22/12/2025
Diário Oficial
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 2.225/2025-PGJ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(SEI 29.0001.0063330.2024-93)
Altera a Resolução nº 1.839-PGJ, de 19 de abril de 2024, que reorganiza, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, as Subprocuradorias-Gerais de Justiça e a Diretoria-Geral, define suas atribuições e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 19, XII, n, da Lei Complementar nº 734/93, CONSIDERANDO que consulta ao interesse público a reestruturação das Subprocuradorias-Gerais de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º. Os incisos III e IV do art. 1º da Resolução nº 1.839-PGJ, de 19 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................................................
(...)
III – Subprocuradoria-Geral de Justiça Cível e Tutela Coletiva;
IV – Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais ”. (NR)
Art. 2º. O “caput” do art. 6º da Resolução nº 1.839-PGJ, de 19 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça Cível e Tutela Coletiva:” (NR)
Art. 3º. O art. 7º da Resolução nº 1.839-PGJ, de 19 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais:
I – a promoção de integração entre os órgãos de execução e auxiliares;
II – a promoção de integração com órgãos e entidades externos, nacionais e internacionais, que possam colaborar com a atividade-fim;
III – recebimento e providências necessárias para o atendimento de pedidos de cooperação internacional passiva encaminhados por organismos estrangeiros;
IV – monitoramento e articulação com órgãos estatais e sociedade civil para o cumprimento de recomendações e de decisões de organismos internacionais, em cooperação com as demais Subprocuradorias-Gerais de Justiça;
V – o trâmite e acompanhamento de convênios, termos de cooperação e instrumento similares previstos na Resolução nº 764/2013-PGJ, de 06 de março de 2013, em especial o disposto no inciso I do artigo 8º, nos artigos 10 e 11 e no § 1º do artigo 12 da citada resolução;
VI – supervisão da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais;
VII – atuação como Encarregado de Proteção de Dados.
Parágrafo único. A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais é composta pelos seguintes órgãos:
I – Chefia de Gabinete;
II – Assessoria;
III – Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais.” (NR)
Art. 4º. O Capítulo IV e o art. 11 da Resolução nº 1.839-PGJ, de 19 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV – DA CHEFIA DE GABINETE E DA SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E INOVAÇÃO
“Art. 11. Integram o Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça:
I – a Chefia de Gabinete Institucional;
II – a Chefia de Gabinete Executiva;
III – a Secretaria de Estratégia e Inovação.” (NR)
Art. 5º. Ficam acrescidos os arts. 14-A e 14-B à Resolução nº 1.839-PGJ, de 19 de abril de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 14-A. Compete à Secretaria de Estratégia e Inovação, vinculada diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça:
I – a elaboração, a coordenação e a implementação das providências voltadas ao planejamento estratégico e à inovação;
II – a produção de diagnósticos, estudos e avaliação de gestão da Instituição, visando à modernização, desburocratização e eficiência nas ações do Ministério Público;
III – a elaboração e a coordenação dos processos de criação, otimização e implementação de ferramentas tecnológicas e de gestão;
IV – a implementação e a manutenção de banco de projetos voltados à modernização, otimização e desburocratização;
V – a captação de recursos de diversas fontes e fundos voltados à implementação das ferramentas de estratégia e inovação;
VI – a supervisão do Núcleo de Projetos Institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça;
VII – o desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas inovadoras, incluindo aplicações, sistemas experimentais, protótipos, automações, ferramentas digitais e modelos de inteligência artificial, destinados ao aprimoramento das atividades institucionais.
§ 1º. A Secretaria de Estratégia e Inovação será auxiliada por Assessoria.
§ 2º. A Secretaria de Estratégia e Inovação terá acesso aos serviços, sistemas e soluções de tecnologia da informação, observadas as normas internas de segurança e governança e a priorização de demandas fixadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 14-B. Compete ao Núcleo de Projetos Institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça:
I – desenvolver e implementar, em conjunto com as Coordenadorias dos Centros de Apoio Operacional, o plano geral de atuação, os programas de atuação integrada e os projetos especiais;
II – criar e dirigir as redes de atuação interdisciplinares;
III – promover a interlocução com os órgãos externos e internos visando viabilizar os projetos institucionais;
IV – supervisionar o Centro de Gestão Estratégica (CGE).” (NR)
Art. 6º. O art. 14 da Resolução nº 1.299/2021-PGJ, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Encarregado de Proteção de Dados será o Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Institucionais”. (NR)
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos V, VI e IX do artigo 6º, o inciso III do § 2º do art. 6º, e o art. 8º da Resolução nº 1.839-PGJ, de 19 de abril de 2.024.
RESOLUÇÃO Nº 2.226/2025-CPJ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(SEI 29.0001.0056446.2024-12)
Modifica a Resolução nº 1.193-CPJ, de 11 de março de 2020, que disciplina o acordo de não persecução civil no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 105 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1.993:
CONSIDERANDO a publicação da Resolução n. 306, de 11 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que regulamenta o artigo 17-B da Lei n.º 8.429/1992, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o acordo de não persecução civil.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação do disposto no artigo 17-B, da Lei nº 8.429/92, na redação dada pela Lei nº 14.230/21, à vista da Resolução n. 306, de 11 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O caput e os §§ 1º e 5º do art. 1º da Resolução nº 1.193-CPJ, de 11 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos ainda os §§ 4º-A, 4º-B e 9º:
“Art. 1º – Poderá ser celebrado acordo em matéria de improbidade administrativa, na fase extrajudicial, no curso da respectiva ação judicial ou na fase de cumprimento de sentença, quando verificada a incidência de circunstâncias que demonstrem o pleno atendimento do interesse público, obedecidos aos parâmetros e critérios definidos na presente Resolução. (NR)
§ 1º. O acordo será firmado sem prejuízo do ressarcimento ao erário, do perdimento de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da aplicação de pelo menos uma das sanções previstas em lei, considerados a conduta ou o ato praticado e o dano causado, observado o disposto no § 1º do art. 1º-C. (NR)
§ 2º. (...)
§ 3º. (...)
§ 4º. (...)
§ 4º-A. O acordo celebrado na fase de cumprimento de sentença, desde que não tenha sido previamente oportunizado ou fundamentadamente afastado, não admitirá negociação a respeito da sanção de perda do cargo ou função pública e de suspensão dos direitos políticos impostas.
§ 4-B. O acordo celebrado após a sentença condenatória não admitirá cláusula que preveja a extinção do processo judicial antes de cumpridas todas as condições estabelecidas no acordo.
§ 5º. A atribuição para a apreciação de proposta de acordo de não persecução civil em processos que se encontram em segunda instância, ou julgados em primeiro grau de jurisdição, ou com recurso interposto ao Tribunal de Justiça, é do Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, oficiante no processo, mesmo se ainda não houver remessa ou distribuição dos autos, ressalvados os casos da competência originária do Procurador-Geral de Justiça.
§ 6º (...)
§ 7º. (...)
§ 8º. (...)
§ 9º. Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória e no curso da respectiva execução, a atribuição para a celebração do acordo de não persecução civil será do membro do Ministério Público oficiante em primeiro grau.”
Art. 2º. Ficam acrescidos os arts. 1º-A, 1º-B e 1º-C à Resolução nº 1.193-CPJ, de 11 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A - O acordo de não persecução civil pode ser de pura reprimenda ou de colaboração, neste último caso diante da complexidade dos fatos ou da participação de outros envolvidos.
Art. 1º-B - O acordo de pura reprimenda abrevia o procedimento de responsabilização, mediante aplicação imediata das sanções previstas em lei, bem como de outras medidas em favor do interesse público e de boas práticas administrativas.
Art. 1º-C - O acordo de colaboração visa à obtenção de informações e meios de prova que comprovem o ilícito, e pressupõe utilidade e interesse públicos.
Parágrafo único. O acordo de colaboração pode prever isenção ou atenuação das sanções para aquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação ou com o processo judicial, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I – a identificação dos demais agentes públicos e particulares que induziram ou concorreram para a prática do ato de improbidade;
II – a localização de bens, direitos e valores para fins de ressarcimento ao erário ou reversão, à pessoa jurídica lesada, da vantagem indevida obtida;
III – a obtenção de informações essenciais e documentos que comprovem o ato de improbidade.”
Art. 3º. O art. 2º da Resolução nº 1.193-CPJ, de 11 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º a 3º, com a seguinte redação:
“Art. 2º....
§ 1º. O acordo não será cabível quando o membro do Ministério Público não identificar indícios suficientes da existência do ato de improbidade administrativa ou de indícios de responsabilidade do agente ou terceiro beneficiado, ou quando constatada a prescrição da pretensão sancionatória, observado o disposto no art. 12.
§ 2º. O acordo de não persecução civil tem natureza de negócio jurídico, não configura direito subjetivo do investigado e sua recusa será motivada e deverá constar nos autos do procedimento investigatório ou processo judicial.
§ 3º. Nas hipóteses de recusa motivada de oferecimento de proposta de acordo de não persecução civil ou de discordância com as condições exigidas pelo Ministério Público, proceder-se-á na forma do disposto no § 1º do art. 4º da Resolução n. 306/25 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.”
Art. 4º. O art. 5º da Resolução nº 1.193-CPJ, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O instrumento que formalizar o acordo deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens, inseridos separadamente:
I – Identificação do pactuante agente público ou terceiro que, não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato ou dele se beneficiou direta ou indiretamente;
II – Descrição da conduta ilícita, com todas as suas circunstâncias, em especial suas condições de tempo e local;
III – Subsunção da conduta ilícita imputada à específica previsão legal de modalidade de ato de improbidade administrativa;
IV – Quantificação e extensão do dano e dos valores acrescidos ilicitamente, quando houver;
V – Assunção por parte do pactuante da responsabilidade pelo ato ilícito praticado;
VI – Compromisso, quando for o caso, de colaborar amplamente com as investigações, promovendo a identificação de outros agentes, partícipes, beneficiários, localização de bens e valores e produção de outras provas, durante o curso do inquérito civil ou do processo judicial;
VII – Dever de reparação do dano atualizado monetariamente, acrescido de juros legais e perdimento de bens e valores acrescidos ilicitamente, observando-se que na hipótese de acordo parcial, sem a presença de todos os responsáveis, esta circunstância deverá constar expressamente, assim como deverão ser individualizados os valores conforme a participação de cada um dos envolvidos, com inserção de cláusula que consigne a não quitação integral do dano e preveja o ingresso ou prosseguimento da ação em relação aos agentes não signatários do acordo, descontados os valores acordados com os demais.
VIII – Previsão de:
a) aplicação de duas ou mais medidas sancionatórias na hipótese de ato previsto no art. 9º ou uma ou mais medidas na hipótese de atos elencados nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, em investigação ou processo que não exija colaboração do investigado, observados os limites máximos e mínimos legais, sem prejuízo do disposto no inciso anterior;
b) isenção ou atenuação de sanções nas hipóteses de atos de improbidade administrativa, em investigação ou processo que envolva colaboração do investigado, sem prejuízo do disposto no inciso anterior, observado o art. 1º-C, §1º desta Resolução.
IX – Estipulação de cláusula específica de aplicação de multa diária ou outra espécie de cominação que se mostre adequada e suficiente para o caso de descumprimento das obrigações assumidas;
X – Previsão de que a eventual resolução, perda de efeito ou rescisão do acordo, por responsabilidade do compromissário, não implicará a invalidação da prova por ele fornecida ou dela derivada, sendo vedada a subscrição de novo acordo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do conhecimento, pelo Ministério Público, do efetivo descumprimento;
XI – Especificação, se for o caso, de tantos bens quanto bastem para a garantia do cumprimento das obrigações assumidas, os quais permanecerão indisponíveis;
XII – Advertência de que a eficácia do acordo extrajudicial estará condicionada a sua homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de até 60 (sessenta) dias e, na sequência, pelo órgão jurisdicional;
XIII – Obrigação de adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, se for o caso, bem como de outras medidas em favor do interesse público e de boas práticas administrativas;
XIV – Oitiva do ente federativo lesado antes do pedido de homologação do acordo, se o caso, não se exigindo, contudo, sua aquiescência como requisito de validade ou eficácia do acordo;
XV - Obrigações de interesse público em prol do ente lesado ou de órgão estatal, se o caso, fixado sempre prazo e condições para cumprimento e respectivas sanções, desde que não haja prejuízo ao ressarcimento integral do dano e ao perdimento das vantagens indevidas;
XVI - Reparação de danos morais coletivos, pagamento de prestação pecuniária, doação de bens móveis e imóveis em favor do ente público lesado, execução de obras públicas e outras cláusulas heterogêneas, se o caso for;
XVII – Previsão de que a assinatura do acordo interromperá a prescrição, nos termos do art. 202, VI e seguintes do Código Civil;
XVIII - Compromisso de cessação do envolvimento do celebrante com o ato ilícito.
§ 1º. Na hipótese de acordo parcial ou preliminar, esta circunstância deverá constar expressamente do título respectivo.
§ 2º. A definição das sanções e seus patamares deverá ser orientada pela natureza e gravidade do ato, o proveito auferido pelo agente, o dano causado, a importância da colaboração, bem como a repercussão e reprovabilidade social da conduta.
§ 3º. O ressarcimento do dano e o perdimento de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio não poderão ser objeto de composição sobre seu montante, mas tão-somente sobre a forma, prazo e modo de cumprimento da obrigação.
§ 4º. O descumprimento do acordo, ainda que parcial, acarretará o vencimento antecipado das obrigações em sua totalidade, competindo ao órgão do Ministério Público, no prazo de sessenta dias, promover a execução do título, inclusive da cláusula cominatória prevista no inciso IX deste artigo.
§ 5º. Nas ações por improbidade administrativa promovidas pelos demais legitimados, nas quais se pleitear a homologação de acordo judicial em desconformidade com o disposto na presente Resolução, o membro do Ministério Público que atuar como fiscal da ordem jurídica deverá manifestar-se fundamentadamente contra esta pretensão e, se for o caso, adotar as medidas processuais cabíveis na hipótese.” (NR)
Art. 5º. O art. 9º da Resolução nº 1.193-CPJ, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - As tratativas para a celebração de acordo de não persecução civil na fase extrajudicial ou após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa devem ser registradas em procedimento administrativo de autocomposição (art. 8º, VI, Resolução n.º 174/2017, CNMP).
§ 1º. Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de negociação será confidencial em relação a terceiros até a homologação judicial do acordo, salvo dever legal de comunicação, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize.
§ 2º. O Ministério Público poderá requerer ao juiz a manutenção da confidencialidade do procedimento da negociação e do correspondente acordo em relação a terceiros mesmo após a homologação judicial do ajuste, quando conveniente para a eficiência das investigações.
§ 3º. As reuniões e tratativas deverão ser registradas preferencialmente em ata ou em meio digital, e conterão informações sobre data, lugar, participantes, bem como breve resumo dos assuntos discutidos.
§ 4º. Os atos referidos no parágrafo anterior poderão ser realizados por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
§ 5º. O instrumento do acordo deverá ser subscrito pelo membro Ministério Público, pelo investigado ou demandado e seu defensor.
§ 6º. Quando o celebrante for pessoa natural, o acordo de não persecução civil poderá ser subscrito por representante com poderes especiais para firmá-lo, outorgados por instrumento de mandato, público ou particular.
§ 7º. Quando o celebrante for pessoa jurídica, o acordo deverá ser firmado por quem tiver por lei, regulamento, disposição estatutária ou contratual, poderes de representação extrajudicial ou judicial daquela, ou por procurador com poderes especiais outorgados pelo representante legal.
§ 8º. Os efeitos do acordo de não persecução civil poderão ser estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.” (NR)
Art. 6º. O art. 10 da Resolução nº 1.193-CPJ, de 11 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 4º a 9º:
“Art. 10 – Celebrado o acordo na fase extrajudicial e esgotado o objeto da investigação, os autos principais e os autos do procedimento de negociação deverão ser remetidos, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, para exame e deliberação.
§ 1º. Se o acordo firmado não esgotar o objeto da investigação, o membro do Ministério Público determinará a extração de peças para instauração de outro procedimento, que deverá ser remetido ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo previsto no caput deste artigo, juntamente com os autos do procedimento de negociação, para fins de aprovação do ajuste parcial celebrado.
§ 2º. O Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de até 60 (sessenta) dias, adotará uma das seguintes providências:
I – homologará o acordo, quando entender que as condições pactuadas protegem de maneira suficiente o patrimônio público e a moralidade administrativa;
II – converterá o julgamento em diligências para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-as e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que celebrou o acordo;
III – reprovará o acordo, indicando de forma fundamentada as razões da decisão.
§ 3º. Em caso de não homologação do acordo, nos termos do inciso III do § 2º deste artigo, os autos serão devolvidos ao Promotor de Justiça natural, que poderá:
I – reformular a proposta, com a concordância do pactuante e do seu defensor, seguindo-se novo encaminhamento ao Conselho Superior do Ministério Público;
II – promover, se for o caso, novas diligências investigatórias;
III – ajuizar a ação de improbidade administrativa, comunicando o Conselho Superior do Ministério Público.
§ 4º. Após a homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, o acordo será submetido imediatamente à apreciação do Poder Judiciário e, uma vez homologado pela autoridade judicial, deverá ser instaurado procedimento administrativo para o acompanhamento de seu cumprimento, para os fins dispostos no § 8º do artigo 1º desta Resolução, salvo se for possível sua verificação nos autos do processo judicial em que ocorrer a homologação.
§ 5º. É vedada a submissão direta a controle jurisdicional de acordos celebrados, nos termos desta Resolução, na esfera administrativa pré-processual.
§ 6º. Nas ações ajuizadas por determinação do Conselho Superior do Ministério Público, eventual proposta de acordo judicial deverá ser previamente comunicada ao referido Órgão Colegiado para apreciação, no prazo e na forma que dispuser o seu regimento interno.
§ 7º. O aditamento do acordo extrajudicial deverá ser submetido a nova aprovação do Conselho Superior do Ministério Público, salvo entendimento contrário sumulado do referido órgão de controle interno.
§ 8º O membro do Ministério Público deverá requerer ao juízo competente para a homologação do acordo de não persecução civil que providencie o envio à Justiça Eleitoral das informações relativas ao ajuste, para fins de inscrição no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP, observado o disposto na Resolução Conjunta n.º 06/20, do Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.
§ 9º. O Ministério Público manterá cadastro dos acordos celebrados para fins de controle e transparência, com informação sobre os valores transacionados.”
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 19/12/2025
A - Subprocuradorias
Tornar sem efeito:
nº 16278/2025 - a portaria nº 15017/2025, que designou Fernando Henrique de Moraes Araujo, 44º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 14º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 11 a 31 de dezembro de 2025.
