22/04/2024
Diário Oficial
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.839/2024-PGJ, de 19 de abril de 2024.
(SEI 29.0001.0063330.2024-93)
Reorganiza, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, as Subprocuradorias-Gerais de Justiça e a Diretoria-Geral, define suas atribuições, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 9º, § 1º, 19, XII, letra “n”, e 20, todos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008, e
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das Subprocuradorias-Gerais de Justiça para aperfeiçoamento de suas atividades e serviços em observância à eficiência e ao melhor atendimento aos membros e servidores da instituição e à população;
CONSIDERANDO a conveniência de desconcentração das atividades da Procuradoria-Geral de Justiça e de organizá-la de modo a propiciar ágil atuação e solução das demandas que lhes são próprias, inclusive mediante delegação;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades próprias do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, primordialmente no que tange a economicidade, modernização e inovação na estrutura de pessoal;
CONSIDERANDO que esses organismos executam atividades de auxílio e de apoio, sem prejuízo da possibilidade de revisão de seus atos pelo Procurador-Geral de Justiça, edita a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, com as funções de substituição e de auxílio da Procuradoria-Geral de Justiça, definidas na presente Resolução, as seguintes Subprocuradorias-Gerais de Justiça:
I – Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica;
II – Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal;
III – Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, Cível e Tutela Coletiva;
IV – Subprocuradoria-Geral de Justiça de Estratégia e Inovação.
Art. 2º. Aos Subprocuradores-Gerais de Justiça incumbe a eventual substituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 9º, § 2º, 1, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, quando assim designado, além de outras atribuições que lhe sejam delegadas por ato específico e as demais previstas nesta Resolução.
Art. 3º. Dos atos e das decisões das Subprocuradorias-Gerais de Justiça caberá recurso administrativo dirigido ao Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º. O recurso poderá ser interposto por qualquer pessoa que detenha legítimo interesse no prazo de 3 (três) dias subsequentes à data em que o interessado tiver tomado conhecimento, ainda que pela imprensa oficial, da decisão recorrida.
§ 2º. O Subprocurador-Geral de Justiça deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, motivar a manutenção ou revisão da decisão e, caso seja mantida, remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 3º. Sendo revista a decisão recorrida, o recurso administrativo será arquivado na Subprocuradoria-Geral de Justiça.
§ 4º. O Procurador-Geral de Justiça deverá ser imediatamente cientificado da interposição do recurso e a ele poderá conferir efeito suspensivo.
CAPÍTULO II – DAS SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA
Art. 4º. Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica:
I - as atribuições administrativas e processuais civis, criminais e de tutela coletiva de natureza jurídica que sejam próprias da Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive perante os Tribunais Superiores;
II - a coordenação da Assessoria Jurídica respectiva e das Assessorias de Competência Originária Criminal e do Patrimônio Público;
III - a preparação de atos normativos e de anteprojetos de lei;
IV - a proposição de alterações legislativas ou normativas ou a edição de normas jurídicas;
V – a intervenção como fiscal da ordem jurídica nos processos de competência originária do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º. As atribuições administrativas, judiciais e extrajudiciais junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Tribunais Superiores e demais juízos, e aos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça, inclusive sua representação, serão exercidas pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico ou por Procurador de Justiça, mediante delegação do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º. Ao Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico ficam delegadas as atribuições judiciais e extrajudiciais do Procurador-Geral de Justiça que não lhe sejam exclusivas.
§ 3º. As atribuições junto aos Conselhos e demais juízos de primeiro grau referidos no § 1º poderão ser desempenhadas por outros membros da Instituição a critério do Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico.
§ 4º. A atuação estratégica junto aos Tribunais Superiores, por meio do Núcleo de Atuação Estratégica e Gestão de Precedentes – NUGEP, será realizada em conjunto com as demais Subprocuradorias-Gerais de Justiça e Procuradorias de Justiça.
§ 5º. A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica é composta pelos seguintes órgãos:
I – Chefia de Gabinete;
II – Consultoria Jurídica;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Competência Originária Criminal;
V – Assessoria de Competência Originária do Patrimônio Público;
VI – Coordenadoria do Núcleo de Atuação Estratégica e Gestão de Precedentes – NUGEP nos Tribunais Superiores.
Art. 5º. Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal:
I - a atuação político institucional na área criminal e administrativa junto aos Poderes constituídos e aos órgãos e entidades externos, em atenção às diretrizes fixadas pelo Procurador-Geral de Justiça;
II – a revisão de arquivamento de inquéritos policiais e de procedimentos investigatórios criminais, conflitos de atribuição de natureza criminal, e da revisão de recusa de proposta de acordo de não persecução criminal;
III - a coordenação da Assessoria Jurídica respectiva;
IV – o fomento das políticas criminais da instituição;
V - a proposição de alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas de natureza criminal;
VI – o acompanhamento das propostas legislativas e normativas em andamento perante Assembleia Legislativa, Congresso Nacional e Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça e outros órgãos estatais na área respectiva;
VII – a promoção da integração entre os órgãos de execução e auxiliares;
VIII – a supervisão do Centro de Apoio à Execução (CAEx) e do Centro de Apoio;
IX – a supervisão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO-Crim);
X – a supervisão da Secretaria dos Grupos de Atuação Especial de natureza criminal.
§ 1º. A atuação institucional na esfera criminal junto aos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça, inclusive sua representação, serão exercidas pelo Subprocurador-Geral de Justiça ou por outro membro da Instituição, mediante delegação do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º. A Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal é composta pelos seguintes órgãos:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III - Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx);
IV – Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO-Crim).
§ 3º. Ficam subordinados ao Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx):
I - a Assessoria Policial Militar;
II – a Assessoria Policial Civil;
III – a Assessoria de Segurança Institucional;
IV - o Núcleo de Inteligência e Gestão de Conhecimento (NIGC).
Art. 6º. Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, Cível e Tutela Coletiva:
I - a atuação política-institucional na área cível, de tutela coletiva e administrativa junto aos Poderes constituídos e aos órgãos e entidades externos, em atenção às diretrizes fixadas pelo Procurador-Geral de Justiça;
II – o fomento das políticas cíveis e de tutela coletiva da instituição;
III - a proposição de alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas de natureza cível e de tutela coletiva;
IV – o acompanhamento das propostas legislativas e normativas em andamento perante Assembleia Legislativa, Congresso Nacional e Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça e outros órgãos estatais na área respectiva;
V – a promoção da integração entre os órgãos de execução e auxiliares;
VI – a promoção da integração com órgãos e entidades externos que possam colaborar com a atividade-fim;
VII – a supervisão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva;
VIII – a supervisão da Secretaria dos Grupos de Atuação Especial de natureza cível;
IX – a supervisão da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais.
§ 1º. A atuação institucional na área cível e de tutela coletiva junto aos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça, inclusive sua representação, serão exercidas pelo Subprocurador-Geral de Justiça ou por outro membro da Instituição, mediante delegação do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º. A Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, Cível e Tutela Coletiva é composta pelos seguintes órgãos:
I – Chefia de Gabinete;
II – Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva;
III – Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais.
