

EDUARDO DIAS BRANDAO

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA

 

9 GABRIELLA LANZA PASSOS

GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI

JAIRO MOURA DA SILVA

ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA

 

12 FÁBIO RODRIGUES LIMA

RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO

GILBERTO CABETT JÚNIOR

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

13 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

HELOISE MAIA DA COSTA

 

14 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

CAROLINA LIMA ANSON

 

15 GABRIELLA LANZA PASSOS

EDUARDO DIAS BRANDÃO

RAPHAEL BARBOSA BRAGA

FERNANDO FIETZ BRITO

 

16 FABIO RODRIGUES LIMA

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA

 

19 VANESSA YOKO HATAMOTO MÉDICI

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

RUI ANTUNES HORA

ALEXANDRE AFFONSO CASTILHO

 

20 CLEITON ANDERSON DE CASTRO

TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

 

21 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

SALOMÃO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

CARLOS SCHELINI CÉSAR

CÁTIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

 

22 FLÁVIO BOECHAT ALBERNAZ

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

ALEXANDRE MOURÃO MAFETANO

JAIRO MOURA DA SILVA

 

23 NATALIE RISKALLA ANCHITE SPECIALE GALVÃO

RAISSA CESAR MOLINARI

CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

GIANFRANCO SILVA CARUSO

 

26 JOÃO CARLOS DE CAMARGO MAIA

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA

CELSO AUGUSTO WERNECK DE REZENDE

 

27 CLEITON ANDERSON DE CASTRO

EDUARDO DIAS BRANDAO

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

JAIRO MOURA DA SILVA

 

28 CLEITON ANDERSON DE CASTRO

EDUARDO DIAS BRANDAO

LEANDRO BAKOWSKI

JAIRO MOURA DA SILVA

 

29 RICARDO FRAMIL

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

DEBORA BEZERRA DE MENEZES

VALERIO MOREIRA DE SANTANA

 

30 VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

JULISA HELENA NASCIMENTO

PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

 

Aviso nº 125/2026 - PGJ-AD, de 12/02/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, considerando as movimentações realizadas na carreira e a atribuição conferida à Assessoria de Designações na realização das designações em Segundo Grau, AVISA que receberá manifestações de interesse de Promotores de Justiça de entrância final, intermediária e inicial para oficiar, sem prejuízo de suas atribuições normais, nas Procuradorias de Justiça, devendo os interessados, por ocasião da inscrição, indicar a Procuradoria ou as Procuradorias de Justiça de interesse, em ordem de preferência.

 

Avisa, outrossim, que serão desconsideradas as manifestações anteriores.

 

A listagem final dos inscritos servirá de base à Procuradoria-Geral de Justiça para as designações em Segundo Grau, sem prejuízo. Será adotado como critério para designação a antiguidade na entrância e a preferência exteriorizada pelo interessado, por ocasião da inscrição, independentemente das atribuições de seu cargo.

 

As inscrições ocorrerão até o dia 20 de março de 2026, via e-mail ([email protected]), endereçado à Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Aviso nº 160/2026 - PGJ-AD, de 26/02/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de MARÇO de 2026, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.

 

1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS

1 VANESSA BORTOLOMASI

THAISA DURANTE UNGER MONTEIRO

SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARZAGAO BARBUTO

 

7 VANESSA BORTOLOMASI

CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ

RAFAEL ASSUMPCAO MOMM

 

8 LEONARDO ALBRECHT NETO

JULIA LIERS DE OLIVEIRA

JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO

 

14 MARCOS NERI DE ALMEIDA

FABIO PEREZ FERNANDEZ

ANDRE LUIZ DOS SANTOS

 

15 CARLOS ALBERTO CARMELLO JUNIOR

EUVER ROLIM

THALITA MARQUES DO NASCIMENTO

 

21 EUVER ROLIM

ANDRE LUIZ DOS SANTOS

LANDOLFO ANDRADE DE SOUZA

 

22 ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

ADRIANO ANDRADE DE SOUZA

 

28 ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA

DANIEL ISAAC FRIEDMANN

JULIANA MONTEZUMA LACERDA

 

29 CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO

SILVIA DE FREITAS DENARI

RENATO DOS SANTOS GAMA

 

2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO

1 ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS

ANA PAULA MAZZA

 

7 e 8 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

WILLIAN ORTIS GUIMARAES

 

14 e 15 MARILIA MOLINA SCHLITTLER

VERA LUCIA ACAYABA DE TOLEDO

 

21 e 22 JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

EDUARDO SOARES AMARAL

 

28 e 29 MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

 

3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ

1 LIVI RODRIGUES DE SOUZA

GIULIANA BATISTA PAVANELLO DA FONSECA

 

7 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

TASSIA ISMENIA DA ROCHA SILVA

 

8 CELISA AGATA LOPES MOTA

TASSIA ISMENIA DA ROCHA SILVA

 

14 e 15 MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO

 

21 e 22 MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

CELISA AGATA LOPES MOTA

 

28 e 29 VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

ROBERTO WIDER FILHO

 

4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO

1 MARCO ANTONIO DE SOUZA

LUIS ROBERTO JORDAO WAKIM

ESTEVAO LUIS LEMOS JORGE

 

7 SANDRA REIMBERG

RENATO FERREIRA DOS SANTOS

MARCOS MENDES LYRA

 

8 RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

RENATO FERREIRA DOS SANTOS

MARCOS MENDES LYRA

 

14 e 15 VITOR PETRI

RICARDO MAURICIO MARTINHAGO

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

21 ESTEVAO LUIS LEMOS JORGE

LILIAN FRUET

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

22 ESTEVAO LUIS LEMOS JORGE

FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

28 e 29 FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

DANIELE MACIEL DA SILVA

RODRIGO BELLINE LOPES

 

5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ

 

1 RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

LUIZA FAVARO BATISTA

 

07 e 08 LUCAS FREHSE RIBAS

BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

 

14 e 15 LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

 

21 e 22 LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

 

28 e 29 BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS

LUCAS FREHSE RIBAS

 

6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA

1 CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA

07 e 08 ROGÉRIO JOSÉ FILÓCOMO JUNIOR

14 e 15 KELLY CRISTINA ALVARES FEDEL

21 e 22 CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA

28 e 29 HENRIQUE FREITAS FERNANDES

 

7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM

1 RODRIGO LOPES

07 e 08 RAFAEL MAGALHAES ABRANTES PINHEIRO

14 e 15 PAULA MAGALHAES DA SILVA RENNO

19 RAFAEL MAGALHAES ABRANTES PINHEIRO

21 e 22 GASPAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR

28 e 29 GABRIEL GUERREIRO

 

8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS

1

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

ANDRÉ PERCHE LUCKE

TIAGO DO AMARAL BARBOZA

 

7 TIAGO DO AMARAL BARBOZA

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO

LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO

 

8 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO

LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO

 

14 e 15

LEONARDO LIBERATTI

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

SERGIO HENRIQUE MARINO

 

21 e 22

NELSON DE BARROS O'REILLY FILHO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

28 e 29

FERNANDO NOVELLI BIANCHINI

ADRIANA VACARE TEZINE

VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

 

9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO

1 GUSTAVO ANDREATO

07 e 08 MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA

14 e 15 MARIANA FITTIPALDI

21 e 22 MARIANA FITTIPALDI

28 e 29 GUSTAVO ANDREATO

 

10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA

1 ENRICO PAISANO

7 CASSIANO GIL ZANCOLLI

8 LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

14 e 15 CASSIANO GIL ZANCOLLI

21 e 22 LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

28 e 29 LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

1 FERNANDO CESAR DE PAULA

JOAO SANTA TERRA JUNIOR

 

07 e 08 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA

CATHARINA VERBOONEN

 

14 e 15 CLEBER TAKASHI MURAKAWA

RENATA FRANÇA CEVIDANES

 

19 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

ANDRE LUIS DE SOUZA

ANA CAROLINA MACRI MORAIS

VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA

JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

 

21 e 22 RENATA SANCHES FERNANDES GUERZONI

PALOMA MARQUES PEREIRA

 

28 e 29 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

RODRIGO VENDRAMINI

 

19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA

1 JOSÉ AUGUSTO DE BARROS FARO

BRUNO MORAIS FERREIRA

 

07 e 08 WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

WILSON VELASCO JUNIOR

 

14 e 15 RENATO AUGUSTO VALADAO

HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

 

21 e 22 EMERSON MARTINS ALVES

CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO

 

28 e 29 WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

 

22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA

1 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

RODRIGO NERY

 

07 e 08 CARLOS EDUARDO POZZI

AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

 

14 e 15 RENATO DE JESUS MARÇAL

GABRIEL CARETA DO CARMO

 

21 e 22 CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

 

28 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

29 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN

 

32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU

1 FERNANDO MASSELI HELENE

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

7 JOAO HENRIQUE FERREIRA

RAFAEL ABUJAMRA

 

8 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA

 

14 JULIO CESAR ROCHA PALHARES

RAFAEL ABUJAMRA

 

15 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

DEBORA ORSI DUTRA

 

21 PAULA GARMES REGINATO COUBE

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

 

22 PAULA GARMES REGINATO COUBE

ALOISIO GARMES JÚNIOR

 

28 PAULA GARMES REGINATO COUBE

SILVIO BRANDINI BARBAGALO

 

29 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

 

34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA

1 DANIEL COTTONI

SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

 

07 e 08 ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

ALINE MORAES

 

14 e 15 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

ALISSON DE LIMA MACIEL

 

21 e 22 TIAGO FERNANDO DE SOUSA CAMPOS

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

28 e 29 ENRICO PAISANO

ALISSON DE LIMA MACIEL

 

36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA

1 RENATA FRANÇA CEVIDANES

DORIO SAMPAIO DIAS

 

07 e 08 EMIR STRINGHETTA

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

14 e 15 FERNANDO CESAR BURGHETTI

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

21 e 22 MARCELO SORRENTINO NEIRA

EMIR STRINGHETTA

 

28 e 29 CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

 

41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO

1 VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO

HERMES DUARTE MORAIS

 

07 e 08 PATRICK CARVALHO SILVA

VINICIUS PASCUETO AMARAL

NAYANE CIOFFI BATAGINI

 

14 e 15 VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

TANIA DE ANDRADE

BRUNO CARLO BERTINI FERIA

 

21 e 22 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

FABRICIO TOSTA DE FREITAS

 

28 e 29 SEBASTIAO DONIZETE LOPES DOS SANTOS

RAMON LOPES NETO

ETHEL CIPELE

 

44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS

1 THIAGO BERETTA GALVAO GODINHO

GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR

OMAR MAZLOUM

 

07 e 08 RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

RENATA DA CAMARA ALVES PINTO

ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

 

14 RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

LARISSA BUENTES FRAZAO

 

15 RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI

PRISCILA GOMES BARCELLOS BORGES

THIAGO BERETTA GALVAO GODINHO

 

21 e 22 ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

MARCOS BENTO DA SILVA

KLEBER HENRIQUE BASSO

 

28 e 29 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS

CARLOS EDUARDO BRECHANI

ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO

 

45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES

1 FERNANDA RATCOV BORGES

LUCAS DAMASCENO DE LIMA

 

07 e 08 REGIANE MARIA HEIL

FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO

 

14 e 15 FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

JOICY FERNANDES ROMANO

 

21 e 22 REGIANE MARIA HEIL

FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO

 

28 e 29 EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA

REGIANE MARIA HEIL

 

46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1 GABRIEL DE MOURA BAHLS

ANA BRASIL ROCHA PENA

 

07 e 08

DEBORA BEZERRA DE MENEZES

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

 

14 e 15 DEBORA BEZERRA DE MENEZES

JULISA HELENA DO NASCIMENTO

 

19 CLEITON ANDERSON DE CASTRO

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

GABRIELLA LANZA PASSOS

ANA BRASIL ROCHA PENA

JOÃO CARLOS DE CAMARGO MAIA

 

21 e 22 LEANDRO BAKOWSKI

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

 

28 e 29 NATALIE RISKALLA ANCHITE SPECIALE GALVÃO

ANNA ISIS TERAN SILVA

 

47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ

1 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

07 e 08 EDUARDO DIAS BRANDAO

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

 

14 e 15 DARLAN DALTON MARQUES

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

21 e 22 CLEITON ANDERSON DE CASTRO

JOAO MARCOS CERVANTES

 

28 MANOEL SERGIO DA ROCHA MONTEIRO

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

29 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA

1 VALERIO MOREIRA DE SANTANA

07 e 08 PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

14 e 15 LEANDRO ROCHA PEREIRA

21 e 22 LEANDRO ROCHA PEREIRA

28 e 29 RENATO QUEIROZ DE LIMA

 

52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA

1 MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO

JULIANO CARVALHO ATOJI

 

7 GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA

LETICIA ROSA RAVACCI

 

8 RENAN MENDES RODRÍGUEZ

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

 

14 FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

RENAN MENDES RODRÍGUEZ

 

15 FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

DALILA CARVALHO CIRILO

 

21 LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN

MARINA CORREA BOTTO FIGUEIREDO

 

22 BRUNA STOCCO

CAROLINA DELTREGGIA REIS

 

28 CAROLINA DELTREGGIA REIS

GUILHERME SILVA DE DEUS

 

29 CAMILA BONAFINI PEREIRA

LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO

 

53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA

1 ANDRÉ VITOR DE FREITAS

FÁBIO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS

 

07 e 08 CORINE MIRELLE VINCENT NIMTZ

RAFAEL FERNANDES VIANA

 

14 e 15 PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

 

21 e 22 RICARDO FERRACINI NETO

LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE

 

28 e 29 DENIS HENRIQUE SILVA

RICARDO GERHARDINGER SCHADE

 

Aviso nº 161/2026 - PGJ-AD, de 02/02/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês Março de 2026.

 

AVISO MARÇO

 

RAJ SANTOS

DATA PROMOTOR

 

2 FABIO PEREZ FERNANDEZ

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

BRUNO GRECCO CARDOSO

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

3 ANDRE LUIZ DOS SANTOS

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

LEONARDO ALBRECHT NETO

RONALDO PEREIRA MUNIZ

PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA

 

4 FABIO PEREZ FERNANDEZ

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

MARCELO SANCHEZ LORENZO

MARCELLO SCHWARTZMAN

THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES

 

5 EUVER ROLIM

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

JULIA LIERS DE OLIVEIRA

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

6 SHEILA XAVIER MENDES

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

THALYTA DO CARMO QUEIROZ

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

 

9 EUVER ROLIM

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

THALYTA DO CARMO QUEIROZ

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

 

10 ANDRE LUIZ DOS SANTOS

HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

DAIANE FERNANDES BARATELA

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

11 MARCOS NERI DE ALMEIDA

VANESSA BORTOLOMASI

DANIELLA DI GREGORIO LANDER KENWORTHY

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

12 MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

RONALDO PEREIRA MUNIZ

THAISA DA SILVA BORGES

 

13 SILVIA DE FREITAS DENARI

MARCIO LEANDRO FIGUEROA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

ALEXANDRE DA SILVA DELAI

MARCELO VAZ FERREIRA

 

16 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO

THALYTA DO CARMO QUEIROZ

FERNANDO CESAR BOLQUE

 

17 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

BRUNO GRECCO CARDOSO

DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO

 

18 FABIO PEREZ FERNANDEZ

RENATO DOS SANTOS GAMA

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

MARCELLO SCHWARTZMAN

PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA

 

19 GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

ELOY OJEA GOMES

BRUNO GRECCO CARDOSO

THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES

 

20 SHEILA XAVIER MENDES

ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

FLAVIO DE PAULA MARTINS

ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS

 

23 EUVER ROLIM

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARIANA DA FONSECA PICCININI

BARBARA DOS SANTOS LOPES

MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL

 

24 MARCIO LEANDRO FIGUEROA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

MARIANA DA FONSECA PICCININI

PATRICIA MENDONCA BARBOSA

 

25 EUVER ROLIM

DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

JULIANA BESCHORNER COELHO

RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES

DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO

 

26 ANDRE LUIZ DOS SANTOS

LEONARDO ALBRECHT NETO

MARCIO LEANDRO FIGUEROA

RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL

MARCELO VAZ FERREIRA

 

27 MARCOS NERI DE ALMEIDA

OSMAIR CHAMMA JUNIOR

THAISA DURANTE UNGER MONTEIRO

ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA

LARISSA MENDES SOUZA

 

30 MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA

JULIA LIERS DE OLIVEIRA

ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI

DAIANE FERNANDES BARATELA

LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA

 

31 SILVIA DE FREITAS DENARI

CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ

CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI

ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ

FERNANDO CESAR BOLQUE

 

RAJ OSASCO

DATA PROMOTOR

 

 

2 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR

MARILIA MOLINA SCHLITTLER

MARCO ANTONIO DE SOUZA

CAMILA BONAFINI PEREIRA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

3 PRISCILA LONGARINI ALVES

WILLIAN ORTIS GUIMARAES

MARCO ANTONIO DE SOUZA

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

VITOR PETRI

 

4 PRISCILA LONGARINI ALVES

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

MARCO ANTONIO DE SOUZA

FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS TALAVEIRA MEDINA

VITOR PETRI

 

5 HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE

PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL

ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

CAMILA BONAFINI PEREIRA

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

 

6 MARCO ANTONIO DE SOUZA

MARCELO SANCHEZ LORENZO

ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE

ADRIANA DE CASSIA DELBUE SILVA

ROSELI NALDI SOUZA

 

9 MARCO ANTONIO DE SOUZA

ROSELI NALDI SOUZA

CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

EDUARDO SOARES AMARAL

 

10 PRISCILA LONGARINI ALVES

LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME

ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

JULIANO CARVALHO ATOJI

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

11 PRISCILA LONGARINI ALVES

ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS

MARCO ANTONIO DE SOUZA

RENAN MENDES RODRÍGUEZ

ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE

 

12 HELENA BONILHA DE TOLEDO LEITE

DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE

JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR

CAMILA BONAFINI PEREIRA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

13 ISABELA ESTEVES DIAS

EDUARDO SOARES AMARAL

MARCO ANTONIO DE SOUZA

DALILA CARVALHO CIRILO

ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS

 

16 ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO

ÉRIKA PUCCI DA COSTA LEAL

MARCO ANTONIO DE SOUZA

GABRIELA FREIRE VITA

ROGÉRIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

 

17 PRISCILA LONGARINI ALVES

ANA PAULA MAZZA

JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR

GABRIELA FREIRE VITA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

18 PRISCILA LONGARINI ALVES

THELMA THAIS CAVARZERE

MARCO ANTONIO DE SOUZA

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO

ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE

 

19 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI

ÉDIVON TEIXEIRA JUNIOR

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

20 MARCO ANTONIO DE SOUZA

ROGÉRIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE

ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE

RICARDO BELUCI

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

 

23 MARCO ANTONIO DE SOUZA

ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS

VITOR PETRI

JULIANO CARVALHO ATOJI

MARCELO SANCHEZ LORENZO

 

24 PRISCILA LONGARINI ALVES

JULIANA CARLA MACIEL RAMOS

VITOR PETRI

GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

25 MARCO ANTONIO DE SOUZA

MARIA CECILIA ALFIERI NACLE

RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL

MARIA CAROLINA DA ROCHA MEDRADO

ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE

 

26 CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS

EDUARDO SOARES AMARAL

ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE

RENAN MENDES RODRÍGUEZ

MARKUS CESAR SILVE DE ALMEIDA

 

27 MARCO ANTONIO DE SOUZA

PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA

LUIS FERNANDO BUGIGA REBELLATO

FILIPE VIANA DE SANTA ROSA

ROSELI NALDI SOUZA

 

30 MARCO ANTONIO DE SOUZA

WILLIAN ORTIS GUIMARAES

SANDRA REIMBERG

FELIPE BRAGANTINI DE LIMA

ADOLFO CESAR DE CASTRO ASSIS

 

31 PRISCILA LONGARINI ALVES

IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA

SANDRA REIMBERG

RENAN MENDES RODRÍGUEZ

MARCO ANTONIO DE SOUZA

 

4ª RAJ CAMPINAS

DATA PROMOTOR

 

2 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA

PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS

DIEGO RAFAEL DO A. MONTANHEIRO

RODRIGO LOPES

JOÃO PAULO ROBORTELLA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

3 SÉRGIO LUÍS CALDAS SPINA

BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI

DENIS HENRIQUE SILVA

RAFAEL M. ABRANTES PINHEIRO

ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE

NATÁLIA TAVARES GAVIÃO DE ALMEIDA

 

4 NELSON B. O’REILLY FILHO

RAFAEL AMÂNCIO BRIOZO

ADONAI GABRIEL

RAFAEL BELUCI

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

CÉSAR BOCUHY BONILHA

 

5 RAFAEL BELUCI

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

SANDRA M. DE FREITAS MONTANHEIRO

GASPAR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

6 MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO

LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO

JULIANA MELAZZI ANDRADE

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

JOÃO PAULO ROBORTELLA

PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS

 

9 FERNANDO NOVELLI BIANCHINI

BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI

JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR

BEATRIZ G. MAGALHAES GOULART

LUIZA FAVARO BATISTA

RAÏSSA DE OLIVEIRA M. DOMINGOS

 

10 RAFAEL BELUCI

MARIA CAROLINA PERA JOÃO. M. VIEGAS

ALINE MORGADO DA ROCHA

RAISSA DE O. MARTINS DOMINGOS

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

 

11 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

ADONAI GABRIEL

ALINE MORAES

FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

12 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

GILSON RICARDO MAGALHÃES

SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO

JOSÉ CARVALHO SANTORO JUNIOR

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

BEATRIZ BINELLO VALÉRIO

 

13 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

ROGÉRIO JOSÉ FILÓCOMO JÚNIOR

FERNANDA ELIAS DE CARVALHO

JOSÉ CARVALHO SANTORO JUNIOR

BEATRIZ BINELLO VALERIO

 

16 DANIELA MERINO ALHADEF

RAFAEL AMÂNCIO BRIOZO

LUISA MAFFEI COSTA

JOSÉ CARVALHO SANTORO JUNIOR

JOSÉ CLÁUDIO TADEU BAGLIO

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

 

17 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

FERNANDO CRUZ FOCHESATO

HENRIQUE FREITAS FERNANDES

KARINA Y. ICHIKAWA VICENZOTTO

CÁSSIO MURILO SCHIAVO

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

 

18 ALEXANDRE MONTGOMERY WILD

PEDRO VINICIUS MENEGUETTI MARTINS

ADONAI GABRIEL

KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO

CÁSSIO MURILO SCHI’AVO

PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA

 

19 VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA

RAFAEL AMÂNCIO BRIOZO

LUÍSA MAFFEI COSTA

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

PEDRO FILIPE VELOSO FIGUEIREDO SILVA

FLAVIA TUCUNDUVA CAVENAGHI

 

20 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO

RAFAEL AMÂNCIO BRIOZO

ADONAI GABRIEL

JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

EDUARDO HENRIQUE B. PASQUA

 

23 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

RAFAEL AMANCIO BRIOZO

ROGÉRIO JOSÉ FILÓCOMO JÚNIOR

PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS

LUCAS FREHSE RIBAS

ANA CAROLINA KAMADA SCHWENDLER

 

24 REGINA C. PEGORARO VENÂNCIO

RAFAEL AMÂNCIO BRIOZO

ALINE MORGADO DA ROCHA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

DANIEL AUGUSTO CAVALARO

FLÁVIA MENDES RIVELLI CAÇADOR

 

25 LUCIANA R. GUIMARÃES V. CARVALHO

BÁRBARA DA CUNHA DEFAVERI

FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES

PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS

FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR

CELSO A. BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

26 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI

MARIA CAROLINA PERA JOÃO. M. VIEGAS

DIEGO RAFAEL DO A. MONTANHEIRO

RODRIGO LOPES

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

JORDANA CALIXTO PORTO

 

27 VERÔNICA S. DE OLIVEIRA

JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA

REGINA BÁRBARA MURAD LOUZADA

ALFREDO E. FERREIRA ROSSATTI

JOÃO PAULO ROBORTELLA

CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES

 

30 SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES

GILSON RICARDO MAGALHÃES

RICARDO FERRACINI NETO

JONAS MANIEZO MOYSÉS

ESTEVÃO LUIS LEMOS JORGE

RAQUEL ELI STEIN MATHEUS

 

31 RAFAEL BELUCI

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

SANDRA M. DE FREITAS MONTANHEIRO

FERNANDA SUMI BARBOSA

LARISSA NEGRI COSTA BESERRA

CESAR BOUCHY BONILHA

 

16ª SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DATA PROMOTOR

 

2 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

VINICIUS PASCUETO AMARAL

RENATA FRANÇA CEVIDANES

 

3 HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR

JOSE SILVIO CODOGNO

CATHARINA VERBOONEN

 

4 VALERIA ANDREA FERREIRA DE LIMA

JOSE SILVIO CODOGNO

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

 

5 JOSE SILVIO CODOGNO

YVES ATAHUALPA PINTO

ANDREY RIBEIRO NASSER

 

6 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

ANTONIO BANDEIRA NETO

VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

 

9 EVANDRO ORNELAS LEAL

JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO

JOSE SILVIO CODOGNO

 

10 JOAO SANTA TERRA JUNIOR

ANDRE LUIS DE SOUZA

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

 

11 JOAO SANTA TERRA JUNIOR

ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES

KLAUS NEGRI COSTA

 

12 GUSTAVO YAMAGUCHI MIYAZAKI

JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO

CAROLINE VERUSCA DE PAULA

 

13 JOSE SILVIO CODOGNO

YVES ATAHUALPA PINTO

MURILO CARVALHO FESTOSO

 

16 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE

MURILO CARVALHO FESTOSO

YVES ATAHUALPA PINTO

 

17 PATRICIA DOSUALDO PELOZO

KLAUS NEGRI COSTA

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

 

18 PATRICIA DOSUALDO PELOZO

KLAUS NEGRI COSTA

MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS

 

20 VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

BRUNA FARIZATTO SOUBHIA

MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS

 

23 ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES]

JOSE SILVIO CODOGNO

JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO

 

24 RENATA FRANÇA CEVIDANES

VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS

ANTONIO BANDEIRA NETO

 

25 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

ANDREY RIBEIRO NASSER

YVES ATAHUALPA PINTO

 

26 SERGIO ACAYABA DE TOLEDO

VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA

GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

 

27 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA

CATHARINA VERBOONEN

PAULO CESAR NEUBER DELIGI

 

30 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI

RENATA FRANÇA CEVIDANES

VINICIUS PASCUETO AMARAL

 

31 DOSMAR SANDRO VALERI

PALOMA MARQUES PEREIRA

RODRIGO PEREIRA DOS REIS

 

RAJ SOROCABA

DATA PROMOTOR

 

2 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

CAMILA PEREZ YEDA MOREIRA DOS SANTOS

GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ

MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE

BRUNO HENRIQUE SORDERA R. DE AVILA

 

3 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

4 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

GUILHERME PERUCHI

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

CLAUDIMIR THOME DE SOUZA VASQUES

 

5 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

FERNANDA FERREIRA MENTEN

CHARLES ZANINI PIZONI

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

6 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

RENATO CHINALI CANARIM

 

9 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

GUILHERME PERUCHI

 

10 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

VITOR PETRI

DANIELE RECCHI

GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN

 

11 MARCELO BIAZZIM

WILSON VELASCO JUNIOR

MARIANE MONTEIRO SCHMID

GABRIEL CARETA DO CARMO

CLAUDIMIR THOME DE SOUZA VASQUES

 

12 JOSE JULIO LOZANO JUNIOR

RENATO AUGUSTO VALADAO

LUIZ CARLOS ORMELEZE

GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

EDUARDO LEME

 

13 ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO

BRUNO MORAIS FERREIRA

ALEXANDRE AUGUSTO RICCI DE SOUZA

RENATO DE JESUS MARÇAL

CHARLES ZANINI PIZONI

 

16 RODGER GALARCE COLOMBO

EMERSON MARTINS ALVES

ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA

CARLOS EDUARDO POZZI

BRUNO HENRIQUE SORDERA R. DE AVILA

 

17 MARCELO SIGARI MORISCOT

SUZANA PEYRER LAINO FICKER

EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS

RAFAEL CORREA DE MORAIS AGUIAR

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

18 MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO

JOSMAR TASSIGNON JUNIOR

LUCIANA DE FATIMA CARBONE RODRIGUES ABRAMOVITCH

AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

19 LUCIANA ANDRADE MAIA

MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA

JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH

RODRIGO NERY

THIAGO ALLAN XAVIER

 

20 JOSÉ AUGUSTO DE BARROS FARO

THIAGO GARCIA TOTARO

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

RODRIGO NERY

THALYTA DO CARMO QUEIROZ

 

23 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR

CAMILA PEREZ YEDA MOREIRA DOS SANTOS

ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI

DANIELE RECCHI

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

24 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ

CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI

MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO

 

25 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO

ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA

JOAO JOSE RODRIGUES NETO

THIAGO ALAN XAVIER

 

26 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA

ISAAC CÉSAR COELHO ARGOLO

GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN

AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA

EDUARDO LEME

 

27 RICARDO HILDEBRAND GARCIA

PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA

CARLOS EDUARDO AYRES DE FARIAS

LEANDRO CONTE DE BENEDICTO

CHARLES ZANINI PIZONI

 

30 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO

CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO

MARCELO DI GIACOMO ARAUJO

CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO

BRUNO HENRIQUE SORDERA R. DE AVILA

 

31 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

MICHEL BETENJANE ROMANO

JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO

PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES

 

27ª PRESIDENTE PRUDENTE

DATA PROMOTOR

 

2 PEDRO ROMÃO NETO

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR

LUCAS MARQUES DE TAVARES OLEA

 

3 RICARDO RODRIGUES SALVATO

THIAGO GATTI FERNANDES

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

RODRIGO ALVES GONCALVES

DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO

 

4 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR

ARTUR MALDONADO GONZAGA

MARIANNY BITTENCOURT

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JÚNIOR

OWEN MIUKI FUJIKI

 

5 RICARDO RODRIGUES SALVATO

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO

RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS

ANA CAROLINE ADRIANO RIBEIRO

 

6 HELIO PERDOMO JÚNIOR

MÁRIO YAMAMURA

LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES

RUAN MANCONI MILANI

JESS PAUL TAVES PIRES

 

9 MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI

EDUARDO HENRIQUE AMÂNCIO DE SOUZA

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

VICTOR RIBEIRO TRAVAIN

 

10 PEDRO ROMÃO NETO

ELIANA KOMESU LIMA

SERGIO CAMPANHARO

LUCAS RIBEIRO TRAVAIN

DANIEL FELLIPE DALLAROSA

 

11 RICARDO RODRIGUES SALVATO

LYSÂNEAS SANTOS MACIEL

ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS

MARCOS VARGAS FOGACA

RUAN MANCONI MILANI

 

12 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR

GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA

FERNANDO FERNANDES FRAGA

THAIS DE FREITAS CAVALARI

DANIEL FELLIPE DALLAROSA

 

13 RODRIGO MELGAREJO

EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

BRUNO RODRIGUEZ CALDAS

MARCOS VARGAS FOGACA

THAIS DE FREITAS CAVALARI

 

16 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR

REGINALDO CÉSAR FAQUIM

BRUNO RODRIGUES CALDAS

CLAUDIO SANTOS MACHADO

VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO

 

17 RODRIGO MELGAREJO

CARLOS ANDRÉ MARIANI

DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ

ANDRÉ FREITAS LUENGO

YAGO LAGE BELCHIOR

 

18 HELIO PERDOMO JÚNIOR

RICHARD FABRICIO MESSAS

MARCELO FREIRE GARCIA

PRISCILA C. F. ALBERTI

JOÃO CARLOS TALARICO

 

19 MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO

ROGÉRIO PINHEIRO PAGANI

JAMILE TAVARES

LEANDRO SANTOS CHAVES

 

20 PEDRO ROMÃO NETO

THIAGO GATTI FERNANDES

SERGIO CAMPANHARO

JULIANO CALDERONI

MARLON ROBERTH DE SALES

 

23 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

ARTUR MALDONADO GONZAGA

MARIANNY BITTENCOURT

ANTONIO SIMINI JÚNIOR

GUILHERME RODRIGUES BATALINI

 

24 PEDRO ROMAO NETO

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

LAURIE NASCIMENTO E SILVA

SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA

 

25 RODRIGO MELGAREJO

CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI

MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO

RODRIGO ALVES GONCALVES

HELENA KLEINE OLIVEIRA

 

26 PEDRO ROMAO NETO

MÁRIO YAMAMURA

JOSÉ CALDERONI JÚNIOR

GUSTAVO SILVA TAMAOKI

RODRIGO DE ANDRADE FÍGARO CALDEIRA

 

27 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES

ELIANA KOMESU LIMA

WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO

RODRIGO ALVES GONCALVES

DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO

 

30 HELIO PERDOMO JÚNIOR

REGINALDO CÉSAR FAQUIM

RAFFAELE DE FILIPPO FILHO

WASHINGTON GONÇALVES VILELA JÚNIOR

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

31 MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE

GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA

LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES

RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS

LEANDRO SANTOS CHAVES

 

RAJ BAURU

DATA PROMOTOR

 

2 VERA LORZA DUARTE

LAURO HENRIQUE MENDES PEREIRA

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

3 VINICIUS PASCUETO AMARAL

SILVIO FERNANDO DE BRITO

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

4 PAULA GARMES REGINATO COUBE

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

RAFAEL ABUJAMRA

 

5 CAIO AUGUSTO CIRAULO

EVELTON DAVID CONTI ISOPPO

JULIO CESAR ROCHA PALHARES

 

6 SILVIO FERNANDO DE BRITO

WELLINGTON ROGER NEVES

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

 

9 ALOISIO GARMES JÚNIOR

NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

10 ALOISIO GARMES JUNIOR

ROGÉRIO ROCCO MAGALHÃES

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

11 SILVIO BRANDINI BARBAGALO

MARY ANN GOMES NARDO

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

12 LUCAS MAESTER COLOMBO

SILVIO DA SILVA BRANDINI

GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

 

13 NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

ADELINO LORENZETTI NETO

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

16 MARY ANN GOMES NARDO

DANIELA NAOMI RAMOS HIRATA

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

17 AGUILAR DE LARA CORDEIRO

ROSENY ZANETTA BARBOSA

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

18 LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR

DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO

JOAO HENRIQUE FERREIRA

 

19 MARCOS DA SILVA BRANDINI

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

RAFAEL ABUJAMRA

 

20 PAULA BOND PEIXOTO

VINICIUS BARBOSA SCOLANZI

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

23 PAULA GARMES REGINATO COUBE

ANDRE GANDARA ORLANDO

JULIO CESAR ROCHA PALHARES

 

24 NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR

MARCELO GONÇALVES SALIBA

CARLOS EDUARDO IMAIZUMI

 

25 VIVIAN CORREIA DE CASTRO POMPERMEYER AYRES

VLADIMIR BREGA FILHO

RICARDO TAKASHIMA KAKUTA

 