Designando:
nº 16279/2025 - Alejandro Martins Vargas Gomez, 10º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 34º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 9 a 19 de dezembro de 2025.
nº 16280/2025 - Denis Henrique Silva, 3º Promotor de Justiça de Sumaré, no período de 11 a 31 e 11 a 31 de dezembro de 2025.
Republicadas:
nº 15496/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2026, aos Senhores Procuradores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Daniel Roberto Fink
Delton Esteves Pastore
Edgar Moreira da Silva
Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira
Fernanda Leao de Almeida
Francisco Jose Taddei
Gilberto Nonaka
Hamilton Alonso Junior
Juang Yuh Yu
Leandro Pereira Leite
Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo
Luiz Antonio de Souza
Luiz Sales do Nascimento
Marco Antonio Zanellato
Maria Cristina Barrera de Oliveira
Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser
Motauri Ciocchetti de Souza
Natalia Fernandes Aliende
Nilton Luiz de Freitas Baziloni
Nilo Spinola Salgado Filho
Nilza Russo Ferreira
Paulo Afonso Garrido de Paula
Robson Felix Bueno
Rossini Lopes Jota
Selma Negrão Pereira dos Reis
Tiago Cintra Zarif
Wallace Paiva Martins Junior
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 19/12/2025)
B - Secretarias
Tornando sem efeito:
nº 16280/2025 - a portaria nº 8484/2025, que que autorizou Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, no Curso Políticas Habitacionais: resultados e desafios, com o tema Regularização Fundiária, a ser realizado pelo Insper - Centro de Estudo das Cidades, na cidade de São Paulo/SP, no dia 2 de julho de 2025, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0077919.2025-07)
Autorizando:
nº 16281/2025 - Danilo Orlando Pugliesi, 19º Promotor de Justiça da Capital, a se ausentar de suas funções, para participar das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 176, de 6 de junho de 2025, a ser realizado na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no dia 19 de dezembro de 2025, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessado sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0153802.2025-97)
nº 16282/2025 - Alexandra Facciolli Martins, 1º Promotor de Justiça de Piracicaba, a se ausentar de suas funções para participar, como expositora/debatedora na 12ª Edição da EXPOCATADORES, no Painel “Construindo Garantias de Direitos para uma transição justa para os catadores e catadoras”, a ser realizado pelo Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, na cidade de São Paulo/SP, no dia 17 de dezembro de 2025, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0150343.2025-79)
nº 16283/2025 - Lincoln Gakiya, 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de Reunião de Trabalho, para tratar de assuntos de interesse institucional, na cidade de São Paulo/SP, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2025. (Proc. SEI nº 29.0001.0147151.2025-30)
nº 16284/2025 - Alexandra Facciolli Martins, 1º Promotor de Justiça de Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da Reunião de Trabalho do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, a ser realizada Sede do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, na cidade de São Paulo/SP, no dia 18 de dezembro de 2025. (Proc. SEI nº 29.0001.0150344.2025-52)
nº 16285/2025 - Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da Reunião de Trabalho referente ao Licenciamento Ambiental do Sistema Cantareira, a ser realizada na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, na cidade de São Paulo/SP, no dia 2 de julho de 2025. (Proc. SEI nº 29.0001.0077913.2025-72)
C - Assessoria
Tornar sem efeito:
nº 16286/2025 - a portaria 12834/2025 que designou o 1º Promotor de Justiça de São Vicente, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500636-64.2022.8.26.0536, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 16287/2025 - a portaria nº 14522/2025, que designou Felipe Bragantini de Lima, 3º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Osasco, de 15 a 19 de dezembro de 2025.
nº 16288/2025 - a portaria 15295/2025 que designou o 1º Promotor de Justiça de Garça, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1501138-67.2024.8.26.0201, em trâmite no Juízo da 3ª Vara da Comarca de Garça, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 16289/2025 - a portaria 15615/2025, que designou Marcela Figueiredo Bechara Ferro, 3º Promotor de Justiça de Mairiporã, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro (ESAJ), de 7 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16290/2025 - a portaria nº 15669/2025, que designou Aloisio Garmes Junior, 1º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, de 7 a 13 de janeiro de 2026.
nº 16291/2025 - a portaria nº 15790/2025, que designou Felipe Duarte Paes Bertolli, 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 17 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16292/2025 - a portaria nº 15837/2025, que designou Hamilton Fernando Lisi, 19º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 7 a 30 de janeiro de 2026.
Designando:
nº 16293 /2025 - 5º Promotor de Justiça de Taubaté, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502782-29.2025.8.26.0389, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16294/2025 -1º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1510447-10.2023.8.26.0602, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16295/2025 - 12º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1501739-36.2021.8.26.0506, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16296/2025 - 4º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1503300-32.2020.8.26.0506, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16297/2025 - 2º Promotor de Justiça de Tatuí, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1500913-05.2025.8.26.0624, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal de Tatuí, para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16298/2025 - 1º Promotor de Justiça de Catanduva, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1500766-97.2025.8.26.0132, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal de Catanduva, para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16299/2025 - 5º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1501809-65.2025.8.26.0198, em trâmite no Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Franco da Rocha, para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16300/2025 - 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1503487-27.2025.8.26.0001, em trâmite no Juízo do DIPO 4/Seção 4.2.2 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16301/2025 - 1º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1506085-33.2025.8.26.0007, em trâmite no Juízo da Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16302/2025 - 15º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1572699-85.2025.8.26.0050, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro Regional II – Santo Amaro (Comarca da Capital), para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16303/2025 - 78º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1500848-15.2025.8.26.0008, em trâmite no Juízo da Vara Regional das Garantias – 1ª RAJ - Capital, para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16304/2025 - 1º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1535326-88.2023.8.26.0050, em trâmite no Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16305/2025 - 86º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1503486-42.2025.8.26.0001, em trâmite no Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16306/2025 - 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1501402-27.2024.8.26.0220, em trâmite no Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Central Criminal da Barra Funda, para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16307/2025 - 43º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1541410-71.2024.8.26.0050, em trâmite no Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir feito em seus ulteriores
nº 16308/2025 - 6º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº1510461-30.2025.8.26.0050, em trâmite no Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir feito em seus ulteriores termos.
nº 16309/2025 - Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 17 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16310/2025 - Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 7 a 16 de janeiro de 2026.
nº 16311/2025 - Marco Antônio Martins Fontes Custodio, Promotor de Justiça de Tambaú, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 7 a 16 de janeiro de 2026.
nº 16312/2025 - Marco Antônio Martins Fontes Custodio, Promotor de Justiça de Tambaú, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 17 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16313/2025 - Mateus Victor Ribeiro De Castilho, 2º Promotor de Justiça de Garça, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (ESAJ), de 20 a 30 de janeiro de 2026.
nº 16314/2025 - Vinicius Henriques De Resende, 5º Promotor de Justiça de Barretos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto, de 7 a 16 de janeiro de 2026.
nº 16315/2025 - Francine Pereira Sanches, 1ª Promotora de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 17 a 31 de janeiro de 2025.
nº 16316/2025 - Antonio Simini Junior, 1º Promotor de Justiça de Dracena, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 17 a 31 de janeiro de 2025
nº 16317/2025 - Felipe Duarte Paes Bertolli, 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 15 a 18 de dezembro de 2025.
nº 16318/2025 - Lucia Nunes Bromerchenkel, 4º Promotor de Justiça de Cotia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Osasco, de 15 a 19 de dezembro de 2025.
nº 16319/2025 - Marcel Zanin Bombardi, 8º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Araraquara, no dia 15 de dezembro de 2025.
nº 16320/2025 - Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi, 2º Promotor de Justiça de Francisco Morato, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Osasco, de 15 a 19 de dezembro de 2025.
nº 16321/2025 - Carla Murcia Santos, 4º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 7 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16322/2025 - Carlos Alberto Pereira Leitao Junior, 8º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, de 7 a 16 de janeiro de 2026.
nº 16323/2025 - Filipe de Melo Euzebio, 98º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 16 de janeiro de 2026.
nº 16324/2025 - Gabriela Pereira Viannay Belloni, Promotor de Justiça de Salesópolis, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Registros Públicos, de 17 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16325/2025 - Goiaci Leandro de Azevedo Junior, 100º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16326/2025 - Leonardo Sobreira Spina, 1º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 17 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16327/2025 - Vinicius Rodrigues França, 3º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 1 a 16 de janeiro de 2026.
nº 16328/2025 - Alejandro Martins Vargas Gomez, 10º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Limeira, de 7 a 16 de janeiro de 2026.
nº 16329/2025 - Bianca Reis Davila Luchesi Farias, 2º Promotor de Justiça de Jundiaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Jundiaí, de 17 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16330/2025 - Erica Juliana Philipi, 5º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 17 a 23 de janeiro de 2026.
nº 16331/2025 - Guilherme Rodrigues Batalini, Promotor de Justiça de Regente Feijó, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, de 1 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16332/2025 - Hamilton Antonio Gianfratti Junior, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Sorocaba, para, sem ônus para o Ministério Público, assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 7 a 30 de janeiro de 2026.
nº 16333/2025 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de Justiça de Penápolis, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Penápolis, de 16 a 30 de janeiro de 2026.
nº 16334/2025 - Leonardo Liberatti, 2º Promotor de Justiça de Campinas, para acumular o exercício das funções do 32º Promotor de Justiça de Campinas, de 7 a 16 de janeiro de 2026.
nº 16335/2025 - Leticia Lourenço Costa, 7º Promotor de Justiça de Hortolândia, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 17 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16336/2025 - Maria Beatriz Goi Porto Alves, 10º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Itapevi, de 7 a 14 de janeiro de 2026.
nº 16337/2025 - Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor de Justiça de Taquaritinga, para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina, de 1 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16338/2025 - Raissa Cesar Molinari, Promotor de Justiça de São Luiz do Paraitinga, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cabreúva, de 1 a 31 de janeiro de 2026.
nº 16339/2025 - Rodrigo Lopes, 1º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mogi Guaçu, de 7 a 16 de janeiro de 2026.
nº 16340/2025 - Sandra Moraes de Freitas Montanheiro, 1º Promotor de Justiça de Nazaré Paulista, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 23 a 29 de janeiro de 2026.
nº 16341/2025 - Silvio Brandini Barbagalo, 3º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista, de 7 a 13 de janeiro de 2026.
nº 16342/2025 - Vinicius Pascueto Amaral, Promotor de Justiça de Viradouro, para acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 7 a 13 de janeiro de 2026.
Republicadas:
nº 13478/2025 - Ricardo Caldeira Pedroso, 2º Promotor de Justiça do Consumidor, para acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo (ESAJ), de 10 a 14 de novembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 31/10/2025)
nº 14100/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Natalia Franco Antonialli
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 14/11/2025)
nº 14101/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de DEZEMBRO DE 2025, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro (2 A 16)
Exclua-se:
Eduardo Lopes Barbosa De Souza (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 14/11/2025)
nº 14802/2025 - Waleska Bueno Sanches Buratto, 2º Promotor de Justiça de Vinhedo, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Campinas, de 4 a 19 de dezembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 1/12/2025)
nº 14854/2025 - Fernando Cesar Gomes de Souza, 6º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 16 a 31 de dezembro e acumular o exercício das funções do 102º Promotor de Justiça Criminal, de 16 a 18 de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 1/12/2025)
nº 14890/2025 - Mariane Gomes Duarte Del Preti, 2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barueri (ESAJ), de 1 a 10 de dezembro, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Embu-guaçu (ESAJ), de 1 a 14 de dezembro, assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Jaú, de 1 a 19 de dezembro, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Itapevi, dia 15 de dezembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru – DEECRIM III, de 15 a 19 de dezembro e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível de Santana (ESAJ), no dia 15 de dezembro de 2025. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 15/12/2025)
nº 15351/2025 - Marcelo Sorrentino Neira, 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 2ª Região Administrativa Judiciária de Araçatuba – DECRIM 2ª RAJ, de 1 a 19 de dezembro de 2025.
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 01/12/2025)
nº: 15576/2025 - Claudia Porro, 16º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 7 a 13 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 15612/2025 - Luiz Kok Ribeiro, 3º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 7 a 14 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 15727/2025 - Claudio Sergio Alves Teixeira, 2º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular, Rodrigo Merli Antunes, 11º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 28º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 19 a 30 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 15959/2025 - Nadim Mazloum, 1º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular, Kleber Henrique Basso, 24º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 31 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16008/2025 - Raffaele de Filippo Filho, 1º Promotor de Justiça de Palmital, para sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Quatá, de 7 a 16 de janeiro de 2026
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 15950/2025 - Marianny Bittencourt, 2º Promotor de Justiça de Palmital, para sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Quatá, de 7 a 16 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 15965/2025 - Paloma Marques Pereira, Promotor de Justiça de Paulo de Faria, para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Colina, de 1 a 31 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº: 16146/2025 - Anderson Chinen Ruiz, 1º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Família, de 1 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, de 1 a 31 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16175/2025 - Daniel Fellipe Dallarosa, 3º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária (Tupã), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 1 a 31 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16181/2025 - Eduardo Leme, 2º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, de 7 a 16 de janeiro, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Consumidor, de 16 a 31 de janeiro e assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 17 a 31 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16182/2025 - Eliel Raimundo Alves, 3º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cajuru, de 1 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 16 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16184/2025 - Fabrizio Correra Fancio, 1º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 1 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 7 a 16 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16188/2025 - Fernando Rodrigo Garcia Felipe, 5º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 19 a 30 de janeiro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto, de 7 a 18 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16208/2025 - Lucas Araujo Lage de Gusmao, 2º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Jacareí, de 17 a 31 de janeiro, acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jacareí, de 19 a 30 de janeiro e acumular o exercício do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região de Campinas, de 7 a 16 de janeiro de 2026. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16214/2025 - Luiza Miranda Heinisch, 5º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Registros Públicos, de 1 a 16 de janeiro e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 7 a 16 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16220/2025 - Marcos Vinicius Ramos Oliveira, 4º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José Do Rio Preto), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru – DEECRIM III, de 7 a 31 de janeiro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto, de 19 a 31 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16226/2025 - Mariane Gomes Duarte Del Preti, 2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ibitinga, de 12 a 16 de janeiro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente – DEECRIM 5ª RAJ, de 1 a 31 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16235/2025 - Murilo Carvalho Festoso, 1º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barretos e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Barretos, de 17 a 31 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16258/2025 - Sarah Gonçalves Bretas, 3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 1 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 25º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 19 a 30 de janeiro e acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Colégio Recursal, de 7 a 16 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16260/2025 - Solange Lissandra Souza Santos de Araujo Tourinho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Família e acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Família, de 1 a 31 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16262/2025 - Taisa Silva Dias Frezza, 2º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária (Jaboticabal), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guariba, de 1 a 31 de janeiro e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Barretos, de 1 a 16 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16271/2025 - Vinicius Albino Gomes, 4º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, de 1 a 31 de janeiro e para acumular o exercício das funções do 97º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 31 de janeiro de 2026.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/12/2025)
nº 16275/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE JANEIRO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Adolfo Cesar De Castro E Assis
Ana Carolina Welligton Costa Gomes
Ana Luisa De Oliveira Nazar De Arruda
Andre Mangino Alencar Laranjeiras
Angelica Luiza Rossi Da Costa
Anna Claudia Fonseca Pasqualotto
Antonio Carlos Valente Teixeira
Barbara Da Cunha Defaveri
Bruna Farizatto Soubhia
Bruna Maria Buck Muniz
Bruno Arneiro Soares
Bruno De Paula Souza Marques
Caio Bueno Bandeira Lins De Moraes
Camila Perez Yeda Moreira Dos Santos
Carlos Alberto Melluso Junior
Carlos Eduardo Pozzi
Daniel Fellipe Dallarosa
Daniele Recchi
Danilo Rodrigues Santana
Debora Victor De Andrade
Denis Henrique Silva
Denise Cecilia Pavan Buoro
Eduardo Leme
Eduardo Soares Amaral
Emir Stringhetta
Fernando Cesar Gomes De Souza
Filipe Viana De Santa Rosa
Flavio Boechat Albernaz
Francielle Armidoro Rabelo
Gabriel Careta Do Carmo
Gabriel De Moura Bahls
Gabriela Prado
Gustavo Ferronato
Gustavo Silva Tamaoki
Iane Do Lago Nogueira Cavalcante Reis
Ingrid Maria Bertolino Braido
Isaac Cesar Coelho Argolo
Jessica Silveira Prado
Jose Augusto Mustafa
Joel Furlan
Joseph Saba Harb
Juliana Carla Maciel Ramos
Juliana Melazzi Andrade
Klaus Negri Costa
Leandro Henrique Ferreira Leme
Leandro Santos Chaves
Leonardo Dantas Costa
Lucas Koga Genovez
Lucas Ribeiro Horta
Luiz Eduardo Sciuli De Castro
Luiza Miranda Heinisch
Marco Antônio Martins Fontes Custodio
Marco Thulio Goncalves
Marcos Vinicius Ramos Oliveira
Mariana Layra Braga
Monique Campos Ratton Ferreira
Natalia Franco Antonialli
Nina Pereira Malheiros
Patricia Bastos Domingues Passos
Pedro Filipe Veloso Figueiredo Silva
Pedro Henrique Pavanelli Lima
Pedro Henrique Viana Tedeschi
Priscila Cristina Fulanetti Alberti
Rafael Oliveira De Araujo
Rafael Viana De Oliveira Vidal
Raissa Cesar Molinari
Renan Mendes Rodríguez
Renata Giantomassi Gomes
Renata Yurika Makita
Rogerio Augusto De Almeida Leite
Rui Barbosa Lamim
Sandra Moraes De Freitas Montanheiro
Severino Antonio Tavares Moreira Barbosa
Tais Servilha Ferrari
Thiago Allan Xavier
Thiago Isaac Hemenegildo Silva
Weslei Gustavo Souza Ciciliato
Exclua-se:
Marcia Camargo Frederico Ferraz De Campos
Nayane Cioffi Batagini
Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 19/12/2025)
nº 16276/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, as férias, no período mencionado do mês de JANEIRO DE 2026, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, tendo em vista o número de cargos vagos e o elevado número de saídas voluntárias e involuntárias, nos termos do artigo 205, "caput", da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e artigo 5º da Resolução nº 407-PGJ, de 21/09/2005, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Nayane Cioffi Batagini (17 A 31)
Patricia Ignacio Teixeira
Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro (17 A 31)
Walter De Souza Vicentini Vilela (17 A 31)
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 19/12/2025)
PLANTÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL
Designando:
nº 13/2025 - Infância e Juventude - Infratores
Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adolescentes Infratores, se presencial, à Rua Piratininga, 105, das 9 às 13 horas.