Art. 7º. Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Estratégia e Inovação:
I – a elaboração, a coordenação e a implementação das providências voltadas ao planejamento estratégico e à inovação;
II – a produção de diagnósticos, estudos e avaliação de gestão da Instituição, visando à modernização, desburocratização e eficiência nas ações do Ministério Público;
III – a elaboração e a coordenação dos processos de criação, otimização e implementação de ferramentas tecnológicas e de gestão;
IV – a implementação e a manutenção de banco de projetos voltados à modernização, otimização e desburocratização;
V – a captação de recursos de diversas fontes e fundos voltados à implementação das ferramentas de estratégia e inovação;
VI – a supervisão do Núcleo de Projetos Institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Estratégia e Inovação será auxiliada por Assessoria.
Art. 8º. Compete ao Núcleo de Projetos Institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça:
I – desenvolver e implementar, em conjunto com as Coordenadorias dos Centros de Apoio Operacional, o plano geral de atuação, os programas de atuação integrada e os projetos especiais;
II – criar e dirigir as redes de atuação interdisciplinares;
III – promover a interlocução com os órgãos externos e internos visando viabilizar os projetos institucionais;
IV – supervisionar o Centro de Gestão Estratégica (CGE).
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA-GERAL
Art. 9º. A Diretoria-Geral e sua estrutura administrativa (art. 64, Lei Complementar Estadual nº 734/93) integram o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 734/93.
Parágrafo único. A Diretoria-Geral será auxiliada por Chefia de Gabinete.
Art. 10. Ao Diretor-Geral compete:
I - a coordenação da administração dos recursos materiais e humanos;
II - o planejamento da execução do orçamento;
III - o planejamento da execução da expansão estrutural das Procuradorias e Promotorias de Justiça;
IV – a coordenação da gestão documental da instituição;
V - o exercício das funções de controle interno da gestão administrativa, financeira, operacional, orçamentária e patrimonial;
VI - a supervisão do Centro de Documentação e Biblioteca (CDB);
VII - a supervisão do Centro de Gestão de Pessoas (CGP);
VIII - a supervisão do Centro de Engenharia e Gestão Predial (CEGEP);
IX - a supervisão do Centro de Finanças e Contabilidade (CFC);
X - a supervisão do Centro de Administração e Transportes (CAT);
XI - a supervisão do Centro de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal (CPAG);
XII - a supervisão dos trabalhos do Centro de Controle Interno (CCI);
XIII – a supervisão do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
XIV - o exercício das demais atribuições previstas no art. 75, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, bem como as constantes dos Atos nº 77/94, de 16 de setembro de 1994, nº 223/98, de 29 de dezembro de 1998 e da Resolução nº 1.320, de 09 de abril de 2021;
XV – a supervisão dos trabalhos da Área de Saúde.
Parágrafo único. Ficam delegadas ao Diretor-Geral as atribuições administrativas previstas no art. 19, incisos V, alíneas “h”, “j”, “l” e “m”, e inciso VIII, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 734/93.
CAPÍTULO IV – DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 11. Integram o Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça:
I – a Chefia de Gabinete Institucional;
II – a Chefia de Gabinete Executiva.
Art. 12. Compete à Chefia de Gabinete Institucional da Procuradoria-Geral de Justiça:
I - o exercício das atribuições previstas no parágrafo único do art. 7º e do inciso I do art. 8º da Resolução nº 764/2013-PGJ, de 06 de março de 2013;
II - a coordenação do Centro de Comunicação Social e da área de Cerimonial e Relações Públicas;
III – a coordenação de assuntos estratégicos de interesse institucional;
IV – a organização e o funcionamento do gabinete do Procurador-Geral de Justiça, de seu expediente, assim como a coordenação das designações dos órgãos da Administração Superior e dos órgãos Auxiliares do Ministério Público.
Art. 13. Compete à Chefia de Gabinete Executiva da Procuradoria-Geral de Justiça:
I - a coordenação da Assessoria de Designações;
II - a análise das propostas de:
a) criação, modificação, extinção, nomenclaturação e desnomenclaturação de cargos do Ministério Público;
b) implantação de Promotorias de Justiça, de divisão de atribuições e de escala de substituição automática;
c) implementação, criação, modificação e extinção de Grupos e Projetos de Atuação Especial e de funções de execução do Ministério Público.
III - as designações de membro do Ministério Público para integrar organismos estatais afetos à sua área de atuação, ressalvada a hipótese prevista no art. 36, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 734/93.
Art. 14. Compete à Assessoria de Designações:
I – a elaboração das designações dos membros de Primeira e Segunda Instâncias para oficiar em cargos e funções de execução;
II – a análise dos pedidos de afastamentos, voluntários e involuntários, assim como dos pedidos de auxílio;
III – a divulgação das escalas de férias e de plantões e sua organização quando couber;
IV – o recebimento e controle das escalas de audiências de custódia das Circunscrições Judiciárias e de teletrabalho das Promotorias de Justiça;
V – o exercício de outras atribuições correlatas.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 1.470/2022-PGJ, de 29 de abril de 2022.
PORTARIAS DE 19/04/2024
A - Subprocuradorias
Designando:
Republicadas:
nº 4028/2024 - Alexandre Demetrius Pereira, 53º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 21 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/04/2024)
nº 4496/2024 - Ana Carolina Macri Morais, 10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 113º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 13 a 23 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 18/04/2024)
B – Secretarias
Cessando os efeitos:
nº 4576/2024 - a pedido e a partir de 22 de abril de 2024, da portaria nº 4917/2022, que designou Fernando Pereira da Silva, 7º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, responder pelas funções de Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça e exercer as atribuições pertinentes nos termos da Resolução nº 1.470/2022-PGJ, de 29 de abril de 2022, a partir de 2 de maio de 2022, ficando fixada a gratificação correspondente as funções.
nº 4577/2024 - a pedido e a partir de 22 de abril de 2024, da portaria nº 6731/2022, que designou Roberto Barbosa Alves, 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, exercer as funções de Assessor junto ao seu Gabinete, bem como para receber citações, notificações e intimações dirigidas ao Ministério Público e ao Procurador-Geral de Justiça, a partir de 1º de junho de 2022, ficando fixada a gratificação correspondente às funções.