26 GABRIELA PRADO

REGINALDO GARCIA

LUIS CLÁUDIO DAVANSSO

 

27 MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA

RENATO ABUJAMRA FILLIS

LUIS CLAUDIO DAVANSSO

 

30 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO

MARCOS VIEIRA GODOY

JOÃO HENRIQUE FERREIRA

 

31 GUILHERME SAMPAIO SEVILHA MARTINS

GLAUCO SOUZA AZEVEDO

ANDRE GANDARA ORLANDO

 

34ª PIRACICABA

DATA PROMOTOR

 

2 ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA

MARIANA PAES BARRETO SCARABEL

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

ANDRÉ MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

LUCIANA BELO STELUTI

BRUNO ORSATTI LANDI

 

3 ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA

ÉLIO DALDEGAN JÚNIOR

RUI BARBOSA LAMIM

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

LUCIANA BELO STELUTI

LUIS HENRIQUE SCANFERLA

 

4 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

BRUNO ORSATTI LANDI

CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ

MARCELO DE MENDONÇA NEVES

MICHELLE CHUFFI VALLIM

 

5 CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO

LEONARDO MEIZIKAS

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

SÉRGIO CLARO BUONAMICI

FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI

IVAN CINTRA BORGES

 

6 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

GABRIEL MARSON JUNQUEIRA

TAIS SERVILHA FERRARI

DANILO RODRIGUES SANTANA

FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI

IVAN CINTRA BORGES

 

9 ENRICO PAISANO

FAUSTO ERNANI GONÇALVES JARDIM

THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

LUCIANA BELO STELUTI

FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

 

10 SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA

ANDRE PEREIRA MELO

RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO

ANDRÉ VITOR DE FREITAS

BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA

MARIANA PAES BARRETO SCARABEL

 

11 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES

THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

RICHARD GANTUS ENCINAS

DENIS HENRIQUE SILVA

RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO

ÉLIO DALDEGAN JÚNIOR

 

12 THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA

JOSE CLAUDIO ZAN

LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA

CORINE MIRELLE VINCENT NIMTZ

MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI

GABRIEL RIGOLDI VIDAL

 

13 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI

HÉLIO DIMAS DE ALMEIDA JÚNIOR

RAFAEL FERNANDES VIANA

ALESSANDRA GALLUZZI DAVID

GABRIEL MARSON JUNQUEIRA

 

16 JOSE EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL

REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVAO

DEBORA BERTOLINI FERREIRA SIMONETTI

LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LORE

MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA

LEONARDO MEIZIKAS

 

17 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

FAUSTO LUCIANO PANICACCI

RENATO FANIN

RICARDO FERRACINI NETO

RENATA MARIA CRUZ DESTRO

FAUSTO ERNANI GONÇALVES JARDIM

 

18 JOAO FRANCISCO DE SAMPAIO MOREIRA

JOSÉ JOEL DOMINGOS

RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA

PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL

MARIANA FITTIPALDI

ANDRE PEREIRA MELO

 

19 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

JOSE JOEL DOMINGOS

ANDRÉ CAMILO CASTRO JARDIM

DENIS HENRIQUE SILVA

GUSTAVO ANDREATO

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

 

20 FERNANDA GUIMARAES ROLIM BERRETA

ANDRÉ PEREIRA DA SILVA BRUNORO

ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO

GEORGIA CARLA CHINALIA

FAUSTO LUCIANO PANICACCI

 

23 DANIEL COTTONI

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR

DENIS HENRIQUE SILVA

GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO

ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI

 

24 ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA

PEDRO JOSÉ ROCHA E SILVA

ENRICO PAISANI

LUCIANA BELO STELUTI

ALESSANDRA GALLUZZI DAVID

JOSE CLAUDIO ZAN

 

25 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

ALINE MORAES

ANDRÉA CICCO

LEONARDO ROMANO SOARES

ALEJANDRO MARTINS VARGAS GOMEZ

REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVAO

 

26 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

RAFAEL BRASILINO DE SOUZA

MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS

LUCIANA BELO STELUTI

FRANCIELLE ARMIDORO RABELO

JOSÉ JOEL DOMINGOS

 

27 ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE

RUI BARBOSA LAMIM

CASSIANO GIL ZANCOLLI

LUCIANA BELO STELUTI

LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA

ANDRE CARVALHO TONON

 

30 MARIA APARECIDA DOS SANTOS

BRUNO ORSATTI LANDI

LUCIANA ROSS GOBBI BENETI

LUCIANA BELO STELUTI

RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO COLAFEMINA

ANDRÉ PEREIRA DA SILVA BRUNORO

 

31 LUIZ SERGIO HULLE CATANI

ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS

ALINE MORAES

LUCIANA BELO STELUTI

TELMA REGINA FERNANDES REGO PAGOTO

LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME

 

RAJ ARAÇATUBA

DATA PROMOTOR

 

2 FLÁVIA DE LIMA E MARQUES

MAURÍCIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

 

3 RODRIGO MAZZILI MARCONDEZ

PATRÍCIA SOARES DE SOUZA

MARCELO SORRENTINO NEIRA

 

4 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

DÓRIO SAMPAIO DIAS

CLÁUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO

 

5 LINDSON GIMENES DE ALMEIDA

GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

6 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

EMIR STRINGHETTA

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

9 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

JOSÉ FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO

JOAO PAULO SERRA DANTAS

 

10 FERNANDO CESAR BURGHETTI

RENATA FRANÇA CEVIDANES

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

11 EMIR STRINGHETTA

MATHEUS GONÇALVES ANTUNES

MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

 

12 RÚBIA PRADO MOTIZUKI

LINDSON GIMENES DE ALMEIDA

JOAO PAULO SERRA DANTAS

 

13 REGISLAINE TOPASSI

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

ROBSON ALVES RIBEIRO

 

16 EDUARDO CORREIA ADAO DA SILVA

JOAO PAULO SERRA DANTAS

ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSÉ

 

17 JOÃO GUIMARÃES COZAC

LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI

MARCELO SORRENTINO NEIRA

 

18 IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON

REGISLAINE TOPASSI

BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

 

19 LINDSON GIMENES DE ALMEIDA

ROBSON ALVES RIBEIRO

ELIANA KOMESU LIMA

 

20 EMIR STRINGHETTA

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

 

23 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE

MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

 

24 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

HARISSON GUILHERME FRANCOIA

EMIR STRINGHETTA

 

25 PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARÃES

MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES

MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA

 

26 MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHÃES

LINDSON GIMENES DE ALMEIDA

EDUARDO WANSSA DE CARVALHO

 

27 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON

KHALIL NOGUEIRA NICOLAU

RODRIGO NUNES LAUREANO

 

30 EZEQUIEL VIEIRA DA SILVA

GILBERTO MARQUES

ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSÉ

 

31 ELY MANOEL BERNAL

WAGNER JUAREZ GROSSI

MARCELO SORRENTINO NEIRA

 

41ª RIBEIRÃO PRETO

DATA PROMOTOR

 

2 WILLIAM DANIEL INACIO

BRUNO MACCARI CREPALDI

CARLOS MACAYOCHI DE OLIVEIRA OTUSKI

VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES

EDUARDO PEREIRA DE SOUZA GOMES

 

3 CLAUDIO JOSE BAPTISTA MORELLI

LUCAS MAESTER COLOMBO

ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA

 

4 AROLDO COSTA FILHO

ANDRE GANDARA ORLANDO

JOSE CLAUDIO ZAN

GABRIEL PEREIRA RAMOS FERREIRA

IVAN CINTRA BORGES

 

5 NAUL LUIZ FELCA

CRISTIANO DE BARROS SANTOS

LARISSA KAROLINA SILVA CASTILHO

JOSÉ GASPAR FIGUEIREDO MENNA BARRETO

THALYTA DO CARMO QUEIROZ

 

6 HAMILTON FERNANDO LISI

PAOLA PAIXAO GIURIZZATO

JOSE CLAUDIO ZAN

FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO

GUSTAVO FERRONATO

 

9 NAUL LUIZ FELCA

SILVIO BRANDINI BARBAGALO

YARA JEROZOLIMSKI

FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO

ANNE MARIE LOURENÇO KARSTEN

 

10 NAUL LUIZ FELCA

DANIELA BALDAN REIN

MARCELO SPERANDIO FELIPE

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

JOAO GUIMARAES COZAC

 

11 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO

BRUNA MARIA BUCK MUNIZ

CARLOS EDUARDO DEVÓS DE MELO

LEONARDO BELLINI DE CASTRO

BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA

 

12 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO

CARLOS ALBERTO MELLUSO JUNIOR

JOAO GUIMARAES COZAC

IGOR RAMOS DANTAS DE SANTANA

FLÁVIO JOSÉ DA COSTA

 

13 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO

FERNANDA HAMADA SEGATTO

GUILHERME CARVALHO DA SILVA

FLAVIO LEAO DE CARVALHO

MATEUS CARVALHO REZENDE

 

16 HAMILTON FERNANDO LISI

HELOISA GASPAR MARTINS TAVARES

JULIANA AMÉLIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA

FLÁVIO LEÃO DE CARVALHO

ANDRÉ DONIZETI ZANUTIM

 

17 WILLIAM DANIEL INACIO

ILO WILSON MARINHO GONÇALVES JUNIOR

YARA JEROZOLIMSKI

PATRICK CARVALHO SILVA

ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID

 

18 HAMILTON FERNANDO LISI

PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR

RAUL RIBEIRO SORA

CLEBER PEREIRA DEFINA

ALUISIO DE SOUZA MARCELO

 

19 CLÁUDIO JOSÉ BAPTISTA MORELLI

HERMES DUARTE MORAIS

YARA JEROZOLIMSKI

BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA

DEBORA ANDERSON

 

20 NAUL LUIZ FELCA

PATRÍCIA FRIGHETTO GASPARINI

MARCO ANTONIO MARTINS FONTES CUSTÓDIO

MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO

ADRIANA PAIVA VASCONCELOS

 

23 GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

LEANDRO VIOLA

RAPHAELA PERES CINTRA ZARIF

YURI BORGES DE MENDONÇA

 

24 GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

ALICE MORAS CARPINETTI

ALUÍSIO DE SOUZA MARCELO

PATRICK CARVALHO SILVA

 

25 TÂNIA DE ANDRADE

WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES

JOSEPH SABA HARB

PATRICK CARVALHO SILVA

JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO

 

26 WILLIAM DANIEL INACIO

CLEBER PEREIRA DEFINA

LAURA FONSECA SIMON BATALHA DE JESUS

DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO

CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA

 

27 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO

RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO

NEIVA PAULA P. CARNIELLI PEREIRA

DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO

PATRICK CARVALHO SILVA

 

30 WILLIAM DANIEL INACIO

CONRADO FERRI CINTRAO

MÁRIO JOSÉ CORREA DE PAULA

HERMES DUARTE MORAIS

ROSANA MÁRCIA QUEIROZ PIOLA

 

31 EDUARDO LUIZ MICHELAN CAMPANA

PATRICIA SGUERRA VITA E CASTRO

MARCO AURÉLIO BERNARDE DE ALMEIDA

ETHEL CIPELE

PATRICK CARVALHO SILVA

 

RAJ GUARULHOS

DATA PROMOTOR

 

2 DANIEL GRUENWALD LEPINE

LIVI RODRIGUES DE SOUZA

JOSÉ FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO

ANA LUCIA SAYURI WATANABE

FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

 

3 GUSTAVO MACRI MORAIS

YURI FISBERG

JOICY FERNANDES ROMANO

VINICIUS BONESSO GUILLEN

JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA

 

4 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

DEBORAH CRISTINA BENATTI

DEISE MARY GALUTTI

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

 

5 GUSTAVO MACRI MORAIS

RONAN PEDRO AMORIM

LEANDRO LIPPI GUIMARÃES

LUIZ HENRIQUE BRANDÃO FERREIRA

JOICY FERNANDES ROMANO

 

6 GUSTAVO MACRI MORAIS

VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA

VINICIUS BONESSO GUILLEN

THAISA DA SILVA BORGES

 

9 DANIEL GRUENWALD LEPINE

LARISSA MOTTA NUNES LIGER

BRUNO CAMARGO FERREIRA

BRUNO GRECCO CARDOSO

PAULA QUAGGIO

 

10 GUSTAVO MACRI MORAIS

GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

ROBERTO WIDER FILHO

ERICA JULIANA PHILIPI

FLAVIO JOSE ZAMPONI SANTIAGO

 

11 MARCOS BENTO DA SILVA

FABRICIO MACHADO SILVA

CARLA BORGES HONÓRIO

RODRIGO MACHADO FONSECA

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

 

12 GUSTAVO MACRI MORAIS

CAIO AUGUSTO CIRAULO

REGIANE MARIA HEIL

JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO

ALAN CARLOS REIS SILVA

 

13 MARCOS BENTO DA SILVA

MARCELO FRATANGELO GHILARDI

JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO

FLAVIO JOSÉ ZAMPONI SANTIAGO

FELIPE JOSE ZAMPONI SANTIAGO

 

16 GUILHERME CASTANHO AUGUSTO

LETICIA LOURENÇO PAVANI

CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES

LIVI RODRIGUES DE SOUZA

EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA

 

17 GUSTAVO MACRI MORAIS

FERNANDA RATCOV BORGES

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

VINICIUS BONESSO GUILLEN

FERNANDA ALIPERTI COELHO PRADO NEUBERN

 

18 LAFAIETE RAMOS PIRES

FABIO ANTONIO XAVIER DE MORAES

LEANDRO LIPPI GUIMARAES

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER

 

19 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA

REGINA MARIAL HEIL

ANNA PAULA GROSSI

MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS

IUSSARA BRANDÃO DE ALMEIDA

 

20 YURI FISBERG

RENAN MENDES RODRÍGUEZ

LEONARDO DANTAS COSTA

ANNA PAULA GROSSI

ROSINEI HORSTMANN SAIKALI

 

23 YURI FISBERG

ERICA JULIANA PHILIPI

REGIANE MARIA HEIL

ALEXANDRE ACERBI

VINICIUS BONESSO GUILLEN

 

24 THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

REGIANE MARIA HEIL

LUIZA PAUVA STAMM THUDIUM

LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA

 

25 YURI FISBERG

JOSÉ FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO

ANA LUCIA SAYURI WATANABE

EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA

RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI

 

26 GUSTAVO MACRI MORAIS

JOICY FERNANDES ROMANO

MAYRA MATHILDE AMAD FUMAGALI NIETON

REGIANE MARIA HEIL

DEBORAH CRISTINA BENATTI

 

27 ENZO DE ALMEIDA CARRARA BONCOMPAGNI

LUIS FERNANDO FANTONI

DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA

LIVI RODRIGUES DE SOUZA

RONAN PEDRO AMORIM

 

30 MARCOS BENTO DA SILVA

LEANDRO LIPPI GUIMARÃES

LUIZ HENRIQUE BRANDÃO FERREIRA

LEONARDO DANTAS COSTA

VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA

 

31 GUSTAVO MACRI MORAIS

RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA

VINICIUS BONESSO GUILLEN

FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO

LARISSA MOTTA NUNES LIGER

 

RAJ SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DATA PROMOTOR

 

2 ANA BRASIL ROCHA PENA

NATALIA DANELLI RODRIGUES

CÁTIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO

CARLOS SCHELINI CÉSAR

 

3 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

GIANFRANCO SILVA CARUSO

 

4 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

GIANFRANCO SILVA CARUSO

BRUNO MARTINEZ GUERREIRO

 

5 FLÁVIO BOECHAT ALBERNAZ

GABRIEL DE MOURA BAHLS

PEDRO DOS REIS URURAHY

GIANFRANCO SILVA CARUSO

 

6 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

JAIRO MOURA DA SILVA

DEBORA BEZERRA DE MENEZES

 

9 JOÃO CARLOS DE CAMARGO MAIA

VALÉRIO MOREIRA DE SANTANA

CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO

JULISA HELENA NASCIMENTO

 

10 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO

EDUARDO DIAS BRANDAO

GABRIELA PEREIRA VIANNAY BELLONI

 

11 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

CELESTIANY VILLAR DA SILVA

LEANDRO ROCHA PEREIRA

CLEITON ANDERSON DE CASTRO

 

12 GABRIELLA LANZA PASSOS

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

FELIPE WERMELINGER CAETANO

ALEXANDRE PETRY HELENA

 

13 FÁBIO RODRIGUES LIMA

LUCAS RIBEIRO HORTA

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

LEANDRO ROCHA PEREIRA

 

16 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA

VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA

GUSTAVO JOSÉ PEDROZA SILVA

 

17 CLEITON ANDERSON DE CASTRO

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

ANA BEATRIZ MAYR

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

 

18 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

FERNANDO BARBOSA RUBIN

NATALIA FRANCO ANTONIALLI

JAIRO MOURA DA SILVA

 

 

20 ANA BRASIL ROCHA PENA

LUCAS RIBEIRO HORTA

RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO

RAISSA CESAR MOLINARI

 

23 VANESSA YOKO HATAMOTO MÉDICI

ALFREDO LUIS PORTES NETO

SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS

RICARDO REIS SIMILI

 

24 NATALIE RISKALLA ANCHITE SPECIALE GALVÃO

RENATO GONÇALVES AZEVEDO

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

ANNA CLÁUDIA CAMPOS DA COSTA GALVÃO

 

25 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI

RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO

RENATA BORBA MONTES

LUCAS RIBEIRO HORTA

 

26 FLÁVIO BOECHAT ALBERNAZ

JOAO INACIO GONÇALVES GOULART

ANNE MARIE LOURENÇO KARSTEN

GILBERTO CABETT JÚNIOR

 

27 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE

MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA

VALTER LUCIANO LELES JUNIOR

ALEXANDRE MOURAO MAFETANO

 

30 JOÃO CARLOS DE CAMARGO MAIA

VIRGÍNIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA

HELOISE MAIA DA COSTA

EDUARDO DIAS BRANDÃO

 

31 SIDNEY ALVES DE MATTOS

RAPHAEL BARBOSA BRAGA

CAROLINA LIMA ANSON

FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO

 

Aviso nº 198/2026 - PGJ-2ª Instância, de 10/03/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal por meio de teleconferência, no dia 26 de março de 2026, às 14h, com a seguinte pauta:

 

1) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.

 

Aviso n° 201/2026 - PGJ-CGP, de 16/03/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 32, da Resolução 1.560/22-PGJ, designa os candidatos aprovados no processo seletivo para estágio de graduação na área de Direito, os quais ficam convocados para assinatura do termo de posse e início de exercício a partir de 20/3/2026, pelo prazo de 30 dias, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenham sido designados.

 

- Área Regional da Capital

Nome, Local, Horário da Posse

Ana Clara Lopes Dias, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital – Setor de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco, 13h

Emanuela Ribeiro Svet, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, 13h

 

- Área Regional da Grande São Paulo

Nome, Local, Horário da Posse

Flavia dos Santos Fresca, Promotoria de Justiça de Poá, 13h

Gylbert Lewbeert de Souza, Promotoria de Justiça de Suzano, 13h

Laysa Thaina Candeia Santana, Promotoria de Justiça de Embu-Guaçu, 13h

Pedro Henrique Vecchi Magalhães Fontoura, Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo, 13h

 

- Área Regional de Araçatuba

Nome, Local, Horário da Posse

João Pedro Carvalho Souza, Promotoria de Justiça de Birigui, 13h

Luís Guilherme Augusti Sampaio, Promotoria de Justiça de Penápolis, 13h30

Mateus Moreira Alves, Promotoria de Justiça de Penápolis, 9h

 

- Área Regional de Bauru

Nome, Local, Horário da Posse

Júlia Fabres Magalhães, Promotoria de Justiça de Pederneiras, 13h

Sophia Maria Minucci Montanari, Promotoria de Justiça de Ourinhos, 13h

 

- Área Regional de Campinas

Nome, Local, Horário da Posse

Ana Beatriz Fernandes Dias, Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu, 13h

Beatriz Buralli Rezende Pavanello, Promotoria de Justiça Criminal de Campinas, 13h

Henrique dos Santos Pereira, Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista, 13h

Leticia Silva Carchano, Promotoria de Justiça de Hortolândia, 13h

Luana Lopes Mendonça, Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista, 13h

Nayra Jaqueline Pereira Rocha, Promotoria de Justiça de Atibaia, 13h

 

- Área Regional de Franca

Nome, Local, Horário da Posse

Isabela Naime Vicentini do Nascimento, Promotoria de Justiça Cível de Franca, 13h

Maria Vitória Barbosa Siqueira Alves, Promotoria de Justiça de Miguelópolis, 13h

Vinicius Fidel Ferreira da Silva, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Franca, 13h

 

- Área Regional de Presidente Prudente

Nome, Local, Horário da Posse

Leonardo Ferraz do Amaral Mazarim, Promotoria de Justiça de Assis, 13h

Nicoly Quinaia, Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz, 9h

 

- Área Regional de Ribeirão Preto

Nome, Local, Horário da Posse

Amanda Penteado Schmidt, Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto, 13h

Luana Rodrigues Barros, Promotoria de Justiça de Pirassununga, 9h

Yasmin Mendes Aví, Promotoria de Justiça de Bebedouro, 13h

 

- Área Regional de Santos

Nome, Local, Horário da Posse

Ana Clara Comissário Ferreira, Promotoria de Justiça de Praia Grande, 13h

Bruna Elizabeth Gomes Cordeiro, Promotoria de Justiça de Praia Grande, 13h

 

- Área Regional de São José do Rio Preto

Nome, Local, Horário da Posse

Larissa de Oliveira, Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto, 13h

Maria Clara Furquim Polerá, Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto – Deecrim, 13h

Vinícius Moura de Carvalho Martin Guilherme, Promotoria de Justiça de Tabapuã, 13h

 

- Área Regional de Sorocaba

Nome, Local, Horário da Posse

Clara Arruda Vanderlei, Promotoria de Justiça Cível de Sorocaba, 13h

Joanne Oliveira Queiroz, Promotoria de Justiça de Porangaba, 9h

Karen Mayeren da Silva Domingues, Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba, 13h

Leyla Andrea Salmerão, Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba, 13h

Maria Eduarda Domingues Schimidt Muzel, Promotoria de Justiça de Itapeva, 13h

 

- Área Regional de Taubaté

Nome, Local, Horário da Posse

Ana Clara Dias de Oliveira, Promotoria de Justiça de Lorena, 13h

Marcia Aparecida Cardoso, Promotoria de Justiça de Santa Branca, 13h

Pedro Nicolas de Lima Santos, Promotoria de Justiça Criminal de São José dos Campos, 13h

Renan Gordiano de Carvalho, Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté, 13h

 

- Conselho Superior do Ministério Público

Nome, Local, Horário da Posse

Eleonora Zemel Telles Pereira, Conselho Superior do Ministério Público, 13h

 

- Diretoria de Apoio à 2ª Instância

Nome, Local, Horário da Posse

Tatiana Durci Mendes, Procuradoria de Justiça Criminal, 13h

 

- Diretoria de Pessoal e de Serviços das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal

Nome, Local, Horário da Posse

Eduardo Vita Perosso e Castro, Promotoria de Justiça do IV Tribunal do Júri, 13h

Stefany da Silva, Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal, 13h.

 

Aviso n° 202/2026 - PGJ-CGP, de 16/03/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 32, da Resolução 1.560/22-PGJ, designa os candidatos aprovados no processo seletivo para estágio de pós-graduação na área de Direito, os quais ficam convocados para assinatura do termo de posse e início de exercício a partir de 20/3/2026, pelo prazo de 30 dias, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenham sido designados.

 

- Área Regional da Capital

Nome, Local, Horário da Posse

Alessandra Faria Pinto, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, 13h

Carolina Feltes Callegari, Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica – Sul 1 (Jabaquara, Ipiranga e Vila Prudente), 11h

Lívia Paes de Souza, Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica – Leste 3 (Itaquera), 11h

Lucelia Nogueira Melo, Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica – Leste 1 (Penha de França e Tatuapé), 11h

Mayra Bortoletto Bonome, Promotoria de Justiça Cível de Penha de França, 11h

 

- Área Regional da Grande São Paulo

Nome, Local, Horário da Posse

Giulia Simoncelli Rocha, Promotoria de Justiça de Arujá, 11h

Iasmim Marcela Cesar da Silva, Promotoria de Justiça de Taboão da Serra, 11h

Maria Eduarda Tueini Duarte, Promotoria de Justiça de Cotia, 13h

 

- Área Regional de Araçatuba

Nome, Local, Horário da Posse

Estefani Saori Yabuuti Torres Vasconcelos, Promotoria de Justiça de Pereira Barreto, 11h

Lucia Souza de Carvalho, Promotoria de Justiça de Penápolis, 11h

 

- Área Regional de Bauru

Nome, Local, Horário da Posse

Gabriel Moraes de Faria, Promotoria de Justiça de Ourinhos, 9h

Laura Furlan Santarém, Promotoria de Justiça de Botucatu, 9h

Ueslei Kauan Borges Piva dos Anjos, Promotoria de Justiça de Garça, 11h

 

- Área Regional de Campinas

Nome, Local, Horário da Posse

Julia Justo Mandato, Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu, 11h

Rafael Leal Landi, Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista, 11h

 

- Área Regional de Franca

Nome, Local, Horário da Posse

Adriano Perente Segismundo Filho, Promotoria de Justiça de Patrocínio Paulista, 9h

 

- Área Regional de Presidente Prudente

Nome, Local, Horário da Posse

Ana Laura de Moraes Vilela, Promotoria de Justiça de Flórida Paulista, 9h

Beatriz Koga Navarro, Promotoria de Justiça Cível de Presidente Prudente, 11h

Carolyne Grepina Sanches, Promotoria de Justiça de Tupã, 11h

Eduardo Augusto Baiz, Promotoria de Justiça de Regente Feijó, 9h

 

- Área Regional de Ribeirão Preto

Nome, Local, Horário da Posse

Luis Henrique Soares Alves, Promotoria de Justiça de Bebedouro, 11h

Maria Eduarda Amorim Conti, Promotoria de Justiça de Pitangueiras, 11h

 

- Área Regional de Santos

Nome, Local, Horário da Posse

Igor de Oliveira Medeiros Franco, Promotoria de Justiça de Itanhaém, 9h

 

- Área Regional de São José do Rio Preto

Nome, Local, Horário da Posse

Caroline de Fátima Fachin, Promotoria de Justiça de José Bonifácio, 11h

Daniel Masson, Promotoria de Justiça de Barretos, 9h

Lorena Mazetti Acuna, Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto, 11h

Manuela Arado Soler, Promotoria de Justiça de Votuporanga, 9h

Steffani Fernanda Curiel Vieira, Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto, 9h

Valentina de Marchi D’ Ovidio, Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto, 9h

 

- Área Regional de Sorocaba

Nome, Local, Horário da Posse

Arthur de Souza Gonçalves Pinheiro, Promotoria de Justiça de Itararé, 11h

 

- Área Regional de Taubaté

Nome, Local, Horário da Posse

Luana Siqueira de Andrade, Promotoria de Justiça de Cruzeiro, 9h

 

- Diretoria de Expediente e Secretarias do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

Nome, Local, Horário da Posse

Aline Correa de Andrade, Ouvidoria do Ministério Público, 11h

 

- Diretoria-Geral

Nome, Local, Horário da Posse

José Edison Carniello Vanzella, Programa de Auxílio Remoto – PAR, 9h.

 

Aviso n° 203/2026 - PGJ-CGP, de 16/03/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 32, da Resolução 1.560/22-PGJ, designa os candidatos aprovados no processo seletivo para estágio de Nível Médio, os quais ficam convocados para assinatura do termo de posse e início de exercício a partir de 20/3/2026, pelo prazo de 30 dias, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenham sido designados.

 

- Área Regional da Capital

Nome, Local, Horário da Posse

Guilherme Queiroz Penarrubia, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, 14h

 

- Área Regional de Santos

Nome, Local, Horário da Posse

Aimeé Marques Mariano, Promotoria de Justiça de Itanhaém, 13h.

 

Aviso n° 204/2026 - PGJ-CGP, de 16/03/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 32, da Resolução 1.560/22-PGJ, designa o candidato aprovado no processo seletivo para estágio de graduação na área de Cinema e Audiovisual, o qual fica convocado para assinatura do termo de posse e início de exercício a partir de 20/3/2026, pelo prazo de 30 dias, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha sido designado.

 

- Centro de Comunicação Social

Nome, Local, Horário da Posse

Cauê Bicudo Librelon, Diretoria do Centro de Comunicação Social, 14h.

 

Aviso n° 221/2026 - PGJ-Chefia de Gabinete Executiva, de 16/03/2026


PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 47, inciso V, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, AVISA aos Secretários-Executivos das Promotorias de Justiça de entrância inicial, intermediária e final-interior, que, em razão da necessidade de publicação anual no Diário Oficial do Estado, estão disponíveis no Portal da Instituição (Promotorias) as Tabelas Provisórias e as Tabelas Consolidadas de Substituição Automática e, caso queiram encaminhar sugestões ou propostas de alteração, deverão ser feitas no prazo de 10 (dez) dias, à Chefia de Gabinete Executiva da Procuradoria-Geral de Justiça (e-mail: [email protected]), para publicação das TABELAS REGIONAIS DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, a serem editadas e publicadas pela Procuradoria-Geral de Justiça levando em conta cada uma das 56 (cinquenta e seis) circunscrições judiciárias do Estado.
Link de acesso às Tabelas de Substituição automática:

https://mpspbr.sharepoint.com/sites/g_secadm/Shared%20Documents/Forms/AllItems.aspx?id=%2Fsites%2Fg%5Fsecadm%2FShared%20Documents%2FPJs%2FTABELAS%20DE%20SUBSTITUI%C3%87%C3%83O%20AUTOM%C3%81TICA&viewid=bfd626ef%2D2cf7%2D4041%2D88a2%2D57692079e620

 

Aviso nº 222/2026 - PGJ-CAOCR, de 17/03/2026

 

A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do Centro de Apoio Operacional Criminal - CAOCRIM, dá ciência aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo do Edital nº 002/2026/CSP, da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre chamada para submissão de iniciativas (boa prática, programa ou projeto) destinadas à composição do Banco de Boas Práticas da referida comissão.

Poderão ser submetidas iniciativas inovadoras desenvolvidas no âmbito do Ministério Público brasileiro relacionadas às áreas do sistema prisional, controle externo da atividade policial e segurança pública.

 

O prazo para submissão das iniciativas encerra-se às 23h59 do dia 13 de setembro de 2026.

 

As submissões deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no Sistema Banco de Boas Práticas da CSP, acessível no portal do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do edital, que pode ser consultado no portal do CNMP.