Janeiro - 2026
10/01 Sábado
MARIA LETÍCIA ROCHA F. M. AMARAL DE SOUZA
SANTIAGO MIGUEL NAKANO PEREZ
11/01 Domingo
MARIA LETÍCIA ROCHA F. M. AMARAL DE SOUZA
SANTIAGO MIGUEL NAKANO PEREZ
17/01 Sábado
CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI
RENATO KIM BARBOSA
18/01 Domingo
CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI
RENATO KIM BARBOSA
24/01 Sábado
RENATO KIM BARBOSA
SANTIAGO MIGUEL NAKANO PEREZ
25/01 Domingo
CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI
RENATO KIM BARBOSA
31/01 Sábado
CONSTANCE CAROLINE ALBERTINA ALVES TOSELLI
DANIEL LEME DE ARRUDA
AVISOS
Aviso nº 851/2025 - PGJ-AD de 03/11/2025
O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês Novembro de 2025.
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
DATA, PROMOTOR
3 ROSELI NALDI SOUZA
4 MARCO THULIO GONÇALVES
5 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
6 DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
7 EDUARDO SOARES AMARAL
10 FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
11 ANA PAULA MAZZA
12 DANIELE RECCHI
13 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
14 ANA PAULA MAZZAN
17 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
18 JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
19 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
24 IVO GONCALVES MENDES ZAMBON
25 MARCELO SANCHEZ LORENZO
26 MARCELO SANCHEZ LORENZO
27 PEDRO FERNANDES CASTELO MACIEL
28 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
DATA, PROMOTOR
3 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
4 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
5 MARCELO FRATANGELO GHILARDI
6 LIVI RODRIGUES DE SOUZA
7 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
10 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
11 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
12 MARCELO FRATANGELO GHILARDI
13 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
14 LIVI RODRIGUES DE SOUZA
17 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
18 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
19 MARCELO FRATANGELO GHILARDI
24 IUSSARA BRANDAO DE ALMEIDA
25 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
26 MARCELO FRATANGELO GHILARDI
27 LIVI RODRIGUES DE SOUZA
28 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DATA, PROMOTOR
3 JOSE FRANCISCO FERRARI JUNIOR
4 MARCO ANTONIO DE SOUZA
5 PRISCILA LONGARINI ALVES
6 DANIELA DOMINGUES HRISTOV
7 MARCO ANTONIO DE SOUZA
10 MARCO ANTONIO DE SOUZA
11 MARCO ANTONIO DE SOUZA
12 MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
13 MARCO ANTONIO DE SOUZA
14 MARCO ANTONIO DE SOUZA
17 MARCO ANTONIO DE SOUZA
18 LILIAN FRUET
19 MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
24 MARCO ANTONIO DE SOUZA
25 ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO
26 MARCO ANTONIO DE SOUZA
27 MARCO ANTONIO DE SOUZA
28 DANIELA DOMINGUES HRISTOV
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
DATA, PROMOTOR
3 FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
JOAO PAULO ROBORTELLA
4 CESAR BOCUHY BONILHA
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
5 BIANCA REIS DAVILA LUCHESI FARIAS
DENIS HENRIQUE SILVA
6 RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
NATALIA TAVARES GAVIAO DE ALMEIDA
7 IMPLANTAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS NA 4ª RAJ CAMPINAS
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
DATA, PROMOTOR
3 DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO
4 ROGERIO JOSE FILOCOMO JUNIOR
5 ADONAI GABRIEL
6 SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
7 IMPLANTAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS NA 4ª RAJ CAMPINAS
4ª RAJ – CAMPINAS
DATA, PROMOTOR
3 MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
4 MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO
RAFAEL BELUCI
5 RAFAEL BELUCI
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
6 JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
REGINA C. PEGORARO VENÂNCIO
7 NELSON DE BARROS O’REILLY FILHO
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
MARKUS CÉSAR SILVA DE ALMEIDA
GILSON RICARDO MAGALHÃES
LUISA MAFFEI COSTA
10 LEONARDO LIBERATTI
DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES
BEATRIZ BINELLO VALÉRIO
FLÁVIA TRAVAGLINI ZULIAN
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
ALINE MORGADO DA ROCHA
11 REGINA CELIA PEGORARO VENANCIO
RODRIGO LOPES
FLÁVIA TRAVAGLINI ZULIAN
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
DANILO RODRIGUES SANTANA
ADONAI GABRIEL
12 FERNANDO NOVELLI BIANCHINI
JONAS MANIEZO MOYSÉS
CLÁUDIO DE MELLO FERREIRA
JOSÉ CARVALHO SANTORO JÚNIOR
FERNANDO CRUZ FOCHESATO
ADONAI GABRIEL
13 ADRIANA VACARE TEZINE
JONAS MANIEZO MOYSÉS
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
RAQUEL ELI STEIN MATHEUS
SERGIO LUIS CALDAS SPINA
ROGÉRIO JOSÉ FILÓCOMO JÚNIOR
14 Luis Felipe Delamain Buratto
FERNANDA SUMI BARBOSA
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
JOÃO PAULO ROBORTELLA
RAFAEL AMANCIO BRIOZO
FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI
17 CYNTHIA BRUETTO RODRIGUES DE MORAES
RODRIGO LOPES
CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
THIAGO ALLAN XAVIER
RAFAEL AMANCIO BRIOZO
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
18 DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
CAROLINA CARVALHO FERREIRA ALVES NASSA
EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
LUCAS FREHSE RIBAS
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
LUCIANA ROSS GOBBI BENETI
19 DANIELA MERINO ALHADEF
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
DANIEL AUGUSTO CAVALARO
RAFAEL AMANCIO BRIOZO
LUISA MAFFEI COSTA
24 DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
FLAVIA TRAVAGLINI ZULIAN
FLÁVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
RAFAEL AMANCIO BRIOZO
ROGÉRIO JOSÉ FILÓCOMO JÚNIOR
25 ALINE MORAES
ALEXANDRE DE PALMA NETO
CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
ROGÉRIO JOSÉ FILÓCOMO JÚNIOR
26 CELSO ROCHA CAVALHEIRO
PATRÍCIA TALIATELLI BARSOTTINI
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
RAFAEL BELUCI
MATEUS CARVALHO REZENDE
27 JOSÉ HERBERT TEIXEIRA MENDES
RAFAEL MAGALHÃES ABRANTES PINHEIRO
GLAUCO DE SOUZA AZEVEDO
ALINE MORAES
CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
FABIANA KONDIC ALVES LIMA GOMES
28 REGINA CÉLIA PEGORARO VENÂNCIO
FLAVIA TRAVAGLINI ZULIAN
LARISSA NEGRI COSTA BESERRA
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DATA, PROMOTOR
3 TIAGO FERNANDO DE SOUSA CAMPOS
4 FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
5 ENRICO PAISANO
6 GREGORIO EDOARDO RAPHAEL SELINGARDI GUARDIA
7 CLÓVIS CARDOSO DE SIQUEIRA
CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ
SÉRGIO CLARO BUONAMICI
DANILO RODRIGUES SANTANA
RENATA CALAZANS NASRAUI
ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
10 ANDRÉ VITOR DE FREITAS
FÁBIO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS
CORINE MIRELLE VINCENT NIMTZ
RAFAEL FERNANDES VIANA
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LORE
CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
11 BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA
DENIS HENRIQUE SILVA
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
RICARDO FERRACINI NETO
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
ALUÍSIO ANTONIO MACIEL NETO
12 RENATA CALDEIRA COSTA PICCIRILO COLAFEMINA
LEONARDO ROMANO SOARES
ANDRE VITOR DE FREITAS
DENIS HENRIQUE SILVA
AMELIO PASINI JUNIOR
ANTONIO CARLOS PEREZ ANTUNES DA SILVA
13 DENIS HENRIQUE SILVA
CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY
MARIANA BERNARDES ANDRADE
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI
SANDRA REGINA FERREIRA DA COSTA (DESIGNADA)
14 FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
PEDRO JOSE ROCHA E SILVA
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
17 ALESSANDRA GALLUZZI DAVID
MARIA CLAUDIA CRUZ DE OLIVEIRA
RENATA MARIA CRUZ DESTRO
MARIANA FITTIPALDI
RAFAEL AMANCIO BRIOZO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
18 GEORGIA CARLA CHINALIA
GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO
CÁSSIO SERRA SARTORI
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
MICHELLE CHUFFI VALLIM
FABIANA MARIA NOVAES CANATELLI RODRIGUES
19 LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA
TELMA REGINA FERNANDES REGO PAGOTO
ALINE MORAES
FABIO JOSE MOREIRA DOS SANTOS
FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
24 ALESSANDRA GALLUZZI DAVID
DENIS HENRIQUE SILVA
BRUNO ORSATTI LANDI
CAIO BUENO BANDEIRA LINS DE MORAES
MARIANA PAES BARRETO SCARABEL
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
25 DENIS HENRIQUE SILVA
GABRIEL RIGOLDI VIDAL
GABRIEL MARSON JUNQUEIRA
LEONARDO MEIZIKAS
FAUSTO ERNANI GONÇALVES JARDIM
JOSÉ EDUARDO DE SOUZA PIMENTEL
26 ANDRE PEREIRA MELO
ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
FAUSTO LUCIANO PANICACCI
ALLYSON FERNANDO VENEGA CORADINI
REBECA BARBOSA LEITE DA FREIRIA ESTEVAO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
27 DENIS HENRIQUE SILVA
JOSÉ JOEL DOMINGOS
JOÃO GUILHERME SALVE
ANDRÉ PEREIRA DA SILVA BRUNORO
FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DARUGE
28 PEDRO JOSÉ ROCHA E SILVA
JESSICA SILVEIRA PRADO
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
JOÃO GUILHERME SALVE
SERGIO HENRIQUE MARINO
ENRICO PAISANO
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIA, PROMOTOR
3 LARISSA BUENTES FRAZAO
4 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
5 LARISSA BUENTES FRAZAO
6 DANIEL GRUENWALD LEPINE
7 LORENA GENTIL CIAMPONE
10 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
11 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
12 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
13 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
14 ANA LUCIA SAYURI WATANABE
17 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
18 YURI FISBERG
19 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
24 FABRICIO MACHADO SILVA
25 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
26 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
27 FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
28 ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
DIA, PROMOTOR
3 MARCELLO SCHWARTZMAN
4 BRUNO GRECCO CARDOSO
5 LEANDRO LIPPI GUIMARAES
6 JOICY FERNANDES ROMANO
7 BRUNO GRECCO CARDOSO
10 JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO
11 BRUNO GRECCO CARDOSO
12 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
13 LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA
14 BRUNO GRECCO CARDOSO
17 BRUNO CAMARGO FERREIRA
18 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
19 VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
24 BRUNO GRECCO CARDOSO
25 BRUNO GRECCO CARDOSO
26 BRUNO GRECCO CARDOSO
27 LUIZ HENRIQUE BRANDAO FERREIRA
28 CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
DIA, PROMOTOR
3 MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
4 RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
5 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
6 MARCO ANTONIO DE SOUZA
7 LÚCIA NUNES BROMERCHENKEL
10 JOAO GUIMARAES COZAC
11 RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
12 FLAVIA LIAS SGOBI
13 RENAN MENDES RODRÍGUEZ
14 EVELTON DAVID CONTI ISOPPO
17 FRANCISCO ELMIDIO SABADIN DOS S.T. MEDINA
18 RENAN MENDES RODRÍGUEZ
19 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
24 MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
25 MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
26 MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
27 CHARLES ZANINI PIZONI
28 MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
2ª RAJ – ARAÇATUBA
DIA, PROMOTOR
3 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE
ELIANA KOMESU LIMA
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
4 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
5 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
PATRICIA SOARES DE SOUZA
6 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
DORIO SAMPAIO DIAS
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
7 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
ELY MANOEL BERNAL
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
10 ADELMO PINHO
GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
11 MARCELO SORRENTINO NEIRA
RENATA FRANÇA CEVIDANES
FERNANDO CESAR BURGHETTI
12 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
JOAO PAULO SERRA DANTAS
JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO
13 MARCELO SORRENTINO NEIRA
JOAO PAULO SERRA DANTAS
EMIR STRINGHETTA
14 EMIR STRINGHETTA
PIERRE PENA ROCHA
RUBIA PRADO MOTIZUKI
17 ELAINE CRISTINE CABRINI HERNANDEZ JOSE
REGISLAINE TOPASSI
ROBSON ALVES RIBEIRO
18 PIERRE PENA ROCHA
JOAO PAULO SERRA DANTAS
JOAO GUIMARAES COZAC
19 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
LAIS BAZANELLI MARQUES DOS SANTOS DEGUTI
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
25 MARCELO SORRENTINO NEIRA
PIERRE PENA ROCHA
CASSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA
25 MARCELO SORRENTINO NEIRA
PIERRE PENA ROCHA
CASSIO LUIZ BARBOSA DE PAULA TEIXEIRA
26 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
27 MARCELO SORRENTINO NEIRA
PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES
MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES
28 PIERRE PENA ROCHA
MARIA IZABEL DOS REIS REZENDE MAGALHAES
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
3ª RAJ – BAURU
DIA, PROMOTOR
3 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
VINICIUS BARBOSA SCOLANZI
PAULA GARMES REGINATO COUBE
4 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
JOAO GUIMARAES COZAC
PAULA GARMES REGINATO COUBE
5 RAFAEL ABUJAMRA
VLADIMIR BREGA FILHO
VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES
6 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
VINICIUS BARBOSA SCOLANZI
JOAO HENRIQUE FERREIRA
7 PAULA GARMES REGINATO COUBE
REGINALDO GARCIA
LUIS FERNANDO FANTONI
10 JULIO CESAR ROCHA PALHARES
RENATO ABUJAMRA FILLIS
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
11 CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
LUIS CLAUDIO DAVANSSO
ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
12 JOAO HENRIQUE FERREIRA
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
DANIELA CARVALHO GUIMARÃES SCHWARTZMAN
13 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
PAULA GARMES REGINATO COUBE
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
14 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
NELISE LAGUSTERA DEMARQUI
PAULA GARMES REGINATO COUBE
17 ERICSON CAMPOS DE CASTILHO
MARY ANN GOMES NARDO
LUCAS MAESTER COLOMBO
18 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
THIAGO JOSE GARRETA PRATS DIAS
PAULA GARMES REGINATO COUBE
19 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
FLÁVIA TUCUNDUVA CAVENAGHI
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
24 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
FERNANDO MASSELI HELENE
LAURO HENRIQUE MENDES PEREIRA
25 CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
ALEXANDRE DE CAMPOS BOVOLIN
LUCAS MAESTER COLOMBO
26 RAFAEL ABUJAMRA
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
27 JULIO CESAR ROCHA PALHARES
LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR
ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO
28 JOAO HENRIQUE FERREIRA
SILVIO FERNANDO DE BRITO
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE
DIA, PROMOTOR
3 MELLINE SOLFA RODRIGUES LEITE
RAFAEL ABUJAMRA
MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO
YAGO LAGE BELCHIOR
SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA
4 PEDRO ROMÃO NETO
LYSÂNEAS SANTOS MACIEL
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
MARCOS VARGAS FOGACA
RUAN MANCONI MILANI
5 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
CARLOS ANDRÉ MARIANI
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
GLAUCO SOUZA AZEVEDO
RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA
6 PEDRO ROMAO NETO
RICHARD FABRICIO MESSAS
SERGIO CAMPANHARO
RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS
HELENA KLEINE OLIVEIRA
7 RICARDO RODRIGUES SALVATO
ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO
LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES
THAIS DE FREITAS CAVALARI
THIAGO ALVES DE OLIVEIRA
10 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR
THIAGO GATTI FERNANDES
SERGIO CAMPANHARO
CLAUDIO SANTOS MACHADO
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
11 RICARDO RODRIGUES SALVATO
ARTUR MALDONADO GONZAGA
SERGIO CAMPANHARO
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JUNIOR
MARCELO BRANDÃO FONTANA
12 HELIO PERDOMO JÚNIOR
GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO
SERGIO CAMPANHARO
RUY FERNANDO ANELLI BODINI
YAGO LAGE BELCHIOR
13 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
MÁRIO YAMAMURA
FERNANDO FERNANDES FRAGA
RUAN MANCONI MILANI
MARCELO BRANDÃO FONTANA
14 PEDRO ROMÃO NETO
CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
CLÁUDIO SANTOS MACHADO
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
17 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
ELIANA KOMESU LIMA
BRUNO RODRIGUES CALDAS
JULIANO CALDERONI
MANOEL MALDONADO GONZAGA
18 FERNANDO GALINDO ORTEGA
REGINALDO CÉSAR FAQUIM
BRUNO RODRIGUEZ CALDAS
JAMILE TAVARES
LUCAS MARQUES DE TAVARES OLEA
19 RODRIGO MELGAREJO
LYSANEAS SANTOS MACIEL
MARCELO FREIRE GARCIA
LAURIE NASCIMENTO E SILVA
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
24 PEDRO ROMAO NETO
ANDRE FERRAZ DE ASSIS PINTO
ROGÉRIO PINHEIRO PAGANI
CLAUDIO SANTOS MACHADO
HELENA KLEINE OLIVEIRA
25 RODRIGO MELGAREJO
LYSÂNEAS SANTOS MACIEL
RAFFAELE DE FILIPPO FILHO
LEANDRO SANTOS CHAVES
OWEM MIUKI FUJIKI
26 HELIO PERDOMO JÚNIOR
CARLOS ANDRÉ MARIANI
MARIANNY BITTENCOURT
CLÁUDIO SANTOS MACHADO
DANIEL TADEU DOS SANTOS MANO
27 PEDRO ROMAO NETO
RICHARD FABRICIO MESSAS
WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO
WASHINGTON GONÇALVES VILELA JÚNIOR
JESS PAUL TAVES PIRES
28 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
MURILO EMERSON MANZANO CAZELOTTO
MARCOS VARGAS FOGAÇA
LEANDRO SANTOS CHAVES
6ª RAJ – RIBEIRÃO PRETO
DIA, PROMOTOR
3 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO
GABRIELA BARCHIN CREMA
JULIANA AMÉLIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA
CLEBER PEREIRA DEFINA
ANDRÉ DONIZETI ZANUTIM
4 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
PATRICK CARVALHO SILVA
JOSÉ CLÁUDIO ZAN
HERMES DUARTE MORAIS
MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
5 AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
RAUL RIBEIRO SORA
FLAVIO LEAO DE CARVALHO
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
6 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO
HERMES DUARTE MORAIS
MARCO ANTÔNIO MARTINS FONTES CUSTODIO
VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
7 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO
PATRÍCIA FRIGHETTO GASPARINI
ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATTI
HERMES DUARTE MORAIS
FLAVIO LEAO DE CARVALHO
10 WILLIAM DANIEL INACIO
MARCELLO SCHWARTZMAN
LEANDRO VIOLA
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
ROSANA MÁRCIA QUEIROZ PIOLA
11 WILLIAM DANIEL INACIO
RODRIGO CAMBIAGH LOURENÇO
LAURIE NASCIMENTO E SILVA
HERMES DUARTE MORAIS
YURI BORGES DE MENDONÇA
12 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
WALTER MANOEL ALCAUSA LOPES
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
DÍLSON SANTIAGO DE SOUZA
13 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO
CLEBER PEREIRA DEFINA
LAURA FONSECA SIMON BATALHA DE JESUS
HERMES DUARTE MORAIS