nº 4578/2024 - a pedido e a partir de 22 de abril de 2024, da portaria nº 1339/2024, que designou Fabio Tebecherani Kalaf, 26º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir as funções de Subprocurador-Geral de Justiça de Políticas Criminais, nos termos da Resolução nº 1.470/2022-PGJ, de 29 de abril de 2022, a partir de 1º de fevereiro de 2024, ficando fixada a gratificação correspondente às funções. (Proc. SEI nº 29.0001.0015417.2024-55)
nº 4579/2024 - a pedido e a partir de 22 de abril de 2024, da portaria nº 1340/2024, que designou Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior, 24º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir as funções de Subprocurador-Geral de Justiça de Políticas Cíveis e de Tutela Coletiva, nos termos da Resolução nº 1.470/2022-PGJ, de 29 de abril de 2022, a partir de 1º de fevereiro de 2024, ficando fixada a gratificação correspondente às funções. (Proc. SEI nº 29.0001.0015417.2024-55)
nº 4580/2024 - a pedido e a partir de 22 de abril de 2024, da portaria nº 17405/2023, que designou Mylene Comploier, 14º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, prestar serviços junto ao CAO Criminal, a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando fixada a gratificação correspondente as funções. (Proc. SEI nº 29.0001.0232363.2023-55)
Designando:
nº 4581/2024 - Ivan Francisco Pereira Agostinho, 41º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir as funções de Subprocurador-Geral de Justiça Criminal, nos termos da Resolução nº 1.839/2024-PGJ, de 19 de abril de 2024, a partir de 22 de abril de 2024, ficando fixada a gratificação correspondente às funções. (Proc. SEI nº 29.0001.0015417.2024-55)
nº 4582/2024 - Roberto Barbosa Alves, 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir as funções de Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Cível e Tutela Coletiva, nos termos da Resolução nº 1.839/2024-PGJ, de 19 de abril de 2024, a partir de 22 de abril de 2024, ficando fixada a gratificação correspondente às funções. (Proc. SEI nº 29.0001.0015417.2024-55)
nº 4583/2024 - Mylene Comploier, 14º Promotor de Justiça Criminal, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, assumir as funções de Chefe de Gabinete Institucional da Procuradoria-Geral de Justiça e exercer as atribuições pertinentes nos termos da Resolução nº 1.839/2024-PGJ, de 19 de abril de 2024, a partir de 22 de abril de 2024, ficando fixada a gratificação correspondente as funções. (Proc. SEI nº 29.0001.0015417.2024-55)
nº 4584/2024 - Zenon Lotufo Tertius, 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para, com prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, assumir as funções de Chefe de Gabinete Executivo da Procuradoria-Geral de Justiça e exercer as atribuições pertinentes nos termos da Resolução nº 1.839/2024-PGJ, de 19 de abril de 2024, a partir 22 de abril de 2024. (Proc. SEI nº 29.0001.0015417.2024-55)
nº 4585/2024 - Fernando Pereira da Silva, 7º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para, com prejuízo de suas atribuições normais, exercer as funções de Assessor junto ao seu Gabinete, bem como para receber citações, notificações e intimações dirigidas ao Ministério Público e ao Procurador-Geral de Justiça, no período de 22 a 30 de abril de 2024, ficando fixada a gratificação correspondente as funções. (Proc. SEI nº 29.0001.0015417.2024-55)
C - Assessoria
Designando:
nº 4586/2024 - Mariane Monteiro Schmid, 1º Promotor de Justiça de Itu, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itu, no dia 12 de abril de 2024.
nº 4587/2024 – 10º Promotor de Justiça de Jundiaí, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500641-91.2024.8.26.0544, em trâmite pela 1.ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4588/2024 – 82º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1001644-15.2024.8.26.0003, em trâmite pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4589/2024 – 7º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500873-62.2023.8.26.0278, em trâmite pela 1.ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4590/2024 – 78º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1533044-77.2023.8.26.0050, em trâmite pela 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4591/2024 – 1º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502215-06.2023.8.26.0506, em trâmite pela 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4592/2024 – 5º Promotor de Justiça de Franca, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501251-36.2024.8.26.0196, em trâmite pela 3ª Vara Criminal de Franca, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4593/2024 – 7º Promotor de Justiça de Praia Grande, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1504523-22.2023.8.26.0536, em trâmite pela 1.ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4594/2024 – 11º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501782-26.2024.8.26.0228, em trâmite pela 3.ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4595/2024 – Roberto Bacal, 1º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor, instalado no Estádio Allianz Parque (Palestra Itália), na Comarca de São Paulo, no dia 21 de abril de 2024.
nº 4596/2024 - Edson Tonini Oliveira, Promotor de Justiça de Urupês, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Santa Adélia, de 21 a 27 de março de 2024.
nº 4597/2024 - Anderson de Castro Ogrizio, 10º Promotor de Justiça de Franca, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Franca, de 29 a 30 de abril de 2024.
nº 4598/2024 - Hercules Sormani Neto, 11º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Manuel, no dia 23 de abril de 2024.
Republicadas:
nº 2387/2024 - Daniela Carvalho Guimaraes Schwartzman, 3º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, no dia 1 de março, assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Execuções Criminais, de 2 a 16 de março, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 17 a 31 de março, e auxiliar no exercício das funções do 31º Promotor de Justiça de Campinas, dia 19 de março de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 25/03/2024)
nº 3382/2024 - Alexandre Augusto Ricci de Souza, 5º Promotor de Justiça de Itu, para acumular, Mariane Monteiro Schmid, 1º Promotor de Justiça de Itu, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itu, de 1 a 11 e de 13 a 19 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - DOE 26/03/2024)
nº 3787/2024 - Vinicius Barbosa Scolanzi, 2º Promotor de Justiça de Ilha Solteira, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 16 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 26/03/2024)
nº 3843/2024 - Daniela Naomi Ramos Hirata, 2º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Avaré, de 1 a 30 de abril , acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paranapanema, de 4 a 8 de abril, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Manuel, dia 23 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3847/2024 - Diogo Henrique Valarini Belozo, 4º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Porangaba, de 1 a 7 de abril, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Porangaba, de 9 a 14 de abril e assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 15 a 30 de abril, e acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Piracicaba, dia 18 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
nº 3861/2024 - Gabriela Briganti Iodice, 8º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para acumular o exercício das funções do 32º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 15 de abril, assumir o exercício das funções do 35º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de abril e auxiliar o exercício das funções do Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, no dia 16 de abril, e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga (ESAJ), dia 25 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 18/04/2024)
nº 3884/2024 - Luiza Thome Bacchi, 2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Mogi Mirim), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itupeva, de 1 a 30 de abril, e auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Mauá, dia 17 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/04/2024)
nº 3933/2024 - Victor Conrad Santos Teixeira de Freitas, 10º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, de 1 a 24 e 26 a 30 de abril e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Santos, de 8 a 12 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação DOE de 07/04/2024)
nº 3962/2024 - Hercules Sormani Neto, 11º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Manuel, de 16 a 22 e 24 a 30 de abril de 2024.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/03/2024)
AVISOS
Aviso nº 245/2024 – PGJ-CPJ, de 10/04/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA telepresencial, via Microsoft Teams, no dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2024, às 14 horas - (SEI 29.0001.0028524.2024-22)
Aviso nº 256/2024 - PGJ-2ª Instância, de 17/04/2024
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal por meio de teleconferência, no dia 25 de abril de 2024, às 14h, com a seguinte pauta:
1) Leitura e apreciação da ata da reunião anterior;
2) Comunicações do Secretário Executivo;
3) Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;
4) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.