 

Aviso nº 225/2026 - PGJ-Concurso, de 17/03/2026

 

97º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2026

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

1) INDEFERIR o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos abaixo relacionados por ausência de envio da documentação comprobatória:

Inscrição   Nome do Candidato

92806   ADALBERTO PINTO TEIXEIRA

89257   ADRIANA DE JESUS CARVALHO

88248   ALCEMIR QUEIRÓZ DE SOUZA

91791   ALESSANDRA DA SILVA SANTOS DE ARAUJO

92194   ALESSANDRA OLIVEIRA BAHIA

89274   ALEXIA CAROLINE DO NASCIMENTO SOUZA

89713   ALINE CRISTINA MARTINS

88505   ALINE DE SANTANA BASTOS

93041   ALINE LIMA RODRIGUES

90105   ALISSON RIBEIRO GALLINA

89318   ANA PAULA FERREIRA TAVARES

89440   ANDERSON CELESTINO DA SILVA

89932   ANDREIA RIBEIRO TORRES

89419   ANGÉLICA VERHALEN ALBUQUERQUE

88958   ANNE RAPHAELLE DA SILVA BRITO DE FARIAS

92315   ANNE VICTORIA ALVES E SILVA

93097   ANTONIO CARLOS MESSIAS DE OLIVEIRA

89235   ARTUR FERREIRA DOS SANTOS

92223   AUGUSTO JOSÉ PORTELLA FILHO

93185   BÁRBARA DOS SANTOS

88053   BEATRIZ GONÇALVES RAMOS

92883   BETANIA CRISTINA JACULI BORGES

90738   BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA

89075   BRUNO ALVES MATIAS DOS SANTOS

89840   BRUNO RAFAEL RODRIGUEZ

88580   CAMILLY VITORIA SILVA DA CRUZ

91026   CARLOS FRANCELINO COSTA JUNIOR

92870   CAROLINA RODRIGUES BELLO

90194   CAROLINA TEIXEIRA NEVES

90290   CASSIO ALEXANDRE DIAS BARROS

89854   CAUE BARRETO DE SOUZA

90848   CLEIZE DOMINGOS QUARESMA TORRES DA SILVA

91982   DAIANE GAIOSKI CAIRES

92598   DANIEL XAVIER DA SILVA

88723   DANIELLE DE ASSIS BERNAL

88300   DANILO MOREIRA DE CASTRO

91610   DAVI FERREIRA SAMPAIO GOMES

92979   DÉBORA BARBOSA LIMA DA CONCEIÇÃO

93182   DHIEGO MONTECHIARE RAMOS

93062   DIOGO FRANCISCO SOARES CAMARGOS

90199   EDMILSON DE ARAÚJO PEREIRA JÚNIOR

92993   EDNA RODRIGUES SOARES

91919   EDUARDO VICTOR MACÊDO DE ARAÚJO

88072   ELBER MATEUS DE ARAUJO

92836   ELIJANE DIAS DE JESUS

92316   ELIZANGELA ALVES DE AGUIAR

92029   ELOIZA GREICE DA SILVEIRA OLIVEIRA

92150   ELTON FIGUEIREDO SILVA

91215   ERICK FELIPE MEDEIROS

92538   EVELYN BRAZ NOGUEIRA RAMOS DE OLIVEIRA

90594   FABIANA ALMEIDFA BEZERRA

88236   FÁBIO IGNÁCIO DOS SANTOS

88985   FÁBYA FARIAS PINTO PINTO

90524   FAUSTO JOSÉ RODER SOARES

89443   FERNANDA RODRIGUESD234:D460

89209   FERNANDO LUIZ PEREIRA DA SILVA

88060   FERNANDO MARQUES DA SILVA TEIXEIRA DOS SANTOS

88906   FRANCIELLY COSTA BARBOSA

88587   GABRIELA MARIA DE SOUZA BRAGANÇA

88056   GEILSON BONIFACIO DOS SANTOS JUNIOR

90547   GEISE GOMES DE MELO

91018   GILZA CORRÊA DOS SANTOS

90987   GIZELE DA SILVA ALVES

90276   GRASIELA HERMELINO SANTANA

89154   GUILHERME AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO

93283   GUILHERME FERNANDO ADAM BECHLIN

89700   IAN CÁSSIO OLIVEIRA SANTOS SOUZA

93012   IRLA SOLANGE SILVA DE SOUZA MACHADO

89532   ISABELLA CUNHA OLIVEIRA

92495   ISADORA DE OLIVEIRA SANTOS VIEIRA

88852   ISAQUIEL DE FREITAS ALVES DIAS

90634   ISLEI MENDES LOURENÇO TEIXEIRA SIL

88640   IVAN RIBEIRO DE BRITO

92965   IZABEL DA SILVA LEAL

90248   JADSON MATOS DA SILVA BITTENCOURT

89043   JANAINA BARBOSA ALCANTARA

91279   JANAINA LUIZA DOS SANTOS

89511   JESSÉ ALMEIDA DA COSTA

90258   JÉSSICA DOS SANTOS DO NASCIMENTO

88656   JOANINHA VIEIRA COSTA

93058   JOÃO ANTONIO GARCIA DOS SANTOS

88658   JOÃO PEDRO SILVA PINHEIRO

90642   JOHNATHAN DE BARROS SOARES

88647   JONAS COELHO LIMA

89125   JORDANA SOUZA ASSIS

92783   JORGE DE ALMEIDA CAMPOS

89470   JORGE LUIS SOARES DE PAULA

89293   JOSE CARLOS CISCAL JUNIOR

88143   JOSE OLÍMPIO DA SILVA JÚNIOR

88376   JULIANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MENEZES

89632   JULIANA NUNES DAMA

92384   JULIO CESAR IDALGO

90570   JULIO DE SENA FABIO

90101   KARINA FERNANDA TEIXEIRA MENDES

88274   KÁTIA JACOBSEN

92072   KLEBER MARANEZI RAMOS

90090   LAIS ROCHA ASSIS

93057   LANGE CRISTINA MATSUNAGA

89995   LARISSA SILVA DO CARMO

91738   LARISSA SOUZA RAMOS

91516   LÁZARO ALÍPIO SILVA

88087   LEONARDO MARCONDES DOMINGUES MELOTTI

89270   LETICIA BARBIERI DA SILVA

89724   LETÍCIA MASCARENHAS

92690   LETICYA DE ALMEIDA CARVALHO

92584   LÍBIA MARINA EPIFANI PINTO

91844   LIGIA DA SILVA ARAGÃO

92657   LIVIA MARIA DOMINGOS DIAS

90168   LOHAYNE MENARE DE ANDRADE

89909   LORRAYNE CAMPOS MERLO

92985   LUANA CALAZANS DA SILVA SANTOS

91631   LUCAS ALAN RAMOS FRANCISCO

90349   LUCAS ANDRADE DOS SANTOS VIANA

90945   LUCAS RABELLO DE ARAUJO GUERRA

90157   LUCAS SOARES DOS SANTOS COUTINHO

87954   LUCAS SOUZA GARCIA DA SILVA

88707   LUCIANO DUARTE BARBOSA

90943   LUIS FERNANDO SIENA DA ROCHA

88959   LUIZA CAROLINA DE ALMEIDA QUINTINO

89602   LUIZA GABRIELLA PEREIRA ROCHA

88826   MARCEL SELHORST ARRAIS

90336   MARCELO MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI

89084   MÁRCIA VIEIRA DA SILVA

91169   MARCILEINE DE PAULA BATISTA

92833   MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA

90207   MARCO ANTONIO DE MELO

88765   MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA

88323   MARGARETE CRISTINA INACIO

90742   MARIA CLARA ARAUJO MOREIRA

88443   MARIA CLARA LIMA QUINCOZES

92249   MARIA EDUARDA GUILHERMINO TIBERIO MALVASO

93184   MARIA EDUARDA PEREIRA DOS SANTOS

88052   MARIA LUISA DE ALMEIDA

90708   MARIANA LUCAS SANTARIANO

88629   MARIANA ROCHA CORREA

89044   MAYCKON NEY SILVA DOS SANTOS

89955   MEIRIELEN RODRIGUES MARINHO SANTOS

93195   MICHELE APARECIDA BORTOLACI

88995   MILENA RAMALHO MORAES DA SILVA

93080   MILENA SOARES DA SILVA

88662   MURILO EUGÊNIO MAGALHÃES

90341   NÁRIA LÚCIA RIBEIRO DE SOUSA FRANÇA

88955   NATHÁLIA BRAGA DANTAS SILVA

89253   NATHALIA DE AZEVEDO FERREIRA

92955   NAYANE CRISTINA RIBEIRO

90150   NICHOLAS RYAN DE BRITO LIMA GOMES

91127   OSIEL FERNANDES DOS SANTOS

88003   PAMELA BIANCA DE MIRANDA BARBEIRO

88109   PAOLA LAZARTE DAVINI

89195   PATRÍCIA APARECIDA MARINHO

92900   PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA DOS REIS

90068   PATRICIA GOMES DA SILVA

91177   PATRICK ALVES DA SILVA MATEUS

92779   PHILIPPUS ANTONIUS RABELO DOS SANTOS

90449   RAFAEL LIRIO MOREIRA

92240   RAFAELA JORGE BORDALO MENDONCA

88021   RAIANE ESTEPHANE SOUZA FREIRE

93232   RANIELA MARIA FRANÇA ROSA GONÇALVES

88853   RAPHAEL LEVI QUEIROZ LOPES

89503   REBECA GONÇALVES BATISTA FERNANDES

90857   REGINA MERCEDES LIMA CARNEIRO

91291   REGIS CHAVES DOS SANTOS SOUZA

91779   RENATA FERNANDA DE MEIRA BAIDO

92554   RICARDO DIAS DOS SANTOS

92545   RICHARDE PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

92131   RISONILDE MARIA DOS ANJOS

89882   RITA DE CASSIA GONÇALVES

89105   ROBERTO JUNIO DOS SANTOS MOREIRA

91860   RODRIGO MAIA BRUSTOLONI

89843   RONALDO PEREIRA CAROLINO

89595   ROSANE ALMENARA RODRIGUES BORBAS DE AMORIM

89517   RUANNE SOUZA STELZENBERGER

89218   RUBENS FERREIRA DA ROCHA SOUZA

89577   SABRINA BORBOREMA SABINO SILVA

89060   SAMUEL DOS SANTOS SILVA JESUS

90893   SIOMARIO RODRIGUES DOS REIS

90404   STELLA SALLES RIBEIRO GOBBETTI

89484   SUELANE PEREIRA SIMAO DA SILVA

92840   SUELLE SATELES MOIZES

90475   TAMARA ESPÍNDOLA SIMÕES MEDEIROS

92827   TAMY CARVALHO ALLEMÃO RAMOS

88354   TATIANA ALVES DE LIMA

90115   TATIANE DOS ANJOS SILVA TUY

89250   THAÍS GONÇALVES EVANGELISTA

91653   THAIS MAYRA PINHEIRO SILVA

89448   THAÍS MINNELY SANTOS BRANDÃO

90239   THAMIRES DE FREITAS FERNANDES

89485   THIAGO FERREIRA SOUSA DEGRANDE

90225   THIAGO PIRES OLIVEIRA

92304   TIAGO RODRIGUES DO NASCIMENTO

90085   TITO GONÇALVES RODRIGUES

89784   VALÉRIA MORGANA ROSENO BRAZ

89221   VALESCA SILVA SANTANA

89447   VALQUIRIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

87884   VICTOR HENRIQUE MACHADO DUARTE

92509   VIVIANE DIAS DA SILVA ALMEIDA

88473   WILIAN DA SILVA CARVALHO

88273   WILLIAN ALEXSANDRO DOS SANTOS JUNIOR

88699   YGOR PEDROSO RAMOS

 

2) INDEFERIR o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos abaixo relacionados por falta de envio da documentação comprobatória dentro do período estipulado no Edital e Regulamento do Concurso:

Inscrição   Nome do Candidato

88369   ADILSON VIEIRA DA COSTA JUNIOR

91303   ELLISON DE LIMA SOARES

89165   EVILY ALVES MORAES

91065   GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS

91814   HELIJACKSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO

92849   HENRIQUE THIMOTEO DAUBERMANN

90899   LETICIA ALVES TROTTA

88481   MARCOS RIBEIRO COSTA

88465   MARIA IVANETE LUIZ DOS SANTOS

88933   RAISSA CUNHA DE LIRA

 

3) INDEFERIR o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos abaixo relacionados visto a documentação enviada ser insuficiente para comprovação do artigo 6º, § 6º do Regulamento do Concurso:

Inscrição   Nome do Candidato

89625   ADRIANO ARAUJO DA SILVA

89850   ALEXANDRE MAINARTE

91662   ALINE RODRIGUES

93194   ANA CAROLINA AZEVEDO PRUDENTE DOS SANTOS

91819   ANA CECÍLIA PIRES PANTANO

90057   ANA LUCI GOMES FERREIRA DA SILVEIRA

90759   ANA PAULA FERREIRA PONTES

88948   ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS

93189   ANDREZA FARIA MOSELI

89934   ANTONIO CARLOS DOMINGUES

89954   APARECIDA MOURA DA SILVA

89861   ARTHUR DIAS ALMEIDA

88148   BEATRIZ ISAGA CASTRO GREGORIO

92382   BEATRIZ SCAMILLA JARDIM DE MORAES OLIVEIRA

91113   BIANCA NASCIMENTO ELIDIO

91206   BRUNA DE JESUS MOREIRA

88539   BRUNA FERNANDES PIRES

88521   BRUNO FRANCO

90710   CAROLINA DEMARQUE ROSA

91785   CAROLINA GOMES STIVAL

91732   CAROLINE BACCARIN GOES

90619   CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS

91765   CRISTIANE ASSIS RIBEIRO DA SILVA

92824   CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA

92853   DAIARA PEREIRA MESQUITA

89825   DANIEL FELIPE LEMES DA ROSA

91890   DANIEL GONDIN SANSAO DE LIMA

88919   DANIEL MENDES DALL'OCA

93270   DANILO SAMPAIO PINA

88660   DAVI MATEUS DA SILVA ALVES

92518   DAYANARA DE FATIMA OLIVEIRA LELLIS

90340   DENIS MIGUEL DE OLIVEIRA BENTO

92465   DENISE ZENERATO DE LUNA

89543   DIEGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS

93202   DOMÊNICA OLIVEIRA LÔBO

88385   EDSON DA COSTA MENDES

92004   EDUARDA CABRAL ESPERANÇA

91068   EDUARDA VANESSA FERREIRA FARIA

89246   EDUARDO LEVI GOMES FRANCO

88165   ELVIS LUIZ DA SILVA

88695   EMMANUELE SILVA ALVES

91802   ERICK APOLINARIO ROQUE

89593   FABIANA MACHADO FABRÍCIO DA SILVA

89142   FÁBIO GALVÃO DE OLIVEIRA

90310   FABIOLA MACHADO FABRICIO DA SILVA

89278   FABRICIO PROENÇA MARTINS

91442   FELIPE NAVARRO ARAUJO

92852   FELIPE PINTO PRATES

91996   FERNANDA LUISE GASPARIN

93244   FERNANDA SOLEDADE BRUNO SOARES

92522   FERNANDO EGAMI DE ANDRADE

90222   FLÁVIO LANGSCH CAHETÉ RÊGO

88455   FRANSÉRGIO DOS SANTOS PRATA

90843   GABRIEL DE LIMA COSTA

91153   GABRIEL MAIA GARRIDO TEBET

91713   GABRIEL TEIXEIRA MELO

92850   GABRIELA CRISTINA TEIXEIRA NASCIMENTO

90721   GILMAR RODRIGUES DE TOLEDO

89488   GIOVANNA DE ANDRADE BORBA

92906   GISELE RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA

91048   GRAZIELLE MENDES

91823   GUILHERME AUGUSTO QUEVEDO ARAÚJO

92820   GUILHERME AZEVEDO MEDEIRO

88276   GUILHERME RIBEIRO SILVA

93216   GUILHERME RODRIGUES VIEIRA

92939   GUILHERME SILVA CAVALCANTI

90639   IAN ASSED ESTEFAN FRANÇA

92323   IANN HAZZEN ZATI ALVARENGA

91369   ISABELLE GALVAO MAIA

93197   JAQUELINE HELUANY DUARTE

90426   JÉSSICA LOUISE ROCHA NEIVA DE LIMA

91361   JOGER VICTOR MARIANO

90117   JOSIE VIOTTI CHVEID

89598   JULIA AUREA DE SOUZA

88967   JULIA GIOTTO RODRIGUES SIMONETTI

91886   KAIO MATHEUS DE OLIVEIRA RAMOS DA SILVA

91308   KATERINE VELUDO BAPTISTA

89048   KATIA DA SILVA ALVES BITENCOURT

90364   KÁTIA RAMOS NOGUEIRA LOPES

89972   KEILA SOARES DOS SANTOS

91716   KEYNNE CASSIA DE SOUZA BARROS LOPES

88805   KLINTON BANDEIRA LIMA

90465   LAÍS BAPTISTA TOLEDO DURAN

89124   LARISSA CAVALCANTI DE SOUZA RODRIGUES

92938   LAURA POZZI FRANCO

92923   LAURA SANTOS AGUIAR

90015   LEONAM MACHADO DE SOUZA

90687   LEONARDO PAVANI DA COSTA

92022   LETICIA OLIVEIRA LEITE

92311   LILIAN RAMOS MARIANO SIQUEIRA

91014   LINCOLN BERTOLINO DE SOUZA BARBOSA

89025   LORHANNY SOARES RANGEL

88988   LUANA DE AQUILES URBANO

91650   LUCAS TOSCANO CAVALCANTE

89691   LUIS GUSTAVO FRANCISCO DO PRADO

89980   LUIZ EDUARDO DE LIMA DOS SANTOS

89544   LUZIMAR MARTINS TEIXEIRA

89260   MALLU NASCIMBENE DE MATTOS

89801   MARCELO AUGUSTO BOTTESI RAMIRES

93274   MARCELO LUIZ BITENCOURT FERNANDES

89276   MARCOS ALVES DE VASCONCELOS

88386   MARCOS ANTONIO GUERINO RESENDE

87987   MARIA LUIZA CABRAL DOS SANTOS BEZERRA

88507   MARIANA MONTEIRO SANTOS

89312   MARIANA PEREIRA MORAIS

89147   MARIANA VERES PEREIRA

91964   MARINELY APARECIDA CLEMENTE

89042   MATEUS DARDENGO MESQUITA

89228   MATEUS LIMA DE OLIVEIRA FONSECA

92655   MATHEUS LEANDRO DA COSTA

89618   MAYTÊ OVALLE

91861   MIRELLE JULIANA MARQUES

88023   MONICA BORGES MARTINS

92191   NATALIA AMARAL VIEIRA

90169   NATALIA GIMER PAULINO DE SOUSA

89930   NATHÁLIA CAMILO DIAS

92759   PALOMA GLAUCYHE ROCHA

91389   PATRICIA CAROLINE DE SOUZA

93200   PATRICIA DOS SANTOS GUIMARAES

89944   PAULO BRANHAM GONÇALVES DE OLIVEIRA

89890   PÉRCIO JOSE ANTONIO DA SILVA

90335   PÉRICLES DE OLIVEIRA OLEGARIO

93278   PRISCILA DO ESPÍRITO SANTO LIMA

88329   RAFAEL ANTONIO DE SOUSA CASSIMIRO

91252   RAFAEL DOS SANTOS GOMES

91515   RAFAEL GARCIA NETO FARIA

92276   RAFAEL SOUSA LANDI

88211   RAFAEL VIVEIROS DE LIMA

87943   RAFAELA BRANDÃO DA SILVA

91565   RAQUEL DE ALMEIDA ALENCAR

88731   RAYANE CAROLINE SILVA MIANI

88846   RISONETO CARLOS VIEIRA

88362   RODRIGO CAVALCANTE DE MOURA

93142   RODRIGO DIAS SILVEIRA

90506   ROSA QUINTERO LAS CASAS BRITO

89070   RYCHARD BRENDON FREITAS SALDANHA

89394   SABRINA BURHOFF

89313   SANDRA RODRIGUES LOMBARDI

91059   SAULO ADRIANO ANDRADE

89355   SHIRLEY DANZIGER

88525   SIMONE DIOGO DE SOUZA

91584   STEPHANIE SORIO REAL CHADDAD

90491   SUELEN PEREIRA COUTINHO DO NASCIMENTO

92594   SYLVIA LÚCIA GIANNINI ANGELI BRESSAN

90162   TAIANE SILVA DE CASTRO

88868   TAISA CARLA DE SOUZA CARVALHO

92976   TAMIRES EVANGELISTA DE OLIVEIRA

92774   TARCISIO NASCIMENTO

88460   TAYNA SILVA MADURO

91083   THAYNA GUEDES CAMPOS

93002   THIAGO BELISÁRIO ANDRADE SANTOS

92464   ULYSSES PEDROSO FERREIRA

91194   VERONICA DA SILVA DURÃES

93281   VICTOR LEONARDO OLIVEIRA SATTO

92101   VITOR GUIMARÃES CARDOSO

93060   VITOR JOAO MENEGHETTI DE SOUZA

92489   WAGNER GABRIEL DE LIMA MOREIRA

92577   WAGNER RAFAEL DE LIMA MOREIRA

90428   WENDER GUILHERME CIPRIANI NEGRÃO

92961   WESLEI BACELAR LIMA VASCONCELOS

89888   YAGO TAKE TEIXEIRA DA SILVA

88108   YASMIN APARECIDA ROCHA

 

4) INDEFERIR o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos abaixo relacionados visto a documentação analisada demonstrar valor superior ao estabelecido no artigo 6º, § 6º do Regulamento do Concurso:

Inscrição   Nome do Candidato

93275   AMANDA RIBEIRO LOPES

87999   ANDERSON MARCELO REBELATO

88141   ANDREZZA DE OLIVEIRA PICCOLI

91690   BRUNA APARECIDA ALVES FERREIRA

91196   DANIEL CIPRIANO TEIXEIRA DA SILVA

90032   DIEGO MOREIRA BARBOSA

90468   ELCILENE SIMONE DA SILVA

90822   FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA

92757   FRANCIELI GONÇALVES DOS SANTOS

89510   GIOVANI VITOR RAPOSEIRO DOS SANTOS

90229   ISABELA BEATRIZ DA SILVA E SILVA

88115   ISABELLA CAPARROTTI

92061   JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA

93181   JULIETA OLIVEIRA BRITTO

92219   JUSSELE COSTA ARAÚJO

92578   KARINE ELIZABETH ROSA DA SILVA

92310   LETÍCIA DA SILVA IZO

89895   LETÍCIA SANTOS RAGAZZI

92252   LIVIA JESUS DOS REIS

88651   ROBERTA FRANÇA OLIVEIRA SILVA

92017   TIAGO ANDRADE MOREIRA DOS SANTOS

 

5) INDEFERIR o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos abaixo relacionados visto a documentação enviada estar em desacordo com o estabelecido no artigo 6º, § 7º do Regulamento do Concurso:

Inscrição   Nome do Candidato

91164   ADENIR ALVES SOUZA SANTOS

91876   ADRIANO CÉSAR PEREIRA

91896   ALEF BARBOSA DE LIRA

89505   ALEXANDRE GOMES ARANTES TELES

89349   ALÉXIA CINTRA COSTA

90620   ALEXSANDRA SILVA AMARAL

89945   ALINE AFONSO DE SOUSA LIMA

89942   ALINE CAMILA TOSTES DE OLIVEIRA

89782   AMANDA MARLONY FERREIRA RODRIGUES

90599   ANA JÚLIA MARIO DA SILVA

88617   ANA LUÍZA NASCIMENTO FERREIRA

91251   ANA PAULA SOUSAMONTEIRO

92070   ANDERSON ROCHA DOS SANTOS PEREIRA

90231   ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA ULIAM

93028   ANTONIO JORGE ERNANDE MARTINS JÚNIOR

92533   ANTONIO LOPES MARQUES

93164   ARIANE KELEM ARCANGELA ARRUDA

91204   ARTHUR UEHARA PAULA

88544   AUGUSTO CARMACIO

91627   BÁRBARA DE SOUSA GONÇALVES LOMEU

92162   BARBARA NASCIMENTO RODRIGUES

91440   BEATRIZ GROTTO DE ALMEIDA

89822   BIANCA BLENDA RIBEIRO DANTAS

92292   BRENO DIAS ROCHA

88082   BRUNNA PIQUEIRA GARCIA

91963   BRUNO DE OLIVEIRA ANDRADE

90230   CAIO FUGISAWA SOUZA

91813   CAMILA ALVES TEIXEIRA DA SILVA

88821   CAMILA OTTUZAL

92563   CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO

91072   CARLINO DUARTE SCHUINDT

92907   CAROLINE AMANDA MONTEIRO

92567   CAROLINE TONIOLLO CONEGLIAN

88739   CATIA RITIELLI VIANA DIAS

90204   CESAR PERRUSI BEZERRA

93067   CLAUDIA ALINA OLIVEIRA HOLANDA

89535   CLEYTON IVO DA SILVA

89527   CRISTIANE CANDIDA HENRIQUES MESQUITA MACIEL

88865   DAIANE CRISTINA PEREIRA

91726   DANIELA LOPES

88924   DANIELE APARECIDA FERREIRA

91020   DARIELE CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA

91276   DÉBORA PEREIRA

92796   DEISE ETSUKO MATSUDO

88298   DERIVALDO FELIX DA SILVA JUNIOR

91969   DEYSE CAROLINY MENDES SILVA DA SILVA

88594   DEYSI DE SOUSA

91364   DIEGO FELIPE DA COSTA

88442   DIOGO DANTAS BEZERRA

89040   DOUGLAS MATIAS SABINO

89079   EDUARDO DE SOUSA FERNANDES

89647   ELAINE APARECIDA BARBOSA GOMES

92629   ELAYNE DE JESUS LOPES VIEIRA

88674   ELIS FERNANDA DE NOVAES NARDE

91773   EMERSON VIEIRA PINTO

92945   ERICSON DA COSTA CURCIO

88280   ERICSON HERLYTONIO SILVA MOTA

92641   EVERSON ALVES DE OLIVEIRA

89319   FABRITO ANTÂNIO CORRÊA

88005   FERNANDO LEITE FREITAS

90073   FERNANDO OBERDAN REIS JUNIOR

89778   GABRIEL BARROS DOS SANTOS

90510   GABRIEL PIRES DO VALLE RIBEIRO

92154   GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS

89347   GIDEÃO DIAS DE CARVALHO

92021   GILVAN GUIMARÃES LEAL

91399   GIOVANA ELOY DO AMARAL SILVA

89940   GIOVANNA CRUZ BURLAMAQUI

92111   GIOVANNA MILAN FACCHINI

90185   GISELE CRISTINA MACHADO DUTRA

90212   GISELE MARIA DE AZEVEDO SOUZA

90383   GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA

89830   GLORIA CRISTINA TAVARES DOS SANTOS

90489   GUILHERME SOARES DE LIMA

90460   GUSTAVO NASCIMENTO LIMA

87940   HELENA MARIA QUITÉRIA RIBEIRO

89501   HERICA CAMPOS DE SANTANA

90563   HERMES DIOGO MACHADO

90195   HURYELL MENDES DA SILVA LIMA

91649   ISAAC FERNANDES DE ALMEIDA

92254   ISABELI CARRARO

89920   ISADORA MARIA SOARES DOS SANTOS

88193   ISANIA CRISTINA COELHO MARTINS

90039   IVANI DE FREITAS SILVA

90132   JAQUELINE DOS SANTOS

90305   JEFERSON ARAUJO DA SILVA

91600   JEFERSON MORAIS SODRE

92558   JOELSON PEREIRA ALVES

91387   JONATHAN GOMES DE CARVALHO SANTOS

88427   JONNY WILLY MONTEIRO SILVA

88571   JOSIANE LOURENÇO RODRIGUES

89538   JOYCE TATIANE ANDRADE

89759   JULIANA GUIMARÃES DE OLIVEIRA 982.279.393-68

92439   JUSSARA APARECIDA GUTTIERREZ PIMENTEL

91736   KAIQUY FAGUNDES DE OLIEIRA

89989   KATIA MAISA LIMA SOUZA MARTINS

91210   KÉREN KLAYANNE SOUZA PINHO DA SILVA

92183   KÉSIA RODRIGUES ALVES

92095   LARISSA VIEIRA RODRIGUES

89430   LEONARDO JOSÉ OLIVEIRA BUZAR

88753   LEONARDO TELES GASPAROTTO

87984   LISIANE SOLNER GALLERT

92471   LORENA DE SOUSA LELES

88058   LORENE DIAS DE SOUZA

90294   LUANA ALVES RODRIGUES

91858   LUANA SOUZA BULHÕES ALMEIDA

88077   LUCAS DE SENA ARAÚJO

90434   LUCAS DOS SANTOS COSTA E SILVA

90019   LUCIANA DA ROCHA MATIASI

93211   LUCIANA PEREIRA CARDOSO

88352   LUCIANO DONIZETE DE OLIVEIRA

92701   LUDMILA SILVA DE SOUZA

88313   LUDMYLLA PACHECO MAGGI

90149   LYS DUARTE SOARES

92651   MAICON AZEVEDO DA SILVA

91938   MAÍRA REBEQUE MACHADO

90256   MANOEL DE SOUZA RODRIGUES

92910   MARCELA ARAUJO COSTA

91032   MARCELA DE OLIVEIRA VELLONI

90163   MARCELO BRITO JOAZEIRO

92291   MARIA AMÉLIA BARTOLINI VECHI

91842   MARIA APA DOS SANTOS ALEXANDRE OLIVEIRA

90615   MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA

89576   MARIA GABRIELA PALMA

90602   MARIA LUIZA DE SENE URZEDO

92233   MARIA MATILDE LAROTONDA

89358   MARIANA PRATES DE OLIVEIRA CAMPOS

89864   MARILEIDE PORTO DOS SANTOS

89287   MARILIA BARACAT LAPENTA JANZANTTI

88502   MARINA FERNANDES MUNIZ

92346   MARINA ISA GONTIJO LUCCA

93130   MATEUS ROSA ZOCATELE

89590   MELISSA NOGUEIRA CAMPANGNOLLO

88486   MICHAEL DAVYDH SILVA MUNIZ

92450   MICHELLY ALVES BEZERRA DE OLIVEIRA

92989   MONIQUE DOS SANTOS LOPES

90983   MURILO FERNANDES CAPPI

88080   NATHALI AMINI ANDEM

88766   NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO

88478   PÂMELA VICTÓRIA FERREIRA FARIA

92225   PATRICIA APARECIDA DA SILVA

92001   PATRICIA CABRERA REINKE

93079   PATRÍCIA NEVES VELOSO

90044   PAULA DALLA VALLE DE SIQUEIRA

92326   PAULA DAYANY FREITAS SILVA

89708   PAULA GUERRA FELIPPE DOS SANTOS

88113   PAULO HENRIQUE OLIVEIRA

89226   PAULO STEIN AURELIANO DE ALMEIDA

91625   PRISCILA CARLA DO CARMO

88917   PRISCILA MIRANDA SANTOS OLIVEIRA

92575   PRISCILA MOTA DE CARVALHO

88153   RAFAELA DUARTE ROSA

92178   RAÍRA FERNANDES COUTINHO DA CRUZ

93272   RAQUEL SIQUEIRA DA SILVA

88418   RAYANE SENA NERY

90911   RENATO BEZERRA HERCULANO

89364   RIKEMAT ALVES ANGELIM

92851   RODRIGO CARVALHO TEODORO DE OLIVEIRA

88493   ROSÂNGELA CRISTINA MARTINS

90354   ROSIELE RITA GUIMARÃES MEGDA

89545   ROSILAINE APARECIDA XAVIER

87974   RUBENS ADELSO POMIM

88019   SIBILLA ALDI PEREIRA

89462   SILVIA FERREIRA SILVA

91898   SIMONE GOMES DA COSTA

87930   SIMONE IZUMI KUAMOTO

89339   STEPHANIE CRISTINA MILLER FRANÇA

88066   SUANE SOUZA CARVALHO

92431   SUE ELLEN REGINA GURJAO LYRA

88416   TALITA DE ALMEIDA RAMOS

89390   TALITA HELEN SANTOS

90418   TALLINY OLIVEIRA DE SOUZA

93165   THAINE MOSSULIN MENDES

89227   THAÍS RABELO SOUTO

88591   THAMYRES DA SILVA

89204   THAYNARA FERREIRA DE LIMA

90135   TUANY CAMILA DOTTO DIAS

93134   VALCLEONE DA SILVA RIBEIRO

89334   VALDILEIA GONÇALVES ROSA

88608   VANESSA DE FATIMA GOMES DA COSTA

88549   VANESSA FERRAZ MOTA

90546   VIVIANE PEREIRA MACHADO

92514   WALDEMAR LUCAS DA COSTA VALOIS LOPES

91339   WELLINGTON CORDEIRO PEREIRA

88506   WELTON RODRIGUES PEREIRA

89046   WELTON SOARES HERCULANO

89727   WEMERSON PEDRO DE ANDRADE

88719   WESLEY LUCENA DE OLIVEIRA

89093   WEVILLING FONTOURA ALVES

92365   WILLIAM DIAS DOS SANTOS CARDOSO

 

6) INDEFERIR o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos abaixo relacionados visto a documentação enviada estar em desacordo com o estabelecido no item 11.3 do Edital do Concurso:

Inscrição   Nome do Candidato

90963   ALINE OKAMOTO

88834   ANA CAROLINA PIOVESAN

92807   ANDRÉ VICTOR DE OLIVEIRA LEITE

90961   BEATRIZ BORGES BIANQUI

88601   BEATRIZ VICTORIA DE DIEGO TERZINI

89096   CAMILA DRI DA LUZ

92631   CARLA JULIANA VIANA

88339   CASSIA MIRANDOLA

90967   EMANUELLA BARBARA DE OLIVEIRA GAYESKI

89446   ÉRICA DE ASSIS

90142   ESTER NASCIMENTO SOUZA DA SILVA

90919   FRANCINE CANUTO BARROS CAVALCANTE

88989   GABRIELI CRISTINA DE PAULO FAGUNDES MAZZETTI

91121   GERSON LUIS DE ALMEIDA LOBO

88155   HELEN CAROLINE RABELO RODRIGUES ALVES

90224   HUDSON VINICIUS TRAVASSOS SANTOS

91407   HUMBERTO CORREA DOS SANTOS

91679   ÍTALO DANYEL AMORIM GONÇALVES DOS SANTOS

89745   JOÃO VITOR CARDOSO MACENA

93215   JULIANNA SABOIA PONTE

88897   JULIO CESAR DE SOUZA

91897   KAOANE CARVALHO KUBALAKI

92728   KAREN AMARAL ALVES

88936   KAROLINE ROMANO

92400   LARA MARUZKA

88288   LUCIMARA GELBCKE

90837   LUCIMARA SILVA LIMA

90755   LUÍS FILIPE SILVA LEITE

91356   LUIZ FERNANDO TAQUES FONSECA BUZATO

92743   LUIZA MARQUES REGGIANI

89588   LUPECINIO RODRIGO GARBIN

91574   MARCELO PATROCÍNIO BRUZINGA

88638   MARLON MOCHNACZ

89375   MATHEUS AUGUSTO GOBI DE OLIVEIRA

89844   MAYANA COSTA SILVA

92086   MELANE RAMOS REIS

88782   MICHAEL LUIZ DE SOUZA

91471   MILENA COLLAÇO MARTINS

88044   NARIA JANE RODRIGUES DE CARVALHO

90213   NAYANI APARECIDA FASCIO CANDÊA

92835   PATRÍCIA MOREIRA DORE

91330   RICARDO FONTES TOLEDO

91985   ROBERTO DE TARSO ALVES PEREIRA

90683   RODRIGO VASCONCELOS VIEIRA

89852   SANDRA RENATA LOMONACO

92730   SOFIA NATALIA GOIABEIRA DA FONSECA

91922   STÉFANY HELEN DE OLIVEIRA

92669   THAIS JORDÃO HARTMANN KNUPP

92138   VICTORIA GUEVARA NUNES DOS SANTOS

88789   WELINGTON VENANCIO DA SILVA

92777   WILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI

 

7) DEFERIR o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos abaixo relacionados:

Inscrição   Nome do Candidato

90236   ADIEL AMÂNCIO PEREIRA

88938   ADILSON FERREIRA FREITAS

89787   ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA

92815   ADRIANO ALVES DE SOUSA

89974   ADRIANO AUGUSTO VELOSO BALBINO DA SILVA

91681   ADRIENNY RUBIA DE OLIVEIRA SOARES

92742   AILA QUINTÃO MAYR

92784   AILÉN MARINA MOYANO

88157   ALAN BRUNO DEPÓLITO DA SILVA

88064   ALAN CHRISTIAN GIMENEZ

92228   ALBERTO CAVALCANTI VITÓRIO FILHO

88694   ALECSANDER CARDOSO

88004   ALESSANDRA DE RABELO E MATTOS

92467   ALESSANDRA MACEDO DA SILVA

92612   ALESSANDRA TEODORO SILVA PORTO

88820   ALESSANDRO ALMEIDA COUTO JUNIOR

88577   ALESSANDRO GARCIA

91974   ALEX APARECIDO MENDES

92801   ALEX SAITO RAMALHO

89771   ALEXANDRA ALVES RODRIGUES DE ALMEIDA GARRETT

92023   ALEXANDRE AMARANTE

91416   ALEXANDRE FAGUNDES COSTA

92876   ALEXANDRE FRAGA PAROLA VILLAR GUIMARÃES

89752   ALINE AZEVEDO DE SOUZA

92954   ALINE CRISTINE SANTANA

88026   ALINE FRANCOISI BELLINI

88457   ALINE GOMES FERREIRA

91545   ALINE PABLIANE DE SOUZA GUEDES

89011   ALINE SALLES CULCHEBACHI ABUCHAIN

87994   ALLAN MARTINS SOARES

90420   ALMIRA DE FATIMA DA MOTA

92787   ALYNE LAZAROTTO DOS SANTOS

91714   ALYNE MARTINELLI DA SILVA

89033   AMANDA BARANA CONCEIÇÃO

88760   AMANDA BEATRIZ ALVES DE ARAÚJO

91417   AMANDA DIAS DE MORAES

88270   AMANDA LUCIANO DA SILVA

92520   AMANDA LUIZA NUNES SOARES

89017   AMANDA MANTOVANI ASSIS

91703   AMANDA NUNES DOS SANTOS

89110   AMANDA RUIZ LIMA

89568   AMANDA VAZ DE LIMA

89354   ANA BEATRIZ BOLOTTI FERREIRA

89438   ANA BEATRIZ GOMES PEREIRA DOS SANTOS

91352   ANA BEATRIZ PISSOLITO

89282   ANA CAROLINA DA MOTTA JORDÃO

92963   ANA CAROLINA DE PAULA SANTOS

90785   ANA CAROLINA GONÇALVES DE OLIVEIRA

91576   ANA CAROLINA MAPURUNG MEIRELES

89178   ANA CAROLINA MOREIRA

89687   ANA CAROLINE GELENSKI

90993   ANA CLARA DE MORAES BEZERRA

90728   ANA CLARA VIANA MOREIRA

91275   ANA CLAUDIA PELLAES MONDRAGON

90723   ANA CRISTINE DOS SANTOS

92536   ANA KAROLINA GAMELEIRA DA COSTA

92024   ANA KAROLINE ARAUJO DA SILVA

89431   ANA LEONICE CERQUEIRA SANTOS

89295   ANA LIDIA PAINA PADILHO

92438   ANA LÍVIA DE FREITAS SILVA

90876   ANA LUISA SILVERIO FERREIRA JORGE

92507   ANA LUIZA DO NASCIMENTO DA SILVA

87934   ANA PAULA DA COSTA LOPES

91952   ANA PAULA MARQUES GUSMÃO

92529   ANA PAULA NEVES KHALIL

90559   ANA TERESA PACHECO MUGGIATI

89163   ANA THAMYRES FRANÇOSE BERNARDINO

88308   ANA VITÓRIA SACARDO SOUZA

90631   ANDERSON APARECIDO DA SILVA MORENO

88384   ANDERSON HERMANO DE OLIVEIRA

93280   ANDERSON RATUCHNIAK

89310   ANDERSON TONIETTE

90467   ANDRÉ LUIS GOMES ANTONIETTO

88950   ANDRÉ LUÍS TOSHIYUKI SHINOMYA DE CASTRO

90647   ANDRÉIA DIAS OLIVEIRA MARTINS

87889   ANDREIA INES SCHINZARI TANAKA ROMANELLI

90705   ANDREIA LIDIA FERREIRA DA SILVA

89459   ANDREIA MARTINS TEZA MACEDO

89689   ANDRESSA ALVES NOGUEIRA

90984   ANDRESSA DE OLIVEIRA RESENDE

93046   ANDRESSA GONÇALVES CORREA

90544   ANDRESSA RODRIGUES CECIM

91633   ANDREW DANIEL GUEDES RIBEIRO

90379   ANDREY FILIPE SILVA PIRES

90419   ANGÉLICA OLIVEIRA DE JESUS

92788   ANNE DAYLLE MARTINS REIS

89212   ANSELMO HENRIQUE MAMEDE MAMDEIRA

92632   ANTHONNY FELIPE BUCCIOTTI ANTONIASSI

91104   ANTÔNIA FLAVIANA RIOS SILVEIRA

87895   ANTONIA KÂNDIDA TAVARES SEVERO

91664   ANTONIO LUIS ALMEIDA BRAGA

88400   ANTONIO MATHEUS PEREIRA KUSANOVICH BECKER

89646   APARECIDO SALVADOR JUNIOR

92528   ARIANE ALVES DOS REIS

88565   ARIANE FLÁVIA MUNIZ RIBEIRO

89371   ARIELI MALTA DE OLIVEIRA

87912   ARISA VENERANDO SHIROSAKI MARENGONI

92996   ARISTON DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR

93207   ARNALDO APARECIDO SILVA

88758   ARTHURO GEAN FLORES MENDANHA

89977   ARTUR SAMPAIO MOREIRA

89808   ATHOS ALMEIDA COSTA DE MORAES

92785   BARBARA DONEDA NUNES

89415   BÁRBARA KELLY DE ALEXANDRE

88262   BARBARA LAINE BORGES DE AZEVEDO

91709   BÁRBARA PIACENTINI DE SOUZA

90768   BÁRBARA THAÍSA DO ESPIRITO SANTO CAMPOS

90486   BEATRIZ ABBADE REIS

88845   BEATRIZ BORBA SELBACH

88261   BEATRIZ FERNANDA GAZOLA BRIGATTO

91129   BERNARD DURÃES ALKIMIM RABELO

89622   BERTRAM OLIVEIRA DE ALCÂNTARA CARVALHO

92619   BIANCA APARECIDA SANTOS DA SILVA

88559   BIANCA BERNARDES DA SILVA

89460   BIANCA MARIA SOLTES ZELENSKI

88348   BRENDA LORRANA FRANCO

90365   BRENNO BATISTA BRANDÃO

89496   BRENO VAZ ROSA

90100   BRIANDA INVERNIZZI COSTA SOTO

93037   BRUNA ANDRADE BARCELOS

92689   BRUNA CAROLINE DA SILVA DIAS NASCIMENTO

90959   BRUNA CATARINA BOGO

89236   BRUNA DO NASCIMENTO MALDONADO

88046   BRUNA FERNANDA BRAGA ALVES

88905   BRUNA FRANCATTI DOS SANTOS

91934   BRUNA JULIANA BATISTA RIOS

91491   BRUNA STÜHLER PINHEIRO

92822   BRUNNA CRISTINA MONTANHA DE CARVALHO

88366   BRUNO ALVES MACHADO

89997   BRUNO CESAR PINHOTTI DA SILVA

91621   BRUNO DE ALMEIDA FREITAS

91151   BRUNO FELIX DA SILVA

88185   BRUNO HENRIQUE DA SILVA

88884   BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA

91100   BRUNO HENRIQUE PUCHETTI DE CENE

88410   BRUNO MAESTRE MARCIANO DE SOUSA SOLER

92156   BRUNO OLIVEIRA DA HORA

90099   BRUNO SÁ DA SILVA ANDRADE

91829   BRUNO VITOR LOBO

89617   CAIO VINICIUS DOS SANTOS RAMALHO

89617   CAIO VINICIUS XAVIER VARELLA

91887   CALEBE BOTELHO SALES

90122   CAMILA DE FARIAS VICTOR

89335   CAMILA GUERRA FERNANDES

90121   CAMILA MARIA DO NASCIMENTO ALVES

89267   CAMILA YUMI KAMIMURA TANAKA

91593   CARLA CAROLINE SANTANA SILVA

89869   CARLOS DE MAGALHÃES SAMPAIO NETHO

89114   CARLOS EDUARDO AMARAL MONTECELI

93187   CARLOS FERREIRA MONTEIRO NETO

92338   CARLOS GABRIEL TARTUCE JUNIOR

89982   CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS LIMA

92767   CARLOS HUMBERTO RIOS MENDES JÚNIOR

92891   CAROLINA ANTUNES DA COSTA SOUZA

91313   CAROLINA ARAÚJO DOS SANTOS

91242   CAROLINA CASTANHO COUTO

88790   CAROLINA COSSE ROCHA

88717   CAROLINA SOCCIO VITAL

91116   CAROLINE ARANTES

90617   CAROLINE LUQUES

92273   CAROLINE MONTEIRO DE CARVALHO

90367   CAROLINE PEREIRA GRAÇA

89172   CASSIANO DE OLIVEIRA PEREIRA

88091   CÁSSIO FERNANDO SANTOS SOARES

93208   CELIA MARIA GORGULHO DA COSTA

90942   CENISA CRISTINA DE FARIAS

89242   CÉSAR AUGUSTO AMORIM DA SILVA

90724   CÉSAR BARTOLOMEU MIRANDA

92482   CESAR NUNES FERNANDES JUNIOR

89138   CHARLES FERREIRA COSTA

89064   CHRISTINE LEAO CARIBE BACELAR

90539   CÍCERO GABRIEL DOS SANTOS

92694   CINTHIA FERNANDES FERREIRA

91788   CLARISSE SALES MOREIRA

92261   CLAUDIANE DA COSTA CARDOSO

90021   CLAUDIMAR ALESSANDRO FIGUEIREDO

93075   CLÁUDIO APARECIDO DOS SANTOS

89433   CLAUDIO ROCHA PAULINO FILHO

89741   CLEA CATARINA DO CARMO

90040   CLEBERSON LOPES DOS SANTOS

89056   CLEISON PEREIRA DA SILVA

89336   CLEUBER LUCIO SANTOS JUNIOR

88768   CRISTIANO KIM ARAUJO

90778   CRISTINA MARIA CARVALHO RAICHERTH GINEZ

90060   CRISTINA SANTOS LAURENTINO LINS

90892   DAIANA MARIA VECHI

91071   DAIANE CASTRO GALANTE PEREIRA

89520   DAIANE GULICZ DE ARAÚJO

91191   DAIANE SIRILO PEREIRA DA SILVA

90106   DAIANY APARECIDA DE SIQUEIRA RIBEIRO

89286   DAINETE NUNES TRINDADE

91914   DAISE ROSEANE ROSA

88578   DAMÁZIA AMORIM DA SLVA

89036   DANIEL AVELAR ROMANO

93176   DANIEL DA ROCHA VASSALLO

88371   DANIEL DELMONDES

89222   DANIEL MARIANO DOS SANTOS

92475   DANIEL TRINDADE DA SILVA

91909   DANIEL WEVERTON MIRANDA

91302   DANIELA PEDROSO

91613   DANIELLE DE LA FUENTE GOLTARA GIL CORRÊA

92660   DAVI DE CASTRO BRAGA

91879   DAYANA PENICHE PEREIRA DA SILVA

89099   DEBORA MESSIAS DE OLIVEIRA

90652   DÉBORA PRISCILA GALTER REIS

90797   DEBORA STEFANELLI MENDES DA SILVA

90233   DÉBORA VASCONCELLOS CAVALCANTI

87976   DEBORAH MARIA AYRES

88490   DEIVID VIEIRA BARBOSA

92841   DENER TOLEDO MACHADO

88449   DENNIS HIPOLITO GOMES DE ARAUJO

92419   DERNEVAL RODRIGUES SANTOS

88116   DIEGO ARMANDO CHAVES

91651   DIEGO FERNANDES MELO

88646   DIEGO ROSCHINSKY

88086   DIÓGENES TADEU GONÇALVES LEITE JUNIOR

89466   DIULYANA SOUZA SANTOS

93047   DORINEL VIEIRA MACHADO JUNIOR

90161   DOUGLAS DA SILVEIRA OLIVEIRA

90284   DOUGLAS DE SOUZA GARBE

89522   DOUGLAS MICHEL GARCIA DE MORAIS

92002   EDCARLOS DE OLIVEIRA SOARES

92084   EDISON OLIVEIRA ALVES

92943   EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA

88956   EDSON FAHEL DA SILVA NETO

88996   EDSON GERALDO SILVA

90793   EDUARDA GELÁS LOURENÇO DOS SANTOS

93271   EDUARDO BOCALETE PONTES GESTAL

89563   EDUARDO HIDEO DE OLIVEIRA WATANABE

92253   EDUARDO RODRIGO DA SILVA

88642   EIDER DA SILVA SANTOS

92508   ELAINE CAROLINA DE CARLOS FONTES

92911   ELAINE CUNHA

91269   ELAINE DA SILVA SANTOS

90043   ELESSANDRO EDUARDO PINHA JUNIOR

91066   ELIEL GOMES DA SILVA

90214   ELIETE DA SILVA SANTOS

88245   ELISA RIBEIRO SILVA DOS SANTOS

92360   ELISANGELA HELENA HILARIO DA SILVA SANTOS

90766   ELIZIANE LIVRAMENTO DO ROSARIO DE PAULA

93118   EMANUELLY COSTA DOS SANTOS

92028   EMERSON BERBET BOLANDINE

92267   EMILY MOTA PACHECO

89108   EMYLLAYNNY FREITAS OLIVEIRA

91396   ERICA CESAR LOPES

91730   ESTEFANI SAORI YABUUTI TORRES VASCONCELOS

88558   ESTEFANY DE OLIVEIRA PEZZI

91150   ESTHER CAROLINE CANTU GATTO

92741   EVANDRO FELIX

91474   EVANDRO LUIZ GOMES

90834   EVERTON CALDAS SILVEIRA

92924   FABIANA APARECIDA SANTOS CORDEIRO

90176   FABIANA BOTELHO BASTOS CASTELLI

87944   FABIANA DOS SANTOS COSTA

89721   FABIANA HERNANDES TISSEU

89836   FÁBIO ESTEVES PEREIRA

87903   FABIO FERNANDES DA CUNHA CANTO

92668   FABIO HENRIQUE CAMARGO GLAUSER MOREIRA

90715   FABIO HENRIQUE FERREIRA

89762   FÁBIO KENJI TAKIYA

88500   FABRIZIO DO CARMO SOARES

91256   FAUSTO RENATO VILELA FILHO

91425   FELIPE ALMEIDA VALÉRIO GUELBER

88673   FELIPE AUGUSTO ALVES NANCI

88434   FELIPE AUGUSTO PROVENSI

88942   FELIPE LOURENCO MENDES FLEITH

91642   FELIPE MAIA XIMENES

90502   FELIPE STEFANINI DUARTE SOEIRO

90380   FERNANDA ALVES DE LIMA CICARELI

88618   FERNANDA CRISTINA SOUSA DO NASCIMENTO

89269   FERNANDA DINARDI MOREIRA

89219   FERNANDA LINS ANDRADE

88752   FERNANDA NUCCI PEREZ

88957   FERNANDA TATO RIBEIRO

91006   FERNANDO ALVES BALDOINO

88787   FERNANDO HENRIQUE ANDRADE DE SOUZA GONZAGA

90920   FERNANDO MELO DE OLIVEIRA

88914   FILIPE DE FREITAS RAMOS PIRES

92515   FILIPE GOMES CORREIA

89725   FLAIZA SAMPAIO SILVA

88643   FLÁVIA CARVALHO TEIXEIRA

93035   FLAVIA LUCAS GOMES

89176   FLAVIO CILENTO

90497   FLÁVIO LEÃO COSTA

89030   FRANCIELE SALES MOREIRA

89457   FRANCIELE THAMARA GONÇALVES DA SILVA

89214   FRANKILMARA DA SILVA GOMES

88380   GABRIEL BENEDICTO REIS

88531   GABRIEL FORTE DOS SANTOS

89280   GABRIEL GUSTAVO DA SILVA NUNES

91016   GABRIEL MASCARENHAS ORASMO FONTANA

90579   GABRIEL NAGY NASCIMENTO

89985   GABRIEL RODRIGUES FERNANDES

89258   GABRIEL RODRIGUES RIBEIRO

88691   GABRIEL SOLDI MONTEIRO DA ROCHA

88275   GABRIEL THOMAZINE DAMETTO

89220   GABRIEL VINICIUS DA SILVA

89711   GABRIELA ARAUJO DA NOBREGA

90319   GABRIELA BERGAMO ESTEVES

92202   GABRIELA DE JESUS SILVA LOPES

88420   GABRIELA DIAS DE OLIVERA

91706   GABRIELA FERRARI

91884   GABRIELA FONSECA ZANONI

90473   GABRIELA GONZAGA DE CARVALHO

90285   GABRIELA MARTINS GABRIEL ISAAC

88562   GABRIELA MORAES LEME

90251   GABRIELA RODRIGUES DA SILVA

91577   GABRIELA SAYURI SINZATO

88902   GABRIELLA DE SOUZA JACHETTA

88370   GABRIELLA GUILHERME MONTEIRO

93119   GABRIELLE KEREKES ISTVAN COSTA

93140   GEOVANA CUSTODIO DE SOUZA

89500   GILBERTO PALÁCIO DE ANDRADE JÚNIOR

92565   GILMAR JOSE ALMEIDA

92205   GILSON MORATO PARRA JUNIOR

87879   GIOVANE NEVES DE ARAUJO

93063   GIOVANNA LUMY MORI ODA

91199   GIOVANNA MORETTO

91739   GIOVANNA SILVA MANTOVANI

88770   GIULIA MARQUES VENTURA

88572   GIULIA SANT’ANA PISSINI GALCERAN

92035   GIULIA ZACCOLON DOS SANTOS

92245   GLAUBER PIZZINI

89097   GLEDSON DE OLIVEIRA GONCALVES

88110   GRAZIELA PREVELATO

88520   GRAZIELLA TAVARES BITENCURT

90973   GRECCO ALBUQUERQUE DE MELLO BARBIERI

91959   GUILHERME DIEGO DA SILVA

89883   GUILHERME EDUARDO BUHLER

91999   GUILHERME GARDEZANI GEBARA

91038   GUILHERME GUIMARÃES ROCHA

87914   GUILHERME LEONARDO DE LIMA MOREIRA

92127   GUILHERME OLIVEIRA FREITAS

88684   GUSTAVO COSTA FIALHO

93056   GUSTAVO FIALKOWSKI DE OLIVEIRA

89910   GUSTAVO HENRIQUE MORELLI

89983   GUSTAVO SIMÃO LOPES DE ALMEIDA ROCHA

88704   GYSELA LOHR MULLER

91639   HEBERTH DIAS DE SOUZA BARROS

88886   HEITOR AUGUSTO FERNANDES

88089   HEITOR VASCONCELOS

92683   HELDER AMORIM DO CARMO

90693   HELENA FREIRE SANTOS

88898   HELOÍSA NATALINO VALVERDE CASTILHO

89879   HELOISA VILELA MEDEIROS DE FREITAS COSTA

89476   HELSON TETSUO SAKAKIBARA DE ALMEIDA

88856   HENRIQUE CORDON DE ALMEIDA

91955   HENRIQUE FURTADO FAGNANI

93269   HENRIQUE KAISER IRIKURA PASQUALOTO

88624   HENRIQUE OLIVEIRA FIRMINO

90081   HUDSON DA SILVA GONÇALVES

89122   HUGO ARIKAWA MARCELINO

88653   IAN SITTA MOREIRA

88663   IARA VIEIRA BORGES

91580   IASMIM AGUIAR RODRIGUES

92583   IGOR GUSTAVO SALES SILVA

90351   IGOR LOPES DOS SANTOS

90317   IGOR LUCIANO ROSSO

87995   INGRID N ALONSO

88290   ISAAC BELCHIOR DA SILVA XAVIER

89297   ISABELA ANZANELLO SILVA BAPTISTA

89746   ISABELA BORGES CRUAÑES

89619   ISABELA CRISTINA SILVA

88106   ISABELA MANFRINATTI FERNANDES PEREIRA

88112   ISABELLA CITRINI GOULART

90280   ISABELLA DANTAS OLIVEIRA

92971   ISABELLA SOARES DOS SANTOS FRANCELINO

89565   ISABELLE CAROLINE CAMPOS PERES

92562   ISABELLE DA COSTA VITAL

91903   ISABELLY LELES FRANCISCO

89603   ISADORA BUCHALLA TIEGHI

90697   ISADORA GAVALDA GOENAGA NASCIMENTO

91178   ISAQUE DE ARAÚJO REINALDO

89509   ISIS DE SOUZA AZEVEDO

90134   ISRAEL SOARES JUNIOR

88482   IULLYANE CAETANO FIGUEREDO SOUZA

89402   IVA MAISE BERTOLDO FERNANDES

88888   IVAILTON FERREIRA GOMES

90633   IZABELLA PAULA PEREIRA REIS

88367   IZAMARA FERREIRA ANDRADE

89009   JAINE RIBEIRO

88605   JAMYLLA DIAS DA SILVA

89608   JANAINA DORALICE PACCEZ

90075   JAQUELINE SEVERO MANTUANO DA SILVA

88008   JARDIELEN ROSSETIN

93199   JEAN NETH MUNICELLI

90113   JÉFERSON PEREIRA

89117   JEFFERSON COUTINHO CONCEIÇÃO

90970   JENIFER MILLA DE OLIVEIRA CARDOSO

89199   JENIFFER CRISTINE HILBERT GOMES PEREIRA

89026   JEREMIAS DO NASCIMENTO ALVES

87924   JÉSSICA ARANTES PINHEIRO ALVES DE FARIA

91403   JÉSSICA LIMA SANTOS

91799   JÉSSICA TEIXEIRA FERREIRA

89062   JESSICA VIEIRA MACEDO FERREIRA

88645   JOACIR DE MIRANDA ROLIM FILHO

90636   JOANA D'ARC SILVA ALVES DE SOUZA

93023   JOÃO GABRIEL FRAGA DE OLIVEIRA FARIA

91461   JOÃO GUILHERME SILVA HUMER

92325   JOÃO PAULO BARBOSA SALVIANO RODRIGUES

87917   JOÃO PAULO DA SILVA

88797   JOÃO PAULO FERNANDES DIAS

88855   JOAO PAULO PORTILHO DA COSTA

89937   JOÃO PEDRO ANGELI BELASQUE

93104   JOÃO PEDRO CUNHA CARNEIRO

91005   JOAO VICTOR MARQUES DE ARAUJO CORREIA

90545   JOAO VICTOR VALADARES GUEDES BRONZE

91019   JOÃO VITOR CAVICHIO AMARAL

89495   JOAO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA

87932   JOELMA SOUSA SILVA

88247   JOFRE COSTA FORTES MANOEL

89027   JOILSON PEREIRA BRITO

89897   JORGE ANTONIO DO MONT SERRAT MARTINI DA EIRA

89065   JORGE FILIPE MONTAL LEMOS SOARES

90047   JOSAFA SEVERINO DA SILVA

90416   JOSE AUGUSTO SHIMABUKURO PORTELLA

91297   JOSÉ CRISTIANO ALVES

89137   JOSÉ DIVINO DA COSTA

89050   JOSÉ LEANDRO REAL DA SILVA LIMA DOS SANTOS

91654   JOSE RICARDO MIOTTO GABRIELLI

88909   JOSÉ WILLY GOMES GADELHA

90433   JOSEANE DOS SANTOS FLOR

89130   JUDSON LARANJEIRA DA SILVA

91049   JULIA ROCHA REZENDE STORINO

92396   JULIANA CAROLINA DA SILVA PENA DE FARIA

92740   JULIANA DUDA DA COSTA SILVA

89572   JULIANA FERNANDES DE SOUZA

89979   JULIANA FREI CUNHA

88039   JULIANA GALVÃO XAVIER MONTENEGRO

88556   JULIANA MACHADO DE LARA

89474   JULIANA MAGALHÃES DE FREITAS

88932   JULIANA MILANI SIMEÃO

88492   JULIANA PEREIRA DA SILVA XAVIER

88823   JULIANO BRAGA ZAMBONI

91806   JULIANO DE MORAES ONOFRE

92056   JULIANY BARROS PEREIRA

92055   JULIE CRIS SHISHIDO

91674   JULIO CESAR BARON

89490   JÚLIO CÉZAR QUEIROZ FARIAS

90474   JULLIA MARIA FAILLACE MELO

87922   JULLIE LACERDA DE JESUS

88428   JULYANA VICTORIA DE SOUZA RIBEIRO

89272   JUNA PEREIRA DA SILVA

91832   JUNIELTON ONEIDES PADILHA

90786   KAIQUE RUAN REZENDE SANTOS

89256   KAISSE MICKELY BEZERRA XAVIER

89878   KAREN CRISTINA DA SILVA PEREIRA

88803   KAREN HELENA BELISARIO

88607   KARINA APARECIDA MACHADO PAIVA

88435   KARINA DA SILVA PEREIRA GOMES

93163   KARINA DE CARVALHO LOPES

90393   KARINA MARIANO MARCOS

92442   KARINA SCAPIN

87919   KARINY DIAS XAVIER

93038   KARLA KAROLINA PEREIRA DOS SANTOS

89792   KATIUSCYA AYECHA HEISE FERREIRA BINDE

92722   KERLISSON DE QUEIROZ SILVA

92262   KÉSSIA JUALYNE RAMOS TORRES

93054   LAECIO SANTOS NOVAIS

87936   LAÉRCIO RUBIM DE TOLEDO JUNIOR

90840   LAIS DE OLIVEIRA BILLO

91086   LARA FABIA RODRIGUES EVANGELISTA AVELINO

88030   LARA SOUZA DOTI

88227   LARISSA FERNANDA ROMÃO DA CUNHA

90291   LARISSA GAMA LOUBACK

90935   LARISSA PEIXOTO ABRANCHES

89341   LARISSA SANTOS REZENDE

88127   LARISSA SORRAGE DA SILVA

89381   LAURA CAETANO CANDIDO

92050   LAURA INACIO CORREA DOS SANTOS

90455   LAURA SAMENHO NOGUEIRA LUCAS

89164   LAVINIA DAVID DE OLIVEIRA

91293   LEANDERSON RODRIGUES DE SOUSA

88569   LEANDRO PEREIRA JUNCAL

90193   LEANDRO RODRIGUES

92045   LEONARDO AUGUSTO DOMINGOS CORREIA

90694   LEONARDO AUGUSTO GODINHO DE OLIVEIRA FILHO

89584   LEONARDO GAMA DA SILVA

92992   LEONARDO LIMA DE SANTOS SOUZA

91954   LEONARDO PEDROSA TAVARES MORENO

92781   LEONARDO RAMOS COSTA

89389   LEONARDO SABONGI LAVINAS GUIMARÃES BERTUCCI

90293   LEONARDO SANTANA FIGUEIREDO

89277   LEONARDO VINICIUS CORDEIRO

92713   LETÍCIA AMARAL BARBOSA

90555   LETTICIA GABRIELA DA SILVA

88088   LIGIA TOSETTO DO PRADO

90564   LÍVIA APARECIDA MÁXIMO PASCOAL

93090   LIVIA BATISTA MOTA

89729   LIVIA CORREA GARCIA DO CANTO

92688   LÍVIA CRISTINA RIBEIRO TEIXEIRA

89101   LIVIAN SCHWARZ MENDES

89202   LOUISE LACERDA DE BRITO DOMINGUES

89211   LUAN LEMES TAVARES

91710   LUANA DINIZ LINHARES E SOUZA

91845   LUANA SANCHES FERREIRA

93050   LUCAS ANDRÉ DIAS

89029   LUCAS ARAÚJO LIMA

93153   LUCAS CECCHIN FLORES ARAGAO CARVALHO KERPEL

90017   LUCAS DE FREITAS PEREIRA

89156   LUCAS FREITAS COELHO

90094   LUCAS MENDES LEAL

89213   LUCAS MORAES SILVA

89066   LUCAS NOGUEIRA DOS SANTOS CORDEIRO

88632   LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS

87998   LUCAS RIBEIRO ZABIN

87887   LUCIANE SANTORIO

90399   LUCIANO ARAUJO JATOBÁ DA SILVA

92984   LUDMILLA HORA SANTOS JUNQUEIRA

90516   LUIGI ANTONIO QUEIROZ LUCAS

90596   LUIS ANTONIO FERREIRA

88726   LUÍS FERNANDO SOUZA MAGALHÃES MIRANDA

89098   LUIS GUILHERME DE SOUZA RIBEIRO

89414   LUÍS HENRIQUE SANTANA SÁ

93231   LUIZ ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR

88411   LUIZ FELIPE DE ANDRADE SILVA NASCIMENTO

91913   LUIZ FELIPE DIAS DA CUNHA LEITE

92862   LUIZ FELIPE PACHECO DA ROCHA

89913   LUIZ FELIPE SOUZA PRATA

92991   LUIZ GUILHERME DE ARAUJO MARTINS

88038   LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA

89324   LUIZ HENRIQUE DSIEDZIC SOARES

88068   LUÍZA ALVES SANTOS

88464   LUIZA DE MEIRA SILVA

92623   MAGNUN LOPES BARBOSA DE ALENCAR

89805   MAICRON ÉDER LEZINA BETIN

90896   MAÍRA CRISTINA MARTINS

91179   MAIRA GUEDES HITNER

88974   MAÍRA NARDY MOURA FÉ

89827   MAÍSA PAULETTE OSTROWSKI

92786   MALBA TÂNIA OLIVEIRA GATO

90110   MANOEL MARTINIANO DA SILVA NETO

91285   MANUELA DE PAULA E SOUZA MOTTA

89016   MARCELA HELENA MARCOLINO

91258   MARCELA PINA DE MELO

88944   MARCELO FERNANDES FROTA

91482   MARCELO FERREIRA DOS REIS QUEIROZ

88899   MARCELO JOSÉ DOS SANTOS PESSOA

93010   MARCELO VIEIRA CHAVES

88015   MÁRCIO ALEXANDRE ANDRADE SANCHEZ

90401   MARCO ANTONIO CONFESSOR AGUINEL

89004   MARCO ANTONIO DA SILVA JUNIOR

92793   MARCOS FAGGIONATO ANDRIOLI

89315   MARCUS VINICIUS ALVES DOS SANTOS

91833   MARIA CELINA GONÇALVES DIAS ROMANATTO

89283   MARIA CLARA FIORELLI FIGUEIRINHA

91648   MARIA CLARA TAVARES SILVESTRE

89182   MARIA DA GLÓRIA ROCHA MIRANDA

89923   MARIA EDUARDA ALARCÃO CORRÊA

88012   MARIA EDUARDA GARCIA GAGLIARDI

88576   MARIA ELISA DIAS HEINS

90390   MARIA FERNANDA MARCATO OLIVEIRA GUIDIO DE MELLO

90488   MARIA JULIA DE CASTRO CABRAL

92932   MARIA ORSI CEMBRANELLI

92268   MARIA ROZILDA DOS SANTOS

92825   MARIANA DA SILVA SOUZA

89100   MARIANA DE ALMEIDA BAYMA

89926   MARIANA LIGUORI DE OLIVEIRA SILVA

89109   MARIANA MAYUMI WATANABE PRADO

88480   MARIANA MONTEIRO TEODORO

92885   MARIANA MUÇOUÇAH PORTO

91817   MARIANA RODRIGUES ZAMPROGNA

90370   MARILDA DAS MERCES BORGES

88197   MARÍLIA CRISTINA GOMES LEAL

88292   MARINA ELIS FAVARIN

91035   MARINA FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA

92556   MARIO HALLE DETARE ALCOFRA

88745   MATEUS CAIRES SANTOS

91830   MATEUS JEREMIAS DOS SANTOS

89241   MATEUS PAULA DA SILVA

88743   MATHEUS ARZUA CASAGRANDE

88701   MATHEUS BRIA DA SILVA TAVARES

91821   MATHEUS GOUVEIA AMARAL

92893   MATHEUS HENRIQUE CARDOSO DE FREITAS

91312   MATHEUS MARQUES GIOVANNI

88763   MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS

87925   MATHEUS PINHEIRO DO NASCIMENTO

88496   MATHEUS SALUSTIANO SOUSA

88764   MAURICIO ROCHA CAVALCANTE

88187   MAURO CÉSAR PEREIRA PIMENTEL

92159   MAURYANE BRAGA DE OLIVEIRA

89789   MAXIMÍLIAN MENEZES PEREIRA

88450   MAXWELL BARBOSA

88233   MAYCON FERREIRA DE MORAES

88686   MAYCON RAULINO COELHO

92800   MELISSA GABRIELI COUTINHO

89395   MICHAELE JENIFER CUNHA SANTOS OLIVEIRA

90471   MICHEL ALVES RIBEIRO

88509   MICHELLE TIECHER SANTA BARBARA

88700   MIGUEL VIVALDO STUDART LUSTOSA CABRAL

89409   MILENA LEIRA ZACARIAS

90201   MIRELE BEZERRA FERNANDES ALVARISTO

92356   MIRELLA XAVIER SILVEIRA SOARES CRUZ

91899   MURILO CESAR DE FRANÇA BATISTA

91311   MYLLENA CARVALHO ALVES LOUZA

88299   NÁDIA WANDERLEY CARVALHO

90891   NADINE TALEIS

89216   NAIARA SÂMARA FERNANDES SILVA

92376   NANDRA APARECIDA GERALDO

91592   NATÁLIA BORGES BELAMOGLIE

89678   NATÁLIA POLLYANNA FERREIRA

88503   NATASHA MENDONÇA

91042   NATHALIA CAROLINE BETINE ESPOLADOR

93042   NATHALIA KRICZVI CUCHINIERK

91365   NATHALIA OLIVEIRA PEIXOTO

89362   NATHAN ELVIS APARECIDO RIBEIRO

89967   NATHAN KALIKIAN LOURENCON

91659   NATIELLY LAILA DOS SANTOS ALVES

92427   NAYARA DOS SANTOS BARRA

92287   NAYARA RODRIGUES DA SILVA

89189   NICOLE BREDA RODRIGUES

92125   NICOLE TEIXEIRA LACERDA

92398   OKSANA TAMYRIS CANÇADO DE OLIVEIRA

89502   PABLO ROCHA JARDIM

88075   PABLO VINICIUS DIAS PEREIRA

92200   PAMELA BELLORIO GUERRA

91686   PÃMELA RAFAELA PETERMANN

90807   PARLOW HOLFFMAN DOMINGOS FURTADO

89835   PATRÍCIA PACANHÃ BAILOTTI

91839   PATRICIA PEREIRA TABOADA

88943   PAULA PELLOSO CARBONEZE

89575   PAULO CESAR COSTA PEDRO JUNIOR

89391   PAULO HENRIQUE DA SILVA BERNARDINO JUNIOR

88325   PAULO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVEIRA

92275   PAULO HENRIQUE RAIOL OSTIA

88961   PAULO JOSÉ DA SILVA ALVES

93117   PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA

89540   PAULO SPADER

90476   PAULO VITOR DE SOUSA LUCENA

91869   PEDRO CERVO CABRERA

91466   PEDRO COELHO GUIMARÃES CHENG

88216   PEDRO DANIEL CAMPOS COELHO

88567   PEDRO DAVI DE MELO

91877   PEDRO HENRIQUE ALMEIDA QUEIROZ

90184   PEDRO HENRIQUE DE DEUS PEREIRA TOLENTINO

88839   PEDRO HENRIQUE FURQUIM DE CAMARGO ALBERGUINI DEZANET

90654   PEDRO HENRIQUE NUNES FARIAS

88296   PEDRO TAGORE MENDOZA ASSUMPÇÃO E SILVA

89816   POLIANA PEREIRA DA SILVA

90994   PRISCILA EMMY FUNADA

89668   PRISCILA SCHUSTER COLLING

88177   PRISCYLA LEONIDA DA SILVA MIGLIORANZA

93138   QUEILA PRISCILA RODOLFO

88135   RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA

89730   RAFAEL FAVARETO

88152   RAFAEL MEDINA RONZANI

88103   RAFAEL PERISSINI

90244   RAFAEL ROMANO ALMEIDA

92745   RAFAEL SIMÕES BEMFICA

92580   RAFAELA CAROLINE CAPORALIN

92942   RAFAELA FERNANDES GAMA

89654   RAFAELA GROSSI

88205   RAIANE BEZERRA FERREIRA DE MACÊDO MELO

93027   RAISSA DOS SANTOS OLIVEIRA

91514   RAISSA FRANCO CARNEIRO

91626   RAIZA BATISTA SILVA

88916   RANDER DE TOLEDO MONTEIRO

90858   RAONY RODRIGUES BEZERRA SOARES

90637   RAPHAEL OLIVEIRA GONÇALVES CAVALCANTE

88915   RAQUEL MORETTI MAGNO LIMA

90554   RAYLA CAMILLO ROMANO

88875   REBECA HERINGER ARBEX

88792   REBECA MELO ROLIM

88100   REBEKAH BARÃO CROT BUSTAMANTE

90632   REGIANE APARECIDA CARLOS

88466   REGIANE DE GOUVEIA ALVES

92823   REGINALDO DOS REIS NUNES ROCHA JUNIOR

92437   REGIS THAYLON DE SOUZA E SILVA BARROS

88423   RENAN BERTOCO DE SOUZA

91021   RENAN DIAS ALVES

89917   RENAN OLGUINS MARTINS

91972   RENATA BELIM SALVINI

88264   RENATA DA SILVA MANCINI BARBOZA

88377   RENATA DE FÁTIMA MARTINS CALOI

88808   RENATA GONÇALVES JACINTO

88908   RENATA PELOSO VELHO

88584   RENATO GONZAGA DE SOUZA

88162   RENATO GUMIERO MUTA

88935   REYNALDO DE BARROS ARANTES

87909   RHAYANNI DA CRUZ BRANDÃO

90391   RICARDO DE CAMPOS RIEGER

89325   RICARDO FELIPE SCHUCHTER JUNIOR

87908   RICARDO MACELLARO VEIGA

88893   RICARDO MENNA BARRETO JUNIOR

90363   RICARDO SÉRGIO COSTA DE OLIVEIRA JÚNIOR

88138   RITA DE CASSIA MARTINS DOS SANTOS