JOAQUIM RODRIGUES DE REZENDE NETO
14 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
HERMES DUARTE MORAIS
CLAUDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA
17 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO
JOSEPH SABA HARB
MÁRIO JOSÉ CORREA DE PAULA
HERMES DUARTE MORAIS
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
18 WILLIAM DANIEL INACIO
PATRICIA SGUERRA VITA E CASTRO
DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA
HERMES DUARTE MORAIS
ODILON NERY COMODARO
19 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
CLEBER PEREIRA DEFINA
THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
THIAGO ALLAN XAVIER
24 AROLDO COSTA FILHO
CLEBER PEREIRA DEFINA
GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES
ALEX FACCIOLO PIRES
25 WILLIAM DANIEL INACIO
HERMES DUARTE MORAIS
RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS
LAURA FONSECA SIMON BATALHA DE JESUS
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
26 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
BRUNO MACCARI CREPALDI
CLEBER PEREIRA DEFINA
BRUNO CARLO BERTINI FERIA
ELIEL RAIMUNDO ALVES
27 NAUL LUIZ FELCA
ELIANA KOMESU LIMA
ADINAN APARECIDO DE OLIVEIRA
NAYANE CIOFFI BATAGINI
ADRIANA PAIVA VASCONCELOS
28 GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
GUILHERME PERUCHI
HERMES DUARTE MORAIS
FERNANDA CHUSTER PEREIRA HONORIO
DANIEL HENRIQUE SILVA MIRANDA
7ª RAJ – SANTOS
DIA, PROMOTOR
3 EUVER ROLIM
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
FERNANDO CESAR BOLQUE
4 FABIO PEREZ FERNANDEZ
MARCELO SANCHEZ LORENZO
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
MARCELLO SCHWARTZMAN
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
5 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
THIAGO ALLAN XAVIER
MARCELO SANCHEZ LORENZO
6 VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
ELOY OJEA GOMES
FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE
VINICIUS ALBINO GOMES
ALAN CARLOS REIS SILVA
7 SILVIA DE FREITAS DENARI
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
VINICIUS ALBINO GOMES
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
10 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
THIAGO ALLAN XAVIER
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
11 MARCOS NERI DE ALMEIDA
FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
THIAGO ALVES DUARTE FAERMAN SOARES
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
12 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
LUIZ ALBERTO SEGALLA BEVILACQUA
13 VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARCELO SANCHEZ LORENZO
LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA
ELIEL RAIMUNDO ALVES
14 SHEILA XAVIER MENDES
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
ELOY OJEA GOMES
MONIQUE CAMPOS RATTON FERREIRA
17 FABIO PEREZ FERNANDEZ
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA
18 GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
MARCELO SANCHEZ LORENZO
MARIANA NUNES BORGES
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
19 EUVER ROLIM
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDA
MARIANA NUNES BORGES
FERNANDO CESAR BOLQUE
24 FABIO PEREZ FERNANDEZ
VANESSA BORTOLOMASI
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA
25 MARCOS NERI DE ALMEIDA
VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA
ALAN CARLOS REIS SILVA
26 PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
FELIPE RIBEIRO SANTA FE
27 SILVIA DE FREITAS DENARI
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
28 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
MARIANA NUNES BORGES
MARCOS VINICIUS RAMOS OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
8ª RAJ – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DATA, PROMOTOR
3 EDUARDO MARTINS BOIATI
TASSO DENIS CAMPANHA CURY
RENATO DIAS DE CASTRO FREITAS
4 JOSE VIEIRA DA COSTA NETO
JOSE SILVIO CODOGNO
FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
5 ANA LUCIA DE BIAZZI PEREIRA FERREIRA SILVA
JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
ANA CAROLINE ADRIANO RIBEIRO
6 MARCUS VINICIUS SEABRA
ANDRE LUIS DE SOUZA
DIEGO ANTONIO BISCO LELIS
7 MARLON RENAN VOLPI
JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
JOSÉ SÍLVIO CODOGNO
10 TANIA MARA TORTOLA
CLEBER TAKASHI MURAKAWA
THIAGO BATISTA ARIZA
11 JESSICA SILVEIRA PRADO
JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES
12 ANDRE LUIS DE SOUZA
EVANDRO ORNELAS LEAL
CAIQUE DUCATTI
13 ANDRE LUIS DE SOUZA
JOSE SILVIO CODOGNO
MARIA CRISTINA GERALDES FOCHI REIS
14 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
JOSE SILVIO CODOGNO
ANDRE LUIS DE SOUZA
17 RENATA FRANÇA CEVIDANES
ANDRE LUIS DE SOUZA
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
18 JOSE SILVIO CODOGNO
RENATA FRANÇA CEVIDANES
YVES ATAHUALPA PINTO
19 VANESSA IBARRECHE SANTA TERRA
JOSE SILVIO CODOGNO
ANDRE LUIS DE SOUZA
24 SERGIO CLEMENTINO
JOSE SILVIO CODOGNO
YVES ATAHUALPA PINTO
25 ANDREY RIBEIRO NASSER
JOSE SILVIO CODOGNO
ANTONIO BANDEIRA NETO
26 JOSE SILVIO CODOGNO
PATRICIA DOSUALDO PELOZO
ANDRE LUIS DE SOUZA
27 ANDRE LUIS DE SOUZA
JOSE SILVIO CODOGNO
MONIZE FLAVIA POMPEO
28 JOSE SILVIO CODOGNO
ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES
ANDRE LUIS DE SOUZA
9ª RAJ – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DATA, PROMOTOR
3 CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
PALOMA SANGUINÉ GUIMARÃES
LEANDRO ROCHA PEREIRA
FLÁVIO BOECHAT ALBERNAZ
4 ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMAO
RENATO QUEIROZ DE LIMA
MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
5 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
JAIRO MOURA DA SILVA
RENATO QUEIROZ DE LIMA
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
6 CELESTIANY VILLAR DA SILVA
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
LEANDRO ROCHA PEREIRA
VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
7 VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
JAIRO MOURA DA SILVA
RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
SIDNEY ALVES DE MATTOS
10 RAISSA CESAR MOLINARI
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
RICARDO FRAMIL
11 LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA
FERNANDA TINOCO RAMOS
ALFREDO LUIS PORTES NETO
FÁBIO RODRIGUES LIMA
12 RODRIGO MACHADO FONSECA
ANNA CLÁUDIA CAMPOS DA COSTA GALVÃO
RENATO GONÇALVES AZEVEDO
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
13 LUCAS ARAUJO LAGE DE GUSMAO
JAIRO MOURA DA SILVA
LEANDRO ROCHA PEREIRA
ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA
14 CELESTIANY VILLAR DA SILVA
GILBERTO CABETT JÚNIOR
LEANDRO ROCHA PEREIRA
GABRIELLA LANZA PASSOS
17 GIANFRANCO SILVA CARUSO
VIRGÍNIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
ANA BRASIL ROCHA PENA
18 DANIELA MICHELE SANTOS NEVES
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
HELOISE MAIA DA COSTA
VANESSA YOKO HATAMOTO MÉDICI
19 RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
CAROLINA LIMA ANSON
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
24 ALEXANDRE MOURÃO MAFETANO
VIRGÍNIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
FERNANDO FIETZ BRITO
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
25 MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
LUCAS RIBEIRO HORTA
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
FLÁVIO BOECHAT ALBERNAZ
26 TIAGO OLIVEIRA PRATES DA FONSECA
LUCAS RIBEIRO HORTA
CATIA APARECIDA DE SOUSA MODOLO
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
27 FREDERICO AUGUSTO NEVES ARAUJO
CARLOS SCHELINI CÉSAR
SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
28 GIANFRANCO SILVA CARUSO
SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
JOÃO CARLOS DE CAMARGO MAIA
10ª RAJ – SOROCABA
DATA, PROMOTOR
3 MARCELO BIAZZIM
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
MARIANE MONTEIRO SCHMID
GABRIEL CARETA DO CARMO
LUIS FERNANDO FANTONI
4 JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
THIAGO TAVARES SIMONI AILY
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
RENATO DE JESUS MARÇAL
BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA
5 ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
JOAO GUIMARAES COZAC
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
BRUNO GRECCO CARDOSO
6 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH
CARLOS EDUARDO POZZI
THIAGO ALLAN XAVIER
7 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
RENATO AUGUSTO VALADAO
LUCIANA DE FATIMA C. R. ABRAMOVITCH
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
10 JACQUELINE MARIANO
WILSON VELASCO JUNIOR
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
PEDRO DOS REIS URURAHY
BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA
11 LUCIANA ANDRADE MAIA
EMERSON MARTINS ALVES
GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN
ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA
THIAGO ALLAN XAVIER
12 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
WILSON VELASCO JUNIOR
GIOVANA CORAZZA NUNES CORTEZ
ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA
THIAGO ALLAN XAVIER
13 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
WILSON VELASCO JUNIOR
THIAGO ALLAN XAVIER
14 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
CARLOS EDUARDO AYRES DE FARIAS
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
THIAGO ALLAN XAVIER
17 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
WILSON VELASCO JUNIOR
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
LUIS FERNANDO FANTONI
18 SIDNEY CESAR RIBEIRO SYDOW
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
MATEUS CARVALHO REZENDE
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
THIAGO ALLAN XAVIER
19 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
JOAO GUIMARAES COZAC
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
PEDRO RAFAEL NOGUEIRA GUIMARAES
24 MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO
CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO
MARIANE MONTEIRO SCHMID
GABRIEL CARETA DO CARMO
GUILHERME PERUCHI
25 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
LUIZ CARLOS ORMELEZE
MARCELA TENÓRIO ALBUQUERQUE
BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA
26 MARCELO BIAZZIM
THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS
LUCAS CORRADINI DA SILVA
GABRIEL CARETA DO CARMO
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
27 JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
RODRIGO NERY
28 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO
LUCIANA DE FATIMA CARBONE RODRIGUES ABRAMOVITCH
THIAGO ALLAN XAVIER
Aviso nº 911/2025 - PGJ-AD, de 19/11/2025
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição da Resolução nº 765/2013-PGJ, de 20 de março de 2013, bem como do Provimento nº 2005/2012 e do Provimento CSM nº 2005/2012, publicados no Diário Eletrônico da Justiça de 02 de outubro de 2012; AVISA aos Promotores de Justiça da Capital que as escalas de plantão do período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 foram elaboradas conforme as manifestações de interesse em resposta ao Aviso nº 783/2025 – PGJ-AD, publicado no DOE de 15/10/2025.
AVISA, ainda, que eventuais alterações deverão ser previamente comunicadas à Assessoria de Designações, exclusivamente, por meio do portal de Atendimento ao Integrante. Neste portal, o formulário de comunicação está disponível na aba Diretoria Geral, Gestão de Pessoas e Comunicações, item "Comunicação de Substituição de Plantão Judiciário e/ou Audiência de Custódia”. Sinalizar em campo próprio que a alteração refere-se à período de recesso.
PLANTÃO CÍVEL
DEZEMBRO 2025
DIA 20,
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
JULIA FERNANDES CALDAS
DIA 21,
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
JULIA FERNANDES CALDAS
DIA 22,
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
JOANA FRANKLIN DE ARAUJO
DIA 23,
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
RAFAELA TROMBINI
DIA 24,
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJÃO
DIA 25,
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJÃO
RAISSA NUNES DE BARROS MAXIMILIANO
DIA 26,
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJÃO
DIA 27,
FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJÃO
DIA 28,
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJÃO
LETICIA NANNI RODRIGUEZ SAKAUE
DIA 29,
REYNALDO MAPELLI JUNIOR
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
DIA 30,
JULIA FERNANDES CALDAS
RAFAELA TROMBINI
DIA 31,
JULIA FERNANDES CALDAS
BRUNO FERNANDES BARP
JANEIRO 2026
DIA 1,
JULIA FERNANDES CALDAS
FERNANDO BARBOSA RUBIN
DIA 2,
BEATRIZ HELENA BUDIN FONSECA
JULIA FERNANDES CALDAS
DIA 3,
BEATRIZ HELENA BUDIN FONSECA
DANIELA PRIANTE BELLINI
DIA 4,
BEATRIZ HELENA BUDIN FONSECA
DANIELA PRIANTE BELLINI
DIA 5,
BEATRIZ HELENA BUDIN FONSECA
CINTIA MARANGONI
DIA 6,
BEATRIZ HELENA BUDIN FONSECA
CINTIA MARANGONI
PLANTÃO CRIMINAL
DEZEMBRO 2025
DIA 20
ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS
ALINE JURCA ZAVAGLIA VICENTE ALVES
ARIELLA TOYAMA SHIRAKI
CAROL REIS LUCAS VIEIRA DA ROS
DANIEL FELLIPE DALLAROSA
FELIPE DUARTE GONÇALVES VENTURA DE PAULA
FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA
IGOR KOZLOWSKI
LUIZA MIRANDA HEINISCH
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
RENATA ROJO RODRIGUES
WILMAR PINTO CORREA
DIA 21
ADRIANA RIBEIRO SOARES DE MORAIS
ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI
BELISA BARBOSA MORAES
DANIEL FELLIPE DALLAROSA
EVERTON LUIZ ZANELLA
GABRIELA BRIGANTI IODICE
LORENA SAMPONI
LUCAS DE MELLO SCHAEFER
MARIANA PIERAGNOLI VIANA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
RENATA ROJO RODRIGUES
WILMAR PINTO CORREA
DIA 22
BELISA BARBOSA MORAES
EVERTON LUIZ ZANELLA
FERNANDO GOES GROSSO
LUCAS DE MELLO SCHAEFER
MARCELO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARIA FERNANDA BALSALOBRE
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTI
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
RODRIGO CESAR COCCARO
SULTANE RUBEZ JEHA
THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD
THIAGO ALCOCER MARIN
DIA 23
ANDERSON CHINEN RUIZ
BRUNO GRECCO CARDOSO
DANILO KEITI GOTO
FABIO JOSE BUENO
FERNANDO GOES GROSSO
IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS
IGOR VOLPATO BEDONE
JOÃO OTAVIO BERNARDES RICUPERO
LUCAS DE MELLO SCHAEFER
MARIANA PADULLA DE SOUZA
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
THIAGO ALCOCER MARIN
DIA 24
ANDERSON CHINEN RUIZ
ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO
GABRIELA BRIGANTI IODICE
IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS
JACQUELINE MARIANO
MARCELLA STRAFACE
MARIANA PADULLA DE SOUZA
MARIANA PIERAGNOLI VIANA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
RENATA TEIXEIRA DE ANDRADE
THIAGO ALCOCER MARIN
VANESSA MORAES GARCIA
DIA 25
ALEXANDRE SPRANGIN
ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO
CARLA MURCIA SANTOS
JACQUELINE MARIANO
KAREN MAZLOM
LUCAS DE MELLO SCHAEFER
MARCELLA STRAFACE
MARIANA PADULLA DE SOUZA
MARIANA PIERAGNOLI VIANA
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
RAFAEL ADEO LAPEIZ
RENATA TEIXEIRA DE ANDRADE
DIA 26
ANDERSON CHINEN RUIZ
ANNA CLAUDIA FONSECA PASQUALOTTO
BRUNO GRECCO CARDOSO
DANIEL FELLIPE DALLAROSA
EDUARDO LEME
FABIO JOSE BUENO
LUCAS DE MELLO SCHAEFER
MARCELLA STRAFACE
MICHELE DEMICO CAMARGO
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
PRISCILA CRISTINA FULANETTI ALBERTI
REGINA PEREIRA ALVES DE AMORIM
DIA 27
ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI
ANA BEATRIZ MAYR
DANIEL FELLIPE DALLAROSA
EDUARDO LEME
FERNANDO CESAR GOMES DE SOUZA
MARCELLA STRAFACE
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
PRISCILA CRISTINA FULANETTI ALBERTI
REGINA PEREIRA ALVES DE AMORIM
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 28
ANDERSON CHINEN RUIZ
ALEXANDRE SPRANGIN
ALINE FERREIRA JULIETI CURY
ANA BEATRIZ MAYR
DANIEL FELLIPE DALLAROSA
EDUARDO LEME
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
FERNANDO CESAR GOMES DE SOUZA
MARCELLA STRAFACE
PAULA VILLANACCI ALVES CAMASMIE
PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS
RAFAEL ADEO LAPEIZ
DIA 29
ALEXANDRE ALBERTO DE AZEVEDO MAGALHÃES JUNIOR
ANDERSON CHINEN RUIZ
BRUNO GRECCO CARDOSO
DANIEL FELLIPE DALLAROSA
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
FABIO JOSE BUENO
FERNANDO CESAR GOMES DE SOUZA
MARCELLA STRAFACE
PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS
RAFAEL ADEO LAPEIZ
ROBERTA AMA FERRANTE
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 30
ALINE FERREIRA JULIETI CURY
ANA CLAUDIA BUDAL ARINS
ANDERSON CHINEN RUIZ
ANDREA CRISTINA SILVA PRADO
CARLA MURCIA SANTOS
FABRIZIO CORRERA FANCIO
JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS
MARCELLA STRAFACE
PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS
ROBERTO MARCIO RAGONEZI FRANCISCO
SOLANGE LISSANDRA SOUZA SANTOS DE ARAUJO TOURINHO
VANESSA SOUSA DAMASCENO
DIA 31
ANA CLAUDIA BUDAL ARINS
ANDREA CRISTINA SILVA PRADO
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
FABRIZIO CORRERA FANCIO
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
MARCELLA STRAFACE
PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS
ROBERTO MARCIO RAGONEZI FRANCISCO
SOLANGE LISSANDRA SOUZA SANTOS DE ARAUJO TOURINHO
VANESSA SOUSA DAMASCENO
JANEIRO 2026
DIA 1
ANDREA CRISTINA SILVA PRADO
FABRIZIO CORRERA FANCIO
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
MATHEUS JACOB FIALDINI
NEANDER ANTONIO SANCHES
PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS
ROBERTO MARCIO RAGONEZI FRANCISCO
SOLANGE LISSANDRA SOUZA SANTOS DE ARAUJO TOURINHO
VANESSA SOUSA DAMASCENO
VICTOR MONTANES RSTON
DIA 2
ALEXANDRE SPRANGIN
BRUNO GRECCO CARDOSO
CARLA MURCIA SANTOS
CHARLES ZANINI PIZONI
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
FABRIZIO CORRERA FANCIO
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
JONATHAS EMANUEL GUIMARÃES DE ASSIS
MARCELLA STRAFACE
MATHEUS JACOB FIALDINI
PEDRO DE ANDRADE KHOURI SANTOS
VANESSA SOUSA DAMASCENO
DIA 3
ADRIANA PAIVA VASCONCELOS
ANA CAROLINA WELLINGTON COSTA GOMES
ANNA FLAVIA MAGALHAES DE CAUX BARROS
CAIO AUGUSTO CIRAULO
CHARLES ZANINI PIZONI
ERNANI DE MENEZES VILHENA JUNIOR
FERNANDO CESAR GOMES DE SOUZA
JULIANA CAROSINI
LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA
DEBORA VICTOR DE ANDRADE
PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 4
ANA CAROLINA WELLINGTON COSTA GOMES
ANNA FLAVIA MAGALHAES DE CAUX BARROS
BARBARA DA CUNHA DEFAVERI
BRUNO FERNANDES BARP
CAIO AUGUSTO CIRAULO
DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANÇA
JULIANA CAROSINI
LUCIANO CONSTANT OLIVEIRA
LUIZA MIRANDA HEINISCH
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 5
ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM
ANA CAROLINA WELLINGTON COSTA GOMES
ANGELICA LUISA ROSSI DA COSTA
CAIO AUGUSTO CIRAULO
DANIELA VOLPATO SORDI DE CARVALHO
DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANÇA
FERNANDA PEIXOTO CASSIANO
MARIANA PIERAGNOLI VIANA
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
PAULA VILLANACCI ALVES CAMASMIE
PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
DIA 6
ANA CAROLINA GREGORY VILLABOIM
ANGELICA LUISA RON COSTA
ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO
DANIELA VOLPATO SORDI DE CARVALHO
FABIANA CAROLINE MOTTA DE ALMEIDA
KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES
NATALIA ROSALEM
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
PATRICIA SALLES SEGURO
SULTANE RUBEZ JEHA
TATIANE VILLAVERDE ALVES
VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA
Aviso nº 953/2025 - PGJ-AD, de 02/12/2025
O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês Dezembro de 2025.