Aviso nº 257/2024 - PGJ-2ª Instância, de 17/04/2024
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para a Reunião Ordinária Virtual - via Microsoft Teams, a ser realizada no dia 24 de abril de 2024, quarta-feira, às 11h, com a seguinte pauta:
1. Relatório das distribuições do mês de abril;
2. Comunicações do Secretário Executivo;
3. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.
Aviso nº 258/2024 - PGJ, de 19/04/2024
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 13 da Resolução nº 412-CPJ, de 24 de novembro de 2005, AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA, a partir de 22 de abril de 2022, do Doutor:
Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior, matrícula nº 701050, 24° Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, para o cargo de 20º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, na vaga decorrente da aposentadoria da Doutora Sylvia Maria Monteiro e Bartoletti.
Aviso nº 259/2024 - PGJ-CAT, de 19/04/2024
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo.
Procedimento SEI nº 29.0001.0024163.2024-11 - Interessada: DANIELA ITO ECHEVERRIA, 26ª Promotora de Justiça de Campinas. No procedimento mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do Douto Conselho Superior do Ministério Público.
Aviso nº 260/2024 - PGJ-AD, de 19/04/2024
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 1º da Resolução n.º 931/2015, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos Numerados - interessados em assumir os cargos abaixo relacionados, que deverão se manifestar até o dia 24 de abril de 2024, às 17h, via e-mail ([email protected]), endereçados à Secretaria Executiva:
- 2º Promotor de Justiça Cível de Penha de França
- 2º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
- 7º Promotor de Justiça Cível (Central)
- 21º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (Santo Amaro)
EMENTAS
Competência Originária
B - Crimes de Prefeitos
Notícia do Fato nº 38.0531.0000063/2024-6
SEI 29.0001.0033459.2024-55
Investigado: Danilo Barbosa Machado
Cargo: Prefeito do Município de Cajamar
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000042/2024-4
SEI 29.0001.0015080.2024-36
Investigado: Carlos Augusto Chinchilla Alfonzo
Cargo: Prefeito do Município de Santa Isabel
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000020/2024-8
SEI 29.0001.0015732.2024-86
Investigado: Murilo Nobrega Campos
Cargo: Prefeito do Município de Iepê
Interessada: Gabriela Rodrigues da Silva
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000284/2023-6
SEI 29.0001.0201434.2023-65
Investigado: ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Cargo: Prefeito do Município de Luiziânia
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000084/2024-8
SEI 29.0001.0041517.2024-60
Investigado: HELITON SCHEIDT DO VALLE
Cargo: Prefeito do Município de Itararé
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000234/2022-0
SEI 29.0001.0167369.2022-69
Investigado: GILMAR SOARES VICENTE
Cargo: Prefeito do Município de Caieiras
Investigados: SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA, ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS e EDGAR HUALKER DA SILVA DIAS
Interessado: ANDERSON DE LIMA SIQUEIRA
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000046/2024-2
SEI 29.0001.0010617.2024-63
Investigado: ANTÔNIO HÉLIO NICOLAI
Cargo: Prefeito do Município de Itapira
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 38.0531.0000015/2024-7
SEI 29.0001.0215029.2023-48
Investigado: MÁRCIO LUIZ MIGUEL
Cargo: Prefeito do Município de Monte Aprazível
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato nº 0378.0002181/2023
Investigado: ISAEL DOMINGUES
Cargo: Prefeito do Município de Pindamonhangaba
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Procedimento Investigatório Criminal nº 94.0531.0000201/2020-4
SEI 29.0001.0057572.2020-80
Investigado: ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO
Cargo: Prefeito do Município de Mirante do Paranapanema
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Procedimento Investigatório Criminal nº 0011237-94.2024.8.26.0000
Investigado: Isael Domingues
Cargo: Prefeito do Município de Pindamonhangaba
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Inquérito Policial nº 0038564-48.2023.8.26.0000
Averiguado: RODRIGO FALSETTI
Cargo: Prefeita do Município de Mogi Guaçu
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
CORREGEDORIA-GERAL
Aviso nº 008/2024-CGMP, de 19 de março de 2024
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, caput, da Lei Complementar nº 734/93, AVISA aos membros do Ministério Público que, de acordo com o disposto no art. 1º, da Resolução nº 1.514/2022-PGJ/CGMP, deverá ser entregue até 31 de julho p.f. a cópia da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, referente ao exercício 2024, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. AVISA, ainda, que a entrega deverá ser feita, exclusivamente, por meio do Sistema de Declaração de Bens, disponível no Atendimento ao Integrante, no Portal da Comunicação, em documento no formato PDF.
CONSELHO SUPERIOR
Aviso nº 110/2024 - CSMP - EDITAL, de 16/04/2024
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 26.04.2024 (cf. LCE nº 734/93, art. 144, caput e parágrafo único) as inscrições ao concurso para os cargos vagos, adiante indicados.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES – PROVIMENTO DE CARGOS.
ENTRÂNCIA FINAL
REMOÇÃO ANTIGUIDADE
12º Promotor de Justiça da Capital
25º Promotor de Justiça da Capital
15º Promotor de Justiça de Guarulhos
6º Promotor de Justiça de Jacareí
1º Promotor de Justiça de Mogi Mirim
13º Promotor de Justiça de Santo André
REMOÇÃO MERECIMENTO
43º Promotor de Justiça da Capital
1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
4° Promotor de Justiça de Cotia
1º Promotor de Justiça de Itapeva
10º Promotor de Justiça de Limeira
2º Promotor de Justiça de Santo André
5º Promotor de Justiça de Santos
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
4º Promotor de Justiça de Itapeva
10º Promotor de Justiça de Sorocaba
9º Promotor de Justiça de Jundiaí
10º Promotor de Justiça de Jundiaí
7º Promotor de Justiça de Suzano
14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
14º Promotor de Justiça de Campinas
2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
3º Promotor de Justiça de Registro
24º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
8° Promotor de Justiça de Suzano
2º Promotor de Justiça de Avaré
PROMOÇÃO MERECIMENTO
3º Promotor de Justiça de Itapeva
2º Promotor de Justiça de Registro
10º Promotor de Justiça de Praia Grande
5º Promotor de Justiça de Guarujá
4º Promotor de Justiça de Itanhaem
4º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
7º Promotor de Justiça de Sertãozinho
14º Promotor de Justiça da Capital
4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos
1º Promotor de Justiça de Registro
4º Promotor de Justiça de Registro
2º Promotor de Justiça de Sertãozinho
5º Promotor de Justiça de Votuporanga
3º Promotor de Justiça de Araraquara
Aviso nº 111/2024 - CSMP - EDITAL, de 16/04/2024
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 26.04.2024 (cf. LCE nº 734/93, art. 144, caput e parágrafo único) as inscrições ao concurso para os cargos vagos, adiante indicados.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO RH DIGITAL, DENTRO DO SIS MP INTEGRADO – SOLICITAÇÕES – PROVIMENTO DE CARGOS.