89437   RIVANE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS

90003   ROBERTA RIOS PEREIRA

89655   ROBSON CARDOSO GUEDES

91942   RODOLFO EMANOEL DO NASCIMENTO

90527   RODRIGO ALVES PEREIRA FIORAVANZO

90658   RODRIGO DE OLIVEIRA

89290   RODRIGO DENIS

88375   RODRIGO METZNER

91569   RODRIGO PICCOLOTTO

89067   RODRIGO SÉRVIO SCORCE

88202   ROMULO ROCHA ALVES

91507   RONALDO PEREIRA DA SILVA

90424   RONALDO SILVA PEREIRA

91550   RONEN RULIAN AMADEU ALVES

93268   ROSILENE FERREIRA PIRES

93034   ROUSILENE RODRIGUES PORTELA

90206   RUAN AUGUSTO MOTTA SIMÃO

93011   RUBENILDO ALEXANDRE DE SOUSA

91552   RUBENS CARLOS RIBEIRO

93276   SABRINA DA SILVA BATISTA

89799   SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE

88398   SABRINA DE PAULA NASCIMENTO

92321   SABRINA GOMES GONÇALVES

93092   SABRINA SZLACHTA ESTUER

93273   SALVADOR DIAS FILHO

89410   SAMARA DE SOUZA ALVES DIAS

89523   SAMARA MARTENSEN PEREIRA

88487   SAMUEL DA CRUZ MOURA MESQUITA

88414   SAMUEL DELVAGE LAMY CANCADO

90103   SANDERSON FERNANDES COELHO SILVA

89449   SANDRO MARTINS PINTO

91544   SARA MOTA AZEVEDO

90826   SARA RAFAELA SILVA BRITO

89352   SARAH THAYNNÁ SILVA AGUIAR

90308   SHIRLEI APARECIDA DA SILVA PEREIRA

88727   SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA

92212   SILVIA HELENA MORAIS DE OLIVEIRA

92210   SOFIA DIAS BORGES

90933   SONIA MARTINS DE MORAIS CARDOSO

89398   SONIA REGINA VIEIRA BUENO YANAGUIDAIRA MARCHINI

89582   SOPHIA DE OLIVEIRA DIAS

89392   SOPHIA FÁTIMA MORQUECHO NÔGA

88453   STEFANI BELLI DE SA

91345   STEFANY SOUZA SILVA

92335   STEPHANIE CAROLYN PEREZ

89723   SUÉLEN MARINE SILVA

89775   SUSAN GARCIA DE OLIVEIRA

89205   SUSI LOPES DE SANTANA

88469   TAIS MARCELA MENDONÇA

92333   TAIS MARQUES DE SOUSA

90875   TAIZE GOMES DIONIZIO SOUZA

92670   TALITA FERNANDES DE OLIVEIRA

88463   TAMIRES DA SILVA HONORATO

92426   TAMIRIS GALINDO DIAS

92259   TAMIRYS COSTA RODRIGUES PIRES

91774   TANIS MARQUES DE OLIVEIRA PRADO

90274   TARCILENE DE FÁTIMA MORAES FIGUEIRA

88123   TATIANA RIBEIRO LAGO

91336   TATIANE DE OLIVEIRA RAIA PEREIRA SANTOS

88892   TATIANNE VIEIRA DA COSTA

88174   TAYLAN ARIMATEA SOARES

88625   TERCIO LUCIO FERREIRA

89012   THAINA ALMEIDA DE FREITAS

92401   THAIS FERNANDES MOTA DE SOUZA

89623   THAIS XAVIER DE CAMARGO

92557   THALES PADIAL JORGE

90513   THAMIRIS FIRMINO DA SILVA

90657   THAMYRES CARDOSO RIBAS

92931   THAMYRES SILVA MESQUITA

91383   THAYNÁ CARVALHO BARBOSA

89914   THIAGO DE BRITO LUNA

87913   THIAGO MAZIERO CAPETA

90716   TIAGO CAETANO OLIVEIRA NETO

92286   TIAGO ROBERTO SOARES

90210   UESCLEI OLIVEIRA FALCAO

87971   VALERIA CRISTINA BARBOSA TAVEIRA

92702   VANESSA APARECIDA PEREIRA VIEIRA

88543   VANESSA FURTADO DIAS

89935   VANESSA NASCIMENTO DE ARAÚJO

92656   VARNOLDO PINTO DA SILVA

92244   VICTOR AUGUSTO FARIA RIBEIRO

87873   VICTOR DUTRA DO BOMFIM

88229   VICTOR LEOPIZE GIMENES

89892   VICTOR MELLO DE AZEVEDO

88671   VICTOR RIBEIRO

89573   VICTOR SUGAMOSTO ROMFELD

88972   VICTOR VIDOTTO TAVEIRA

90028   VICTOR YAN DE CASTRO COMFORTI BRUM

92970   VICTORIA CAROLINA DORNELES TEIXEIRA

89865   VICTORIA FROES ROCHA

89996   VICTORIA RODRIGUES GONÇALVES

90740   VICTORYA VIEIRA DA SILVA

90929   VINICIUS BRENO ROCHA DE LIMA

90496   VINICIUS DE FARIA DOS SANTOS

89936   VINICIUS DE GOUVEIA

91693   VINÍCIUS FLORES MOCELIN

89239   VINÍCIUS KENZO NAKA ASSANO

91064   VINÍCIUS MADUREIRA ORTOLANI

91701   VINICIUS ROGERIO DAMIANI

93133   VINICIUS SAKAMOTO MENDES

89366   VINICIUS TAVARES FAGUNDES FERREIRA

90227   VITOR DE LIMA

92706   VITOR FELIPE PITZ

90158   VITOR GONÇALVES DE LIMA

90660   VITOR LIMA DOS SANTOS

89515   VITOR NUNES VAILANT

89237   VITOR QUEIROZ LENOIR

88968   VITORIA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA

88589   VITORIA DE CASTRO PRIMIERI

91562   VITORIA SOARES NEVES

90411   VIVIAN SOUSA DOS SANTOS

88312   WAGNER CORRÊA DA SILVA

92478   WALDEMIR DE SOUZA JUNIOR

88830   WALERIA CERQUEIRA ANDRADE

93264   WARLEY GABRIELL RHIS DE FARIAS

91518   WELTON DE SOUZA MACIEL

90741   WENDEL CRUZ ALVES

88882   WENNES APARECIDO DE MORAIS LIMA

90009   WESLLEY THIERS DOS SANTOS RIZÉRIO DE AMORIM

91322   YAN MENDES ALEXANDRE

91316   YASMIM WAIDEMAM DE PAULA FRANÇA

89796   YEDA DA CUNHA PICOLO

89694   YURI LUIS MELO FRANÇA

93213   YZABELA DOS SANTOS VARINI

87978   ZÁIRA CRISTINA OLIVEIRA SCHMITTD

 

8) AVISAR aos candidatos que desejarem interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição que deverão fazê-lo até o dia 20 de março de 2026 (sexta-feira), acessando a página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, clicar no link de acompanhamento da inscrição, digitar CPF e senha cadastrados, avançar e enviar o recurso clicando no botão sinalizado com o símbolo de um “clipe“ (adicionar anexo). Documentos enviados fora do período informado não serão analisados. A arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida.

 

9) AVISAR, por fim, aos candidatos que eventualmente enviaram cópias de documentos sem autenticação que deverão guardar os documentos originais até o final do certame, disponibilizando-os prontamente se assim a Comissão de Concurso determinar, observado o artigo 6º, § 14, do Regulamento do Concurso.

 

Aviso nº 226/2026 - PGJ-Concurso, de 17/03/2026

 

97º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2026

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO e Presidente da Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

1) DEFERIR a solicitação para constar da Lista Especial reservada aos candidatos com deficiência, nos termos do artigo 4º do Regulamento do Concurso, sem necessidade de condições especiais para realização da Prova Preambular:

Inscrição Nome do Candidato

91164 ADENIR ALVES SOUZA SANTOS

92322 ADRIANE RISTORI FERREIRA

93869 ADRIELLE NECOLLE DE OLIVEIRA PEREIRA

102462 AGNES SILVA SIMÕES CASTRO

91043 ALEX APOLINARIO DOS SANTOS

95623 ALEXANDRE DA SILVA VIANA

97814 ALEXANDRE DE ALMEIDA PEREIRA

99629 ALEXANDRE DE PAULA MARONI ESCUDEIRO

88134 ALEXANDRE DRUMMOND KUROIVA

93504 ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA

95718 ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA

97046 ALINE SANTOS RODRIGUES

101953 ALISSON ROBERTO PELOSI PIRES

89261 AMANDA PATRÍCIO OLIVEIRA SILVA

94568 ANA PAULA IGNÁCIO TEIXEIRA

101826 ANA PAULA SPINA GENTILE SALLES

89037 ANDERSON GOMES BEZERRA

95286 ANDRE ESPÍNDOLA GABRIEL

88047 ANDRÉ FONTANA ULIANA

91263 ANDRE LUIZ APARECIDO DOS SANTOS

96795 ANDRESSA SOARES CARDOSO

101884 ANELISA FAYAD LOPES

96617 ANNE GRAZIELE SANTOS DA SILVA

95857 ANTONIO CARLOS CONSTANZO SILVA JUNIOR

89646 APARECIDO SALVADOR JUNIOR

96771 ARTHUR ATAVILA CASADEI

88637 BARBARA OLIVEIRA MARCONDES

98769 BÁRBARA RICARDO CARDASSI

99354 BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO JUNIOR

94055 BENJAMIM HENRIQUES RABELO

100818 BERNARDO NASCIMENTO DEZZANI COUTINHO

94890 BIANCA KREMER NOGUEIRA CORREA

91986 BIANCA LOPES ASCENÇÃO

94828 BIANCA LOPES FERREIRA

99239 BIANCA MARIA FERREIRA RAMOS DA SILVA

97790 BISMARK DE LIMA CAMELO

92689 BRUNA CAROLINE DA SILVA DIAS NASCIMENTO

88046 BRUNA FERNANDA BRAGA ALVES

102370 BRUNO RODRIGUES DE FRANÇA

100796 BRUNO SANTANA DE SOUZA LIMA

95867 CAMILA FIGUEIREDO CHAVES DELGADO

89335 CAMILA GUERRA FERNANDES

88774 CAMILLA VIEIRA DE PAULA

99275 CARLOS EDUARDO BORTOLETTO IZIDORO

99316 CARLOS EDUARDO RODRIGUES BANDEIRA

92994 CARLOS VINICIUS RAMOS SCHEFFER

100986 CARMELINO NUNES DE BRITO

89966 CECILIA JORGE MARQUES

99414 CERES FERNANDA CORREA SOARES

89242 CÉSAR AUGUSTO AMORIM DA SILVA

90316 CIBELE ALMEIDA NUNES

99849 CIBELE KARLA DE FIGUEIREDO NEREU

93846 CINTHIA MACHADO RIBEIRO SARAIVA

89857 CLAUDIA MARIA PASTOR

89535 CLEYTON IVO DA SILVA

94820 CRISTINA ALMEIDA DE SIQUEIRA

91537 DAIANA FERREIRA SANTOS

101491 DAIANE CARNEIRO ARAUJO DA SILVA

91692 DANIEL CONRADO MÜLLER ULRICH

91288 DANIEL HOLANDA MELO

93976 DANIEL ROBERTO PRIMO

98008 DANIEL ZANGRANDI NETO

99587 DANIELA DOS SANTOS

93693 DANIELE SCHWARTZ

93022 DANILO RUIZ FERNANDES ROSA

95586 DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO

90330 DAYARA ARAUJO BERGJOHANN

97203 DÉBORA DE SOUZA DE ALMEIDA

92796 DEISE ETSUKO MATSUDO

96468 DENIS CLAYTON PEREIRA DE LUCENA

92116 DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO

98471 DIEGO LEONARDO LOURENÇO

100089 DIONE BATISTA DOS SANTOS

90284 DOUGLAS DE SOUZA GARBE

98986 EDERNEI HASS

100671 EDIMILSON DA SILVA MELO

89379 EDSON CABRAL DOS SANTOS

95037 EDUARDO LUNA COSTA

102479 EDUARDO SODRÉ CASTRO

91747 EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO

94722 EDUARDO VIEIRA DE SÁ

95220 ELERSON GALIOTTO

95371 ELOISA DA SILVA COSTA

93052 ELTON JOHN MELO PESSOA

99893 ELTON SIMÃO FERREIRA

92028 EMERSON BERBET BOLANDINE

97710 EMÍLIO GUTIERREZ SOBRINHO

97652 EMILLY WEBER KILIM

98752 ERICK YUJI YAMACHI

96064 ERIKA THAÍS CEZE GULLA HATANAKA

93086 EVELIN LISBOA DE OLIVEIRA

89593 FABIANA MACHADO FABRÍCIO DA SILVA

97261 FABIANA SANTOS DE SOUZA

97546 FABIANI DANIEL BERTIN

88596 FABIO BLANK ROMANO

100154 FABIO FIORI CRIVELENTI DE CAMPOS

88890 FABIO HENRIQUE FERNANDES

88434 FELIPE AUGUSTO PROVENSI

101727 FELIPE OLIVEIRA FONSECA

102120 FELIPE RODRIGUES MAGGIO

88618 FERNANDA CRISTINA SOUSA DO NASCIMENTO

96281 FERNANDA DELBEN PIAZZI

94508 FERNANDA KARLLA BARBOSA LIMA

90775 FERNANDA LACERDA ROSA

96365 FILIPE COSTA LEITE

99819 FLAVIA AGOSTINI

95863 FLAVIA RODRIGUES RIBEIRO AGUIAR

90919 FRANCINE CANUTO BARROS CAVALCANTE

100777 FRANCISCA MILENA CAVALCANTE COSTA

95917 FRANCISCO EDMILSON DE BRITO JUNIOR

91708 FRANCISCO FILIPE CANEJO ABRANTES SAMPAIO

95522 FRANCISCO SOARES DA CRUZ

88468 GABRIEL ARANTES DE SOUZA LIMA

90995 GABRIEL DE SÁ BALBI CERVIÑO

94026 GABRIEL EUGÊNIO SIMÃO GRANDE

97862 GABRIEL FEIL ZANON

92661 GABRIEL SANTA ROSA CAVARESI

89993 GABRIEL SCHOPF REIS

100194 GABRIELE TORRES SAUTNER

102048 GENILSON DE OLIVEIRA ALVARENGA

94778 GEORGE GUSTAVO CALIXTO

99194 GÉSSICA BARROSO GUIMARÃES

94190 GILMAR RODRIGUES DE MATOS

98489 GIOVANI RODRYGO ROSSI

102207 GLAUCIA PASCHOAL BERKOWITZ

97980 GRAZIELLY VASCONCELOS PRADO FASSI

90973 GRECCO ALBUQUERQUE DE MELLO BARBIERI

100759 GUILHERME DO CARMO OLIVATTI

99930 GUILHERME ROCHA ARAUJO

96947 GUILHERME VIEIRA MACHADO ARAUJO

96440 GUILHERME VINICIO CERQUEIRA COSTA BASQUEROTTO

95465 GUILHERME VINICIUS MURARI

89589 GUILHERME WROBEL DUARTE

99213 GUSTAVO LEITHOLD XAVIER

101638 HASSEN ALLE HAHMED NETO

101741 HEBERTON DUARTE DE SOUSA

101205 HELENA REGINA SOARES

101677 HÉLIA SCREMIN DE SOUZA GERMANO NOGUEIRA

88710 HELIO KENNEDY GONÇALVES VARGAS

100288 HELOISA LOPES RODRIGUES ARRUDA

101992 HELOÍSA PESTANA GLASSER

102287 HERMESON COSTA DE JESUS

88022 HUGO SUNAO SANO

95739 IAN NERES TEIXEIRA

100217 IARA WERLANG PRIOSTE

97402 IGOR ROGERIO DE SOUZA MATOS PRICOLI

98292 IGOR SBIZERA BERTI PEREIRA

98272 ILKA MARIA DE BARROS CORRÊA FERREIRA LIMA

95115 INGRID FRANÇA DE OLIVEIRA

98101 ISABELA CARVALHO MONTEIRO GUIMARAES

90247 ISABELLA AZEVEDO BARCELOS

97677 ISABELLE DENKIEWICZ

98877 JADER ANTONIO TRAJANO DUARTE

87898 JAIME TRENTIN FILHO

97528 JAIR LÚCIO ALVES FILHO

91804 JAMILLE LAYS COBRA

99660 JESSICA ALVES DE MESQUITA

89760 JESSYKA KIRMSE LIMA

90977 JOÃO ANTONIO DE FIGUEIREDO ROCHA E SILVA

98019 JOÃO JOSÉ TURRI BRUFATTO

99324 JOÃO PAULO COUTINHO DE MORAES

91575 JOAO PAULO FORTES PERINA

90737 JOEL NICHOLAS CELIS

92558 JOELSON PEREIRA ALVES

99571 JOSÉ AUGUSTO HILLMANN XAVIER

96348 JOSE EDUARDO DE CARVALHO JUNIOR

101497 JOSÉ LUCAS RODRIGUES FERNANDES

96096 JOSÉ LUCIANO RODRIGUES PEREIRA

100025 JOSE PAULO PORTE

89353 JOSÉ VICTOR DE ALMEIDA FRANÇA

88994 JOSIAS ALVES DOS SANTOS

100252 JOSIMAR BEZERRA DE ARAÚJO

97314 JULIANA BORGES DO NASCIMENTO

89367 JULIANA DE MATTOS GARCIA

92881 JULIANA RAMAZINI MARTIN

97605 JULIANA SOUTO DE NORONHA

100743 JULIANY TEIXEIRA LISBOA

89748 JULIO CESAR CHIARINI PEREIRA

87961 JÚNIOR DA SILVA GARCEZ

91998 JURANDIR ROZALIM JUNIOR OLIVEIRA

92442 KARINA SCAPIN

93038 KARLA KAROLINA PEREIRA DOS SANTOS

100605 KEILA RIBEIRO COSTA

101168 KELLY JANE RODRIGUES PRADO

98297 KELY FRANCELINO SOARES CRUZ

98747 KILVIA LEIDIANE SILVA FREIRE

93054 LAECIO SANTOS NOVAIS

94279 LAIS DUARTE TOLEDO

96417 LARA BROSLAVSCHI PEREIRA DA SILVA

91340 LARISSA DE CASTRO AZEVEDO

100653 LARISSA SAYURI HAMADA DE MIRANDA

88011 LARISSA SPOSITO LAZARO

98987 LAUDEMIRO RAMOS TORRES NETO

99254 LEANDRO PERES FLORINDO

101997 LEANDRO ROBERTO COLLELA

101343 LEONARDO ALMEIDA DOS SANTOS CATELAN YANO

98837 LEONARDO CESAR CARVALHO DE MEDEIROS

102072 LEONARDO FLORENCIO PEREIRA

98985 LEONARDO IKE

101337 LEONARDO PINHEIRO

99781 LÉTICIA ANTEZANA ROCHA

89405 LÍVIA PIMENTEL GARCIA

97389 LORENZO COLODETTI DE MENDONCA CASTELLO

90294 LUANA ALVES RODRIGUES

101942 LUCAS EMANUEL GOMES LIMA

96990 LUCAS HERMINIO BARBOSA DE OLIVEIRA

100756 LUCAS LIMA ALTIMARI

97397 LUCAS LOPES SALING

98639 LUCAS REZENDE DE MELO

91650 LUCAS TOSCANO CAVALCANTE

98428 LUCAS WHITAKER PIAI

92352 LUCIANA ANDRÉA RICCHI COSTA

90399 LUCIANO ARAUJO JATOBÁ DA SILVA

91820 LUDMARY MENESES GOES

90596 LUIS ANTONIO FERREIRA

101545 LUIS AUGUSTO SANTOS MOREIRA

98748 LUIS FELIPE MACHADO BARZOCCHINI

98079 LUIS FERNANDO DA SILVA BRAS

92213 LUÍS PAULO DE OLIVEIRA

91629 LUÍS ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA

95795 LUISA CAPATTI NUNES ROSSI

95368 LUISA COSTA MOURA

93144 LUÍSA DE CASTRO REGIANI BARBOSA

99296 LUIZ AUGUSTO BARCELOS INÁCIO

89946 LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA NETO

98368 LUIZA QUADROS DA SILVEIRA BOLZAN

100391 MAGDA ROCHA RODRIGUES DE OLIVEIRA

100579 MAIRA ARAUJO MACHADO BORGES PRATA MANITA

90828 MARCELA REY GRANDIZOLI

101864 MARCELLO STIEVANO DOS SANTOS

89801 MARCELO AUGUSTO BOTTESI RAMIRES

101853 MARCELO AUGUSTO MEREGE DE MELLO CRUZ PINTO

99070 MARCELO DE SÁ CORTEZ

98648 MARCELO LISCIOTTO ZANIN

98125 MARCELO LUIS FRANCISCO JUNIOR

99857 MARCELO SILVA MENDES

101388 MARCELO SOUSA DAMASCENA

92693 MARCILIA TERUYA

94218 MÁRCIO AURÉLIO LANDOSKI

101462 MARCIO DA SILVA ROSA

101030 MARCIO DE SOUZA BRAGA

91925 MÁRCIO JOSÉ HORTA MELINS

97072 MARCIO KONRADO

92392 MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI FILHO

92559 MARCOS ANTONIO AMORIM LEMOS

99808 MARCOS FELIPE RIBEIRO IMPALEA

95621 MARCOS PAULO VITORIANO QUINTELA

93237 MARCOS ROBERTO PEGOREZI MENDES

88721 MARCUS VINICIUS NASCIMENTO FERREIRA

94933 MARIA ANGELA BRANDAO DE JESUS SILVA

98988 MARIA HELENA MACIEL MARTINS

90503 MARIA JOSE GUERRA FERREIRA

91636 MARIANA FERNANDES OLIVEIRA VARÃO

94922 MARIANA MORAES GARCIA

92695 MARIANA OLIVEIRA DE ROMA

94093 MARIANA PRATES DE SOUSA

93333 MATHEUS HENRIQUE STRINGUETO

94954 MATHEUS MONTEIRO PIRES SANTOS

98878 MAURICIO PEREIRA GIRIBONI

88686 MAYCON RAULINO COELHO

95205 MICHELLE CAROLINE KOLBER

99222 MÔNICA DA SILVA

102510 MURILO SILVEIRA DA CUNHA

93747 NATALIA HILARIO RIBEIRO

99884 NICOLAS EMERICK TORREZANI

99100 NICOLE MARIANA FARIA VAZ

96645 NICOLLE NEVES NOBRE

97627 OCTÁVIO AUGUSTO DA CUNHA GALINDO

93473 OSMAR JOSÉ GUERRA JUNIOR

92899 OTÁVIO RETTORI DOS SANTOS

89502 PABLO ROCHA JARDIM

95951 PÂMELA SPERIDIAO DIAS DA SILVA

89578 PAOLLA CRISTINA FRANCO E FRANCO

91218 PATRICIA CONDE RYFF

91839 PATRICIA PEREIRA TABOADA

89777 PAULA JOYCE DE CARVALHO ANDRADE DE ALMEIDA

100471 PAULO CÉSAR MARQUES COELHO

89322 PAULO EDUARDO KOBAYASI

92275 PAULO HENRIQUE RAIOL OSTIA

99124 PAULO PHELIPE DA COSTA WANZELLER DE CARVALHO

96215 PAULO ROBERTO MACEDO DOS SANTOS

100409 PEDRO ALTAIR DE BARROS JOAQUIM

95946 PEDRO AURELIO SILVA TOLENTINO BITTAR

93145 PEDRO CARLOS DE SOUZA JUNIOR

90001 PEDRO HALEMBECK DE ARRUDA

91877 PEDRO HENRIQUE ALMEIDA QUEIROZ

92779 PHILIPPUS ANTONIUS RABELO DOS SANTOS

91457 PRISCILA NUNES NASCIMENTO LORENZETTI

100641 RAFAEL CASTELLINI DOS SANTOS

89766 RAFAEL CLEMENTI COCURUTTO

98162 RAFAEL GABARDO FAVA

94855 RAFAEL LUCAS VIEIRA

95608 RAFAEL MARTILIANO DOS SANTOS

102326 RAMON GIMENES TAVARES

98924 RAPHAEL BOCK DE VITA

99522 RAPHAELLE AQUINO CASTRILLO REINERS GAHYVA

93491 RAYNÊ RODRIGO AGUIAR SANTANA SILVA

102127 RAYSSA GOMES GUERRA LOPES

88792 REBECA MELO ROLIM

97325 REBECCA BANDEIRA DOS SANTOS

94730 RENAN DE ARAÚJO FREIRE

92430 RICARDO AUGUSTO SALGADO

102375 RICHARDS BRUNO RODRIGUES

94693 ROBERTO ASSIS DE OLIVEIRA

89047 ROBERTO BALDON VARGA

94760 ROBERTO SHINJI INOKUTI

95476 ROCHANNE DE MIRANDA CORREA

91487 RODRIGO APARECIDO DOS SAN SILVA

98214 RODRIGO FERNANDES DA SILVA

91211 RODRIGO PASSOS FIÃES

88238 RODRIGO PEREIRA GUIMARÃES

91550 RONEN RULIAN AMADEU ALVES

90037 ROSANA SANCHES COLMAN SEWAYBRICKER

102512 ROSE MEIRE DI GRAZIA BOAVENTURA

91602 SAMANTA AKEMI NEMOTO

95845 SÉRGIO DE SETA OLIVEIRA

90308 SHIRLEI APARECIDA DA SILVA PEREIRA

97797 SOFIA PEREIRA MEDEIROS DONARIO

97418 STANLEY MARINHO ROCHA

88469 TAIS MARCELA MENDONÇA

90958 THAIS FERREIRA PELLEGRINI

97793 THIAGO NUNES DA COSTA

97868 THOMÁS ZUZZARTHE ADORNO DE LIMA

96323 THOME RODRIGUES DE PONTES BOMFIM

95626 VALERIA DO VALE PORTO

99931 VANESSA ATUI

88608 VANESSA DE FATIMA GOMES DA COSTA

88549 VANESSA FERRAZ MOTA

98071 VICTOR DUARTE MARTINS

93281 VICTOR LEONARDO OLIVEIRA SATTO

101917 VINICIUS DA SILVA NEVES CORDEIRO

101665 VINICIUS DE OLIVEIRA MESSIAS

98506 VINICIUS HIUDY OKADA

101080 VINICIUS MACHADO GARCIA

98313 VINICIUS NASCIMENTO SILVA

92531 VINICIUS PINHATARI CHAGAS DE ARAUJO

92459 VINICIUS RIBEIRO DE ALMEIDA MARTINS

90158 VITOR GONÇALVES DE LIMA

95519 VITOR HANNA PEREIRA

95596 VITORIA VIANA SANTOS ANDRADE

102391 WALTER SCOPEL NETO

91423 WANDO LEAO DA ROCHA

92123 WANESSA MIRANDA FERREIRA

89547 WARLEY ALMEIDA SANTOS

102270 WILLAMY EGIDIO BATISTA

88281 WILLIAM DE OLIVEIRA

101883 WILLIE NELSON MIRANDA OLIVEIRA

90036 WILSON PEREIRA JUNIOR

89332 YAN SANT ANA GUIMARAES

 

2) DEFERIR a solicitação para constar da Lista Especial reservada aos candidatos com deficiência, nos termos do artigo 4º do Regulamento do Concurso e DEFERIR INTEGRALMENTE o atendimento das condições especiais solicitadas para realização da Prova Preambular:

Inscrição Nome do Candidato

98382 ADONIS ALEXANDRE LAQUALE

88934 ADRIANO DOS SANTOS MESQUITA

95149 ADVENTINO SOARES PONTES NETO

92415 AILK DE SOUZA PINHEIRO

92228 ALBERTO CAVALCANTI VITÓRIO FILHO

88248 ALCEMIR QUEIRÓZ DE SOUZA

89771 ALEXANDRA ALVES RODRIGUES DE ALMEIDA GARRETT

99667 ALEXANDRE TERUYUKI ISHII

90508 ALINE FIGUEIREDO NUNES

102099 ALISSON EDUARDO MAUL DE FARIAS

87965 ANA BEATRIZ RODRIGUES

91209 ANA CAROLINA COELHO PESSOA

95359 ANA CLAUDIA LORENZETTI MENDES

89848 ANDRÉ HENRIQUE ARCHILHA FLORES

89013 ANDRÉ MATHEUS MAZARO

100417 ANDRE RODRIGUES DE LIMA

87889 ANDREIA INES SCHINZARI TANAKA ROMANELLI

101321 ANDRESA BARCELOS BEZERRA

102336 ANDRESSA SCHULZ CALADO

93547 ANDREZZA COSTA VIANNA

102478 ANNA PATRICIA DE PINHO SILVA

95109 ANTÔNIO MARCOS XIMENES CARVALHO

94687 APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO

97292 BÁRBARA FERREIRA MAGALHÃES

91437 BARBARA SANTIAGO PESSÔA SINFRONIO

91351 BIANCA GENTIL FRAGOSO

88991 BRENDA MORAES DE SOUZA

95152 BRUNA GALVÃO DE FRANÇA

95953 BRUNA SANTOS LEITE

101893 BRUNO DE SOUSA LOPES

90595 CARMEN DE ALMEIDA SIMOES

97050 CAROLINA REIS DAL BON

99089 CINTYA CERQUEIRA COSTA

100643 CLARA LUNARDI ARANHA

99031 CLAUDIA MAYUMI FUCUDA

98517 CLEYTON DOS SANTOS SILVA

92824 CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA

98857 DANIEL CIOCHETTA

97975 DANIEL SILVA DE JESUS

88924 DANIELE APARECIDA FERREIRA

95065 DÁRIO BEZERRA FREIRE JÚNIOR

96618 DAVID NEWTON DOS SANTOS MACEDO

99016 DAYLA LOREN MARQUES FRANÇA

96605 DÉBORA PEREIRA PAPPA

94605 DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA

92717 DIOGENES DOS SANTOS NUNES DE MELLO

101296 EDJARLES TORRES DE LIMA

101948 EDNALDO FERNANDES DE ALMEIDA

91889 EDVANEIDE LOPES NASCIMENTO

98886 ELAINE CARRIJO LOPES

88630 ELINGTON GOES CARDOSO

92945 ERICSON DA COSTA CURCIO

99711 ERIK MACEDO MARQUES

92948 EUCLIDES DIAS CARVALHO

92741 EVANDRO FELIX

100694 EVELIN DE CARVALHO COSTA

92924 FABIANA APARECIDA SANTOS CORDEIRO

95731 FABRICIO DE SANTIS CONCEIÇÃO

95999 FELIPE AMORIM TREMEA

96131 FERNANDA CAPUTO FRANCESCHINI

97829 FERNANDA CAROLINA DE ASSIS TENÓRIO

90080 FERNANDA GOULART DA SILVEIRA DE LIRA

100347 FERNANDA NASCIMENTO GOMES

95753 FERNANDA REINALDO LIMA AMORIM

100609 FERNANDA SALGUEIRO BORGES

98433 FERNANDO VALERIO ALVES

98927 FLAVIA DA SILVA RODRIGUES

90783 FLAVIA SUSAKI PASTRO LEME

97638 FLAVIO HENRIQUE SANTANA IZOLAN

91780 FRANCISCO CARDOSO CARVALHO

89772 GABRIEL OLIVEIRA DA COSTA

91388 GABRIELA VIEIRA FRANCO

98258 GABRIELLA CARESIA FEDERZONI

90383 GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA

95836 GLADSTON CELESTINO RIBEIRO JUNIOR

88155 HELEN CAROLINE RABELO RODRIGUES ALVES

102383 HENRIQUE GONÇALVES DE SOUZA

99154 HENRY SANDRES DE OLIVEIRA

98826 HILTON DE SOUSA MACEDO

90224 HUDSON VINICIUS TRAVASSOS SANTOS

91004 IGOR LUIS PEREIRA E SILVA

90957 IRACY VAZ DOS REIS FILHA GOMES

90686 ISABELLA APARECIDA FIGUEIREDO FERREIRA

96901 ISABELLA BORGES MARTINS

95491 IVO SOUSA PORTELA

100744 JEFFERSON IGNACIO SOUZA GOMES VILLAÇA

91280 JÉSSICA SANCHES SOARES

98201 JHODY MIKE POSSIDONIO DA SILVA

101404 JOABE LUCAS FANTI VALADARES

101674 JOANÃ TEODORO DE SOUSA

98939 JOANNA KARLA BEZERRA CASSIANO

97914 JOÃO GABRIEL LACERDA DA SILVA

92595 JOÃO GABRIEL SÁ E GUIMARÃES BARROSO MAGNO

101599 JOÃO GUSTAVO DA SILVA JUNIOR

93400 JOÃO MANOEL DE LIMA JUNIOR

94001 JOAO PINHEIRO BRAGA NETO

93450 JONATHAN DOS REIS SIMPIONATTO

89065 JORGE FILIPE MONTAL LEMOS SOARES

92686 JULIANA BRITO BIHEL

97099 KARIM BLANC SIMÕES SAYEGH

89792 KATIUSCYA AYECHA HEISE FERREIRA BINDE

91198 KLAUS JOSEF RUF TENORIO

91090 LANEIR DA SILVA PEREIRA WAKI

91436 LARISSA FLORENTINO DA SILVA

88144 LARISSA OLIVEIRA DO PRADO SOUZA

97404 LAURA ARRUDA E SÁ DOLCE

96431 LAURA ELISA HIGASHI MAZZALI

92285 LEONARDO FORATTINI GOMES

100771 LEONARDO LOVATO

92781 LEONARDO RAMOS COSTA

99789 LÍGIA MACHADO TERRA

97511 LILIANE APARECIDA AFONSO DA SILVA VERONEZ

101905 LUANA MATTOS SOARES

97661 LUCAS SILVA LOPES

99341 LUCIANY FELICIA DE VASCONCELOS DE SOUZA

97688 LUCIENE RIBEIRO DE CASTILHOS

101660 LUIZ CLAUDIO PERGENTINO PEREIRA DA SIILVA

100907 LUIZ OTAVIO EMYGDIO PEREIRA RANALLI

98535 LYANDRA KÁRIN FERNANDES OLIVEIRA

101721 LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES

93061 LYVIA SANTANA ALVES MONTEIRO TAUFNER

99186 MAÍRA MALLUF SANCHEZ

99180 MANOEL COSME ROSA PEREIRA

100477 MARCELO ARAUJO DANIEL

92107 MARCELO RIBEIRO DA SILVA HERRAN

102414 MÁRCIO BATISTA MACHADO

88386 MARCOS ANTONIO GUERINO RESENDE

97904 MARIA EDUARDA CABRAL DA SILVA MARTINHO

95684 MARIÁ SAEGER FALCAO

95736 MARIANA DA SILVA

88857 MARINA JATAHY KOLBLINGLER

93405 MARINA ROBERTI SAMPAIO

88638 MARLON MOCHNACZ

88743 MATHEUS ARZUA CASAGRANDE

89618 MAYTÊ OVALLE

95802 MÉRCIA SILVA SOUTO MAIA

99917 MIHAEL CARMINDO DE QUADROS PILAR

98362 MILENE MAURICIO

96603 MONICA REGINA SPARGOLI DA SILVA

102159 MONIQUE DOS SANTOS PEREIRA

100289 MULLER SENA TORRES

91311 MYLLENA CARVALHO ALVES LOUZA

90891 NADINE TALEIS

94015 NATALIA DA SILVA SERVULO

89634 OLIVEIRA MARINHO VENTURA

94702 OTTON CASSIO RIBEIRO BARBOSA

94219 PABLO RAMON ARGAÑARAZ

95971 PALOMA CHRISTINA RAMOS ALVES

88478 PÂMELA VICTÓRIA FERREIRA FARIA

96601 PATRICIA GUIMARÃES DE SOUZA

92872 PATRICIA REIS ANGELO

100111 PATRICK SIQUEIRA LOPEZ LAGO

97549 PAULO ANGELO MACHADO

92937 PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO

99743 PEDRO NETO LOPES DE SOUSA

90610 POLYANA MORAES FRATA

89493 PRISCILA MARICATI LOYOLA

99108 RAFAEL BELÉM DOS SANTOS

92606 RAFAEL COELHO BASTOS

98136 RAFAEL GALLI PERINI

90083 RAFAEL NATAN DO NASCIMENTO SILVA

99103 RAFAEL VANI FAGUNDES

92580 RAFAELA CAROLINE CAPORALIN

93327 RAMON MICHAEL DE SENA OLIVEIRA

94107 RAPHAEL REIS WALDHEIM

88392 RAYANE FIIGUEIREDO DA SILVA

94155 REGIANE DE OLIVEIRA ROSA

90641 RENATA COVALSKI GERALDO

87874 RENATO PADILHA SEWAYBRICKER

100537 ROBERTA VIEIRA CODAZZI

90382 RODRIGO DE OLIVEIRA

101603 RODRIGO RAVACCI BRISOLA

98803 RONICLEIA LEMOS DE FREITAS

88226 RUDGEN RODRIGUES CALDAS

89768 SELMA DE SOUZA SILVA GOMES

95012 SHIRLEI REIS OLIVEIRA

89355 SHIRLEY DANZIGER

92216 SIDNEI HOFFMANN DE ANDRADE

93851 SOFIA FERLIN MACEDO

97120 STÉFANI SOUZA PEÑA

88066 SUANE SOUZA CARVALHO

98749 TAMYRIS MURIEL FIGUEIRA AMARO

101878 TATIANA DANTAS FRANÇOSO

96796 THAIS CRISTINE ZEFERINO

100753 THALÍA PEREIRA MACHADO

100136 THIAGO DE PAULA ESPINOSA GOUVEA

98281 THIAGO PEREIRA RIBEIRO

102012 THIAGO PINCOWSCY GIANI

95148 THIAGO VINICIUS CARVALHO MORAIS

91935 TIAGO LOBO LAGO MENDES FERREIRA

97708 TIAGO MAURÍCIO MOTA

97044 TOYOO WATANABE JUNIOR

100577 VALBER GREGORY BARBOSA COSTA BEZERRA SANTOS

88543 VANESSA FURTADO DIAS

102064 VICTOR PEREIRA DA SILVA

96402 VINICIUS BERNARDI GUARIENTI

95606 VITOR MOREIRA LIBANO

92514 WALDEMAR LUCAS DA COSTA VALOIS LOPES

92540 WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN

100404 WANDERLEY GONÇALVES TONIN

94082 WATACHOS ARRIVABENE DE FREITAS QUEIROZ

96013 WELLINGTON VICTOR DA SILVA VIEIRA

102280 WESLLEY PASCOALETO LEITE

100062 WILLIAN MOREIRA ARAÚJO VIEIRA

93129 YARA DIWONKO BRASIL CHAVES

 