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO
DATA, PROMOTOR
1 ROSELI NALDI SOUZA
2 THELMA THAIS CAVARZERE
3 ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
4 ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
5 IMPLANTAÇÃO DA RAJ DE OSASCO
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ
DATA, PROMOTOR
1 ROBERTO WIDER FILHO
2 LARISSA MOTTA NUNES LIGER ASSOLA
3 MARCELO FRATANGELO GHILARDI
4 JOAO HENRIQUE FERREIRA POZZER
5 IMPLANTAÇÃO DA RAJ DE GUARULHOS
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
DATA, PROMOTOR
1 LILIAN FRUET
2 PRISCILA LONGARINI ALVES
3 ANDERSON CHINEN RUIZ
4 MARCO ANTONIO DE SOUZA
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR
GUILHERME SCHLITTLER OLIVEIRA
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
5 MARCO ANTONIO DE SOUZA
EDUARDO SOARES AMARAL
JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
JULIANA MELAZZI ANDRADE
9 PRISCILA LONGARINI ALVES
ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL
MARCO ANTONIO DE SOUZA
JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
MARCELO SANCHEZ LORENZO
10 MARCO ANTONIO DE SOUZA
ANA PAULA MAZZA
RENATA CAETANO PEREIRA DA SILVA FUGA
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
11 ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
THELMA THAIS CAVARZERE
JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR
CAMILA BONAFINI PEREIRA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
12 MARCO ANTONIO DE SOUZA
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR
FRANCISCO TALAVEIRA MEDINA
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
15 MARCO ANTONIO DE SOUZA
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
PAULA MARQUES
FRANCISCO TALAVEIRA MEDINA
JULIANA MELAZZI ANDRADE
16 PRISCILA LONGARINI ALVES
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
MARCO ANTONIO DE SOUZA
JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
MARCELO SANCHEZ LORENZO
17 MARCO ANTONIO DE SOUZA
JULIANA CARLA MACIEL RAMOS
JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
18 HELENA BONILHA LEITE
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR
FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
MARCO ANTONIO DE SOUZA
19 FRANCIELLE ARMIDORO RABELO
MARIA CECILIA ALFIERI NACLE
JOSÉ FRANCISCO FERRARI JUNIOR
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
MARCO ANTONIO DE SOUZA
4ª RAJ – CAMPINAS
DATA, PROMOTOR
1 FERNANDA KLINGUELFUS LORENA DE MELLO
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
GASPAR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
JOAO PAULO ROBORTELLA
PEDRO VINÍCIUS MENEGUETTI MARTINS
2 RAFAEL BELUCI
FERNANDO CRUZ FOCHESATO
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
GABRIEL GUERREIRO
DENIS HENRIQUE SILVA
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
3 SIMONE RODRIGUES HORTA GOMES
LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO
SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
RAFAEL BELUCI
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
4 ALINE MORAES
RAFAEL AMANCIO BRIOZO
JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS
JÚLIA ALVES CAMARGO BUTZER
BEATRIZ BINELLO VALÉRIO
5 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
RAFAEL BELUCI
JORGE BRAGA COSTINHAS JUNIOR
ALINE MORAES
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
JOSÉ CLÁUDIO TADEU BAGLIO
9 RAFAEL BELUCI
LEONARDO CARVALHO BORTOLAÇO
ANA CAROLINA WELLIGTON COSTA GOMES
ANDRE PERCHE LUCKE
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
10 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
SERGIO LUIS CALDAS SPINA
LUISA MAFFEI COSTA
JOSÉ CARVALHO SANTORO JUNIOR
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
11 VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
RICARDO FERRACINI NETO
ROGÉRIO JOSÉ FILÓCOMO JÚNIOR
LUCIANA RIBEIRO GUIMARAES VIEGAS DE CARVALHO
FLAVIA MENDES PEREIRA RIVELLI CAÇADOR
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
12 NELSON DE BARROS O’REILLY FILHO
FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI
LUISA MAFFEI COSTA
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
CYRO SOUZA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
15 LEONARDO LIBERATTI
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
ANDERSON CHINEN RUIZ
EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
16 RAFAEL SALZEDAS ARBACH
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
LUCIANA ROSS GOBBI BENETI
JOSE CARVALHO SANTORO JUNIOR
LUCAS FREHSE RIBAS
CLAUDIO DE MELLO FERREIRA
17 FERNANDO NOVELLI BIANCHINI
LETICIA MACEDO MEDEIROS BELTRAME
LUISA MAFFEI COSTA
KARINA YUKIME ICHIKAWA VICENZOTTO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DANIEL AUGUSTO CAVALARO
18 LUCIANA RIBEIRO GUIMARAES VIEGAS DE CARVALHO
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
RUI BARBOSA LAMIM
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
19 ALEXANDRE MONTGOMERY WILD
FERNANDO CRUZ FOCHESATO
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
DATA, PROMOTOR
1 FERNANDA GUIMARÃES ROLIM BERRETA
THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
ALINE MORAES
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
MATHEUS BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
2 DANIEL COTTONI
RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO
JOAO GUIMARAES COZAC
DEBORA FERREIRA SIMONETTI
RENATO FANIN
RODRIGO ALVES DE ARAUJO FIUSA
3 DENIS PEIXOTO PARRON
BRUNO ORSATTI LANDI
HELIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
CHARLES ZANINI PIZONI
ENRICO PAISANO
ALINE MORAES
4 ENRICO PAISANO
MARCO ANTONIO GESUALDI XAVIER DE FREITAS
CASSIANO GIL ZANCOLLI
LUCIANA ROSS GOBBI BENETI
ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
CLOVIS CARDOSO DE SIQUEIRA
5 Alexandre de Andrade Pereira
CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ
DENIS HENRIQUE SILVA
FABIA CAROLINE DO NASCIMENTO
PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA JODAS
LUCIANA BELO STELUTI
9 Carlos Paulo Travain Filho
SERGIO CLARO BUONAMICI
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRA
RENATA MARIA CRUZ DESTRO
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
10 Antonio Carlos Perez Antunes da Silva
CHARLES ZANINI PIZONI
RICARDO FERRACINI NETO
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
MARIANA FITTIPALDI
BRUNO ORSATTI LANDI
11 Luiz Sérgio Hülle Catani
LUCIANA BELO STELUTI
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI
GUSTAVO ANDREATO
LUIS HENRIQUE SCANFERLA
12 ENRICO PAISANO
ANDRE VITOR DE FREITAS
DENIS HENRIQUE SILVA
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
ALINE MORAES
MICHELLE CHUFFI VALLIM
15 Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues
ANDRE VITOR DE FREITAS
LEONARDO ROMANO SOARES
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO
IVAN CINTRA BORGES
16 Denis Peixoto Parron
CORINE MIREILLE VINCENT NIMTZ
DENIS HENRIQUE SILVA
MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI
CASSIO SERRA SARTORI
BRUNO ORSATTI LANDI
17 DENIS PEIXOTO PARRON
RAFAEL FERNANDES VIANA
DENIS HENRIQUE SILVA
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
ANDRE MANGINO ALENCAR LARANJEIRAS
CAIO BUENO BANDEIRA LINS DE MORAES
18 José Eduardo de Souza Pimentel
LUCIANE CRISTINA NOGUEIRA LUCAS LO RE
AMELIO PASINI JUNIOR
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
SILVIO FERNANDO DE BRITO
MARIANA PAES BARRETO SCARABEL
19 DENIS PEIXOTO PARRON
ALBERTO CERQUEIRA FREITAS FILHO
DENIS HENRIQUE SILVA
ALESSANDRA GALLUZZI DAVID
LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA
GABRIEL RIGOLDI VIDAL
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
DIA, PROMOTOR
1 FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
2 VANIA CACERES STEFANONI
3 YURI FISBERG
4 DANIEL GRUENWALD LEPINE
5 GUSTAVO MACRI MORAIS
DANIEL GRUENWALD LEPINE
CAIQUE DUCATTI
YURI FISBERG
LARISSA MOTTA NUNES LIGER
9 DANIEL GRUENWALD LEPINE
BRUNO CAMARGO FERREIRA
JOICY FERNANDES ROMANO
LIVI RODRIGUES DE SOUZA
YURI FISBERG
10 CLAUDIO SERGIO ALVES TEIXEIRA
ROBERTO WIDER FILHO
VINICIUS BONESSO GUILLEN
JOICY FERNANDES ROMANO
FABRICIO MACHADO SILVA
11 DANIEL GRUENWALD LEPINE
CARLA BORGES HONÓRIO
FLAVIO DE PAULA MARTINS
IVO GONÇALVES MENDES ZAMBON
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
12 MARCELO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
JOICY FERNANDES ROMANO
JONATHAN VIEIRA DE AZEVEDO
DANIEL GRUENWALD LEPINE
IVO GONCALVES MENDES ZAMBON
15 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
LIVI RODRIGUES DE SOUZA
GABRIEL DE MOURA BAHLS
MILENA APARECIDA CARLI
CAIQUE DUCATTI
16 RICARDO NAVARRO SOARES CABRAL
FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
ANDRÉ AGUIAR DE CARVALHO
FERNANDO BARBOSA RUBIN
JOICY FERNANDES ROMANO
17 FERNANDO VERNICE DOS ANJOS
CELISA AGATA LOPES MOTA
VINICIUS BONESSO GUILLEN
GABRIEL DE MOURA BAHLS
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
18 ANA LUCIA SAYURI WATANABE
RENATA CAETANO PEREIRA DA SILVA FUGA
DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
LIVI RODRIGUES DE SOUZA
JOICY FERNANDES ROMANO
19 YURI FISBERG
JOICY FERNANDES ROMANO
CELISA AGATA LOPES MOTA
IUSSARA BRANDÃO DE ALMEIDA
ANNA PAULA GROSSI
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES
DIA, PROMOTOR
1 BRUNO CAMARGO FERREIRA
2 FERNANDO BARBOSA RUBIN
3 JEFFERSON LEANDRO DE ALMEIDA
4 CAIQUE DUCATTI
5 IMPLEMENTAÇÃO DA RAJ GUARULHOS
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA
DIA, PROMOTOR
1 MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
2 MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
3 JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
4 IMPLEMENTAÇÃO DA RAJ DE OSASCO
2ª RAJ – ARAÇATUBA
DIA, PROMOTOR
1 ADELMO PINHO
KHALIL NOGUEIRA NICOLAU
RODRIGO NUNES LAUREANO
2
RAFAEL SALZEDAS ARBACH
GILBERTO MARQUES
3 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
WAGNER JUAREZ GROSSI
JOAO PAULO SERRA DANTAS
4 BRUNA DA COSTA NAVA ZAMBON
JOAO PAULO SERRA DANTAS
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
5 PIERRE PENA ROCHA
DORIO SAMPAIO DIAS
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
9 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
RODRIGO MAZZILLI MARCONDES
PATRICIA SOARES DE SOUZA
10 MARCELO SORRENTINO NEIRA
JOAO PAULO SERRA DANTAS
CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO
11 MARCELO SORRENTINO NEIRA
FLAVIA DE LIMA E MARQUES
PEDRO ENOS MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES
12 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO PALU
CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA
15 ADELMO PINHO
JOSE FERNANDO DA CUNHA PINHEIRO
FERNANDO CESAR BURGHETTI
16 MARCELO SORRENTINO NEIRA
JOAO PAULO SERRA DANTAS
RENATA FRANÇA CEVIDANES
17 MARIA CRISTIANA LENOTTI NEIRA
JOAO PAULO SERRA DANTAS
ELY MANOEL BERNAL
18 FLAVIO HERNANDEZ JOSE
PIERRE PENA ROCHA
RUBIA PRADO MOTIZUKI
19 EMIR STRINGHETTA
REGISLAINE TOPASSI
ROBSON ALVES RIBEIRO
3ª RAJ – BAURU
DIA, PROMOTOR
1 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
PAULA GARMES REGINATO COUBE
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
2 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
PAULA GARMES REGINATO COUBE
ROGÉRIO ROCCO MAGALHÃES
3 LUIS CLAUDIO DAVANSSO
ANA MARIA ROMANO
VIVIAN CORREA DE CASTRO POMPERMAYER AYRES
4 JOÃO HENRIQUE FERREIRA
JOAO GUIMARAES COZAC
LUCAS MAESTER COLOMBO
5 PAULA GARMES REGINATO COUBE
LUCAS MAESTER COLOMBO
SILVIO DA SILVA BRANDINI
9 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
DANIELA NAOMI RAMOS HIRATA
Adelino Lorenzetti Neto
10 CRISTIANO DE BARROS SANTOS
AGUILAR DE LARA CORDEIRO
LUCAS MAESTER COLOMBO
11 PAULA GARMES REGINATO COUBE
LUCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR
DANIEL MENEZES DA ROCHA CRIOULO
12 PAULA GARMES REGINATO COUBE
MARCOS DA SILVA BRANDINI
FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO
15 PAULA GARMES REGINATO COUBE
PAULA BOND PEIXOTO
VINICIUS BARBOSA SCOLANZI
16 RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
PAULA GARMES REGINATO COUBE
ANDRE GANDARA ORLANDO
17 CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
NELSON APARECIDO FEBRAIO JUNIOR
VLADIMIR BREGA FILHO
18 JULIO CESAR ROCHA PALHARES
ROSENY ZANETTA BARBOSA
MARCELO GONÇALVES SALIBA
19 RAFAEL ABUJAMRA
MARCELO GONÇALVES SALIBA
FERNANDO MASSELI HELENE
5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE
DIA, PROMOTOR
1 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
THIAGO GATTI FERNANDES
SERGIO CAMPANHARO
YAGO LAGE BELCHIOR
MARCELO BRANDAO FONTANA
2 PEDRO ROMAO NETO
ARTUR MALDONADO GONZAGA
MARIANNY BITTENCOURT
RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS
VICTOR RIBEIRO TRAVAIN
3 RODRIGO MELGAREJO
GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO
SERGIO CAMPANHARO
LUCAS RIBEIRO TRAVAIN
MARLON ROBERTH DE SALES
4 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR
LYSANEAS SANTOS MACIEL
LEONARDO AUGUSTO GONÇALVES
MARCOS VARGAS FOGACA
RUAN MANCONI MILANI
5 RICARDO RODRIGUES SALVATO
CRISTIANE PATRÍCIA CABRINI
WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO
GUSTAVO SILVA TAMAOKI
VIVIANE ZANIBONI FERREIRA BARRUECO