ENTRÂNCIA INICIAL
REMOÇÃO ANTIGUIDADE
2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista
1º Promotor de Justiça de Igarapava
1º Promotor de Justiça de Tietê
2º Promotor de Justiça de Tietê
REMOÇÃO MERECIMENTO
2º Promotor de Justiça de Piraju
2° Promotor de Justiça de São Pedro
2° Promotor de Justiça de Santa Isabel
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE
Promotor de Justiça de Pirangi
2º Promotor de Justiça de Palmital
1º Promotor de Justiça de Guararapes
1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto
Promotor de Justiça de Angatuba
1º Promotor de Justiça de Cerqueira César
Promotor de Justiça de Iepê
1º Promotor de Justiça de Miracatu
2° Promotor de Justiça de Pacaembu
1º Promotor de Justiça de Promissão
1º Promotor de Justiça de Buritama
Promotor de Justiça de Paranapanema
Promotor de Justiça de Cabreúva
Promotor de Justiça de Cajati
Promotor de Justiça de Juquiá
Promotor de Justiça de Nhandeara
Promotor de Justiça de Paulo de Faria
Promotor de Justiça de Porangaba
2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira
3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul
1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra
Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio
2º Promotor de Justiça de Cosmópolis
1º Promotor de Justiça de Iguape
Promotor de Justiça de Salesópolis
PROMOÇÃO MERECIMENTO
1º Promotor de Justiça de Orlândia
1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista
1º Promotor de Justiça de Itararé
Promotor de Justiça de Macaubal
1º Promotor de Justiça de Bariri
Promotor de Justiça de Cerquilho
2º Promotor de Justiça de Ilhabela
Promotor de Justiça de Nova Granada
1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira
Promotor de Justiça de Auriflama
1º Promotor de Justiça de Guaíra
2º Promotor de Justiça de Buritama
Promotor de Justiça de Cafelândia
Promotor de Justiça de Guará
Promotor de Justiça de Nazaré Paulista
3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista
2° Promotor de Justiça de Pirapozinho
1º Promotor de Justiça de Porto Feliz
Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito
Promotor de Justiça de Santa Rosa de Viterbo
Promotor de Justiça de São Luiz do Paraitinga
Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista
Promotor de Justiça de Ibaté
Promotor de Justiça de Jarinu
2º Promotor de Justiça de Serrana
Aviso nº 120/2024 - CSMP, EDITAL de 19/04/2024
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ PÚBLICO que, encerrado em 18.04.24 o prazo estipulado pelo Edital de 16.04.24, requereram inscrição os candidatos relacionados no gráfico abaixo:
OBS.: Concede-se prazo de até o dia 23.04.24 (cf. RICSMP, Assento nº 01/08), para desistências, impugnações e reclamações – (art. 61, parágrafo único, do RICSMP).
Aviso nº 121/2024 - CSMP – EDITAL, de 19/04/2024
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, FAZ PÚBLICO que, encerrado em 18.04.24 o prazo estipulado pelo Edital de 16.04.24, não houve inscrições para o cargo disponível para remoção, conforme gráfico abaixo
DIRETORIA GERAL
AVISO Nº 016/2024-DG-CADA, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(SEI Nº29.0001.0062464.2024-98)
A COORDENADORA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO – CADA, no uso de suas atribuições,
AVISA que, conforme parágrafo 3.º do art. 11 da Lei Federal nº11.419/2006, os procedimentos originais físicos (IC, PPIC, PIC) das Promotorias de Justiça de 1ª Monte Aprazível, Nhandeara e 5ª Fernandópolis, que evoluíram para ações que tramitaram digitalmente pelo Sistema e-SAJ e transitaram em julgado, serão eliminados a partir da data da publicação deste Aviso.
A relação dos procedimentos originais físicos a serem eliminados segue no Anexo.
CAMILA MOURA E SILVA
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DIRETORA-GERAL
COORDENADORA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
Relação de EXPEDIENTES que evoluíram para AÇÃO CIVIL PÚBLICA e PIC |
||||
UNIDADE: 1ª Promotoria de Justiça de Monte Aprazível |
||||
Ordem |
Nº SISMP |
Nº documento (Registro único) |
Nº |
OBS. |
1 |
14.0346.0001016/2017-7 |
1016/2017 |
1 |
ACP nº 1002093-49.2018.8.26.0369 |
2 |
14.0346.0000366/2013-0 |
366/2013 |
1 e 2 |
ACP nº 1000920-87.2018.8.26.0369 |
UNIDADE: Promotoria de Justiça de Nhandeara |
||||
Ordem |
Nº SISMP |
Nº documento (Registro único) |
Nº |
OBS. |
1 |
94.0531.0000457/2015-0 |
0 |
2 |
Ação n. 1001790-27.2017.8.26.0383 |
UNIDADE: 5ª Promotoria de Justiça de Fernandópolis |
||||
Ordem |
Nº SISMP |
Nº documento (Registro único) |
Nº |
OBS. |
1 |
41.0264.0001001/2013-7 |
1001/2013 |
1 |
ACP nº 1004706-68.2016.8.26.0189 |
2 |
41.0264.0001768/2014-6 |
1768/2014 |
1 e 2 |
ACP nº 1004794-09.2016.8.26.0189 |
3 |
41.0264.0000249/2017-0 |
249/2017 |
2 |
ACP nº 1002745-24.2018.8.26.0189 |
4 |
41.0264.0000703/2013-6 |
703/2013 |
2 e 3 |
ACP nº 1005330-88.2014.8.26.0189 |
5 |
41.0264.0000508/2016-7 |
508/2016 |
3 e 4 |
ACP nº 1005122-36.2016.8.26.0189 |
6 |
41.0264.0000172/2020-3 |
172/2020 |
4 e 5 |
ACP nº 1007942-86.2020.8.26.0189 |
7 |
41.0264.0001137/2016-8 |
1137/2016 |
5 |
ACP nº 1003215-55.2018.8.26.0189 |
8 |
41.0264.0000561/2018-3 |
561/2018 |
6 |
ACP nº 1010059-84.2019.8.26.0189 |
9 |
41.0264.0001327/2018-7 |
1327/2018 |
6 |
ACP nº 1000006-29.2018.8.26.0561 |
10 |
41.0264.0001995/2014-0 |
1995/2014 |
6 |
ACP nº 1008164-93.2016.8.26.0189 |
11 |
41.0264.0001079/2014-7 |
1079/2014 |
6 |
ACP nº 1005483-53.2016.8.26.0189 |
12 |
14.0264.0000926/2015-2 |
926/2015 |
7 e 8 |
ACP nº 1003554-14.2018.8.26.0189 |
13 |
66.0264.0000630/2015-1 |