3) DEFERIR a solicitação para constar da Lista Especial reservada aos candidatos com deficiência, nos termos do artigo 4º do Regulamento do Concurso e DEFERIR PARCIALMENTE o atendimento das condições especiais solicitadas para realização da Prova Preambular, restando indeferido o pedido de tempo adicional por estar em desacordo ao disposto no artigo 4º, §10 do Regulamento do Concurso:

Inscrição Nome do Candidato

100092 ANA FLAVIA SALES MARTINS FERREIRA

98859 EDUARDO BARBOSA FERREIRA

93740 GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA MONTENEGRO

96600 GUILHERME SILVA COELHO

99220 ISIS MORANDINI

88855 JOAO PAULO PORTILHO DA COSTA

97198 JOSÉ MATEUS DE OLIVEIRA LEITE JUNIOR

90433 JOSEANE DOS SANTOS FLOR

88823 JULIANO BRAGA ZAMBONI

99061 JULIANO REZENDE LIMA

92439 JUSSARA APARECIDA GUTTIERREZ PIMENTEL

92990 KELLVYN KENNYEL FONSECA

93831 LAIS ANDREA QUELUZS

95662 LÍVIA RONCONI COSTA SIMÕES

96627 LUIZZA MILCZANOWSKI JULIANELLI MENDES

88835 MARCOS DANIEL COLARES BARROCAS

100180 MARIANA BARBOSA DE MORAIS

101198 MARLO PEREIRA LIMA

91782 MAYARA GARCIA MELO

98059 RAILANE CAMPOS RODRIGUES

102507 RICARDO FERNANDO SILVA BORGES

93381 ROSANA MARIA QUEIROZ DE ARAUJO

93268 ROSILENE FERREIRA PIRES

89205 SUSI LOPES DE SANTANA

88463 TAMIRES DA SILVA HONORATO

 

4) DEFERIR a solicitação para constar da Lista Especial reservada aos candidatos com deficiência, nos termos do artigo 4º do Regulamento do Concurso e DEFERIR PARCIALMENTE o atendimento das condições especiais solicitadas para realização da Prova Preambular:

Inscrição Nome do Candidato

91796 ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES (defere tempo adicional somente)

91633 ANDREW DANIEL GUEDES RIBEIRO (defere prova ampliada somente e inclui transcritor para gabarito)

91805 BÁRBARA CHAVES DE ALENCAR (defere tempo adicional, toda sala é silenciosa)

96217 CARLOS EUGENIO AVILA DE ARRUDA JUNIOR (defere uso de protetor auricular e sala reduzida)

91706 GABRIELA FERRARI (defere uso de medicação somente)

93119 GABRIELLE KEREKES ISTVAN COSTA (defere tempo adicional e sala reduzida)

95505 MARIANA MARCON CADORIN (defere tempo adicional e sala reduzida)

88715 MURILO CESAR COARACY MUNIZ NETO (defere sala reduzida)

96296 PAULO DEL VECCHIO DOS REIS (defere tempo adicional, prova ampliada e mobiliário especial)

88908 RENATA PELOSO VELHO (defere sala reduzida e mobiliário especial)

88229 VICTOR LEOPIZE GIMENES (defere tempo adicional e uso de abafador de ouvido)

 

5) DEFERIR a solicitação para constar da Lista Especial reservada aos candidatos com deficiência, nos termos do artigo 4º do Regulamento do Concurso e INDEFERIR o atendimento das condições especiais solicitadas para realização da Prova Preambular, por estar em desacordo ao disposto no artigo 4º, §10 do Regulamento do Concurso:

Inscrição Nome do Candidato

92607 ANA CARLA DANTAS CARVALHO

90705 ANDREIA LIDIA FERREIRA DA SILVA

90306 CRISTIANO ANDRADE MELO

98473 DANIEL SOUSA DA SILVA

99386 EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES

99812 ERIK ROBERTO VIEIRA

98357 FELIPE PETERSON SALVADOR MAGALHÃES

97016 FRANCISCA NARJANA DE ALMEIDA BRASIL

96306 FRANCISCO MENDES DO VALE JÚNIOR

102529 GABRIELA ANDRADE TAVARES

94502 GUSTAVO FORTES DE SA FRANCO

89501 HERICA CAMPOS DE SANTANA

94674 HEROS HISSAO BECK SUZUMURA

98426 IZADORA RIBEIRO DA SILVA

88376 JULIANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MENEZES

94669 LETÍCIA DE OLIVEIRA PEDRO

100951 LUCAS HENRIQUE SALES MARTINS FERREIRA

91850 LUIZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR

96154 MABENYS AUGUSTO CASTELO BRANCO DE SOUSA

98366 MARCELO JALLAD HADDAD

92710 MARYELLE PAES DE BARROS ARGUELLO ASSAD

95067 PAULO ANDRE VIANA COTTA

90261 PEDRO HENRIQUE DIAS DE ARAÚJO

95620 PEDRO PEDIGONI GONÇALVES

101525 RAISSA RAQUEL BEZERRA DE ANDRADE

92042 RENATA RIBEIRO ESPÍRITO SANTO

88346 RODRIGO AUGUSO RIBEIRO DA SILVA

95988 SHAILA VALESCA OLIVEIRA DE SOUZA FILGUEIRA

90418 TALLINY OLIVEIRA DE SOUZA

91052 THIAGO FRANCO FREITAS DA SILVA

97202 THIAGO LUIZ SACRAMENTO LIMA

94340 VANDEMBERG DOS SANTOS MELO

90741 WENDEL CRUZ ALVES

94466 YASMIM DE ASSIS RAMOS DA SILVA

 

6) DEFERIR a solicitação para constar da Lista Especial reservada aos candidatos com deficiência, nos termos do artigo 4º do Regulamento do Concurso e INDEFERIR o atendimento das condições especiais solicitadas para realização da Prova Preambular, considerando o artigo 4º, § 18, incisos I e II do Regulamento do Concurso:

Inscrição Nome do Candidato

92968 ANDRÉ GOMES DE CAMPOS

99534 ANDRÉ WAINER ALVES CARNEIRO

101403 ARTHUR FELIPE WERNER REZENDE GUIMARAES

98512 CAMILA CORRÊA LINARDI

91276 DÉBORA PEREIRA

95303 FABIO TADASHI RODRIGUES

100973 FERNANDA SANTOS GOMES RODRIGUES

95228 FIDEL COMINO MEDEIROS

97256 FILIPE CALAZANS RODRIGUES DE OLIVEIRA

99340 LETICIA ANGELA DE CARVALHO CAMILO

98387 LIDIANE DA SILVA BITTENCOURT

87984 LISIANE SOLNER GALLERT

99470 MARCEL LORIERI RIBEIRO FURTADO

97287 MARIO JOSE GOMES DE MELO SILVA

88486 MICHAEL DAVYDH SILVA MUNIZ

92356 MIRELLA XAVIER SILVEIRA SOARES CRUZ

102352 NATALIA K. A. LINS

92125 NICOLE TEIXEIRA LACERDA

89957 PATRÍCIA DE ALBUQUERQUE SOARES CARNEIRO SPANIOL

88525 SIMONE DIOGO DE SOUZA

100190 TACIANE GALEOTE RAMIRES FERNANDES DA COSTA

99403 TARSIA FELIPE ROCHA

99546 TATIANA RIBEIRO PROVETTI

 

7) INDEFERIR o pedido para constar da Lista Especial dos candidatos com deficiência visto a condição retratada no laudo apresentado não ensejar o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência à luz da legislação aplicável e DEFERIR o atendimento de condições especiais para realização da Prova Preambular:

Inscrição Nome do Candidato

91416 ALEXANDRE FAGUNDES COSTA

88027 ANA CLELIA SANTOS FERREIRA

99137 FERNANDA ARIETA

100504 KARINA RAMOS AMARAL LOUREIRO

 

8) INDEFERIR o pedido para constar da Lista Especial dos candidatos com deficiência visto a condição retratada no laudo apresentado não ensejar o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência à luz da legislação aplicável:

Inscrição Nome do Candidato

93872 ADRIANO GONÇALVES MARQUES

88557 ANA CAROLINA BARROS DE ALELUIA VIANNA

91071 DAIANE CASTRO GALANTE PEREIRA

93463 DAYANE FERREIRA LEAL SANTOS

93341 EDUARDO ALABÊ FERREIRA NETO

91983 FABRICIO MIGUEL YABUNAKA

89965 FERNANDO DE CAMPOS CORTELLI

92202 GABRIELA DE JESUS SILVA LOPES

90478 GABRIELA DE LEMOS FLOOR

92849 HENRIQUE THIMOTEO DAUBERMANN

92658 JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA

90104 JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO

91086 LARA FABIA RODRIGUES EVANGELISTA AVELINO

90209 LARISSA PIMENTEL DE SANTANA

97124 LEONARD DE MELO LOURES

93705 MARCUS VINICIUS DE AZEVEDO PROENÇA

89251 NAIARA CASTILHO COSTA COLASANTO

93311 SILVANA PAULA SOEIRO DE CASTRO PERINI

101651 VINICIUS CARLOS TAVARES ROCHA

100806 WESLEY RAINER CERQUEIRA

97018 YASMIN DE SOUZA LIMA

 

9) INDEFERIR o pedido para constar da Lista Especial dos candidatos com deficiência e de atendimento das condições especiais por envio de documentação comprobatória fora do prazo regulamentar:

Inscrição Nome do Candidato

97011 CLODOALDO DOURADO LIMA NETO

94678 ELISÂNGELA MARIA GIMENEZ ROBAI DE SOUZA

96036 JOSISLAINE PEREZ QUIRINO

98831 LETICIA ROJAS SILVA

92331 MARCIO LEONARDO ALMEIDA DAS VIRGENS

99135 MARCIO MONTEIRO NUNES

98249 NAÍSA ROSA SILVA

93818 NARA QUÉSIA GOMES DOS SANTOS

95683 RHUAN LEOZ BORRO

95653 SANDRA VERAO CANNONE MELO

 

10) INDEFERIR o pedido para constar da Lista Especial dos candidatos com deficiência e de atendimento das condições especiais por falta de envio de documentação comprobatória, de acordo com o artigo 4º, §4º do Regulamento do Concurso:

Inscrição Nome do Candidato

93304 AIDIL APARECIDA MACHADO DO PRADO

97257 ALESSANDRA AMORIM MILANI RODRIGUES

91683 ALESSANDRA BRAZ DE SOUZA

91791 ALESSANDRA DA SILVA SANTOS DE ARAUJO

99627 ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI

96994 ALINE DIAS MACHADO CAVALLI

93519 ALINE DOS SANTOS MENDES EGIDIO

98180 ANA PAULA DE MEIRA LOBATO

90684 ANDRESSA MAYUMI OKAMA SATO

102310 ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA PORTO

98888 ANNE KATERINE LOBO FREITAS SILVEIRA

88958 ANNE RAPHAELLE DA SILVA BRITO DE FARIAS

93466 ARTHUR CONDE EWERT

94621 AZEANE DOS SANTOS RAMOS

88495 BIANCA OLIVEIRA MENDES

94704 BRUNA MARQUES

94258 BRUNA SECRETO ROCHA DE SOUSA

88669 BRUNO CASTELLANO DE SOUZA

94512 BRUNO PINTO E SILVA

96673 CAMILA ANTONIELLE FERREIRA RAMOS

89854 CAUE BARRETO DE SOUZA

93067 CLAUDIA ALINA OLIVEIRA HOLANDA

95058 CLEBER DE MELO DA SILVA

91982 DAIANE GAIOSKI CAIRES

93622 DANIEL CUNHA MARTINS

91608 DANIELLE CHRISTINE DE OLIVEIRA SILVA ALBUQUERQUE

93836 DANILO BARBOSA NASCIMENTO

100061 DÉCIO XAVIER BRANT

88904 DOUGLAS DE ALMEIDA CEDRO

102392 DOUGLAS RODRIGUES GUIMARAES

92113 DOUGLAS WILL PEREIRA DE SOUZA

95674 DUAM ALDO DE MORAES

87944 FABIANA DOS SANTOS COSTA

95044 FABIO RABELLO DE SOUZA

102195 FABRICIO VIEIRA DOS SANTOS

89498 FABRIZA CARVALHO BARBOSA

90035 FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS

89209 FERNANDO LUIZ PEREIRA DA SILVA

89461 FLAVIO LIMA DA SILVA

90782 FRANCISCA CLEIDE SANTOS DE OLIVEIRA

92362 FRANCISCO JOAQUIM DE CARVALHO NETO

92057 GABRIEL MONTEIRO MACIEL DIAS

100989 GERSON VIANA MARQUES

92434 GILLIARD GERALDINO DE SOUZA

90721 GILMAR RODRIGUES DE TOLEDO

93288 GILSON VIEIRA DOS SANTOS

91572 GIOVANA ANTÔNIA TRAVAGLIA BASSO

102496 GUSTAVO MACHADO RAFAELI DA CRUZ

95994 GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA

88310 GUSTAVO QUEIROZ DOMINGUES MARTINEZ

94045 GUSTAVO RIBEIRO PINTO DE HOLANDA

91407 HUMBERTO CORREA DOS SANTOS

101778 IAGO BATISTA FLINKERBUSCH SCHWANKE

102486 ISADORA PORTO DE MELO

94650 JAMILTON SANTOS SILVA

93577 JOAO ALONSO VITORIO DA COSTA JANUARIO

98978 JOAO CARLOS ALEXANDRE DA SILVA

91606 JORGE SALUM FARIA

92384 JULIO CESAR IDALGO

102028 JULIO CESAR MONTEIRO DE OLIVEIRA FILHO

101852 LENISE JULIANE PEDROSO

102118 LEONARDO ALONSO DOS SANTOS

91329 LUCAS MARQUES FARIA

90945 LUCAS RABELLO DE ARAUJO GUERRA

102258 LUCIANA FERNANDES DA SILVA

89793 LUCIANO DE BITENCOURT GOULART

99540 LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA FERREIRA

89794 LUCIANO PRADO DA SILVA SANTOS

93761 LUCIENE SANTOS DE PAULA

91539 LUIS ALBERTO OLIVEIRA DA COSTA

96933 LYBNA MARQUES PESSOA

94368 MARCELA DONATELLI DO CARMO

90336 MARCELO MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI

92833 MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA

92307 MARCOS DE JESUS ADORNO FILHO

93514 MARCOS HENRIQUE DOS PASSOS MATIAS

95334 MARCOS PIRES DA SILVA

95612 MARCOS YUJI SHIMABUKURO

100311 MARIA ALICE RAMOS DE CARVALHO

102433 MARIA DE FATIMA BATISTA MEGUER

101267 MARIA LUIZA RODRIGUES DANTAS

91245 MARIANA BANDEIRA DOS SANTOS REZENDE

90699 MARIANA LEÃO DE OLIVEIRA

92346 MARINA ISA GONTIJO LUCCA

88975 MARTA REGINA SATTO VILELA

97733 MATHEUS MARTINS SANT ANNA

95260 MATHEUS VALENTE LIMA

92303 MAURO MOREIRA

90836 MICAEL FERREIRA FERNANDES

92118 MICHAEL JOHN DIAS FREIRE

92678 MICHELE MARIANO DOMINATO DA SILVA

92180 MONALESSA APARECIDA MATIAS

89253 NATHALIA DE AZEVEDO FERREIRA

90991 NILTON MANOEL DA SILVA

91127 OSIEL FERNANDES DOS SANTOS

93360 PABLO RAPHAEL DOS SANTOS IGREJA

97673 PÂMELLA RODRIGUES SIQUEIRA

90068 PATRICIA GOMES DA SILVA

95726 PATRIK ABDO KAVALIAUSKIS

96173 PAULO SERGIO RODRIGUES MACIEL BALDI

98085 PEDRO SOUZA MACHADO NETO

95207 PEDRO VELOSO JUNIOR

95395 RAISA DE MARTINS RIQUETTO

89345 RAPHAEL OISHI BRAGA

88466 REGIANE DE GOUVEIA ALVES

89903 RENAN SEGANTINI DA SILVA MELLO

94468 RENATA DE OLIVEIRA MENDES

94180 RIMENES CARVALHO DIAS

89577 SABRINA BORBOREMA SABINO SILVA

93396 SAMARA NOBREGA SILVA PONTES

95780 SAMIA CRISTINA YEBAHI

94100 SANATHYEL CARDOSO DE ARAÚJO VAZ

90552 SANDRO DE OLIVEIRA SOUSA

98822 SEBASTIAO FONSECA SILVA JUNIOR

90431 SHIRLEY ALVES DIAS

90877 SILAS RIBEIRO JUNIOR

91951 SOPHIA BEATRICE NÓVOA DA SILVA

91260 TALITA RAQUEL REGO DE AQUINO

92462 TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO

93597 TATIANA MONTEIRO MANSUR

96910 TAYNA RAMOS PEREIRA

91559 THAÍS CRISTINA DE ASSIS

93420 THAIS OLIVEIRA SANTOS

95241 THIAGO DO NASCIMENTO DOMINGUES

91745 VANESSA DE JESUS LAU MACHADO

98193 VANISLENE GUIOTTI

99175 VICTÓRIA ASSAD AYOUB

92666 WANDESSON LEAO DA ROCHA

 

11) DEFERIR INTEGRALMENTE o atendimento das condições especiais solicitadas para realização da Prova Preambular:

Inscrição Nome do Candidato

99965 AERTON SEPÚLVEDA DOS SANTOS FILHO

90646 ALAN ABDO ECKSCHMIEDT

89494 ANA LUIZA SOUSA ARRAES DE RESENDE

95649 ARIEL DE AZEVEDO GRANDAL COELHO ROCHA

101353 BIANCA NABAS FIGUEIREDO SILVESTRE

92110 CHRISTIAN CASSIANO AUGUSTO

93203 ÉRICA JOSLIN DE LIMA

89059 ERIKA SOARES CALANDRIELLO

95240 GABRIELA UBERTI

96886 GABRIELLE REZENDE DA SILVA MIRANDA SOUZA

90981 GEORGIA NUNO RACCA

101260 JOÃO GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA

93727 KEILA BORGES DE JESUS BRITO

91716 KEYNNE CASSIA DE SOUZA BARROS LOPES

88077 LUCAS DE SENA ARAÚJO

90523 LUCIMARA MORAIS LIMA

101111 MARIA EDUARDA GOMES SCHETTINI

88292 MARINA ELIS FAVARIN

92159 MAURYANE BRAGA DE OLIVEIRA

98858 MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR

98126 PÂMELA CHAVES FERNANDES CARNEIRO

97430 PAULA FERNANDA DOMINGUES PEREIRA SAMPAIO

92575 PRISCILA MOTA DE CARVALHO

92926 PRISCILLA MOREIRA MARQUES

87896 RENATA VIEIRA DE SOUZA

95190 RENATO GONÇALVES SILVA

95262 RONY AMARAL MATEUS

97214 SARA LEONE DE CARVALHO BIONDO

98833 SHIRLEY LAFAETY DUDA DA SILVA

92431 SUE ELLEN REGINA GURJAO LYRA

88786 THIAGO DE FREITAS PEREIRA

92264 THIAGO GABRIEL DOS SANTOS

89900 TIAGO ALENCAR CRUZ

88124 VANESSA MOTA DE ALMEIDA

97414 VICTOR HUGO FERREIRA LIMA

97555 VITAL DE MELO JÚNIOR

95652 VITOR AUGUSTO BASTOS PEREIRA

 

12) DEFERIR PARCIALMENTE o atendimento das condições especiais solicitadas para realização da Prova Preambular, conforme especificação abaixo:

Inscrição Nome do Candidato

102294 CAIO MARCIO DE OLIVEIRA FERNANDES (defere transcritor somente)

91646 CAROLYNE PRISCILA PRADO DE BORTOLI (defere sala próxima ao banheiro somente)

101530 ENRICO GIOVANNI ZANINI PEREIRA (defere auxílio transcrição gabarito somente)

97189 ISABELLA TRIPODI XAVIER (defere mobília especial somente)

101861 JOSE RENATO SANTOS BRAGA (defere prova ampliada somente)

94116 MONIQUE SANTOS DE LIMA (defere régua para leitura somente)

88202 ROMULO ROCHA ALVES (defere uso de protetor auricular somente)

100140 ROSIELSON AZEVEDO DE QUEIROZ (defere prova ampliada somente)

 

13) INDEFERIR o atendimento das condições especiais solicitadas para realização da Prova Preambular por estar em desacordo com o disposto no artigo 4º, §10 do Regulamento do Concurso:

Inscrição Nome do Candidato

91394 AJDA CICEK LOPES TAS

91173 ALBERT VINICIUS ICASATTI

99045 AMANDA YAMAGUCHI DE CARVALHO

89687 ANA CAROLINE GELENSKI

97886 ANA MARIA GOMES MANZATTO

98736 ANNA BEATRIZ ESPÍNOLA DE SOUZA ALMEIDA ARANHA

92382 BEATRIZ SCAMILLA JARDIM DE MORAES OLIVEIRA

95957 CANDICE MARACAJÁ RAMOS PEDROSA

91593 CARLA CAROLINE SANTANA SILVA

97735 CARLOS HENRIQUE ALMEIDA ARANHA

93890 CATICLYS NIÉLYS MATTIELLO

97806 CLAUDIA FARINELLI LEITE

89336 CLEUBER LUCIO SANTOS JUNIOR

91338 CRISTINA NINÔ BISCAIA

88475 DANIELA COMEGNO BECHTOLD

88878 DANIELLA MIEZA LIMA

92298 DOUGLAS LIMA RIBEIRO

90214 ELIETE DA SILVA SANTOS

91036 ELISA ANDRADE FREITAS CORRÊA

101881 FABRICIO CAVALCANTE GUIMARÃES

90795 FERNANDA BEATRIZ DE SOUZA

100274 FERNANDA GOES DE SOUZA

99519 FERNANDA LINHARES MARQUES

91996 FERNANDA LUISE GASPARIN

92092 FERNANDO ANUNCIAÇÃO DE PAULA

97804 FERNANDO PAULINO GOMES SOARES DE SOUZA

88309 FLÁVIO LEÃO CASTELLO RIBEIRO

101452 GABRIEL CARDOSO CÂNDIDO

97660 GRAZIELLA DOS SANTOS DIAS

93069 GUSTAVO CARDOSO SILVA

89910 GUSTAVO HENRIQUE MORELLI

95291 GUSTAVO HENRIQUE SILVA CAMPOS

96382 GUSTAVO ROCHA DE SOUZA

99207 HELLEN SOUZA SILVESTRE

91897 KAOANE CARVALHO KUBALAKI

96903 LIS DE MENDONCA IANNI

93561 LUCAS SANTOS DE SANTANA

90002 LUIZ FELIPE PASCHOAL PRUDENTE

96463 MARIA GABRIELA VANONI CARVALHO CRUZ DOS SANTOS

92932 MARIA ORSI CEMBRANELLI

95022 MARIA PAULA RODRIGUES CARVALHO MUNIZ SANTOS

94777 MARIANA VIEIRA LOIOLA RIBEIRO

89287 MARILIA BARACAT LAPENTA JANZANTTI

99049 MARINA PIERETI DE OLIVEIRA

102148 MARLON GOMES MARQUES

89409 MILENA LEIRA ZACARIAS

97871 MILENI DELACALLE BENITES

100728 MIRELLA RAÍZA MODESTO DE ALCÂNTARA

90504 NATALI ARAUJO DOS SANTOS MARQUES

98836 NATALIA REIS LUCAS DA SILVA

99448 OSVALDO ANTONIO DOS SANTOS NETO

101463 RAFAELA MACHADO ALENCAR

90658 RODRIGO DE OLIVEIRA

89398 SONIA REGINA VIEIRA BUENO YANAGUIDAIRA MARCHINI

93735 THAÍS FREITAS PEREIRA DE MELO

92394 THARRANE DE MATOS SAMPAIO DA SILVA

 

14) INDEFERIR o atendimento das condições especiais solicitadas para realização da Prova Preambular, considerando o artigo 4º, § 18, incisos I e II do Regulamento do Concurso:

Inscrição Nome do Candidato

99293 ANA CAROLINA ALMEIDA NUNES

93033 EDUARDO GALIANO MACHADO

87903 FABIO FERNANDES DA CUNHA CANTO

92474 JESSICA PEREIRA DA SILVA

100587 LAVÍNIA MESQUITA SOARES

93610 LEONARDO FREIRE DE MELO

101546 NATÁLIA MARIA MELO E SILVA TOMAZ

92398 OKSANA TAMYRIS CANÇADO DE OLIVEIRA

95644 RENATO NOBREGA REZENDE

93171 TABITA CRISTINA BARRETO DE MOURA DAS DORES

100551 TALIA KENER DE MELO

92904 TATIANA CUNHA RODRIGUES BRAGA

90569 VIVIAN DE OLIVEIRA PORTO

 

15) INDEFERIR o atendimento das condições especiais solicitadas para realização da Prova Preambular por envio de documentação comprobatória fora do prazo regulamentar:

Inscrição Nome do Candidato

88302 BRUNA KOVAC SURITA MARCONDES

96262 LAIANNE COSTA SILVA

 

16) INDEFERIR o atendimento das condições especiais solicitadas para realização da Prova Preambular por falta de envio de documentação comprobatória, conforme artigo 6º, § 10º do Regulamento do Concurso:

Inscrição Nome do Candidato

90713 AURELIO ROCHA DOS SANTOS

96661 BERNARDO SANTI ENGEL

87966 CAROLINA FAVA POHLOD

90290 CASSIO ALEXANDRE DIAS BARROS

93502 ELINNE SA ARAUJO

90590 ERICA DE OLIVEIRA FRANCO

96405 GLEYCILANE DA SILVA NAZARENO

89068 GUILHERME ARAUJO MORELLI COSTA

89154 GUILHERME AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO

92552 HUGO CEZAR CARNEIRO REIS

97520 ISABELLA ALMEIDA ROSA DA ROCHA

94243 JULIANA APARECIDA DE LIMA

102526 LUCAS ALEXANDRE CARNEIRO ROCHA

101092 LUCAS DA ROCHA MONNERAT

93741 MATHEUS DE FARIA SAMPAIO

100817 MAXLÂNIO MENDES DE BRITO

98344 NINA MARIA OLIVEIRA LEOCADIO

98616 PEDRO AUGUSTO DANTAS BARBOSA

94746 RODRIGO FOLLY ISSA

95252 THIAGO RODRIGO DOS SANTOS RESENDE

89129 WANDERSON CLANY ALVES DA SILVA

 

17) AVISAR aos candidatos que desejarem interpor recurso contra o indeferimento dos pedidos que deverão fazê-lo até o dia 20 de março de 2026 (sexta-feira), acessando a página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mpsp.mp.br), Concursos, Membros, 97º Concurso de Ingresso na Carreira, clicar no link de acompanhamento da inscrição, digitar CPF e senha cadastrados, avançar e enviar o recurso clicando no botão sinalizado com o símbolo de um “clipe“ (adicionar anexo). Documentos enviados fora do período informado não serão analisados. A arguição deverá ser motivada, sob pena de não ser conhecida.

 

18) AVISAR aos candidatos que solicitaram carteira especial para canhoto que o pedido deverá ser feito diretamente ao fiscal de sala, no dia de aplicação da prova.

 

19) AVISAR às candidatas gestantes e lactantes que as solicitações serão avaliadas à época de aplicação das provas.

 

20) AVISAR, por fim, aos candidatos que eventualmente enviaram cópias de documentos sem autenticação que deverão guardar os documentos originais até o final do certame, disponibilizando-os prontamente se assim a Comissão de Concurso determinar, observado o artigo 6º, § 14, do Regulamento do Concurso.

 

Aviso nº 227/2026 - PGJ-CAT, de 17/03/2026

 

O Procurador-Geral de Justiça Substituto, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, no período de 16 até 31 de março de 2026, ficam suspensos o expediente forense presencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em curso na Promotoria de Justiça de Votorantim, localizada na Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, 762 - Votorantim - SP, em razão de reforma no edifício do fórum local.

Avisa, outrossim, que, na referida data, as atividades se regerão pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n. 1351/2020, referente ao trabalho remoto.

(SEI n. 29.0001.0022847.2026-35)

 

Aviso n° 228/2026 - PGJ-CAOCV, de 17/03/2026

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que em janeiro de 2026, entrou em funcionamento o novo sistema de protocolo de documentos enviados pelas Fundações ao Ministério Público do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que referido sistema, desenvolvido pelo CTIC, constitui grande avanço ao Ministério Público e às Fundações, profissionalizando a prestação da atividade de velamento, e tornando mais ágil o processo;

 

CONSIDERANDO que a efetiva implementação do referido sistema se dará em três fases;

 

CONSIDERANDO já ter sido implementada a primeira fase do sistema, com alteração de protocolo no Ministério Público do Estado de São Paulo, por parte das Fundações localizadas na Capital;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação da segunda fase do sistema, alcançando as Promotorias de Justiça do litoral e do interior do Estado de São Paulo, com atribuições em velamento de fundações;

 

AVISA aos Secretários das Promotorias de Justiça Cíveis do litoral e interior do Estado de São Paulo, que deverão comunicar ao CAO Cível e de Tutela Coletiva, via e-mail institucional [email protected], no prazo de cinco dias, quais os cargos da respectiva Comarca possuem atribuições para atuar no velamento de fundações.