9 HELIO PERDOMO JÚNIOR
ELIANA KOMESU LIMA
SERGIO CAMPANHARO
RODRIGO ALVES GONCALVES
THAIS DE FREITAS CAVALARI
10 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
REGINALDO CÉSAR FAQUIM
WESLEI GUSTAVO SOUZA CICILIATO
RUAN MANCONI MILANI
MARLON ROBERTH DE SALES
11 PEDRO ROMÃO NETO
GILSON CÉSAR AUGUSTO DA SILVA
FERNANDO FERNANDES FRAGA
MARCOS VARGAS FOGACA
SAMUEL CAMACHO CASTANHEIRA
12 JOÃO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
LYSANEAS SANTOS MACIEL
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
RUAN MANCONI MILANI
MARLON ROBERTH DE SALES
15 JOAO PAULO GIOVANINI GONÇALVES
MARIO YAMAMURA
BRUNO RODRIGUES CALDAS
RODRIGO ALVES GONCALVES
RODRIGO DE ANDRADE FIGARO CALDEIRA
16 LEANDRO SANTOS CHAVES
CARLOS ANDRÉ MARIANI
DANIEL CAMACHO PONTREMOLEZ
JULIANO CALDERONI
YAGO LAGE BELCHIOR
17 CLAUDINEI DE MELO ALVES JÚNIOR
RICHARD FABRICIO MESSAS
MARCELO FREIRE GARCIA
CLAUDIO SANTOS MACHADO
GUILHERME RODRIGUES BATALINI
18 CLAUDINEI DE MELO ALVES JUNIOR
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
ROGÉRIO PINHEIRO PAGANI
RUAN MANCONI MILANI
MATHEUS FELIPE BASSAN DE MEDEIROS
19 HELIO PERDOMO JÚNIOR
THIAGO GATTI FERNANDES
RAFFAELE DE FILIPPO FILHO
CLÁUDIO SANTOS MACHADO
HELENA KLEINE OLIVEIRA
6ª RAJ – RIBEIRÃO PRETO
DIA, PROMOTOR
1 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO
THIAGO RODRIGUES CARDIN
ALFREDO EDUARDO FERREIRA ROSSATI
BRUNO MACCARI CREPALDI
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
2 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN
YARA JEROZOLIMSKI
HERMES DUARTE MORAIS
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
3 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO
PAULA GARMES REGINATO COUBE
ANA CLAUDIA BUDAL ARINS
BRUNO MACCARI CREPALDI
GUSTAVO FERRONATO
4 WILLIAM DANIEL INACIO
CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
PATRICIA LACERDA PAVANI COUVRE
HERMES DUARTE MORAIS
ANNE MARIE LOURENÇO KARSTEN
5 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
DANIELA BALDAN REIN
MARCELO SPERANDIO FELIPE
HERMES DUARTE MORAIS
DANIEL ARDEVINO FONSECA DO NASCIMENTO
9 WILLIAM DANIEL INACIO
BRUNA MARIA BUCK MUNIZ
CARLOS EDUARDO DEVOS DE MELO
LEONARDO BELLINI DE CASTRO
BRUNA CRISTINA DE OLIVEIRA
10 NAUL LUIZ FELCA
CARLOS ALBERTO MELLUSO JUNIOR
BRUNO MARTINEZ GUERREIRO
TAISA SILVA DIAS FREZZA
FLÁVIO JOSÉ DA COSTA
11 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO
FERNANDA HAMADA SEGATTO
THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
HERMES DUARTE MORAIS
MATEUS CARVALHO REZENDE
12 NAUL LUIZ FELCA
JOSE SILVIO CODOGNO
JULIANA AMÉLIA GASPARETTO DE TOLEDO SILVA
FLÁVIO LEÃO DE CARVALHO
ANDRÉ DONIZETI ZANUTIM
15 TÂNIA DE ANDRADE
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
RAUL RIBEIRO SORA
CLEBER PEREIRA DEFINA
ERTON EVANDRO DE SOUSA DAVID
16 GIULLIO CHIEREGATTI SARAIVA
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
JOSE CLAUDIO ZAN
FLAVIO LEAO DE CARVALHO
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
17 WILLIAM DANIEL INACIO
JOSEPH SABA HARB
JOSE CLAUDIO ZAN
BRUNO PAIVA TILELLI DE ALMEIDA
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
18 AROLDO COSTA FILHO
PAULO AUGUSTO RADUNZ JUNIOR
JOAO GUIMARAES COZAC
CARLOS EDUARDO DEVOS DE MELO
FLAVIO LEAO DE CARVALHO
19 FREDERICO FRANCIS MELLONE DE CAMARGO
RODRIGO CAMBIAGHI LOURENÇO
CHARLES ZANINI PIZONI
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
ROSANA MÁRCIA QUEIROZ PIOLA
7ª RAJ – SANTOS
DIA, PROMOTOR
1 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
ROGERIO AUGUSTO DE ALMEIDA LEITE
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
MARCELO SANCHEZ LORENZO
2 FABIO PEREZ FERNANDEZ
MARCELO SANCHEZ LORENZO
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
MARIANA NUNES BORGES
FERNANDO CESAR BOLQUE
3 EUVER ROLIM
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
LEONARDO ALBRECHT NETO
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
FELIPE RIBEIRO SANTA FE
4 GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES
MARCELO SANCHEZ LORENZO
FABIO PEREZ FERNANDEZ
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
PATRICIA MENDONCA BARBOSA
5 EUVER ROLIM
MARCIO LEANDRO FIGUEROA
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
THIAGO ISAAC HEMENEGILDO SILVA
FERNANDO CESAR BOLQUE
9 SHEILA XAVIER MENDES
ANA MARIA FREIGERIO MOLINARI
CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ
LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA
LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA
10 EUVER ROLIM
DANIELLA DI GREGORIO LANDER KENWORTHY
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
RAFAELA FLAVIA DA SILVA
ALUISIO DE SOUZA MARCELO
11 FABIO PEREZ FERNANDEZ
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
JOAO GUIMARAES COZAC
12 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MARIANA NUNES BORGES
ORLANDO BRUNETTI BARCHINI E SANTOS
15 RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
VANESSA BORTOLOMASI
RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
16 SILVIA DE FREITAS DENARI
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
ALEXANDRE DA SILVA DELAI
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
17 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO
ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ
DANIELLE CASTANHEIRA DE LIMA ROCHA
MARCELO SANCHEZ LORENZO
18 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO
DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI
HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO
MAYARA CRISTINA NAVARRO LIPPEL
FELIPE RIBEIRO SANTA FE
19 FABIO PEREZ FERNANDEZ
CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
VICTOR CONRAD SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
MARCELLO SCHWARTZMAN
FELIPE RIBEIRO SANTA FE
8ª RAJ – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DATA, PROMOTOR
1 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO
JOSE SILVIO CODOGNO
2 TASSO DENIS CAMPANHA CURY
HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
JOSE SILVIO CODOGNO
3 RODOLFO STRAZZI ARCANGELO PEREIRA
JOSE SILVIO CODOGNO
HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
4 HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
ANDRE LUIS DE SOUZA
JOSE GUILHERME SILVA AUGUSTO
5 JOSE SILVIO CODOGNO
MARCELO ANTONIO FRANCISCHETTE DA COSTA
ANDRE LUIS DE SOUZA
9 JOSE SILVIO CODOGNO
BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
THIAGO BATISTA ARIZA
10 ANDRE LUIS DE SOUZA
JOSE SILVIO CODOGNO
YVES ATAHUALPA PINTO
11 HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR
SERGIO CLEMENTINO
ANTONIO BANDEIRA NETO
12 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
ANDRE LUIS DE SOUZA
YVES ATAHUALPA PINTO
15 CLEBER TAKASHI MURAKAWA
JOSE SILVIO CODOGNO
ANDRE LUIS DE SOUZA
16 JOSE MARCIO ROSSETTO LEITE
CATHARINA VERBOONEN
JOSE SILVIO CODOGNO
17 EVANDRO ORNELAS LEAL
RENATA FRANÇA CEVIDANES
VINICIUS PASCUETO AMARAL
18 JOAO SANTA TERRA JUNIOR
PALOMA MARQUES PEREIRA
MARLON RENAN VOLPI
19 JOAO SANTA TERRA JUNIOR
JOSE SILVIO CODOGNO
ALINE KLEER DA SILVA MARTINS FERNANDES
9ª RAJ – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DATA, PROMOTOR
1 ANA BRASIL ROCHA PENA
EDUARDO DIAS BRANDAO
GIANFRANCO SILVA CARUSO
Natalia Danelli Rodrigues
2 CLEITON ANDERSON DE CASTRO
SALOMAO SUSSUMU TANAKA DOS SANTOS
CARLOS HENRIQUE FONTANELLI PEREIRA
GIANFRANCO SILVA CARUSO
3 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
HENRIQUE LUCAS DE MIRANDA
ALEXANDRE MOURAO MAFETANO
GIANFRANCO SILVA CARUSO
4 FABIO RODRIGUES LIMA
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
JAIRO MOURA DA SILVA
5 THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
GIANFRANCO SILVA CARUSO
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
JAIRO MOURA DA SILVA
9 GABRIELLA LANZA PASSOS
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
VALERIO MOREIRA DE SANTANA
10 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
FLAVIO DE PAULA MARTINS
RAISSA CESAR MOLINARI
PAULA DEORSOLA NOGUEIRA PINTO
11 JOAO CARLOS DE CAMARGO MAIA
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
LUIZ CLAUDIO FLORENZANO VIDAL GONÇALVES
LEANDRO ROCHA PEREIRA
12 VANESSA YOKO HATAMOTO MEDICI
FLAVIO DE PAULA MARTINS
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
LEANDRO ROCHA PEREIRA
15 RAISSA CESAR MOLINARI
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
LUCAS RIBEIRO HORTA
LEANDRO ROCHA PEREIRA
16 FLAVIO BOECHAT ALBERNAZ
CLEITON ANDERSON DE CASTRO
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
LEANDRO ROCHA PEREIRA
17 LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
LUCAS MOSTARO DE OLIVEIRA
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO
18 MARCO ANTONIO ROCHA CAVALCANTE
RODRIGO MACHADO FONSECA
LUCAS RIBEIRO HORTA
NATALIA FRANCO ANTONIALLI
19 NATALIE RISKALLA ANCHITE SPECIALE GALVÃO
CAROLINE VERUSCA DE PAULA
LUCAS RIBEIRO HORTA
ALFREDO LUIS PORTES NETO
10ª RAJ – SOROCABA
DATA, PROMOTOR
1 HELENA CECILIA DINIZ TEIXEIRA CALADO
WILSON VELASCO JUNIOR
JACQUES MARCEL ABRAMOVITCH
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
RODRIGO NERY
2 MARCOS FABIO DE CAMPOS PINHEIRO
MARIA PAULA PEREIRA DA ROCHA
CHARLES ZANINI PIZONI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
LUIS FERNANDO FANTONI
3 ANTONIO DOMINGUES FARTO NETO
EMERSON MARTINS ALVES
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
JOAO GUIMARAES COZAC
LUIS FERNANDO FANTONI
4 LUCIANA ANDRADE MAIA
SUZANA PEYRER LAINO FICKER
ANA CLAUDIA DUTRA CRISTOFANI
ANA CANDIDA SILVEIRA BARBOSA
BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA
5 JOSÉ AUGUSTO DE BARROS FARO
JOSMAR TASSIGNON JUNIOR
CHARLES ZANINI PIZONI
RODRIGO NERY
BRUNO HENRIQUE SORDERA RIBEIRO DE AVILA
9 HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI JUNIOR
RENATO AUGUSTO VALADAO
GABRIELA CARVALHO DE ALMEIDA ESTEPHAN
CHARLES ZANINI PIZONI
GUILHERME PERUCHI
10 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
THIAGO GARCIA TOTARO
CARLOS EDUARDO AYRES DE FARIAS
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
11 GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
MARCELO DI GIACOMO ARAUJO
CHARLES ZANINI PIZONI
LUIS FERNANDO FANTONI
12 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
CHARLES ZANINI PIZONI
ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA
15 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
GUSTAVO DOS REIS GAZZOLA
RAISSA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGOS
LEANDRO CONTE DE BENEDICTO
THIAGO ALLAN XAVIER
16 WELINGTON DOS SANTOS VELOSO
CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO
MARIANE MONTEIRO SCHMID
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
RODRIGO NERY
17 LUCIANA AMORIM DE CAMARGO
THIAGO HENRIQUES BERNINI RAMOS
LUIZ CARLOS ORMELEZE
MARCELA TENORIO ALBUQUERQUE
THIAGO ALLAN XAVIER
18 RICARDO HILDEBRAND GARCIA
RENAN MENDES RODRÍGUEZ
MARIANE MONTEIRO SCHMID
CAUA NOGUEIRA DE ARAUJO
LUIS FERNANDO FANTONI
19 JOSE JULIO LOZANO JUNIOR
WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES
ANNA RUBIA NOGUEIRA DE SANTANA
RENATO DE JESUS MARÇAL
THIAGO ALLAN XAVIER
Aviso nº 971/2025 - PGJ-CGP, de 19/12/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20, IV, da Resolução 1.560/22-PGJ, desliga a estagiária:
Maria Eduarda Sonego, Promotoria de Justiça de Cerquilho, a partir de 6/12/2025 (SEI 29.0001.0143511.2025-49).
Aviso nº 972/2025 - PGJ-CGP, de 19/12/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20, IV, da Resolução 1.560/22-PGJ, desliga o estagiário:
Pedro Cardoso de Souza Neto, Promotoria de Justiça de São Sebastião, a partir de 9/12/2025 (SEI 29.0001.0147013.2025-70).
Aviso nº 973/2025 - PGJ-CGP, de 19/12/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20, IV, da Resolução 1.560/22-PGJ, desliga a estagiária:
Yasmin Giovanna Klein da Silva, Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Oeste (Butantã, Lapa e Pinheiros), a partir de 9/12/2025 (SEI 29.0001.0130366.2025-41).
Aviso nº 974/2025 - PGJ-CGP, de 19/12/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20, IV, da Resolução 1.560/22-PGJ, desliga a estagiária:
Leticia Rego Duarte, Promotoria de Justiça de Leme, a partir de 10/12/2025 (SEI 29.0001.0148854.2025-27).
Aviso nº 975/2025 - PGJ-CGP, de 19/12/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20, IV, da Resolução 1.560/22-PGJ, desliga a estagiária:
Tatiana dos Santos Silva Borba, Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Leste 1 (Penha de França e Tatuapé), a partir de 18/12/2025 (SEI 29.0001.0139089.2025-36).
Aviso nº 1003/2025 - PGJ-CGP, de 19/12/2025
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 85, I, da L.C. 734/93, desliga, a pedido, o estagiário:
Kayo Borges Ferrari, Promotoria de Justiça de Panorama, a partir de 11/12/2025 (SEI 29.0001.0144593.2025-32).
Aviso nº 1005/2025 - PGJ-AD, de 19/12/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, a Escala do Plantão Judiciário das Circunscrições Judiciárias, abaixo relacionadas, referente ao mês de JANEIRO de 2026, tendo em vista a complementação de Promotores de Justiça em razão do início da realização das audiências de custódia.