630/2015 |
9 a 11 |
ACP nº 1007198-67.2015.8.26.0189 |
14 |
41.0264.0000432/2016-2 |
432/2016 |
11 e 12 |
ACP nº 1000323-13.2017.8.26.0189 |
15 |
41.0264.0002346/2013-6 |
2346/2013 |
12 a 14 |
ACP nº 1004608-54.2014.8.26.0189 |
16 |
41.0264.0000015/2011-5 |
015/2011 |
14 e 15 |
ACP nº 1002453-78.2014.8.26.0189 |
17 |
41.0264.0000596/2015-2 |
596/2015 |
15 |
ACP nº 1005219-36.2016.8.26.0189 |
18 |
41.0264.0000333/2016-9 |
333/2016 |
15 |
ACP nº 1005331-05.2016.8.26.0189 |
19 |
41.0264.0002047/2014-4 |
2047/2014 |
16 |
ACP nº 1002503-36.2016.8.26.0189 |
20 |
41.0264.0001109/2016-6 |
1109/2016 |
16 |
ACP nº 1003216-40.2018.8.26.0189 |
21 |
41.0264.0000877/2014-6 |
877/2014 |
16 |
ACP nº 1005180-39.2016.8.26.0189 |
22 |
41.0264.0000252/2016-3 |
252/2016 |
16 e 17 |
ACP nº 1002331-94.2016.8.26.0189 |
23 |
41.0264.0000511/2011-8 |
511/2011 |
17 e 18 |
ACP nº 11005580-53.2016.8.26.0189 |
24 |
41.0264.0000022/2011-5 |
022/2011 |
18 e 19 |
ACP nº 11002397-45.2014.8.26.0189 |
25 |
41.0264.0000575/2016-9 |
575/2016 |
19 |
ACP nº 1005041-87.2016.8.26.0189 |
26 |
41.0264.0001094/2016-8 |
1094/2016 |
19 |
ACP nº 1004383-29.2017.8.26.0189 |
27 |
41.0264.0001151/2015-0 |
1151/2015 |
20 |
ACP nº 1005494-82.2016.8.26.0189 |
28 |
41.0264.0000109/2015-1 |
109/2015 |
20 |
ACP nº 1003471-95.2018.8.26.0189 |
29 |
41.0264.0000706/2013-6 |
706/2013 |
21 |
ACP nº 4000185-34.2013.8.26.0189 |
30 |
41.0264.0001793/2013-6 |
1793/2013 |
21 |
ACP nº 1001911-60.2014.8.26.0189 |
31 |
41.0264.0001807/2013-0 |
1807/2013 |
21 |
ACP nº 1001953-12.2014.8.26.0189 |
32 |
41.0264.0001061/2012-1 |
1061/2012 |
22 |
ACP nº 1002348-04.2014.8.26.0189 |
33 |
41.0264.0000490/2012-2 |
490/2012 |
22 |
ACP nº 1001821-52.2014.8.26.0189 |
34 |
41.0264.0000093/2010-7 |
093/2010 |
22 e 23 |
ACP nº 1002458-03.2014.8.26.0189 |
Despacho da Diretora-Geral, de 05/04/2024
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 120/23 – DG/MP – Contrato nº 034/2023 (SEI 29.0001.0012170.2023-39)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Comercial Venusty Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 6 meses, a partir de 12/04/2024 até 11/10/2024.
Tendo em vista a necessidade e conveniência da CONTRATANTE, fica inserido o item 2.4.1., em sua Cláusula Segunda, com a seguinte redação: “2.4.1. Por motivos de conveniência administrativa, ficam remanejados 1.383 garrafões, então previstos para o exercício de 2023 e não utilizados, para utilização no exercício de 2024.”
Fica acrescido em 25% o valor total do contrato, correspondente ao total de 3.879 garrafões, no valor unitário de R$ 12,95, e valor total de R$ 50.233,05.
Diante das alterações efetivadas acima, faz-se necessária a adequação da Cláusula Quarta, na parte em que trata dos recursos consignados, que passa a ter a seguinte redação:
“Para efeito legal, o valor total deste Contrato é de R$ 251.165,25, onerando as despesas da U.G.E. 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais – Subelemento 339030-10 – Gêneros Alimentícios, sendo R$ 132.789,30 para o exercício de 2023 e o restante para o presente exercício de 2024.”
Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato Original, cujo teor não tenha sido alcançado por este Instrumento.
Data da Assinatura: 09/04/2024
CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria de 18/04/2024
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto 48.292/2003, o servidor Lucas Souza Rosalin, RG 37690865-8, Auxiliar de Promotoria I, a prestar serviços de entrega e retirada de materiais para a Diretoria de Transportes e Logística na cidade de Santos de 12/04/2024 a 14/04/2024 com percebimento de 01 (uma) diária em percentual superior a 50% de seus vencimentos, respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a retribuição mensal.
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria de 18/04/2024
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto 48.292/2003, o servidor Santos Ferreira de Queiroz Junior, RG 45394247-7, Auxiliar de Promotoria I, a prestar serviços de entrega e retirada de materiais para a Diretoria de Transportes e Logística na cidade de Santos de 12/04/2024 a 14/04/2024 com percebimento de 01 (uma) diária em percentual superior a 50% de seus vencimentos, respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a retribuição mensal.
CENTRO DE PREPARAÇÃO E CONTROLE DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Diretoria Geral
Despachos da Diretora-Geral, de 15-04-2024
Deferindo o pedido de incorporação de décimos, nos termos da L.C. nº 813/96:
NOME MATRÍCULA
LUCAS DE FREITAS CARDOZO 003599
Despachos da Diretora-Geral, de 15-04-2024
Deferindo o pedido de incorporação de décimos, nos termos da L.C. nº 924/02:
NOME MATRÍCULA
LUCAS DE FREITAS CARDOZO 003599
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretoria-Geral
Portarias da Diretora-Geral de 18-4-2024
Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Procuradores de Justiça: Nelson Lacerda Gertel, 5/9/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 8/4/2024; Vivian Cristiane Moretto Wohlers Silveira, 1/9/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 4/4/2024; Promotores de Justiça: Gustavo Roberto Chaim Pozzebon, 7/9/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/4/2024; Noemia Damiance Karam, 1/9/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 4/4/2024; Raphael Barbosa Braga, 4/9/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 7/4/2024; Rodrigo Coury Souza Meirelles, 1/9/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 4/4/2024.