 

CONSELHO SUPERIOR

 

EXTRATO DA ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2026

 

Aos dez dias do mês de março de 2026, às 14 horas, foi realizada a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, presencial e por meio de webconferência via Microsoft Teams, presentes o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Doutor Plínio Antônio Britto Gentil, o Vice-Corregedor-Geral do Ministério Público, Doutor Roberto Barbosa Alves, bem como os Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Doutores Marcelo Dawalibi, José Carlos Cosenzo, Patrícia Moraes Aude, Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti, Virgílio Antonio Ferraz do Amaral, Luciana Bergamo, Marcos Stefani e Marcelo Orlando Mendes, e ausente justificadamente o Conselheiro Nelson Gonzaga de Oliveira, desenvolveram-se os trabalhos conforme registrado a segui. 1- ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: 1.1. Presentes Conselheiros em número suficiente à realização da sessão, instalou-se a reunião, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça em exercício, Doutor Plínio Antônio Britto Gentil, que saudou a todos os presentes e àqueles que assistem virtualmente. 2 - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: Aprovada a ata da 6ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 3 de março de 2026, dispensando-se sua leitura, posto que enviada a respectiva minuta, antecipadamente, a todos os Conselheiros. 3 - LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: 3.1. Votos de louvor ao membro do Ministério Público recentemente aposentado, Doutora Patrícia Linn Bianchi, 8º Promotor de Justiça de Diadema, Entrância Final, publicada no DOE de 09/03/2026. 3.2. O Procurador-Geral de Justiça em exercício registrou que não havia outras comunicações a apresentar, reiterando que já havia tratado dos temas necessários durante a sessão. Foi declarado que não seria tomado mais tempo dos membros e, na sequência, foi externada a satisfação e a honra em exercer, ainda que temporariamente, a presidência do CSMP. Afirmou que a presença na Procuradoria-Geral e na presidência do CSMP sempre foi encarada como resultado de uma ação coletiva, construída conjuntamente com os parceiros institucionais que compartilham a mesma causa, ressaltando que todos os integrantes do colegiado se incluíam nesse esforço comum. Assinalou que todos os presentes estavam convidados a comparecer ao Gabinete, com expressa declaração de que as portas permaneceriam permanentemente abertas aos membros do CSMP. Informou que tanto o Chefe de Gabinete quanto toda a estrutura da Procuradoria-Geral se mantinham integralmente disponíveis para acolher os conselheiros, reafirmando que a presença de cada um seria motivo de satisfação pessoal e institucional. 4 - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Cumprimentos individuais dos Conselheiros a todos os participantes da reunião realizada por webconferência via Microsoft Teams e a todos os que assistem à reunião pela via digital e presencial. 4.1. O Conselheiro Marcelo Dawalibi renovou a saudação ao Procurador‑Geral de Justiça em exercício, desejando felicidades na condução da gestão. Igualmente renovou as saudações à Secretária do CSMP, Dra. Luciana, colega de concurso, bem como ao Vice‑Corregedor, que representou a Corregedoria‑Geral perante o CSMP. Ainda dirigiu saudações a todos os conselheiros e demais participantes da sessão. Registrou comunicação acerca da lotação de 14 analistas na Procuradoria de Justiça Criminal na semana anterior, e, na sequência, expôs um pedido de reforço estrutural direcionado à mesma Procuradoria. Informou que a Procuradoria de Justiça Criminal experimentou expressivo aumento da demanda nos últimos seis meses, ainda sem identificação precisa das causas, cogitando‑se, entre as hipóteses, o aumento das sustentações assíncronas. Salientou que, somados os 14 analistas recém‑lotados aos já existentes, o setor passou a contar com 199 analistas para atender 155 membros, resultando na média de 1,3 analista por cargo, quadro considerado insuficiente diante do volume atual de trabalho. Informou que o MPSP possui 3.321 cargos de analista previstos, dos quais apenas 2.568 estão providos. Registrou que, mesmo descontados os 106 cargos providos recentemente por resolução do Procurador‑Geral, subsistiam 647 cargos vagos. Apontou que a permanência de número tão elevado de cargos em vacância, especialmente diante das necessidades crescentes da instituição, indica com o devido respeito, falha de planejamento administrativo. Assinalou que, embora a chefia da instituição estivesse em situação de interinidade, foi imprescindível registrar a necessidade de reforço e a urgência do atendimento à Procuradoria Criminal. 4.2. Na sequência, o Procurador-Geral de Justiça em exercício acrescentou que o pleito apresentado pelo Conselheiro Marcelo Dawalibi já vinha sendo objeto de reivindicação há muitos anos no âmbito do Órgão Especial, durante sua atuação na Procuradoria Criminal. Reconheceu que o andamento das providências administrativas ocorria de forma lenta e aquém do necessário, sendo manifestado o desejo de que houvesse maior celeridade na solução da demanda. Assegurou que, mesmo diante das limitações impostas pelo momento institucional, o assunto seria novamente tratado com a Diretoria‑Geral 4.3. O Conselheiro Marcelo Orlando registrou cumprimento ao Conselheiro Marcelo Dawalibi, reconhecendo como falha não tê‑lo saudado anteriormente por sua assunção ao cargo, reiterando as boas‑vindas e os cumprimentos aos demais colegas integrantes do CSMP. Mencionou, ainda que de forma tardia, o transcurso do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, destacando a necessidade permanente de homenagem às mulheres, especialmente diante do contexto atual considerado difícil e adverso. Ressaltou que a sociedade vivencia episódios recorrentes de agressões e feminicídios, evidenciando falhas na prevenção e exigindo maior atenção institucional e social ao tema, sobretudo durante o mês dedicado às mulheres. 4.4. O Conselheiro Marcos Stefani iniciou sua manifestação com saudações previamente ratificadas, a fim de evitar prolongamentos desnecessários, e relatou a situação encaminhada ao CSMP por meio de comunicação de procurador de Justiça e de expediente formal. Informou que houve solicitação de informações acerca de representação, ocasião em que, ainda que com evidente boa intenção, foi encaminhada cópia do documento contendo dados sensíveis do autor da representação, o que exigiu imediata análise. Em razão disso, o Conselheiro, juntamente com o assessor Rafael — a quem foram estendidos cumprimentos em nome de todos os assessores — elaborou proposta de alteração da Resolução nº 1342, encaminhada à Secretária do CSMP, Dra. Luciana, visando disciplinar de forma mais adequada a proteção de dados sensíveis, especialmente em defesa do membro responsável pela apuração dos fatos. Registrou que havia esforço contínuo no enfrentamento de problemas recorrentes, sendo considerado de extrema relevância o aperfeiçoamento das medidas de proteção e prevenção. Relatou que, na manhã da data da sessão, ocorreu reunião com o Subprocurador‑Geral de Justiça, Dr. Arthur Lemos, com o Ouvidor do MPSP, Dr. Tiago Zarif, e com o representante do CTIC, Laércio, ocasião em que houve avanço significativo no desenvolvimento de mecanismos destinados a combater a chamada litigância predatória no âmbito das representações dirigidas ao MPSP. Informou que, como resultado da reunião, ficou estabelecida a implementação de sistema que apresentará, antes da formalização de qualquer representação, aviso automático ao usuário, esclarecendo que a representação poderá ser anônima, mas não poderá ser utilizada abusivamente. O objetivo dos avisos foi descrito como medida de prevenção para evitar que o usuário seja posteriormente surpreendido por eventuais providências decorrentes de abuso do direito de petição. Na sequência, detalhou que o CTIC passaria a criar “gatilhos” de identificação automática de padrões reiterados, como, por exemplo, comarcas que recebessem elevado número de representações idênticas — a título ilustrativo, a quadragésima representação sobre o mesmo tema com o mesmo autor. Explicou que tais gatilhos não representariam impedimento ao prosseguimento da representação, mas serviriam como alerta para análise mais detida pelos setores competentes. Reafirmou que nenhuma pessoa seria impedida de apresentar representação ao MPSP, sendo a implantação desses alertas equivalente aos avisos e termos de concordância exigidos em serviços digitais públicos e privados, constituindo medida prudencial e recomendável. Agradeceu o trabalho realizado pelo Ouvidor, pelo Subprocurador‑Geral e pelo representante do CTIC, reconhecendo que a iniciativa materializava encaminhamento decorrente de manifestação formulada pelo próprio Conselheiro em voto anterior. Reiterou, ainda, adesão às homenagens prestadas às mulheres, com destaque à reflexão transmitida por citação de sua esposa, segundo a qual o Dia da Mulher deve constituir marco diário de respeito, reflexão e compromisso contínuo com a igualdade e a dignidade feminina. 4.5. A Conselheira Secretária Luciana Bergamo renovou as homenagens previamente prestadas aos integrantes do CSMP e comunicou que estaria em gozo de licença‑prêmio no período de 11 a 20 de março, registrando que, durante sua ausência, a Secretaria será exercida pelo Vice‑Secretário, Dr. Marcos Stefani, em atendimento à determinação regimental de comunicação obrigatória em sessão plenária. Informou, ainda, que suas férias já haviam sido deferidas anteriormente, devidamente autorizadas, esclarecendo que o afastamento ocorreria por apenas nove dias, com retorno previsto em breve, ressaltando que retomaria os trabalhos com ânimo renovado. Dirigiu agradecimentos aos participantes da sessão, ao público que acompanhou os trabalhos, aos dirigentes, servidores e demais colaboradores, destacando a atuação do assessor Rafael. Noticiou que, no dia anterior, às 18h, foram prorrogadas as inscrições para procuradores de Justiça interessados em compor a banca examinadora do concurso de ingresso na carreira, medida adotada para evitar solução de continuidade do edital vigente, conforme orientação da Secretaria. Comunicou que o novo prazo de inscrição permanecerá aberto até 16 de março, agradecendo o apoio do Conselheiro Marcelo pelo auxílio prestado na escalação. Reforçou o convite para que outros procuradores apresentassem suas candidaturas, salientando que a participação na banca examinadora constituía uma das mais elevadas responsabilidades institucionais do MPSP, essencial à seleção dos futuros membros da Instituição. Informou que, em 5 de março, representou o CSMP na inauguração do 18º Núcleo de Atendimento às Vítimas — NAVV, no município de Taubaté, coordenado pelo promotor de Justiça Dr. Alexandre Mourão Malfetano, ao qual dirigiu homenagens, juntamente com todos os membros que atuam na comarca em apoio ao projeto. Na sequência, anunciou que a primeira edição do Boletim Bimestral do CSMP seria disponibilizada na página institucional no final do dia, registrando agradecimentos ao Vice‑Secretário Marcos e ao assessor Rafael pela colaboração na elaboração da publicação. Convidou os conselheiros para encaminharem casos relevantes de suas áreas de atuação, a fim de garantir diversidade temática no boletim, com inclusão de matérias relacionadas ao meio ambiente, habitação, direitos humanos, pessoa idosa, infância e demais ramos do MPSP, incentivando também o envio de sugestões para futuras edições. A Conselheira Secretária comunicou, adicionalmente, que a resolução recentemente editada pela Procuradoria‑Geral destinou quatro analistas à Procuradoria da Infância e Juventude, número considerado insuficiente para as demandas do setor. Informou que, somados aos já existentes, o total permitiria apenas um analista por procurador, o que gerará prejuízo ao fluxo de trabalho sempre que algum analista se ausentar, razão pela qual registrou necessidade de aprimoramento da distribuição de servidores à área, em consonância com manifestação anterior do Conselheiro Marcelo. Por fim, registrou a aposentadoria do servidor Marcelo, chefe do setor de audiovisual, ocorrida no dia anterior sem comunicação prévia, o que impossibilitou a devida homenagem na sessão precedente. Requereu a consignação de voto de louvor ao servidor aposentado, reconhecendo sua longa trajetória e relevantes serviços prestados. No mesmo ato, saudou o servidor Marcos pela assunção da chefia do audiovisual, agradecendo pelos serviços prestados e desejando pleno êxito na continuidade dos trabalhos do setor, encerrando sua manifestação com agradecimentos. 4.6. O Conselheiro Virgílio Antonio Ferraz do Amaral renovou as homenagens ao Procurador-Geral de Justiça em exercício, registrando honra pela condução dos trabalhos e pela assunção interina da Procuradoria‑Geral de Justiça. Reafirmou as homenagens e a consideração dirigida ao Vice-Corregedor-Geral, Dr. Roberto, e, em seguida, reconheceu a relevância da participação do Conselheiro Marcelo Dawalibi no CSMP, salientando que sua presença engrandece as atividades do colegiado. Igualmente reiterou as homenagens à Conselheira‑Secretária, Dra. Luciana, destacando a permanente excelência na condução dos trabalhos administrativos da Secretaria do CSMP, e renovou as saudações aos demais conselheiros, com manifestação de satisfação pela continuidade dos julgamentos coletivos. Dirigiu cumprimentos ao assessor Rafael, em nome dos promotores de Justiça que prestam apoio ao CSMP, bem como aos analistas jurídicos que auxiliam nos trabalhos. Em seguida, prestou homenagens aos funcionários do MPSP, com destaque ao servidor Marcelo, que se aposentou, registrando votos de felicidade e de realização pessoal na nova etapa de vida. Formulou também cumprimentos ao servidor Marcos, que assumiu a chefia do setor de audiovisual, desejando pleno êxito nas novas funções. O Conselheiro dirigiu‑se então ao Procurador‑Geral de Justiça em exercício e Presidente da sessão e renovou preocupação já manifestada anteriormente no Órgão Especial acerca da questão remuneratória dos membros do MPSP, especialmente no que se refere aos chamados “penduricalhos”, objeto recorrente de questionamentos por parte dos colegas da instituição. Enfatizou que, diante da futura posição do Procurador‑Geral no comando do MPSP, ainda que por período breve, seria essencial que qualquer atualização relativa ao tema fosse prontamente divulgada aos membros, observando‑se que a insuficiência das comunicações recentes gerou inquietação e frequentes cobranças em grupos institucionais e mensagens direcionadas aos próprios conselheiros. Formulou pedido para que todas as novidades referentes à matéria fossem devidamente informadas com clareza, amplitude e imediatidade. Ao final, o Conselheiro registrou homenagem às mulheres do MPSP, com especial menção às conselheiras integrantes do CSMP, destacando que as profissionais da instituição fazem significativa diferença no exercício das funções e elevam a qualidade dos trabalhos institucionais. Expressou palavras de respeito e admiração a todas as mulheres que compõem o MPSP. 4.7. Em resposta ao questionamento efetuado pelo Conselheiro Virgílio, o Procurador-Geral de Justiça em exercício informou que, ainda no dia anterior, manteve diálogo sobre o tema com o procurador Paulo Penteado, representante da Associação, reconhecido como uma das pessoas mais bem informadas acerca do andamento das discussões relativas às questões remuneratórias no âmbito nacional. Comunicou que, até as 17h17 da data anterior, não havia qualquer novidade, permanecendo o cenário inalterado. Registrou a realização de reunião do Conselho Nacional de Procuradores‑Gerais, prevista para ocorrer em Brasília no dia seguinte, ocasião em que o MPSP será representado pelo procurador de Justiça Alexandre Mourão, o qual manterá contato direto e contínuo com a Chefia da Instituição, mesmo durante a realização de sessão do Órgão Especial. Reiterou que, até aquele momento, não existia qualquer informação nova a ser divulgada. O Procurador-Geral de Justiça em exercício comprometeu‑se a transmitir imediatamente toda e qualquer atualização oficial que vier a surgir sobre o assunto. 4.8. A Conselheira Vera Taberti renovou cumprimentos aos integrantes do CSMP e dirigiu saudações ao servidor Marcos pela assunção da nova função. Lamentou não ter tido a oportunidade de se despedir pessoalmente do servidor Marcelo, recentemente aposentado, deixando consignado agradecimento institucional pelos serviços prestados ao longo de sua trajetória no MPSP. Comunicou aos membros do CSMP que o cronograma de movimentação na carreira já se encontra publicado na página oficial do CSMP, informação que vinha sendo solicitada pelos integrantes da carreira e que, após os devidos trâmites internos, foi disponibilizada no sítio eletrônico do MPSP. Informou, ainda, que se iniciou na data da sessão o prazo para formalização de desistências referentes aos cargos de Violência Doméstica da Capital e do Tribunal do Júri, com término previsto para as 18h da quinta‑feira subsequente. Registrou congratulações à CONAMP, ao CNPG e à Procuradoria‑Geral de Justiça do MPSP, na pessoa do Procurador‑Geral Dr. Paulo Sérgio, pela atuação conjunta que resultou na expedição de ofício ao Presidente da República, solicitando veto ao dispositivo do projeto de lei denominado “antifacção”, dispositivo que pretendia retirar do Tribunal do Júri a competência para o julgamento de homicídios dolosos praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas, bem como suas tentativas, conforme previsto no artigo 2º do projeto. Destacou que tal alteração violaria frontalmente o princípio do juiz natural, uma vez que a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida encontra previsão expressa na Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, inciso XXXVI, alínea “d”, dispositivo classificado como direito e garantia fundamental protegido pelo artigo 60, § 4º, inciso IV, cláusula pétrea que impede supressão ou redução mesmo por meio de emenda constitucional, muito menos por lei ordinária. Afirmou que a criação de tipo penal doloso contra a vida fora da esfera de competência do Tribunal do Júri configuraria evidente retrocesso constitucional, reduzindo garantia fundamental do cidadão de ser julgado pelo tribunal popular. Mencionou que as estatísticas evidenciam atuação rigorosa dos Conselhos de Sentença, especialmente no Estado de São Paulo, onde o índice de condenações em crimes dolosos contra a vida supera 82%. Agradeceu os cumprimentos dirigidos pelo Conselheiro Virgílio e estendeu felicitações às colegas mulheres do CSMP e a todas as mulheres do MPSP, registrando votos de reconhecimento e admiração. Ressaltou que o Dia Internacional da Mulher deveria ser celebrado como data de comemoração, mas também de luta permanente pela redução dos índices de feminicídio e pela promoção da igualdade de gênero. 4.9. A Conselheira Patrícia Aude renovou cumprimentos ao Procurador‑Geral de Justiça pela assunção, ainda que temporária, desejando pleno êxito na condução das atribuições institucionais. Dirigiu saudações ao Conselheiro Marcelo Dawalibi, cuja assunção ao cargo foi celebrada com satisfação, sendo registrado que sua experiência e seu domínio técnico sobre inquérito civil, especialmente nas áreas de meio ambiente e consumidor, serão valiosas contribuições para os trabalhos do CSMP. Reiterou expectativa de parceria produtiva ao longo dos 32 dias de mandato e manifestou desejo de que o Conselheiro Marcelo possa continuar a integrar futuras sessões plenárias. Registrou saudações à equipe do audiovisual, com destaque ao servidor Marcelo, cuja aposentadoria foi recebida com surpresa, lamentando‑se a ausência de oportunidade para despedida formal. Ressaltou a convivência cotidiana com o setor, onde o contato constante com os servidores do audiovisual sempre ocorreu de forma descontraída, fazendo referência a antigos arquivos e equipamentos mantidos pelo setor. Consignou agradecimento institucional pelos serviços prestados pelo servidor aposentado e registrou boas‑vindas ao servidor Marcos, reconhecido pela experiência prévia e parabenizou pela assunção da chefia do setor. Direcionou saudações aos funcionários, bem como ao procurador de Justiça Marcos Vinícius Monteiro, então assistindo remotamente, reconhecido como companheiro de trajetória na Corregedoria. Renovou cumprimentos Vice-Corregedor‑Geral, Dr. Roberto, destacando convivência institucional baseada em experiências tanto positivas quanto difíceis, sempre de caráter construtivo. Manifestou apoio ao pleito referente ao aumento do quadro de analistas do MPSP, especialmente na Procuradoria da Infância e Juventude, alinhando‑se às manifestações anteriores da Conselheira‑Secretária Luciana e do Conselheiro Marcelo. Informou que o CNJ realizará correição na Câmara Especial do Tribunal de Justiça, circunstância que afetou diretamente o fluxo de trabalho do MPSP, ao serem identificados acervos que não haviam sido encaminhados anteriormente à instituição. Relatou que a Secretaria da Câmara Especial, sob responsabilidade Dra. Lídia, enfrenta dificuldades agravadas pela deficiência estrutural, sobrecarga de processos e exigências decorrentes da correição nacional. Apontou que a situação se torna ainda mais delicada devido à vacância temporária ou definitiva de analistas, incluindo analista assumiu cargo na Procuradoria do Estado de Goiás, gerando lacunas significativas no quadro da segunda instância. Relatou que o preenchimento de cargos de analistas segue regra administrativa segundo a qual, antes da nomeação ou lotação, é necessária a abertura do cargo para remoção interna; após isso, a assunção do novo servidor depende da substituição do analista que se desligava da unidade anterior, procedimento que vem demandando cerca de um ano para se completar. Registrou que diversos analistas manifestaram interesse na assunção de cargos, mas não compareceram para tomar posse, fato que, somado às exigências burocráticas, gera repetidos atrasos. Observou que trata do tema com frequência junto à Subprocuradoria Jurídica, destacando que a regra de remoção prévia poderia ser relativizada mediante estudo aprofundado, de modo a permitir provimento imediato dos cargos, com posterior realização dos procedimentos de movimentação, especialmente diante do quadro de assoberbamento generalizado na segunda instância. Ressaltou que não apenas a Procuradoria Criminal, mas também a Procuradoria Cível, Procuradoria de Difusos, e a Procuradoria da Infância e Juventude enfrentam escassez crítica de analistas, sendo necessário, ao menos, dois analistas por membro, idealmente quatro, para garantir mínima funcionalidade e evitar paralisações. Consignou que recomendação formal sobre o tema havia sido apresentada à Procuradoria‑Geral quando da análise do orçamento no Órgão Especial. 4.10. O Conselheiro José Carlos Cosenzo dirigiu‑se inicialmente ao Procurador‑Geral de Justiça em exercício e, posteriormente, ao Vice-Corregedor‑Geral, registrando que trataria de tema que não pretendia abordar, mas que se tornou necessário diante das informações apresentadas acerca do acompanhamento das discussões em Brasília referentes aos subsídios e eventuais cortes. Declarou lamento e decepção pela ausência de representatividade e de liderança nacional do Ministério Público dos Estados nos trabalhos conduzidos pelo grupo tripartite formado pelo Supremo Tribunal Federal, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, salientando que o MPSP, responsável por mais de 80% da estrutura do Ministério Público brasileiro, não contou com um único representante nas discussões. Destacou que o único integrante do Ministério Público nacional presente na Comissão é o Secretário‑Geral do CNMP, o qual não compareceu à primeira reunião. Afirmou ter manifestado tal inconformismo ao grupo, ressaltando que a ausência de representação compromete a defesa institucional e a necessária demonstração à sociedade de que os membros do MPSP não são locupleta dores e não recebem qualquer vantagem que não estivesse expressamente prevista na Constituição, na lei ou nos atos normativos dos órgãos competentes. Afirmou ser “uma pena” que o MPSP não estivesse presente nesse debate grave e de repercussão nacional, registrando a necessidade de conhecimento da classe acerca dessa representação. Na sequência, dirigiu‑se novamente ao Procurador‑Geral de Justiça em exercício, ressaltando que o exercício interino do cargo se dá com amparo legal pleno e com todas as prerrogativas do Procurador‑Geral nomeado. Destacou, ainda, a postura institucional elogiável do Procurador‑Geral em exercício e afirmou que o reconhecimento da classe por sua atuação democrática, sensível e capaz de enfrentar temas complexos e genuíno. A partir dessas considerações, formulou postulação referente à Portaria nº 037/2026‑DGMP, de 10 de fevereiro de 2026, cujo conteúdo declarou não conhecer até o dia anterior, quando lhe fora encaminhada. Leu trechos da portaria, que dispõe sobre a incorporação de veículos apreendidos em apurações criminais conduzidas pelo MPSP e outras providências. Destacou que o ato normativo considera possível o uso de bens apreendidos ou “em vias de apreensão” para fins de satisfação das atribuições funcionais. Criticou a redação ao prever incorporação de veículos “em vias de apreensão”, questionando o significado jurídico da expressão e a possibilidade de utilização de veículos antes mesmo de decisão judicial de apreensão. Ressaltou que a portaria permite que veículos de alto custo, oriundos de organizações criminosas, blindados e com manutenção onerosa, possam ser utilizados por membros do MPSP, o que não compatibiliza, a seu ver, com o papel institucional do MPSP. Argumentou que o MPSP possui orçamento próprio para aquisição de veículos, devendo realizar licitação ou receber dotações adequadas, e que a utilização de veículos apreendidos pode gerar repercussão negativa na sociedade ao ver agentes da instituição utilizando automóveis oriundos de criminosos. Apontou risco adicional: caso, ao final do processo, fosse determinada a restituição do veículo ao proprietário, o MPSP não possuiria dotação orçamentária para indenizar eventuais danos, especialmente em veículos de manutenção elevada. Recordou, ainda, que o MPSP informou possuir fundo destinado a valores provenientes de condenações criminais, questionando por que o caminho mais transparente — a alienação dos bens e destinação do valor ao fundo — não fora adotado. Mencionou ainda a existência, na garagem da instituição, de veículos blindados apreendidos, aguardando destinação. Diante dessas considerações, postulou ao Procurador‑Geral em exercício a suspensão imediata da portaria, afirmando que o ato não passou pelo Órgão Especial, não foi discutido por qualquer colegiado e foi editado pela Diretoria‑Geral em conjunto com a Procuradoria‑Geral sem debate aprofundado sobre as repercussões sociais e institucionais. Afirmou que não imputou irresponsabilidade à Administração, mas que havia, no mínimo, carência de discussão prévia. Acrescentou tratar‑se de questão grave e afirmou fazê‑lo “com a franqueza de quem reconhece a qualificação” do Procurador‑Geral para enfrentar o tema. Em seguida, apresentou segundo ponto — que se tornou terceiro, devido à extensão do primeiro — dirigido ao Procurador‑Geral, ao Vice-Corregedor‑Geral e à Comissão de Movimentação da Carreira. Relatou críticas recorrentes entre membros da carreira a remoções para cargos que não seriam efetivamente assumidos por colegas que ocupam funções em assessorias, o que, na prática, gera frustração de expectativas profissionais e compromete o interesse público. Afirmou que diversos cargos importantes — como Infância e Juventude e Violência Doméstica — vem sendo “ocupados” por remoção, mas sem assunção efetiva, prolongando vacâncias e deixando a sociedade sem atendimento adequado. Registrou que tais práticas frustram colegas que aguardam a remoção para exercer funções e que remanejamentos “intermináveis” geram duras críticas em grupos institucionais. Afirmou que remoções sabidamente não assumidas demonstram perseguição de objetivos pessoais em detrimento de atribuições essenciais, destacando que “o cargo tem que estar ocupado”, em alinhamento com declarações anteriores do Procurador‑Geral. Afirmou que cargos vagos por longo período “desilustram a atuação do MPSP” e prejudica a sociedade, pois a lei prevê concurso de remoção para preenchimento e atuação imediata nos respectivos postos. Concluiu postulando atuação conjunta e diálogo direto com assessores, antes da homologação das remoções, para que apenas se inscrevam em certames aqueles que pretendem assumir efetivamente o cargo. Ressaltou que não se trata de questionamento jurídico, mas de constatação prática baseada na realidade vivenciada. Finalizou agradecendo a atenção, a paciência e o acolhimento com que sua manifestação foi ouvida. 4.11. A Conselheira Vera Taberti registrou manifestação acerca da problemática envolvendo cargos considerados sensíveis no âmbito da carreira do MPSP. Propôs solução prática para mitigar o problema, sugerindo que, havendo concordância da Procuradoria‑Geral de Justiça, fossem incluídas anotações específicas — como asteriscos ou advertências formais — nos editais de movimentação referentes aos cargos sensíveis, condicionando expressamente a inscrição à assunção obrigatória do cargo pelo candidato removido ou promovido. Explicou que essa medida auxiliaria o CSMP e a Procuradoria‑Geral, pois permitiria que, previamente ao resultado, se realizasse contato direto com o candidato inscrito para confirmar, de maneira inequívoca, a disposição de assumir efetivamente as atribuições da função pretendida. Tal mecanismo, segundo exposto, reduziria desistências tardias, impedimentos práticos e remoções meramente estratégicas, além de assegurar maior racionalidade à movimentação da carreira. Enfatizou que, ainda que alguns cargos comportem substituições temporárias, outros são altamente estratégicos e demandam atuação permanente e presencial, razão pela qual a ausência prolongada de titular compromete a entrega institucional. Assim, afirmou que a adoção da solução sugerida — consistente na vinculação da inscrição ao compromisso de assunção — representaria medida concreta de preservação do interesse público, de proteção da sociedade e de fortalecimento do MPSP. 4.12. O Conselheiro Virgílio Antonio Ferraz do Amaral manifestou adesão integral às ponderações apresentadas pelo Conselheiro José Carlos Cosenzo, afirmando considerar a portaria em debate extremamente temerária. Ressaltou que o MPSP necessita de orçamento próprio adequado para aquisição e manutenção regular de sua frota, de modo que a incorporação de veículos apreendidos não se compatibiliza com a gestão administrativa responsável. Observou que veículos provenientes de contextos criminosos, muitas vezes de origem duvidosa ou vinculados a atividades de alto risco, expõem o MPSP a severas críticas sociais e institucionais, criando situação de insegurança, inadequação funcional e risco reputacional para a instituição. Destacou adicionalmente, que tais veículos normalmente apresentam custos elevados de manutenção, o que inevitavelmente recairia sobre o orçamento do MPSP. Afirmou ser ainda mais grave a eventual necessidade de restituição judicial do bem ao proprietário, hipótese em que o MPSP seria compelido a indenizar eventuais danos ou deteriorações, novamente com recursos próprios da instituição. Enfatizou que tal circunstância agrava o risco financeiro e administrativo, evidenciando a necessidade de ampla reflexão institucional sobre a medida adotada. Concluiu registrando expectativa de que o Procurador‑Geral de Justiça, no exercício do comando institucional, promova a necessária reavaliação da matéria, com vistas à preservação da imagem pública, da responsabilidade orçamentária e da racionalidade administrativa do MPSP. 4.13. O Conselheiro Marcos Stefani registrou adesão à sugestão apresentada pela Conselheira Vera Taberti e apresentou testemunho pessoal para demonstrar a viabilidade prática do mecanismo proposto. Relatou que, por duas vezes ao longo da carreira, vivenciou situações em que editais de promoção e remoção condicionavam expressamente a assunção do cargo ao membro que lograsse êxito no certame. Esclareceu que, quando foi promovido para a então entrância final, após deixar Campinas para assumir funções na Capital, o edital estabelecia de maneira clara que os promovidos deveriam assumir vagas do Tribunal do Júri, o que ocorreu regular e integralmente. Na segunda ocasião, já integrando a Assessoria Jurídica, foi colocado em concurso de remoção o cargo de 1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital, acompanhado de advertência expressa de que o removido deveria assumir o cargo. Informou ter se removido, deixado a função de assessor e assumido a titularidade, cumprindo integralmente as regras editalícias, sem qualquer óbice jurídico ou institucional. Com base nessas experiências, afirmou que a prática já fora adotada anteriormente no MPSP e que não há impedimento para que, sobretudo em cargos de natureza estratégica — especialmente aqueles relacionados à tutela de direitos transindividuais ou à atuação criminal sensível —, seja novamente estabelecida a condição de assunção obrigatória. 4.14. A Conselheira Secretária Luciana Bergamo, ao aderir às ponderações apresentadas pela Conselheira Vera Taberti, registrou que a proposta de condicionamento da assunção para cargos sensíveis encontra respaldo em práticas institucionais já adotadas pelo MPSP. Relatou experiência vivenciada quando integrava a Assessoria de Designações, ocasião em que foram abertos cargos — inclusive para São Miguel Paulista e Itaquera — com previsão expressa de que os promotores inscritos deveriam assumir obrigatoriamente a titularidade após a remoção ou promoção. Informou que tais designações foram efetivamente realizadas sob essa condição, demonstrando tratar‑se de precedente administrativo válido, funcional e já incorporado à rotina institucional do MPSP. Destacou que a adoção dessa diretriz não configuraria inovação disruptiva, mas, sim, o resgate de prática consolidada, compatível com o interesse público. 4.15. Na sequência, o Procurador-Geral de Justiça em exercício registrou que os argumentos apresentados durante a sessão são extremamente ponderáveis, especialmente quanto à necessidade de que os membros que concorrem à remoção ou promoção demonstrem efetiva disposição para assumir o cargo correspondente, evitando‑se, assim, movimentações sem assunção e garantindo‑se o atendimento adequado ao interesse público. Assinalou que a recomendação dirigida aos integrantes de assessorias, no sentido de que apenas se inscrevam nos certames caso houver clara intenção de assumir a titularidade, mostra‑se plenamente razoável e compatível com o bom funcionamento da carreira no âmbito do MPSP. Afirmou que, dentro da esfera de atribuições a ele conferidas e na medida do possível, compromete-se a adotar as recomendações pertinentes para assegurar a observância das diretrizes discutidas. Acrescentou, ainda, que, quanto ao tema relativo ao concurso e às questões relacionadas à portaria que trata da incorporação de veículos apreendidos, apresentaria a matéria à Diretoria‑Geral do MPSP, empenhando‑se em obter esclarecimentos e encaminhamentos adequados. 4.16. O Senhor Vice-Corregedor-Geral, Doutor Roberto Barbosa Alves iniciou sua manifestação dirigindo-se ao Procurador‑Geral de Justiça, à Secretaria do CSMP e aos demais conselheiros, renovando cumprimentos a todos. Informou, inicialmente, a justificando a ausência da Corregedora‑Geral, Dra. Liliana Mercadante Mortari, que se encontrava em Brasília participando de reunião do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais da União e dos Estados, e que enviou saudações e cumprimentos aos membros do colegiado. Comunicou, ainda, que a Corregedoria se encontrava em correição ordinária na Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba, relatando que esteve na unidade no dia anterior e retornara na manhã da sessão, esclarecendo que os resultados da correição serão posteriormente apresentados ao CSMP, colocando‑se à disposição dos conselheiros para quaisquer observações pertinentes ao tema. Aderiu às homenagens prestadas ao servidor Marcelo, recém‑aposentado, desejando votos de felicidades na nova etapa, e saudou o servidor Marcos, que assumiu a chefia do setor, formulando votos de pleno êxito nas funções. Manifestou, também, homenagem às mulheres, registrando reconhecimentos pelo Dia Internacional da Mulher e pelo mês dedicado ao tema, desejando que nunca faltem respeito, oportunidades e reconhecimento, para que possam continuar ocupando todos os espaços que desejarem. Em seguida, destacou a pertinência das ponderações apresentadas pelo Conselheiro José Carlos Cosenzo, reconhecendo a relevância das questões levantadas e a necessidade de reflexão institucional sobre elas. Assinalou que, quanto às remoções na carreira, a administração enfrenta constante desafio de equilíbrio entre o direito do membro de se remover e o interesse público no provimento adequado e efetivo de cargos. Registrou que as possibilidades de atuação do CSMP no tema são amplas, inclusive no sentido de exigir compromisso de assunção efetiva do cargo para o qual o membro concorre, demonstrando alinhamento com as discussões apresentadas. Assumiu compromisso de levar a questão à reflexão interna da Corregedoria-Geral. Acrescentou experiência pessoal recente, relatando que havia grande interesse em concorrer à remoção para a Procuradoria da Infância e Juventude, área com a qual possuía afinidade, mas que, diante da impossibilidade de assumir o cargo antes de dezembro, optou por não participar do certame, reconhecendo a pertinência da diretriz de responsabilidade e comprometimento com a assunção efetiva da função. 4.17. O Procurador-Geral de Justiça em exercício registrou adesão às homenagens prestadas ao servidor Marcelo, destacando que o referido funcionário fora homenageado pelo Órgão Especial na última sessão, da qual participou, reiterando naquele momento o reconhecimento institucional pelos relevantes serviços prestados ao MPSP. Em seguida, uniu-se às homenagens dirigidas às mulheres, enfatizando a importância da luta feminina como expressão permanente da busca por uma sociedade mais democrática e justa. Ressaltou que a opressão contra as mulheres é fenômeno histórico, não decorrente exclusivamente de elementos culturais ou de discriminação, mas de raízes estruturais. Observou que o machismo desempenha função dentro de determinado modelo de sociedade, sendo útil e funcional a um determinado modelo de sociedade. Registrou que a emancipação das mulheres — assim como de outros grupos vulneráveis — é preciso de que pensemos na inserção disso e enfrentar as raízes estruturais. Ao concluir, reiterou homenagens a todas as mulheres e todos os homens que lutam pelas causas das mulheres. 5 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA: 5.1. SESSÃO ADMINISTRATIVA: 5.1.1. Homenagem a Doutora Valderez Deusdedit Abbud, 19º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, por sua aposentadoria, publicada no D.O.E. de 05.02.2026. Os Conselheiros registraram homenagens, destacando o reconhecimento institucional pela trajetória profissional construída ao longo dos anos, ressaltando a dedicação, o comprometimento e os relevantes serviços prestados ao MPSP. Foram relembrados momentos marcantes da carreira, bem como episódios que evidenciaram a contribuição pessoal e funcional para o fortalecimento da Instituição. Ao final, os Conselheiros expressaram votos de uma aposentadoria plena, serena e digna, desejando que essa nova etapa seja vivenciada com felicidade, amor, saúde e merecido descanso, em justa retribuição à vida profissional dedicada ao serviço público. 5.1.2. Indicação - Transferência para o cargo de 138º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal - Edital de 24.02.2026. Em sessão realizada no dia 10 de março de 2026, o Conselho Superior do Ministério Público indicou, por unanimidade de votos, a Transferência (Remoção) da Doutora CARLA MARIA ALTAVISTA MAPELLI, 11º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude, para o cargo de 138º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, em decorrência da aposentadoria do Dr. Carlo Fantoni Junior. Aprovada por unanimidade. 5.1.3. Editais de transferência para os cargos de 51º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível; 15º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível e 31º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 12.03.26 nos termos do art. 13 do Ato nº 412/05-PGJ - Colégio de Procuradores, de 24.11.05, a inscrição ao concurso de Procuradores de Justiça interessados na TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para as seguintes vagas: 01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 51º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, decorrente da transferência do Dr. Jose Roberto Rochel de Oliveira, para a Procuradoria de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, a partir de 01/03/2026; 01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 15º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, decorrente da aposentadoria da Dra. Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini, publicada no DOE de 02/03/2026; 01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS, para o cargo de 31º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, decorrente da aposentadoria da Dr. Vidal Serrano Nunes Junior, publicada no DOE de 02/03/2026. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ GERENCIAR INSCRIÇÃO. Aprovados por unanimidade. 5.1.4. Pedido de afastamento para participar de evento. Interessada: Doutora Celeste Leite dos Santos, 2ª Promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital – (SEI 29.0001.0021134.2026-17 – Relator Conselheiro Doutor Plínio A. B. Gentil). Aprovado por unanimidade. 5.1.5. Ratificação de designação de representante para integrar o CNSP - Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social), (SEI 29.0001.0011359.2026-05 - Relator Conselheiro Doutor Plínio A. B. Gentil). Aprovado por unanimidade. 5.1.6. SEI nº 29.0001.0022624.2026-42 - Proposta de Alteração de RI - Relatores Conselheiros Doutores José Carlos Cosenzo e Marcos Stefani (referente à Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira). Pedido de vista pela Conselheira Doutora Patrícia Moraes Aude. Ficou consignado que os Conselheiros Marcelo Dawalibi, Vera Taberti, Marcos Stefani, José Carlos Cosenzo, Virgílio Antônio Ferraz do Amaral e Marcelo Orlando manifestaram votos favoráveis à aprovação da proposta do Conselheiro Marcos Stefani. Observa-se que a Conselheira Vera Taberti propôs o apensamento deste procedimento ao SEI nº 29.0001.0030293.2024-80. Tal proposta foi questionada pelo Conselheiro Marcelo Dawalibi, que indagou se o referido procedimento contempla a situação em análise. A proposta apresentada pelo Conselheiro José Carlos Cosenzo permaneceu pendente de aprovação, ficando registrada para análise após a apresentação do voto-vista. A Corregedoria-Geral manifestou que aguardará o voto-vista da Conselheira Dra. Patrícia Moraes Aude para então proferir seu voto. 6 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 46 (quarenta e seis) deles pelo Pleno e 292 (duzentos e noventa e dois) pelas Turmas (140 pela 1ª Turma e 152 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 338 (trezentos e trinta e oito), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 7 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 17 de março de 2026, às 14 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Marcos Stefani, Vice-Secretário do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