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS
10 GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES
FABIO PEREZ FERNANDEZ
VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
11 GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES
EUVER ROLIM
ROGERIO PEREIRA DA LUZ FERREIRA
17 EUVER ROLIM
MARCOS NERI DE ALMEIDA
LANDOLFO ANDRADE DE SOUZA
18 CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI
CARLOS ALBERTO CARMELLO JUNIOR
ADRIANO ANDRADE DE SOUZA
24 DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
DANIEL ISAAC FRIEDMANN
CARLOS CABRAL CABRERA
25 RAFAEL VIANA DE OLIVEIRA VIDAL
DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE
SANDRO ETHELREDO RICCIOTTI BARBOSA
26 MARCOS NERI DE ALMEIDA
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
VICTORIA LICHTI MARTINS OLIVEIRA
31 MARIA PIA WOELZ PRANDINI
NELISA OLIVETTI DE FRANÇA NERI DE ALMEIDA
BRUNO DE MOURA CAMPOS
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO BERNARDO DO CAMPO
10 e 11
SIRLENI FERNANDES DA SILVA
ANA LAURA RIBEIRO TEIXEIRA MARTINS
17 e 18
ULISSES CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA
24 e 25
ADOLFO CESAR DE CASTRO E ASSIS
LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
31 e 01
EDIVON TEIXEIRA JUNIOR
RODRIGO SIMON MACHADO
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTO ANDRÉ
10 e 11
JANINE RODRIGUES DE SOUSA BALDOMERO
JULIO SERGIO ABBUD
17 e 18
MARISA ROCHA DESHOULIERES
BARBARA DOS SANTOS LOPES
24 e 25
DANIELA REIS PASTORELLO MATOS DA SILVA
GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR
31 e 01
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
NEWTON JOSE DE OLIVEIRA DANTAS
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO
10 e 11
MARCO ANTONIO DE SOUZA
GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA
DANIELE MACIEL
17 e 18
MARCO ANTONIO DE SOUZA
LUIZ FERNANDO BUGIGA
DANIELE MACIEL
24 e 25
MARCO ANTONIO DE SOUZA
GUSTAVO ALBANO DIAS DA SILVA
RODRIGO SERAPIÃO
31 e 01
IVANA CHACON
ALEXANDRE NUNES DE VINCENTI
RODRIGO NUNES SERAPIAO
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ
10 e 11
MARIANA UESHIBA DA CRUZ GOUVEIA
JANDIR MOURA TORRES NETO
17 e 18
LUCIANE RODRIGUES ANTUNES
JULIA ALVES CAMARGO BUTZER
24 e 25
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
LUCAS FREHSE RIBAS
31 e 01
ANA CAROLINA KAMADA SCHWENDLER
CELSO ARMANDO BARONI RIBEIRO RODRIGUES
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BRAGANÇA PAULISTA
10 e 11 DIEGO RAFAEL DO AMARAL MONTANHEIRO
17 e 18 REGINA BARBARA DE CAMARGO MURAD
24 e 25 MARIANA MARIS LESSA
31 e 01 SANDRA MORAES DE FREITAS MONTANHEIRO
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI MIRIM
10 e 11 FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK
17 e 18 FERNANDA SUMI BARBOSA KLEIN GUNNEWIEK
24 e 25 RODRIGO LOPES
31 ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS
10 e 11
ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA
LUCAS FREHSE RIBAS
MARIANNA FAZOLI RODRIGUES DE AZEVEDO
17 e 18
ROSEMARY AZEVEDO PORCELLI DA SILVA
RAFAEL BELUCI
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
24 e 25
MARCELA SCANAVINI BIANCHINI
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO
RAFAEL BELUCI
31 e 01
DAVI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARAES
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
RAFAEL OLIVEIRA DE ARAÚJO
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIO CLARO
10 e 11 MARIANA FITTIPALDI
17 e 18 GUSTAVO ANDREATO
24 e 25 ALESSANDRA GALLUZZI DAVID
31 e 01 GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA
10 e 11 RENATO FANIN
17 e 18 DÉBORA FERREIRA SIMONETTI
24 e 25 HÉLIO DIMAS DE ALMEIDA JUNIOR
31 e 01 ANDRÉ CAMILO CASTRO JARDIM
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
10 e 11
HERICO WILLIAM ALVES DESTEFANI
BRUNA FARIZATTO SOUBHIA
17 e 18
DOSMAR SANDRO VALERI
JOSE SILVIO CODOGNO
24 e 25
FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE
VALMOR DE MATTOS JUNIOR
31 e 01
FABIO JOSE MATTOSO MISKULIN
DANIELE RAMIA NEGRAO DIAS BRANDAO
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA
10 e 11
HAMILTON FERNANDO LISI
JACQELINE MARIANO
17 E 18
ALESSANDRA APARECIDA GOMES KOGA
CARLOS ALBERTO SCARANCI FERNANDES
24 E 25
MARCELO BIAZZIM
JOSÉ JÚLIO LOZANO JÚNIOR
31 E 01
ANTÔNIO DOMINGUES FARTO NETO
ORLANDO BASTOS FILHO
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA
10 e 11
JOSE AUGUSTO DE BARROS FARO
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
17 e 18
CARLOS RENATO FERREIRA ZANINI
AUGUSTO SERGIO COSTA VIANNA
24 e 25
JOAO JOSE RODRIGUES NETO
LUIZ FERNANDO GUINSBERG PINTO
31 e 01
DALMIR RADICCHI
CELIO SILVA CASTRO SOBRINHO
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU
10 LIBORIO ALVES ANTONIO DO NASCIMENTO
GUSTAVO ZORZELLA VAZ
11 HENRIQUE RIBEIRO VARONEZ
LUIZ EDUARDO SCIULI DE CASTRO
17 JERONYMO CREPALDI JUNIOR
JOÃO HENRIQUE FERREIRA
18 ALEX RAVANINI GOMES
FERNANDO MASSELI HELENE
24 DJALMA MARINHO CUNHA FILHO
PAULO SÉRGIO FOGANHOLI
25 RAFAEL ABUJAMRA
LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO
31 LUCAS PIMENTEL DE OLIVEIRA
JULIO CESAR ROCHA PALHARES
1 CARLOS EDUARDO IMAIZUMI
RICARDO TAKASHIMA KAKUTA
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA
10 E 11
JOSÉ JOEL DOMINGOS
JOÃO CARLOS DE AZEVEDO CAMARGO
17 E 18
LUCIANO GOMES QUEIROZ COUTINHO
JOÃO FRANCISCO SAMPAIO MOREIRA
24 E 25
CARLOS PAULO TRAVAIN FILHO
PEDRO JOSÉ ROCHA E SILVA
31 E 01
ALUÍSIO ANTONIO MACIEL NETO
ALEXANDRE DE ANDRADE PEREIRa
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA
10 e 11
JOEL FURLAN
RENATA FRANÇA CEVIDANES
17 e 18
RODRIGO MAZZILLI MARCONDES
FLAVIO HERNANDEZ JOSE
24 e 25
FRANCISCO CARLOS BRITTO
MAURICIO CARLOS FAGNANI ZUANAZE
31 e 01
ALVARO ROBERTO RUAS TEIXEIRA
LUIZ ANTONIO DE ANDRADE
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO
10 e 11
JOSE CARLOS GALLUCCI THOME
ROBERTO ABDUL NOUR
ALEXANDRE PADILHA
17 e 18
ELISEU JOSE BERARDO GONÇALVES
DANIEL JOSE DE ANGELIS
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
20
PAULO CESAR SOUZA ASSEF
MANOEL JOSE BERÇA
RAMON LOPES NETO
24 e 25
ETHEL CIPELE
AUGUSTO SOARES DE ARRUDA NETO
REINALDO LUCAS DE MELO
31 e 01
CARLOS ALBERTO GOULART FERREIRA
HAMILTON FERNANDO LISI
GUSTAVO RODRIGUES MENDES SILVA
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS
10 e 11
ANDRE DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO
RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
ANA LUCIA SAYURI WATANABE
17 e 18
GABRIEL BAHLS
GABRIEL BAHLS
RAFAEL DE PAULA ALBINO VEIGA
24 e 25
FABRICIO MACHADO SILVA
RENATA DA CAMARA ALVES PINTO
JULISA HELENA DO NASCIMENTO
31 e 01
FERNANDO PINHO CHIOZZOTTO
MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
MARCELA FIGUEIREDO BECHARA FERRO
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOGI DAS CRUZES
10 e 11
BRUNO CAMARGO FERREIRA
KLEBER HENRIQUE BASSO
17 e 18
JOICY FERNANDES ROMANO
MARCIO ROGERIO FRACASSI
24 e 25
LEANDRO LIPPI GUIMARAES
RENATO MOREIRA GUEDES
31 e 01
JOSE FLORIANO DE ALCKMIN LISBOA FILHO
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
10 e 11
JOÃO CARLOS DE CAMARGO MAIA
LUIZ FERNANDO GUEDES AMBROGI
17 e 18
MARCOS ANTONIO LIBRELON
DANIELA VIDAL MILIONI GONÇALVES
24 e 25
CRISTIANE CARDOSO ROQUE
RICARDO FRAMIL
31 E 01
FABIO RODRIGUES LIMA
THAISA SETO VASCONCELOS E SOUZA
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ
10 e 11
LUCIANA POLENTI CREMONESE
MARCELA AGOSTINHO GOMES ILHA
17 e 18
CARLOS EDUARDO DE CASTRO PACIELLO
MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS NEVES DE SOUZA
24 e 25
CELESTIANY VILLAR DA SILVA
VIRGINIA SILVEIRA MARTINS NEVES ROMA
31 e 01
FELIPE WERMELINGER CAETANO
RODRIGO MACHADO FONSECA
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA
DIA 11 E 12
ERICA VIEIRA DE LOIOLA SOUSA
DIA 18 E 19
RENATO GONÇALVES AZEVEDO
DIA 25 E 26
NATALIA FRANCO ANTONIALLI
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA
DIA 11
JULIANO CARVALHO ATOJI
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 12
JULIANO CARVALHO ATOJI
FILIPE VIANA DE SANTA ROSA
DIA 18
DALILA CARVALHO CIRILO
JULIANO CARVALHO ATOJI
DIA 19
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
THAIS NASCIMBENI BUCHALA HIDD
DIA 25
ALEXANDRE ACERBI
JOAO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA
DIA 26
MARKUS CESAR SILVA DE ALMEIDA
ALEXANDRE ACERBI
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA
DIA 11 E 12
PERSIO RICARDO PERRELLA SCARABEL
DANILO RODRIGUES SANTANA
DIA 18 E 19
MARIANA BERNARDES ANDRADE E SILVA
LUCIANA BELO STELUTI
DIA 25 E 26
DANILO RODRIGUES SANTANA
RODRIGO APARECIDO TIAGO
(Republicado por necessidade de retificação - DOE de 13/12/2024)
Aviso nº 1006/2025 - PGJ-AD, de 19/12/2025
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de JANEIRO de 2026.
Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”
Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse do token e do notebook funcional.
PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL – 2026
JANEIRO
10
CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL
ANDERSON CHINEN RUIZ
TATIANA DE FREITAS ROCHA
TATIANA CALLE HEILMAN
JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR
DEBORA MORETTI FUMACH
DANIEL FONTANA
ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA
LUIS FELIPE TEGON CERQUEIRA LEITE
LUIZ OTAVIO ALVES FERREIRA
ALINE FERREIRA JULIETI CURY
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
11
CYNTHIA PARDO ANDRADE AMARAL
ANDERSON CHINEN RUIZ
TATIANA DE FREITAS ROCHA
TATIANA CALLE HEILMAN
JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR
DEBORA MORETTI FUMACH
DANIEL FONTANA
ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA
LUIS FELIPE TEGON CERQUEIRA LEITE
LUIZ OTAVIO ALVES FERREIRA
ALINE FERREIRA JULIETI CURY
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
17
ROSANA COLLETTA
FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA
VINICIUS RODRIGUES FRANÇA
VANESSA MORAES GARCIA
LUCIANA ANDRE JORDÃO DIAS
ALINE APARECIDA HOLTZ AMBAR
TANIA SERRA AZUL GUIMARÃES BIAZOLLI
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
FABIANA DAL MAS ROCHA PAES
FERNANDA NAREZI PIMENTEL ROSA
JULIA DAZZI PIOL
FABIO TOSTA HORNER
18
ROSANA COLLETTA
FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA
Vinicius Rodrigues França
VANESSA MORAES GARCIA
LUCIANA ANDRE JORDÃO DIAS
ALINE APARECIDA HOLTZ AMBAR
TANIA SERRA AZUL GUIMARÃES BIAZOLLI
PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA
FABIANA DAL MAS ROCHA PAES
FERNANDA NAREZI PIMENTEL ROSA
JULIA DAZZI PIOL
FABIO TOSTA HORNER
24
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
FERNANDO GOÉS GROSSO
CAROL REIS LUCAS VIEIRA DA ROS
ARIELLA TOYAMA SHIRAKI
MARIANNA MOURA GONÇALVES
ROBERTA CASSANDRA MORAES
PAULO HENRIQUE CASTEX
BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS
DANIELA ROMANELLI DA SILVA
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITÃO JUNIOR
SORANDY AYRES SANTOS
THAIS VASCONCELOS SEPULVEDA
25
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
FERNANDO GOÉS GROSSO
CAROL REIS LUCAS VIEIRA DA ROS
ARIELLA TOYAMA SHIRAKI
MARIANNA MOURA GONÇALVES
ROBERTA CASSANDRA MORAES
PAULO HENRIQUE CASTEX
BRUNO CESAR CRUZ DE ASSIS
DANIELA ROMANELLI DA SILVA
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITÃO JUNIOR
SORANDY AYRES SANTOS
THAIS VASCONCELOS SEPULVEDA
31
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
GABRIELA BRIGANTI IODICE
THIAGO ALCOCER MARIN
MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI
TATIANA MAGOSSO EVANGELISTA FRANCO DA SILVA
ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
PEDRO ANDRE PICADO ALONSO
LORENA GENTIL CIAMPONE
MANOELLA GUZ
ROBERTA AMÁ FERRANTE
FABIANA CAROLINE MOTTA DE ALMEIDA
01 (Fevereiro)
WANDERLEY BAPTISTA DA TRINDADE JUNIOR
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
GABRIELA BRIGANTI IODICE
THIAGO ALCOCER MARIN
MARINA DE AZEVEDO BRITO LIPPI PEDERSOLLI
TATIANA MAGOSSO EVANGELISTA FRANCO DA SILVA
ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
PEDRO ANDRE PICADO ALONSO
LORENA GENTIL CIAMPONE
MANOELLA GUZ
ROBERTA AMÁ FERRANTE
FABIANA CAROLINE MOTTA DE ALMEIDA
PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL - 2026
JANEIRO
10 e 11
SEVERINO ANTONIO TAVARES MOREIRA BARBOSA
17 e 18
BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA
24 e 25
ADRIANA MARIA RODRIGUES
31
MARIA FERNANDA PAPA NITRINI
01 (Fevereiro)
ANDRE LUIS SIMÕES
Aviso nº 1008/2025 - PGJ-AD, de 07/01/2026
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Promotores de Justiça Substitutos vitaliciados (94º Concurso), interessados em gozar férias no ano de 2026, que deverão se manifestar até o dia 31 de dezembro de 2025, via e-mail ([email protected]), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações, indicando duas quinzenas desejadas (até três opções para cada um dos períodos, em ordem de preferência), entre os meses de março a junho e agosto a dezembro de 2026.
AVISA, ainda, aos Promotores de Justiça não vitaliciados (do 95º Concurso), interessados em gozar férias no ano de 2026, que deverão se manifestar até o dia 31 de dezembro de 2025, via e-mail ([email protected]), endereçados à Procuradoria-Geral de Justiça - Assessoria de Designações, indicando uma quinzena desejada (até três opções, em ordem de preferência), entre os meses de agosto a dezembro de 2026.
- Gozarão férias ou outra licença voluntária no máximo 10 substitutos por período;
- Os períodos de férias ou de outra licença voluntária serão os mesmos dos utilizados como parâmetros para as designações. No mês de dezembro será deferida licença voluntária nos períodos de 1 a 10 e 11 a 19.
- Não haverá gozo de férias ou licenças voluntárias por substitutos nos meses de janeiro e julho.
- Os substitutos do concurso 94, já vitaliciados, poderão gozar um período de férias ou licença voluntária no primeiro semestre e outro período no segundo. Os substitutos do concurso 95 que ainda não tiverem gozado um período de férias ou licença voluntária poderá fazê-lo no primeiro semestre de 2026. Com o vitaliciamento, terão direito ao gozo de mais dois períodos de férias, distribuídos entre o segundo semestre de 2026 e primeiro semestre de 2027.
- Havendo mais de 10 interessados por período, terá preferência aqueles cujo período de férias coincidir com licença gala e pela ordem de antiguidade.
- No caso de um número elevado de Promotores de Justiça Substitutos de uma mesma circunscrição e/ou região do estado manifestem interesse no mesmo período para gozo de férias ou de outra licença voluntária, a critério da Assessoria de Designações, as saídas serão limitadas de modo a não prejudicar a designação de Promotores de Justiça para todos os cargos vagos.
EMENTAS
Competência Originária
A - Criminal
Autos n. 0039473-22.2025.8.26.0000
Representado: M.B.R.
Decisão: Promoção de Arquivamento
PIC n. 94.0509.0000024/2024
Autos n. 2157832-28.2024.8.26.0000
Representado: Jorge Corte Junior
Decisão: Promoção de Arquivamento
Ficha de Atendimento 0739.0048838/2025
Autos n. 2395404-97.2025.8.26.0000
Representante: Alessandra Teixeira Miguel
Representado: Ana Maria Brugin
Decisão: Promoção de Arquivamento
Notícia de Fato n. 0509.0000077/2025
Representante: Marco Aurelio Fecchio
Representada: Christiene Avelar Barros Cobra Lopes
Decisão: Promoção de Arquivamento
B - Crimes de Prefeitos
Notícia de Fato n. 0531.0000286/2025
Investigado: Luiz Marcos de Souza
Cargo: Prefeito do Município de Fartura
Decisão: Arquivamento
Notícia de Fato n. 2606.0000060/2025
Investigada: Maria Lúcia Teresinha Grotta
Cargo: Prefeita de Barrinha
Decisão: Arquivamento
Notícia de Fato n. 0531.0000325/2025
Investigado: Lucas Sanches Promessia
Cargo: Prefeito de Guarulhos
Interessado: Felipe dos Santos Guandelini
Decisão: Arquivamento
Notícia de Fato n. 0531.0000297/2025
Investigada: Suellen Silva Rosim Purini
Cargo: Prefeita do Município de Bauru
Interessado: Luiz Eduardo Penteado Borgo
Decisão: Arquivamento
Notícia de Fato n. 0538.0000145/2025
Investigados: Murilo Rinaldo e Edvaldo Brischi
Cargo: Prefeito do Município de Monte Mor e ex-Prefeito do Município de Monte Mor
Decisão: Arquivamento
Inquérito Policial n. 0025292-16.2025.8.26.0000
Investigado: Zeedivaldo Alves de Miranda e outros
Cargo: ex-Prefeito do Município de Engenheiro Coelho
Decisão: Arquivamento
Inquérito Policial n. 0006021-26.2022.8.26.0000
Investigado: Eleazar Muniz Júnior e outros
Cargo: Prefeito do Município de Pedro de Toledo
Decisão: Arquivamento
Conflitos de Atribuição
A - Criminal
Inquérito Policial nº 0000513-71.2025.8.26.0428
Suscitante: Promotor de Justiça de Paulínia/SP
Suscitado: Promotor de Justiça de Russas/CE
Conflito negativo de atribuição. Promotor de Justiça de Paulínia. Promotor de Justiça de Russas/CE. Estelionato. Contratação de empréstimo bancário em nome de terceiro. Não incidência das hipóteses relacionadas no § 4º do artigo 70 do Código de Processo Penal. Incidência da regra do caput do mesmo dispositivo. Competência do local da consumação, correspondente ao lugar onde se obteve a vantagem ilícita. Empréstimos realizados por empresa sediada no Estado do Ceará. Atribuição do Ministério Público de tal Estado. Representação conhecida e acolhida, com remessa ao Conselho Nacional do Ministério Público.
1. Conflito negativo de atribuições. Promotor de Justiça de Paulínia. Promotor de Justiça de Russas/CE.
2. Na hipótese, pessoa ainda não identificada contratou empréstimo bancário, cujo montante foi creditado em conta também desconhecida, tendo as parcelas sido debitadas mensalmente da conta corrente da vítima. A contratação do empréstimo, segundo o apurado, ocorreu na cidade de Potiretama/CE, por empresa sediada em Palhano, Comarca de Russas/CE.
3. O estelionato assim descrito não foi cometido mediante depósito ou transferência de valores. Não há, portanto, caracterização de estelionato praticado “mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores”, que justificaria a aplicação do artigo 70, § 4º, do Código de Processo Penal.
4. Ausente quaisquer das hipóteses de incidência da mencionada regra, a competência é determinada pelo caput do artigo 70 do mesmo Codex, ou seja, pelo lugar em que se consumou a infração, que, no caso do estelionato é o lugar em que o agente auferiu a vantagem ilícita, ou seja, em Palhano, Comarca de Russas/CE.
5. Representação conhecida e acolhida, com remessa ao Conselho Nacional do Ministério Público para decisão.
Inquérito Policial nº 1503251-72.2025.8.26.0099
6ª Promotoria de Justiça de Bragança Paulista
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
SIS nº 0007.0003229/2025
6ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
SIS nº 1599.0006737/2025
GAECO – Vale do Paraíba
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO
B - Cível
SIS 0364.0000036/2017
Conflito de Atribuição
Suscitante: 4º Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Médio Paranapanema
Suscitado: 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. INQUÉRITO CIVIL. DANO AMBIENTAL. ESTRADA VICINAL. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO E EROSÃO. ASSOREAMENTO DE CÓRREGO. CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA DE BAIXO IMPACTO PELA CETESB. INEXISTÊNCIA DE DANO REGIONAL, MACROSCÓPICO OU DE ALTA COMPLEXIDADE. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. SÚMULA Nº 110 DA PGJ. ATRIBUIÇÃO DO SUSCITADO.
1. Conflito negativo de atribuição suscitado por integrante de Grupo de Atuação Especial (GAEMA) em face de declínio de atribuição promovido por Promotoria de Justiça local. Inquérito Civil que apura danos ambientais decorrentes de obras de recuperação em estrada vicinal após fortes chuvas.
2. Elementos técnicos constantes nos autos (Informação Técnica da CETESB) que classificam o dano ambiental como de "baixo impacto", consistentes em assoreamento pontual e necessidade de recomposição de vegetação.
3. A atuação dos Grupos de Atuação Especial (GAEMAs) pressupõe a existência de danos de extensão regional ou de complexidade extraordinária. Tratando-se de dano circunscrito, sem características macroscópicas, prevalece a atribuição do órgão de execução local, que detém a curadoria do meio ambiente na comarca. Súmula nº 110 da Procuradoria-Geral de Justiça.
4. Atribuição do suscitado (1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista).
Procedimento SIS nº 0719.0002894/2025
Suscitante: 7ª Promotora de Justiça de São José dos Campos (Patrimônio Público)
Suscitado: 14º Promotor de Justiça de São José dos Campos (Saúde Pública)
Conflito negativo de atribuição. Notícia de fato. Atendimento de paciente em clínica contratada pelo poder público por médico não especialista. Procedimento arquivado pelo suscitado, com remessa de cópia do procedimento à suscitante para a verificação de eventual descumprimento contratual diretamente relacionado à qualidade do serviço de saúde. Interesse preponderante. Conflito conhecido e dirimido. Atribuição do suscitado, com recomendação.