Despachos da Diretora-Geral de 18-4-2024
Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:
Luis Fabiano Coelho Pansani, matr. 11273, no período de 21/2/2013 a 28/2/2014, num total de 373 dias; Luiz Gonzaga Paes Filho, matr. 7951, nos períodos de 3/11/1998 a 31/3/1999, 7/4/1999 a 5/3/2001, 16/4/2001 a 19/4/2001, 1/8/2001 a 5/6/2003, 6/6/2003 a 1/8/2003 e 18/10/2003 a 1/6/2006, num total de 2.536 dias e 2/10/2006 a 14/8/2014, num total de 2.873 dias; Simone Esteves Tomé, matr. 8469, nos períodos de 2/8/1993 a 31/12/1996, 3/9/2001 a 11/9/2003, 1/10/2003 a 31/8/2009 e 1/9/2009 a 4/3/2011, num total de 4.692 dias; Vinicius Kazuity Imanobu, matr. 12519, no período de 15/9/2014 a 19/12/2016, num total de 794 dias.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 17-4-2024
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido, dos cargos, do QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos, a partir de:
Analista Jurídico do Ministério Público: 17/4/2024, Marcela Henrique Laranja, matr. 8954; Auxiliar de Promotoria I (Administrativo): 16/4/2024, Thiago Albuquerque da Silva, matr. 9856; Oficial de Promotoria I: 17/4/2024, Paulo Vitor Martins Albuquerque, matr. 11184;
de 18-4-2024
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L. 10.261/68, a portaria de 7, publicada no D.O. de 9/2/2024, na parte em que nomeou para a Área Regional de São José do Rio Preto, Josefer Souza de Araujo, RG *****720*, constante da Lista Especial de Classificação de Candidatos Negros, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado na Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal;
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 12/3/2024: Mariana Ricco Elias, matr. 11076; 15/3/2024: Alberto Kazutoshi Fujihara, matr. 9804; Angelo José Consoni, matr. 9805; Cicero Faria de Almeida, matr. 9801; Daniel de Cicco Nascimbem, matr. 9774; Daniele Piasa, matr. 9789; Fernanda Etsumi Hobo, matr. 9787; Guilherme Luis Augusto Gomide, matr. 9766; Luis Carlos Tallarico, matr. 9797; Luise Stabile Prates, matr. 9722; Manuel Moreno Ruiz Poveda, matr. 9798; Marcio Andrade Dias, matr. 9781; Ramon Marques Ramos, matr. 9785; 2º adicional: 13/3/2024: Patricia Rodrigues Bezerra, matr. 6731; 15/3/2024: Reila Cabral Sasso, matr. 9163; 3º adicional: 10/3/2024: Renato Alessandro da Silva, matr. 4569; 11/3/2024: Debora Tagliacozzi Galvão, matr. 4567; 6º adicional: 15/3/2024: Sonia Kioko Oshiro Seirikyaku, matr. 1217;
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Alberto Kazutoshi Fujihara, matr. 9804, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Angelo José Consoni, matr. 9805, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Cicero Faria de Almeida, matr. 9801, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Daniel de Cicco Nascimbem, matr. 9774, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Daniele Piasa, matr. 9789, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Debora Tagliacozzi Galvão, matr. 4567, 22/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 23/2/2024; Fernanda Etsumi Hobo, matr. 9787, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Guilherme Luis Augusto Gomide, matr. 9766, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Luis Carlos Tallarico, matr. 9797, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Luise Stabile Prates, matr. 9722, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Manuel Moreno Ruiz Poveda, matr. 9798, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Marcio Andrade Dias, matr. 9781, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Patricia Rodrigues Bezerra, matr. 6731, 31/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 3/3/2024; Ramon Marques Ramos, matr. 9785, 11/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 14/3/2024; Reila Cabral Sasso, matr. 9163, 26/7/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 27/2/2024; Renato Alessandro da Silva, matr. 4569, 3/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 6/3/2024.
Despachos da Diretora de 17-4-2024
Considerando autorizado o pedido, à vista do disposto na Portaria 24/16–DG/MP, no sentido de que Isabel Campos de Andrade, matr. 5134, frequente o curso “Colóquio Nacional - Formação continuada na escola pública, afro-perspectivas e a Lei 10.639/03”, de 8 a 10/4/2024, sem ônus à Instituição;
Deferindo os pedidos de horário especial de estudante, no sentido de que os servidores passem a cumprir as Jornadas de Trabalho a seguir especificadas, no ano letivo de 2024, nos dias e períodos indicados, observado o disposto nos arts. 25, 26 e 27 da Resolução 1.422/22-PGJ:
Nome |
Matr. |
Horário |
Dia da Semana |
Período |
Edielma Rocha Dutra |
8488 |
9h às 16h |
4ª |
12/4 a 21/6 |
Shayuri Okamoto |
11778 |
12h às 19h |
2ª a 6ª |
8/4 a 28/6. |
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho da Diretora-Geral de 18/04/2024
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 3º, da Resolução nº 493/7 – PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Eduardo Lopes Barbosa de Souza, matrícula n° 4464, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/3/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0042959.2024-23, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024;
Eduardo Lopes Barbosa de Souza, matrícula n° 4464, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/4/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0060583.2024-57, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024;
Rodrigo Otávio Frank de Araújo, matrícula n° 3384, 14 (catorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/3/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0046073.2024-44, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024;
Rodrigo Otávio Frank de Araújo, matrícula n° 3384, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 4/4/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0053708.2024-24, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024;
Sandra Lourdes Alves de Moura Sampaio Arruda, matrícula n° 20517, 27 (vinte e sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1/3/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0048121.2024-38, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024.
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 3º, da Resolução nº 493/7 – PGJ, a
Fábio José Mattoso Miskulin, matrícula n° 704888, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/4/2024 à vista do Despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, publicado no Diário Oficial de 12/4/2024;
João Machado de Araújo Neto, matrícula n° 534178, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 29/3/2024 à vista do Despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, publicado no Diário Oficial de 11/4/2024;
Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, matrícula n° 11385, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 3/4/2024 à vista do Despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, publicado no Diário Oficial de 10/4/2024;
Maria Claudia Cruz de Oliveira, matrícula n° 6541, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 4/3/2024 a vista do Despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, publicado no Diário Oficial de 8/3/2024.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 17/4/2024
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Amanda de Carvalho Rodrigues, matrícula n° 10848, 14 (catorze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 2/4/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0052397.2024-16, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024;
Carla Ramenzoni, matrícula n° 10796, 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 21/2/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0028703.2024-39, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024;
Denise Amicucci Campanelli, matrícula n° 6838, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 9/4/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0055983.2024-97, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024;
Eugenio da Silva Ribeiro, matrícula n° 10794, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 5/4/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0053552.2024-65, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024;
Phelipe Gabriel Romano, matrícula n° 8687-2, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 8/4/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0056690.2024-20, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024;
Thaís Alessandra Giannico, matrícula n° 9312, 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 20/3/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0045712.2024-91, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024;
Thais Lustosa Neves, matrícula n° 11606, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 8/4/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0054672.2024-89, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 16/4/2024.
Concedendo, nos termos do art. 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/2008 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Carolina dos Santos Gasparet, matrícula n° 10211, partir de 1/4/2024;
Thielen Pereira David Sarmento, matrícula n° 11056, partir de 9/4/2024.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 18/4/2024
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
David Ramos de Oliveira, matrícula n° 1147-1, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 1/4/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0052131.2024-20, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/4/2024;
Edgard Almeida Santos, matrícula n° 8011, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 28/3/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0051296.2024-61, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/4/2024;
Edgard Almeida Santos, matrícula n° 8011, 80 (oitenta) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 12/4/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0060701.2024-72, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/4/2024;
Getúlio Lima de Alencar, matrícula n° 40949, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 26/2/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0031006.2024-35, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/4/2024;
Ione Maria de Oliveira Carvalho, matrícula n° 3443-4, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 12/3/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0040676.2024-69, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/4/2024;
Nadia Moraes Verdun, matrícula n° 10531, 45 (quarenta e cinco) dia de licença para tratamento de saúde a partir de 2/4/2024, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0052092.2024-06, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/4/2024.