 

Aviso nº 094/2026 - CSMP - EDITAL, de 17/03/2026

 

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo divulga a lista de inscritos aos cargos vagos da Procuradoria de Justiça Cível e Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, colocados em concurso por meio do Edital de 10/03/2026, já consideradas as desistências.

(IMG:anexo01.pdf)

 

Aviso nº 095/2026 - CSMP, de 17/03/2026

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que, em reunião ordinária, realizada em 17 de março de 2026, estando presentes os Doutores Plínio Antonio Britto Gentil, Procurador-Geral de Justiça em exercício, Liliana Mercadante Mortari, Corregedora-Geral do Ministério Público, e os Conselheiros Marcos Stefani, José Carlos Cosenzo, Virgílio Antonio Ferraz do Amaral, Marcelo Orlando Mendes, Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti, Marcelo Dawalibi, Pedro de Jesus Juliotti e Patrícia Moraes Aude, fez a seguinte indicação, à unanimidade:

 

PROCURADOR DE JUSTIÇA

PROMOÇÃO MERECIMENTO

137º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal

Marcos Lucio Barreto, 4º Promotor de Justiça das execuções criminais

Reynaldo Mapelli Junior, 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos (3ª indicação consecutiva)

Sergio de Assis, 2º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal

 

Aviso nº 096/2026 - CSMP, de 17/03/2026

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que, em reunião ordinária, realizada em 17 de março de 2026, estando presentes os Doutores Plínio Antonio Britto Gentil, Procurador-Geral de Justiça em exercício, Liliana Mercadante Mortari, Corregedora-Geral do Ministério Público, e os Conselheiros Marcos Stefani, José Carlos Cosenzo, Virgílio Antonio Ferraz do Amaral, Marcelo Orlando Mendes, Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti, Marcelo Dawalibi, Pedro de Jesus Juliotti e Patrícia Moraes Aude,  fez as seguintes indicações:

 

ENTRÂNCIA FINAL

 

REMOÇÃO ANTIGUIDADE

 

4º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri

ROGERIO LEAO ZAGALLO, 1º PJ DO V TRIBUNAL DO JÚRI

 

2º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri

DANIEL MAGALHÃES ALBUQUERQUE SILVA, 2° Promotor de Justiça da Capital

 

5º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri

FABIO GUNÇO KACUTA, 44° Promotor de Justiça da Capital

 

31º P.J. de Enfrentamento à Violência Doméstica (com atuação vinculada ao Núcleo Leste III)

LARISSA BUENTES FRAZAO, 21° Promotor de Justiça de Guarulhos

 

33º P.J. de Enfrentamento à Violência Doméstica (com atuação vinculada ao Núcleo Leste I)

FLAVIA LIAS SGOBI, 3° Promotor de Justiça de Itapevi

 

35º P.J. de Enfrentamento à Violência Doméstica (com atuação vinculada ao Núcleo Norte)

ANNUNZIATA ALVES IULIANELLO, 21º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

 

REMOÇÃO MERECIMENTO

 

2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri

THIAGO ALCOCER MARIN, 30° Promotor de Justiça da Capital

MARILIA GONÇALVES GOMES CANGANI, 4° Promotor de Justiça de Andradina

KAREN MAZLOUM, 16° Promotor de Justiça da Capital

Todos os candidatos com tempo de estágio. A indicação atendeu ao disposto no art. 71, XXVI, do RICSMP.

 

3º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri

KAREN MAZLOUM, 16° Promotor de Justiça da Capital (sem acúmulo de indicações)

MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS, 42° Promotor de Justiça da Capital

THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, 2° Promotor de Justiça de Tupã

Todos os candidatos com tempo de estágio. A indicação atendeu ao disposto no art. 71, XXVI, do RICSMP.

 

2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri

SIRLENI FERNANDES DA SILVA, 13° Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO CAMARGO, 1° Promotor de Justiça de Embu das Artes

ROBERTA AMA FERRANTE, 70° Promotor de Justiça da Capital

Todos os candidatos com tempo de estágio. A indicação atendeu ao disposto no art. 71, XXVI, do RICSMP.

 

32º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (com atuação vinculada ao Núcleo Leste III)

LUIS FERNANDO FANTONI, 21° Promotor de Justiça de Santo André

JOICY FERNANDES ROMANO, 5° Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos

FERNANDA RIVIERA CZIMMERMANN, 18° Promotor de Justiça de Osasco

Todos os candidatos sem tempo de estágio. A indicação atendeu ao disposto no art. 71, XXVI, do RICSMP.

 

34º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (com atuação vinculada ao Núcleo Sul I)

THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD, 47° Promotor de Justiça da Capital

JOANA FRANKLIN DE ARAUJO, 22° Promotor de Justiça da Capital

GLAUCO SOUZA AZEVEDO, 2º Promotor de Justiça de Amparo

Todos os candidatos sem tempo de estágio. A indicação atendeu ao disposto no art. 71, XXVI, do RICSMP.

 

36º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (com atuação vinculada ao Núcleo Norte)

ARIELLA TOYAMA SHIRAKI, 7° Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

FELIPE DUARTE GONÇALVES VENTURA DE PAULA, 6° Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica

DENISE CRISTINA DA SILVA, 56° Promotor de Justiça da Capital

Todos os candidatos com tempo de estágio. A indicação atendeu ao disposto no art. 71, XXVI, do RICSMP.

 

DIRETORIA-GERAL

 

PORTARIA Nº 057/2026-DG/MP, 17 de março de 2026

 

Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 017/2026, Processo nº 222/25-DG/MP (SEI 29.0001.0016566.2026-66), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Supricorp Suprimentos Ltda.

 

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar Paulo Célio Pretti, Matrícula nº 3984, como Gestor do Contrato e Sandra Rossi Rosin, Matrícula nº 8382, como Fiscal do Contrato, para que acompanhem a execução do Contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de papéis para atender às necessidades da Instituição.

 

Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados respectivamente Fabrício Guerra Soares, Matrícula nº 3082, e Alessandra Tosato Lima, Matrícula nº 190-8, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.

 

PORTARIA Nº 058/2026-DG/MP, 17 de março de 2026

 

Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 127/2023, Processo nº 226/23-DGMP-Apartado 04 (SEI 29.0001.0231395.2023-98), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Viks Elevadores Ltda.

 

A DIRETORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Designar Sandra Regina Rodrigues dos Santos, Matrícula nº 12396, para que acompanhe a execução do contrato supra, que tem por objeto os serviços de manutenção preventiva e corretiva em um elevador instalado no edifício que abriga as dependências da Instituição no município de São Sebastião-SP

 

Artigo 2º - No impedimento legal da primeira indicada, fica designado Rafael Osler da Cunha, Matrícula nº 13301, para cumprir o disposto no artigo anterior.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12/03/2026, ficando revogada a Portaria nº 225/2023 – DG/MP, publicada no DOE de 20/12/2023.

 

Despacho do Diretor Geral, de 03/03/2026

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.065/2025

PROCESSO N.º 197/25 - DG/MP

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor DÊNIS FÁBIO MARSOLA, Promotor de Justiça, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, Pregão Eletrônico nº 90.065/2025, Processo n.º 197/25 – DG/MP - SEI 29.0001.0043178.2025-24, RESOLVE celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, na Resolução nº 1.777/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de confecção e instalação de sinalização de emergência predial e identificação visual para atendimento das demandas dos municípios onde o Ministério Público de São Paulo está presente, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90.065/2025 (código SEI 16104751), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta comercial (código SEI 16334156) cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta comercial (código SEI 16334156) são as que seguem:

  

Detentor/Fornecedor: PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA

Endereço: RUA MARCÍLIOMARTINSN O 226

CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP 28027-400

CNPJ: 39.685.763/0001-59

Representante Legal: Nathália da Silva Gomes Coutinho

Cargo: Sócia administrativa

CPF nº: ***.832.***-**

E-mail: [email protected]

 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

MÁXIMA

ANUAL

UNID.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

SOMATÓRIA LOTE (R$)

01 - SEM INSTALAÇÃO

1.1

PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA EM ACRÍLICO CRISTAL

400

UNIDADE

R$ 35,00

R$ 14000,00

R$ 242.000,00

1.2

PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA EM ACRÍLICO CRISTAL

200

UNIDADE

R$ 45,00

R$ 9000,00

1.3

PLACA E/OU PEÇA EM ACRÍLICO PARA SINALIZAÇÃO INTERNA

600

UNIDADE

R$ 35,00

R$ 21000,00

1.4

MAPA TÁTIL

20

UNIDADE

R$ 1990,00

R$ 39.800,00

1.5

DISPLAY A4

200

UNIDADE

R$ 60,00

R$ 12.000,00

1.6

DISPLAY A3

100

UNIDADE

R$ 150,00

R$ 15.000,00

1.7

PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC EXPANDIDO OU PS

100

R$ 250,00

R$ 25.000,00

1.8.1

PLACA SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA ORIENTAÇÃO E

SALVAMENTO

(Modelos: S1 a S21, C1 M1, M2 E M5)

30cm x 15cm Fotoluminescente

1460

UNIDADE

R$ 50,00

R$ 73.000,00

1.8.2

PLACA SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA EQUIP. DE COMBATE

A INCÊNDIO E ALARME

((Modelos E1 a E16)

20cm x 20cm Fotoluminescente

710

UNIDADE

R$ 42,00

R$ 29.820,00

1.8.3

PLACA SINALIZAÇÃO DE

EMERGÊNCIA ALERTA

(Modelos A5)

20cm de base Fotoluminescente

100

UNIDADE

R$ 33,80

R$ 3.380,00

  

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE 

3.1. O órgão gerenciador será o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

3.2. Além do órgão gerenciador, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços em razão da capacidade limitada de gerenciamento desta Instituição, em especial realizar procedimento público de intenção de registro de preços – IRP.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 

5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.

5.3. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.

5.4. O registro de fornecedores incluído nesta ata na forma de anexo, quando for o caso, consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.5. A fase de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra o instrumento convocatório, quando houver, e a habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva, quando for o caso, serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

5.6. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.

5.7. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, quando houver, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.7.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:

5.7.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que mantiveram sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

5.7.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto neste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

5.9. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

6.2.1. Caso seja realizado reajustamento dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do reajustamento dos preços desta ata. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.

Vedação a acréscimo de quantitativos

6.3. É vedado:

a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;

b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 

7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.

7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.

7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.

7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:

a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;

b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:

a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;

b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.

7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima.

7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:

a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;

b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:

a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 

9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou

d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:

a) por razão de interesse público;

b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou

c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.

 

10. DAS PENALIDADES 

10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS 

11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir

nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.

11.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

11.3. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.3.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.3.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

11.3.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.

11.3.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.3.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:

11.3.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1;

11.3.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;

11.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.4.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

11.4.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.

11.4.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.

11.5. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.6. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de item(ns) específico(s) do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.

11.7. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), todos abaixo identificados.

 

São Paulo, em

 

 

DÊNIS FÁBIO MARSOLA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA

Nathália da Silva Gomes Coutinho

DETENTORA

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2026 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.065/2025

PROCESSO N.º 197/25 - DG/MP

  

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor DÊNIS FÁBIO MARSOLA, Promotor de Justiça, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, Pregão Eletrônico nº 90.065/2025, Processo n.º 197/25 – DG/MP - SEI 29.0001.0043178.2025-24, RESOLVE celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, na Resolução nº 1.777/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO 

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de confecção e instalação de sinalização de emergência predial e identificação visual para atendimento das demandas dos municípios onde o Ministério Público de São Paulo está presente, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90.065/2025 (código SEI 16104751), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta comercial (código SEI 16334127) cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta comercial (código SEI 16334127) são as que seguem:

 

 

Detentor/Fornecedor: B16 Prestadora de Serviços e Consultoria LTDA - ME

Endereço: Rua Sete, nº 2432, Centro, Jales-SP

CEP 15700-014

CNPJ: 11.247.317/0001-43

Representante Legal: Fernanda Carvalho Pirola

Cargo: Sócia proprietária

CPF nº: ***.950.***-**

E-mail: [email protected]

 

Lote 5

 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

MÁXIMA

ANUAL

UNID.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

SOMATÓRIA LOTE (R$)

 

05 - COM

INSTALAÇÃO MACRO II

5.1.1

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL

VINIL FOSCO AUTOADESIVO - COM RECORTE

235

R$ 410,00

R$ 96.350,00

R$ 144.000,00

5.1.2

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL

VINIL FOSCO AUTOADESIVO - SEM RECORTE

94

R$ 400,00

R$ 37.600,00

5.2.1

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL JATEADO (“JATO DE AREIA”) AUTOADESIVO - COM RECORTE

12

R$ 418,75

R$ 5.025,00

5.2.2

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL JATEADO (“JATO DE AREIA”) AUTOADESIVO - SEM RECORTE

12

R$ 418,75

R$ 5025,00

 

 

Lote 7

 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

MÁXIMA

ANUAL

UNID.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

SOMATÓRIA LOTE (R$)

 07 - COM

INSTALAÇÃO MACRO IV

7.1.1

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL

VINIL FOSCO AUTOADESIVO - COM RECORTE

181

R$ 310,00

R$ 56.110,00

R$ 85.994,00

7.1.2

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL

VINIL FOSCO AUTOADESIVO - SEM RECORTE

73

R$ 310,00

R$ 22.630,00

7.2.1

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL JATEADO (“JATO DE AREIA”) AUTOADESIVO - COM RECORTE

9

R$ 406,00

R$ 3.654,00

7.2.2

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL JATEADO (“JATO DE AREIA”) AUTOADESIVO - SEM RECORTE

9

R$ 400,00

R$ 3.600,00

  

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE 

3.1. O órgão gerenciador será o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

3.2. Além do órgão gerenciador, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços em razão da capacidade limitada de gerenciamento desta Instituição, em especial realizar procedimento público de intenção de registro de preços – IRP.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 

5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.

5.3. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.

5.4. O registro de fornecedores incluído nesta ata na forma de anexo, quando for o caso, consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.5. A fase de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra o instrumento convocatório, quando houver, e a habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva, quando for o caso, serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

5.6. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.

5.7. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, quando houver, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.7.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:

5.7.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que mantiveram sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

5.7.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto neste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

5.9. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

6.2.1. Caso seja realizado reajustamento dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do reajustamento dos preços desta ata. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.

Vedação a acréscimo de quantitativos

6.3. É vedado:

a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;

b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 

7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.

7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.

7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.

7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:

a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;

b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:

a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;

b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.

7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima.

7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:

a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;

b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:

a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 

9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou

d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:

a) por razão de interesse público;

b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou

c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.

 

10. DAS PENALIDADES 

10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS 

11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir

nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.

11.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

11.3. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.3.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.3.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

11.3.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.

11.3.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.3.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:

11.3.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1;

11.3.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;

11.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.4.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

11.4.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.

11.4.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.

11.5. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.6. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de item(ns) específico(s) do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.

11.7. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), todos abaixo identificados.

 

São Paulo, em

 

DÊNIS FÁBIO MARSOLA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

 

B16 PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA – ME

Fernanda Carvalho Pirola

DETENTORA

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2026 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.065/2025

PROCESSO N.º 197/25 - DG/MP 

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor DÊNIS FÁBIO MARSOLA, Promotor de Justiça, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, Pregão Eletrônico nº 90.065/2025, Processo n.º 197/25 – DG/MP - SEI 29.0001.0043178.2025-24, RESOLVE celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, na Resolução nº 1.777/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO 

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de confecção e instalação de sinalização de emergência predial e identificação visual para atendimento das demandas dos municípios onde o Ministério Público de São Paulo está presente, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90.065/2025 (código SEI 16104751), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta comercial (código SEI 16334130) cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta comercial (código SEI 16334130) são as que seguem:

  

Detentor/Fornecedor: MIDOC SINALIZAÇÃO E GESTÃO DE ACERVOS LTDA

Endereço: Rua 19 de Novembro, 349 Paraíso, São Gonçalo/RJ

CEP: 24.431-580

CNPJ: 34.156.198/0001-19

Representante Legal: Walter Pereira de Figueiredo Filho

Cargo: Sócio Gerente

CPF nº: ***.547.***-**

E-mail: [email protected] / [email protected] 

 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

MÁXIMA

ANUAL

UNID.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

SOMATÓRIA LOTE (R$)

 

06 - COM

INSTALAÇÃO MACRO III

6.1.1

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL

VINIL FOSCO AUTOADESIVO - COM RECORTE

212

R$ 435,00

R$ 92.220,00

R$ 137.000,00

6.1.2

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL

VINIL FOSCO AUTOADESIVO - SEM RECORTE

85

R$ 411,00

R$ 34.935,00

6.2.1

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL JATEADO (“JATO DE AREIA”) AUTOADESIVO - COM RECORTE

11

R$ 452,00

R$ 4.972,00

6.2.2

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL JATEADO (“JATO DE AREIA”) AUTOADESIVO - SEM RECORTE

11

R$ 443,00

R$ 4.873,00

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE 

3.1. O órgão gerenciador será o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

3.2. Além do órgão gerenciador, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços em razão da capacidade limitada de gerenciamento desta Instituição, em especial realizar procedimento público de intenção de registro de preços – IRP.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA  

5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.

5.3. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.

5.4. O registro de fornecedores incluído nesta ata na forma de anexo, quando for o caso, consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.5. A fase de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra o instrumento convocatório, quando houver, e a habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva, quando for o caso, serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

5.6. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.

5.7. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, quando houver, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.7.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:

5.7.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que mantiveram sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

5.7.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto neste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

5.9. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

6.2.1. Caso seja realizado reajustamento dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do reajustamento dos preços desta ata. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.

 

Vedação a acréscimo de quantitativos

6.3. É vedado:

a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;

b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 

7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.

7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.

7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.

7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:

a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;

b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:

a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;

b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.

7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima.

7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:

a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;

b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:

a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 

9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou

d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:

a) por razão de interesse público;

b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou

c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.

 

10. DAS PENALIDADES 

10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS 

11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir

nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.

11.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

11.3. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.3.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.3.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

11.3.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.

11.3.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.3.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:

11.3.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1;

11.3.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;

11.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.4.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

11.4.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.

11.4.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.

11.5. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.6. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de item(ns) específico(s) do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.

11.7. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), todos abaixo identificados.

 

São Paulo, em

 

DÊNIS FÁBIO MARSOLA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

 

MIDOC SINALIZAÇÃO E GESTÃO DE ACERVOS LTDA

Walter Pereira de Figueiredo Filho

DETENTORA

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 010/2026

  

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.065/2025

PROCESSO N.º 197/25 - DG/MP

  

O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor DÊNIS FÁBIO MARSOLA, Promotor de Justiça, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, Pregão Eletrônico nº 90.065/2025, Processo n.º 197/25 – DG/MP - SEI 29.0001.0043178.2025-24, RESOLVE celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, na Resolução nº 1.777/2024-PGJ, de 30 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO 

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de confecção e instalação de sinalização de emergência predial e identificação visual para atendimento das demandas dos municípios onde o Ministério Público de São Paulo está presente, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90.065/2025 (código SEI 16104751), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta comercial (código SEI 16334136) cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta comercial (código SEI 16334136) são as que seguem:

 

 

Detentor/Fornecedor: 34.485.332 JOSÉ MARIA MARTINES GROSSI

Endereço: Rua São Julião, 383 - São João - Betim - MG

CEP 32655564

CNPJ: 34.485.332/0001-25

Representante Legal: José Maria Martines Grossi

Cargo: Administrador

CPF nº: ***.527.***-**

E-mail: [email protected] / [email protected]

 

Lote 8

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

MÁXIMA

ANUAL

UNID.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

SOMATÓRIA LOTE (R$)

 

08 - COM

INSTALAÇÃO MACRO V

8.1.1

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL

VINIL FOSCO AUTOADESIVO - COM RECORTE

125

R$ 413,76

R$ 51.720,00

R$ 77.500,00

8.1.2

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL

VINIL FOSCO AUTOADESIVO - SEM RECORTE

50

R$ 410,00

R$ 20.500,00

8.2.1

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL JATEADO (“JATO DE AREIA”) AUTOADESIVO - COM RECORTE

6

R$ 440,00

R$ 2.640,00

8.2.2

ADESIVO - IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL JATEADO (“JATO DE AREIA”) AUTOADESIVO - SEM RECORTE

6

R$ 440,00

R$ 2.640,00

 

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE 

3.1. O órgão gerenciador será o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

3.2. Além do órgão gerenciador, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços em razão da capacidade limitada de gerenciamento desta Instituição, em especial realizar procedimento público de intenção de registro de preços – IRP.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.

5.3. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.

5.4. O registro de fornecedores incluído nesta ata na forma de anexo, quando for o caso, consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.5. A fase de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito que seja exigida na documentação que integra o instrumento convocatório, quando houver, e a habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva, quando for o caso, serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

5.6. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.

5.7. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, quando houver, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.7.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:

5.7.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que mantiveram sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

5.7.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto neste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

5.9. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

6.2.1. Caso seja realizado reajustamento dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do reajustamento dos preços desta ata. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.

Vedação a acréscimo de quantitativos

6.3. É vedado:

a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;

b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 

7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.

7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.

7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.

7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.

7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:

a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;

b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:

a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;

b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.

7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima.

7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:

a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;

b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:

a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS  

9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou

d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:

a) por razão de interesse público;

b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou

c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.

 

10. DAS PENALIDADES 

10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS 

11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir

nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.

11.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

11.3. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.3.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.3.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

11.3.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.

11.3.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.3.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:

11.3.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1;

11.3.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;

11.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.4.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

11.4.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.

11.4.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.

11.5. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

11.6. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de item(ns) específico(s) do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.

11.7. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), todos abaixo identificados.

 

São Paulo, em

 

DÊNIS FÁBIO MARSOLA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

DIRETOR-GERAL

34.485.332 JOSÉ MARIA MARTINES GROSSI

José Maria Martines Grossi

DETENTORA

 

Despacho do Diretor-Geral, de 10/03/2026

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 222/25-DG/MP – Contrato nº 017/2026 (SEI 29.0001.0016566.2026-66)

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Supricorp Suprimentos Ltda.

Objeto: Fornecimento de papéis para atender às necessidades da Instituição.

Valor do Contrato: R$ 166.838,50.

Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.071/2025.

Vigência: 12 meses, contados a partir da data da assinatura eletrônica do contrato pelo último signatário.

UGO 270010, UGE 270101, PTRES 270112 da Atividade 595 - Defesa dos Interesses Sociais, Fonte de recursos 150010001 - Tesouro Geral, 339030.41 - Material de Escritório Papelaria e Impressos; programa de trabalho 03062270145950000

Data da Assinatura: 13/03/2026

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria-Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça Substituto de 16-3-2026

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 9/3/2026, Bruno Miranda de Oliveira, matr. 9615, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP;

 

Cessando, a partir de 9/3/2026, os efeitos da portaria de 29, publicada no D.O. de 30/6/2018, que designou Marcelo Farias Lima, matr. 1752, Oficial de Promotoria I, para exercer a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefeficando cessada a gratificação de representação correspondente;

 

Designando, Alessandro Suenaga Wagner, Oficial de Promotoria I, matr. 9793, para exercer junto ao seu Gabinete, a função Gratificada de Gabinete I, ficando-lhe arbitrada, nos termos do art. 135, III, da L. 10.261/68 e de conformidade com a Resolução 693/11-PGJ, a gratificação mensal a título de representação calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 7º da L.C. 1.425/25.

 

Diretoria-Geral

Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S., c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:

Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função – Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função – Quadro-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.

Alteração

Diretoria Regional da Capital

142-B. Subárea de Apoio Administrativo - Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos e Setor de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Edson Lacorte, matr. 5096, 1) Paulo de Tarso Araújo Silva, matr. 11820, Oficial de Promotoria I, 2) Eduardo Stelmann Gamboa Junior, matr. 13239, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 8/1/2026".

 

Apostila do Diretor-Geral de 17-3-2026

Lavrada no título de nomeação de Wanderson Marcio Ribeiro, RG M-****648 SSP/MG, alterando o número de sua Cédula de Identidade para *****389-6 SSP/SP.

 

Despachos do Diretor-Geral de 12-3-2026

Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:

Flaissa Catarina Sebanico Serra, matr. 11700, no período de 7/1/2014 a 13/12/2015, num total de 706 dias; Giovani Rodrigues da Silva Júnior, matr. 12910, no período de 15/3/2019 a 2/2/2021, num total de 691 dias; Luiz Felipe Ribeiro, matr. 13577, no período de 10/4/2014 a 19/12/2016, num total de 970 dias;

 

de 13-3-2026

Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:

Bárbara Naara Araújo de Melo, matr. 8992, no período de 1/9/2009 a 15/1/2010, num total de 137 dias; Érico Costa Romano, matr. 13575, no período de 11/4/2014 a 19/12/2016, num total de 982 dias; Rodrigo de Souza Leite, matr. 10543, no período de 25/8/2014 a 10/6/2018, num total de 1.386 dias; Thiago Riul Tonin, matr. 13497, nos períodos de 3/10/2011 a 2/10/2012, num total de 366 dias e 27/1/2025 a 10/9/2025, num total de 227 dias;

 

Indeferindo, por não atender à decisão exarada no Assento 42-PGJ (Aviso 53/2025-PGJ, de 29/1/2025), o cômputo do tempo prestado por Lucila Akemi Nakagawa, matr. 4495, no período de 15/5/1995 a 12/3/1996.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portaria da Diretora de 16-3-2026

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 16/3/2026, Josiel Oliveira da Costa, matr. 13246, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeado para outro cargo público.

 

Apostilas da Diretora de 16-3-2026

Lavradas no termo de posse de Letícia Beatriz Silva Leite da Fonseca​, RG *****521*, alterando seu nome para Letícia Beatriz Leite Garcia e incluindo o número de sua Carteira de Identidade Nacional, ******288**.

 

Aviso 7/2026-CGP-MP, de 17-3-2026

A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa aos Analistas de Promotoria I (Psicólogo) que do dia 18/3/2026 até 22/3/2026 poderão se inscrever no processo de remoção para a localidade disponível no Anexo I.

Todas as inscrições deverão ser realizadas no Portal de Atendimento ao Integrante, selecionando o item "solicitações de remoção".

No caso de remoção por união de cônjuges, a documentação comprobatória deverá ser anexada ao pedido de remoção (certidão de casamento ou união estável, comprovante de residência do cônjuge e certidão de comprovação de serviço público do cônjuge, todos com data recente).

Posteriormente, serão publicadas as inscrições deferidas, bem como data de convocação para a escolha da vaga, conforme os critérios previstos no art. 6º da Resolução 1.331/21-PGJ.

Os interessados poderão realizar inscrição para o cargo disponibilizado para a remoção, podendo desistir dele no momento da respectiva escolha.

Considerando o previsto no art. 5º, § 3º, da Resolução 1.331/21-PGJ, o superior hierárquico ou Promotor ou Procurador de Justiça Secretário Executivo, pautado no interesse público, poderá manifestar discordância em relação à remoção voluntária do servidor a ele subordinado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, encaminhando a respectiva justificativa para a unidade CGP_DIM.

Apenas as inscrições efetuadas após a publicação deste Aviso serão consideradas para a remoção da vaga disponibilizada no Anexo I.

 

Anexo I

 

- Subprocuradoria-Geral de Justiça Cível e Tutela Coletiva

Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial - NAT - Núcleo Capital, 1.

 

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça Substituto de 16/3/2026

 

Concedendo, nos termos das alterações trazidas pelo art. 24, IV, da LCE nº 1.361/2021, à vista do Aviso nº 353/2022 - PGJ-SUBJUR, 6/6/2022 e do laudo técnico expedido pelo Grupo Técnico de Insalubridade do DPME, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo, a partir de 11/08/2017, conforme previsto na LC nº 432/85, alterada pelas LC nº 835/97 e nº 1.179/12, ao servidor

 

Luis Fernando Brito Nishi, matrícula nº 9763, pertencente ao QPMPSP, tornando sem efeito o Ato Concessório SEI nº 5550515, de 16/03/2022, publicado em Diário Oficial, no dia 17/03/2022.

 

Despacho do Diretor-Geral de 16/3/2026

 

Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o artigo 25, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, a:

 

Carlos Henrique Maciel, matrícula nº 773624, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 2/3/2026;

 

Lilian Cavalcante de Albuquerque, matrícula nº 842045, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 5/3/2026;

 

Luiz Antonio de Souza, matrícula nº 1038, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 4/3/2026.

 

Nilza Pinheiro Chaim, matrícula nº 351988, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 4/3/2026.

Nilza Pinheiro Chaim, matrícula nº 351988, 6 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/3/2026;

 

Roberto Antonio de Almeida Costa, matrícula nº 495660, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/2/2026.

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 16/3/2026

Concedendo, nos termos do art. 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/2008 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:

Laíze Basílio de Melo, matrícula n° 13074, a partir de 5/3/2026.

 

Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e VI, art. 20, da Resolução nº 1422/2022 - PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a:

 

George de Padua Lima Clemente, matrícula n° 9990-8, a partir de 5/3/2026.

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 17/3/2026

 

Comunicando, nos termos do art. 51, da Resolução nº 1.379/2021-PGJ, parecer CONTRÁRIO à Aposentadoria por Incapacidade Laboral Permanente, com fundamento no art.40, § 1°, inciso I, da CF/88, e do art. 223 da Lei 10.261/68, de

 

Rafael Augusto de Oliveira Pimenta, matrícula n° 7507160, à vista da Perícia por Junta Médica, Processo SEI nº 29.0001.0014826.2026-98, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo de 11/3/2026.

 

Despacho da Diretora da Área Regional de Bauru de 16/3/2026

 

Concedendo, nos termos do art. 198, I, da Lei nº 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 1.196/13, 180 (cento e oitenta) dias de licença-gestante, a:

 

Cassia Pegorer Gonçalves Franciscon, matrícula n° 8065, a partir de 4/3/2026.