1) A questão de saúde pública não abrangida pelo arquivamento levada a efeito pelo suscitado diz respeito à prestação de serviço de saúde supostamente inadequado por clínica contratada pelo poder público. A clínica particular, contratada para prestar atendimentos de cardiologia, estaria prestando esses serviços através de médicos não cardiologistas.
2) Situação diretamente relacionada à qualidade do serviço de saúde, uma vez que a despeito de não haver impedimento do atendimento por médico clínico geral, o médico especialista tem condições de prestar um melhor serviço à população na especialidade para a qual a clínica foi contratada.
3) O interesse preponderante ultrapassa eventual descumprimento contratual e atinge diretamente a qualidade do serviço de saúde oferecido à população.
4) Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao suscitado, Promotor de Justiça da Saúde Pública, prosseguir na investigação, com recomendação.
Protocolado SIS 0382.0000586/2025
Conflito de Atribuições
Suscitante: 1º Promotor de Justiça de Piraju (Saúde Pública)
Suscitado: 2º Promotor de Justiça de Piraju (Infância e Juventude)
Conflito negativo de atribuições. 1º Promotor de Justiça de Piraju (Saúde Pública). 2º Promotor de Justiça de Piraju (Infância e Juventude). Notícia de fato. Internação involuntária. Dependência química. Gestação. Precedente recente. Atribuição do suscitante. Conflito conhecido e provido.
1. Notícia de fato instaurada a partir de requerimento do Conselho Tutelar de Piraju para internação compulsória de gestante maior de idade, usuária de substâncias psicoativas em situação de rua e vulnerabilidade.
2. Controvérsia para definir se a proteção ao nascituro desloca a atribuição para a área da Infância e Juventude ou se prevalece a atribuição da Saúde Pública por tratar-se de medida terapêutica em face de pessoa adulta.
3. O interesse jurídico preponderante é a tutela da saúde mental e o tratamento da dependência química da gestante, o que atrai a atribuição da Promotoria de Justiça da Saúde Pública, nos termos da Lei nº 10.216/01 e da Lei nº 13.840/19.
4. Precedente específico desta Procuradoria-Geral de Justiça em caso idêntico envolvendo a mesma comarca (Protocolado SIS 0382.0000532/2025).
5. Conflito conhecido e dirimido para declarar a atribuição do suscitante (1° Promotor de Justiça de Piraju).
Protocolado SIS 0276.0000644/2025
Conflito de Atribuições
Suscitante: 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá (Habitação e Urbanismo)
Suscitado: 5º Promotor de Justiça de Guaratinguetá (Direitos Humanos)
Conflito negativo de atribuições. 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá (Habitação e Urbanismo). 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá (Direitos Humanos). Notícia de fato. Equipamento público esportivo e social. Ausência de matéria diretamente afeta à habitação e urbanismo. Intersecção com atribuições do Promotor de Justiça a cargo dos direitos humanos e inclusão social. Atribuição do suscitado. Conflito conhecido e provido.
1. Conflito negativo de atribuições suscitado em notícia de fato relativa à situação de equipamento público esportivo e social, cuja utilização estaria prejudicada em razão da ocupação por pessoas em situação de rua e consumidores de entorpecentes, inclusive adolescentes.
2. A atribuição de Habitação e Urbanismo limita-se à segurança das edificações (risco estrutural e prevenção de incêndios) e posturas urbanísticas, não abrangendo segurança pública ou policiamento. O acolhimento de pessoas em situação de rua e a proteção de grupos vulneráveis atraem a atribuição da Promotoria de Direitos Humanos.
3. Conflito negativo de atribuição conhecido e provido para declarar a atribuição do suscitado, 5º Promotor de Justiça de Guaratinguetá.
Eleitoral
B - Cível
Portarias de Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE)
Número SISMP Digital: 1213.0000001/2025
Investigado(a): Marcelo Craveiro Hauptmann
Representante: Receita Federal do Brasil
Irregularidade a apurar: doação feita nas eleições realizadas no ano de 2024 no Município de Monte Alegre do Sul/SP.
Zona Eleitoral: 008ª
Número SISMP Digital: 1213.0000002/2025
Investigado(a): Lucas Siqueira Meneghesso
Representante: Receita Federal do Brasil
Irregularidade a apurar: doação feita nas eleições realizadas no ano de 2024 nos Municípios de Pindaí/BA e Palmas de Monte Alto/BA.
Zona Eleitoral: 008ª
Número SISMP Digital: 1213.0000003/2025
Investigado(a): Daniele Correa Carvalho Bento Groppo
Representante: Receita Federal do Brasil
Irregularidade a apurar: doação feita nas eleições realizadas no ano de 2024 no Município de Monte Alegre do Sul/SP.
Zona Eleitoral: 008ª
CONSELHO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO do Aviso nº 451/2025 - CSMP, de 03/12/2025
Onde se lê:
Aviso nº 451/2025 - CSMP, de 03/12/2025
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária realizada em 02/12/2025, foram julgados os procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0155.0006634/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: Suelen de Castro
Tema:
Assunto:
Resultado: RECURSO DESPROVIDO
. . .
Leia-se:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0155.0006634/2023-3 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Promotoria de Justiça de Guarulhos
Interessados: Suelen de Castro
Tema:
Assunto:
Resultado: RECURSO PROVIDO
. . .
(RETIFICADO POR NECESSIDADE DE CORREÇÃO)
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 218/2025-DG/MP, 18 de dezembro de 2025
Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº 131/2025, Processo nº 231/25-DG/MP (SEI 29.0001.0148325.2025-51), celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a empresa Licita Distribuidora de Produtos de Limpeza e Descartáveis Ltda EPP.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Paulo Célio Pretti, Matrícula nº 3984, como Gestor do Contrato e Sandra Rossi Rosin, Matrícula nº 8382, como Fiscal do Contrato, para que acompanhem a execução do Contrato supra, que tem por objeto o fornecimento de produtos de higiene, limpeza e descartáveis.
Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados, ficam designados respectivamente Ilma Hermógenes Pinto, Matrícula nº 3146, e Alessandra Tosato Lima, Matrícula nº 190-8, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato pelo último signatário.
Despacho do Diretor-Geral, de 28/11/2025
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 226/23 – DG/MP – Contrato nº 121/2022 (SEI Nº 29.0001.0231397.2023-44)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Atenas Elevadores Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao referido contrato, nas condições a seguir: Fica a vigência do contrato acima indicado prorrogada por mais um período de 12 meses, a partir de 19/12/2025 até 18/12/2026. Fica estabelecido o valor mensal de R$ 490,72, resultando em R$ 5.888,64 o valor total deste termo aditivo. A contratada providenciará a complementação da garantia contratual correspondente a 5% sobre o valor total da contratação, no prazo de 5 dias a contar da assinatura digital do último signatário. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 16/12/2025
Despacho do Diretor-Geral, de 05/12/2025
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 451/15-DG/MP – Contrato nº 149/2015 (SEI 29.0001.0113295.2020-29)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Shimizu, Alonso & Cia Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao referido contrato, nas condições a seguir: Fica a vigência do contrato acima indicado prorrogada por mais um período de 60 meses, a partir de 17/12/2025 até o dia 16/12/2030. Fica estabelecido o valor mensal da locação em R$ 53.150,27, resultando em R$ 3.189.016,20 o valor total deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 17/12/2025
Despacho do Diretor-Geral, de 15/12/2025
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 231/25-DG/MP – Contrato nº 131/2025 (SEI 29.0001.0148325.2025-51)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Licita Distribuidora de Produtos de Limpeza e Descartáveis Ltda EPP.
Objeto: Fornecimento de produtos de higiene, limpeza e descartáveis.
Valor do Contrato: R$ 222.600,00
Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.037/2025.
Vigência: 12 meses, contados a partir da data da assinatura do último signatário.
UGO 270010, UGE 270101, PTRES 270112, Programa de Trabalho 03062270145950000, da Atividade 595 - Defesa dos Interesses Sociais, Fonte de recursos 150010001 - Tesouro Geral, 339030.12 Material de Cama, Mesa e Banho, 339030.13 Material e utensílios para refeitório, copa e cozinha, 339030.14 Material de limpeza, 339030.15 Artigos de higiene pessoal, 339030.16 Material de acondicionamento e embalagem, 339030.90 Outros materiais de consumo
Data da Assinatura: 16/12/2025
Despacho do Diretor-Geral, de 19/12/2025
Processo nº 50/2025-FED
SEI 29.0001.0076107.2025-43
Código único: 20251058833
Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, contemplando-se o fornecimento integral de peças, insumos e componentes, sem qualquer exceção, de sistema de vigilância eletrônica para os imóveis que abrigam as dependências das Promotorias de Justiça de Pedregulho e Igarapava.
Em face dos elementos constantes dos autos, com fulcro no inciso XIV do artigo 10 da Resolução n.º 1.839/2024 - PGJ, de 19 de abril de 2024, alterada pela Resolução n.º 1.889/2024 - PGJ, de 24 de julho de 2024, na alínea b do inciso IV, e no item 1 da alínea b do inciso III, ambos do artigo 75 da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993, e no uso das atribuições que me são conferidas: adjudico o objeto da Dispensa Eletrônica n.º 90.005/2025, em favor da empresa Control Risk Monitoramento Ltda., bem como homologo os atos relativos à Dispensa Eletrônica n.º 90.005/2025 - Dispensa Eletrônica nº 270/2025 -, nos termos do disposto no artigo 21 do Decreto Estadual n° 68.304/2024, e no inciso IV, bem como no § 4º, do artigo 71 da Lei n° 14.133/2021.
Dispenso, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, a licitação objetivando a contratação de especializada na prestação de serviços de instalação, contemplando-se o fornecimento integral de peças, insumos e componentes, sem qualquer exceção, de sistema de vigilância eletrônica para os imóveis que abrigam as dependências das Promotorias de Justiça de Pedregulho e Igarapava.
Nos termos do item 10.2. do Aviso de Contratação Direta, a interessada fica convocada, a partir da data da publicação desta decisão, a assinar o respectivo Termo de Contrato, no prazo e condições ali estabelecidos, munida dos documentos necessários.
CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria de 19/12/2025
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto 48.292/2003, o servidor Francisco Wilton Holanda Alves, RG 17425359-X, Auxiliar de Promotoria I, a prestar serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado para a Diretoria de Manutenção e Conservação nas cidades de Ubatuba e Cajamar de 10/11/2025 a 15/11/2025, nas cidades de Cajamar e Piracicaba de 17/11/2025 a 23/11/2025 e nas cidades de Aparecida, Caçapava e Piracicaba de 24/11/2025 a 01/12/2025 com percebimento de 18 (dezoito) diárias em percentual superior a 50% de seus vencimentos, respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a retribuição mensal.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 19-12-2025
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III e 3° da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20, a Francisco José Monteiro da Silva Neto, matr. 884482, Oficial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-14, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa, nos termos do art. 11, §§ 2º, item 1 e 3º, item 1 da L.C. 1.354/20, correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada por despacho do PGJ publicado no D.O. de 21/8/2025; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (6), a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação de Gabinete incorporada, nos termos dos arts. 1º e 2º das DDTT da L.C. 813/96, correspondente a 60% de Outros Auxiliares de Nível Médio, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 7° da L.C. 1.425/25, c.c. as Resoluções PGJ 693/11 e PGJ 2.137/25; Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete incorporada e Sexta-Parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete incorporada, conforme consta do Processo CRH/MP 491/93;
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78, e à vista de habilitação em concurso público homologado em 20/10/2021, e prorrogado conforme publicação no D.O. de 14/12/2023, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Auxiliar de Promotoria I, na especialidade Encanador, Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificados na Procuradoria-Geral de Justiça, em vaga criada pela L. 15.309/14 e em vaga decorrente da exoneração de Leandro Cesar dos Santos.
Lista Geral de Classificação - Macrorregião I (Áreas Regionais da Capital, da Grande São Paulo, de Santos e de Vale do Ribeira)
Auxiliar de Promotoria I - Encanador
Classificação, Nome, Documento, Local
7, Almir Rogerio Nerozi, ******918**, Diretoria da Área Regional de Sorocaba
13, Austrageselo Batista Rabelo, ******378**, Diretoria da Área Regional de Presidente Prudente.
Diretoria-Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Funções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S., c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função – Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função – Quadro-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Alteração
Diretoria Regional de Ribeirão Preto
192-A. Subárea de Apoio Administrativo - Promotoria de Justiça Criminal de Araraquara. Oficial de Promotoria Chefe, FC-04, Marcelo Augusto Marin, matr. 7783, 1) Bruna Nori Maniglia, matr. 9431, Oficial de Promotoria I, 2) Cristiane de Oliveira Seccato, matr. 6443, Oficial de Promotoria I, regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de 3/10/2025".
Despachos do Diretor-Geral de 18-12-2025
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação: Francisco José Monteiro da Silva Neto, matr. 884482. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 231/2025;
Autorizando o pedido de Gabriel Feijó Silveira para morar fora da comarca de unidade de lotação, protocolado SEI 29.0001.0123812.2023-77.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 18-12-2025
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 19/12/2025, dos cargos, do QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos:
Analista Jurídico do Ministério Público: Amanda Orsolon Machado dos Anjos, matr. 11008; Anderson Tadeu Figueiredo Miranda, matr. 9015; Aruã Vitorasso Blanco, matr. 9321; Barbara Ortega de Marco Rodrigues, matr. 13351; Beatriz Kitano Cherubini, matr. 11407; Caio Noboru Hashimoto, matr. 9262; Camila Barros Pessin, matr. 13362; Elvis Pereira da Silva, matr. 8915; Fernando Dae Yong Park, matr. 12593; Guilherme Giolo de Souza, matr. 10194; José Gomes Sobrinho Junior, matr. 10348; Kiaro Wueider Ferreira Lopes, matr. 12270; Leandro Valera Ravagnani, matr. 12191; Melissa Nogueira de Melo Eliakim, matr. 6151; Murilo Acquaviva Ferreira de Oliveira, matr. 8156; Pedro de Almeida Frug, matr. 11053; Pedro Luiz Takahashi de Camargo, matr. 10460; Peterson Rodrigo Leite Figueiredo, matr. 13017; Rafael Ferrari Putti, matr. 12146; Roberto Torro Zandoná, matr. 12321; Thiago Jun Machado, matr. 10116; Auxiliar de Promotoria I (Administrativo): Wagner Luis Andrade, matr. 12381; Oficial de Promotoria I: Olivia Leardini Buzzo, matr. 10392;
de 19-12-2025
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 19/12/2025, dos cargos, do QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos:
Analista Jurídico do Ministério Público: Bruno Alexander de Paula Canhetti, matr. 13489; Renan Meleiro Crepaldi, matr. 11101; Oficial de Promotoria I: Maira Costa Meneghette, matr. 10646.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 18/12/2025
Deferindo o pedido de João Eduardo Soave, Procurador de Justiça aposentado, no que se refere à isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei 9250/95 e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a partir de 21/05/2025.
Despacho do Diretor-Geral de 19/12/2025
Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9 e 207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o artigo 25, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, a:
Celestiany Villar da Silva, matrícula nº 4455, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/11/2025;
Claudia Ferreira Mac Dowell, matrícula nº 727, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/11/2025;
Daniela Carvalho Guimaraes Schwartzman, matrícula nº 11949, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/12/2025;
Ingrid Maria Bertolino Braido, matrícula nº 7364, 8 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 5/11/2025;
Isabela Oliva Cassara, matrícula nº 12800, 6 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1/12/2025. (Retificando D.O. de 15/12/2025);
Luiz Fernando Garcia, matrícula nº 4496, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/12/2025;
Jeronymo Crepaldi Junior, matrícula nº 704104, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/12/2025;
Leonardo Albrecht Neto, matrícula nº 7512, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/12/2025;
Maria Carolina Heloisa de Castro Andrade e Souza, matrícula nº 405546, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/11/2025;
Maria Carolina Pera Joao Moreira Viegas, matrícula nº 11987, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/11/2025;
Susana Henriques da Costa, matrícula nº 3312, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/12/2025;
Valter Luciano Leles Junior, matrícula nº 8578, 7 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/11/2025;
Veronica Morais Ramos Kobori, matrícula nº 2222, 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 2/12/2025.
Concedendo, com fundamento no art. 313 da Lei Complementar nº 734/93 c.c. art. 184, Parágrafo Único, da Lei 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Eduardo Lopes Barbosa de Souza, matrícula nº 4464, 48 (quarenta e oito) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1/11/2025, à vista da Inspeção Médica de Reassunção de Exercício, Processo SEI nº 29.0001.0133287.2025-35, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 19/12/2025, reconsiderando a decisão final publicado no DOE de 12/11/2025.
Despacho da Diretora da Área de Saúde Substituta de 18/12/2025
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Ângela Cristina Montenegro Paledzki, matrícula nº 2664-4, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 11/12/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0152031.2025-93, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/12/2025;
Marden Akio de Oliveira Miyakoda, matrícula nº 10264, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 15/12/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0152712.2025-39, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/12/2025;
Wiliam Marcelo Villa, matrícula nº 11487, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 8/12/2025, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0150636.2025-25, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/12/2025.
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Claudia Jane Argenton Viterbo, matrícula nº 4214, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde a partir de 10/12/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0151079.2025-92, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/12/2025;
Claudia Jane Argenton Viterbo, matrícula nº 4214, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 11/12/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0151993.2025-52, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/12/2025.
Maíra Araujo Machado Borges Prata Manita, matrícula nº 10346-8, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 9/12/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0150308.2025-54, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/12/2025;
Marcia Elena Perim, matrícula nº 7965, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 9/12/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0149962.2025-84, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/12/2025;
Mateus Darrigo Cipolla, matrícula nº 13432, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 3/12/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0150642.2025-57, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/12/2025;
Rafael Augusto de Oliveira Pimenta, matrícula nº 7160, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 17/12/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0153212.2025-22, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 18/12/2025;
Rita de Cassia Aparecida Araujo, matrícula nº 7060, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 9/12/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0149987.2025-88, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/12/2025;
Thamyris Gabrielle Loureiro de Sousa e Silva, matrícula nº 13105-1, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 9/12/2025, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0151574.2025-16, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 17/12/2025.
Despacho da Diretora da Área de Saúde Substituta de 19/12/2025
Concedendo, nos termos do art. 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/2008 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Maíra Araújo Machado Borges Prata Manita, matrícula n° 10346, a partir de 13/12/2025.