Despacho da Diretora da Área Regional de Ribeirão Preto de 12/4/2024
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Raphaela Cristina Ramsdorf Roque, matrícula n° 10517, partir de 8/4/2024.
Despacho do Diretor da Área Regional de Taubaté de 18/4/2024
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 110 (cento e dez) dias de Licença-Gestante a:
Mayara Roberta de Paula Dominicali, matrícula n° 12690, partir de 12/4/2024.
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO
Comunicado CEAF/ESMP nº 07/2024-Diretoria
A Diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Tatiana Viggiani Bicudo, COMUNICA que promoverá em parceria com a Universidade Complutense de Madrid e com a correalização da Associação Paulista do Ministério Público o ”III CONGRESSO HISPANO-BRASILEIRO DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL”, em Madrid – Espanha, com vagas destinadas aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, do Ministério Público Federal e Magistrados, conforme normas que seguem:
I - Local e Data do Congresso:
Local: Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madrid
Av. Complutense, s/n., Madrid - Espanha
Data: 24 a 28 de junho de 2024
II - Público e Vagas:
São oferecidas 35 vagas, sendo 20 para membros do Ministério Público de São Paulo, 05 para membros dos Ministérios Públicos dos Estados, 05 vagas para membros MPF, MPDFT e MPU, e 05 vagas para Magistrados.
A seleção será feita observando-se o critério cronológico de recebimento da inscrição. Os interessados excedentes figurarão em lista de espera, também segundo a ordem cronológica das inscrições.
III – Inscrições:
Investimento (taxa de inscrição): R$ 2.000,00 (dois mil reais) por pessoa para associados da APMP; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por pessoa para os demais inscritos.
Esse valor não inclui despesas de hospedagem, alimentação e passagem aérea, que serão de responsabilidade do participante selecionado.
Inscrição: No período de 18 a 30 de abril de 2024.
O interessado em participar deverá encaminhar e-mail manifestando interesse para o endereço [email protected], informando no corpo da mensagem seus dados pessoais completos, incluindo o número do Passaporte, e telefones de contato, até o dia 30/04/24.
A lista de inscritos estará disponível na homepage da ESMP, www.esmp.mpsp.mp.br, no link do evento, a partir do dia 03 de maio de 2024.
IV - Valores e Dados Bancários para Depósito:
O pagamento deverá ser efetuado por intermédio de depósito bancário até o dia 08 de maio de 2024, na conta abaixo, e o respectivo comprovante enviado à Escola Superior do Ministério Público (e-mail: [email protected]), até o dia 13 de maio. Após este prazo, a ESMP convocará os inscritos constantes da lista de espera.
Dados bancários para depósito:
Banco do Brasil (001)
AG: 5905-6
C/C 5004-0
Favorecido: Associação Paulista do Ministério Público
CNPJ 61.278.818/0001-65
V – Programa Acadêmico:
1º dia: 24 de junho (Segunda-feira), Salón de Grados
10:00 Recepção
10:15 Abertura do Congresso
10:30 Prof. Dr. Julio Banacloche Palao: “Luzes e sombras do funcionamento da instrução do processo penal”.
11:15 Coffee break
11:45 Prof. Dr. Fernando Gascón Inchausti: “Audiências virtuais e o direito de estar presente”.
Mediação: Prof. Dr. Jesús González García.
17:00 Visita al Tribunal Constitucional
2º dia: 25 de junho (Terça-feira), Aula Polivalente II.
11:00 Visita à Audiência Nacional
16:00 Profª. Dra. María Martín Lorenzo: “Questões constitucionais atuais em matéria processual penal”.
16:45 Profª. Dra. Carmen Rodríguez-Medel: “Objetivos e novos desafios na instrução processual penal”.
Mediação: Profª. Dra. Margarita Valle Mariscal de Gante
17:30 Coffee break
Mediação: Profª. Dra. Marien Aguilera Morales
3º dia: 26 de junho (Quarta-feira), Aula Polivalente II.
10:00 Profª. Dra. Pilar Peiteado Mariscal: “A garantia da responsabilidade civil no processo penal”.
10.45 Profª. Dra. Sabela Oubiña Barbolla: “Questões atuais sobre as diligências tecnológicas de investigação”.
Mediação: Prof. Dr. Enrique Vallines García
11:30 Coffee break
12:00 Mesa de Teses II.
Mediação: Prof. Dr. Francisco de la Fuente Cardona
20:00 Programa social: tablao flamenco (opcional)
4º dia: 27 de junho (Quinta-feira), Aula Polivalente II.
11:00 Visita ao Tribunal Supremo
16:00 Prof. Dr. Guillermo Schumann Barragán: “A proteção de terceiros no processo penal”.
16:45 Profª. Dra. Bárbara Sánchez López: “A inteligência artificial aplicada ao processo penal: VioGen”.
Mediação: Profª. Dra. Alicia Bernardo San José
17.30 Vinho espanhol nos jardins da Faculdade de Direito
5º dia: 28 de junho (Sexta-feira), Salón de Grados.
10:00 Prof. Dr. Iñigo Ortiz de Urbina Gimeno: “Pessoas jurídicas investigadas e direito de defesa.”
10:45 Profª. Dra. María Luisa Villamarín López: “Standarts mínimos na proteção da presunção de inocência”.
Mediação: Prof. Dr. José Manuel Chozas Alonso
11:30 Encerramento do Congresso
(As aulas serão ministradas em espanhol)
O programa inclui visitas ao Tribunal Supremo, Tribunal Constitucional e à Procuradoria Geral do Ministério Público.
Os participantes poderão apresentar trabalhos alusivos aos temas do Congresso, conforme regramento a ser publicado oportunamente.
Coordenação Científica:
André Pascoal da Silva
Promotor de Justiça Assessor do CEAF/ESMP
Florenci Cassab Milani
Promotora de Justiça Assessora do CEAF/ESMP
Roberto Barbosa Alves
Procurador de Justiça do MPSP
Professora Doutora María Luisa Villamarín Lopez
Titular de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidad Complutense de Madrid
Coordenação Geral:
Tatiana Viggiani Bicudo
Procuradora de Justiça Diretora do CEAF/ESMP
Professor Doutor Julio Banacloche Palao
Universidade Complutense de Madrid
Professor Doutor Fernando Gascón Inchausti
Universidade Complutense de Madrid
Realização:
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-CEAF/ESMP
Universidade Complutense de Madrid
Correalização:
Associação Paulista do Ministério Público - APMP