ECA Digital entra em vigor para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online
ECA Digital entra em vigor para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online
MPSP atuará para garantir cumprimento das normas
Entrou em vigor nesta terça-feira (17/3) o ECA Digital, atualização legislativa que busca assegurar que os princípios da proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, sejam efetivamente aplicados no ambiente virtual. A nova norma representa um avanço na adaptação da legislação às dinâmicas do mundo digital, impondo regras mais rigorosas para a proteção de crianças e adolescentes no uso de plataformas e serviços tecnológicos.
Entre as principais inovações está a adoção do conceito de segurança digital “por design” (safety-by-design), que determina que produtos e serviços digitais sejam concebidos já com mecanismos de proteção voltados ao público infantojuvenil. A diretriz busca evitar riscos desde a origem, e não apenas corrigi-los após sua ocorrência.
O texto também estabelece a proibição de ferramentas consideradas potencialmente viciantes, como a rolagem infinita, a reprodução automática de conteúdos (autoplay) e notificações com forte apelo emocional, desenvolvidas para manter usuários conectados por longos períodos. A medida tem como foco reduzir a exposição prolongada de crianças e adolescentes a ambientes digitais.
Outra mudança relevante é o fim das chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos para quem tem menos de 18 anos. A prática, baseada na compra de caixas-surpresa com recompensas aleatórias, passa a ser vedada por estimular comportamentos associados a jogos de azar. Além disso, a legislação proíbe o impulsionamento e a monetização de conteúdos que erotizem crianças ou utilizem linguagem inadequada ao público infantojuvenil.
A nova lei também distribui responsabilidades entre plataformas digitais, famílias e o poder público. No caso das empresas de tecnologia e provedores de serviços, passam a ser exigidos mecanismos seguros e auditáveis de verificação de idade, vedando a simples autodeclaração para acesso a conteúdos sensíveis. Para menores de 16 anos, as contas em redes sociais deverão estar vinculadas a perfis de responsáveis legais.
As plataformas ainda terão o dever de remover, com rapidez, conteúdos relacionados à exploração, abuso ou aliciamento, além de comunicar imediatamente as autoridades competentes. Também deverão publicar relatórios periódicos de transparência, detalhando denúncias recebidas e medidas adotadas para mitigar riscos.
A legislação também reforça o papel dos pais e responsáveis, que devem exercer supervisão ativa sobre o uso de dispositivos e aplicativos por crianças e adolescentes, utilizando ferramentas de controle parental. A norma prevê, inclusive, a possibilidade de responsabilização por exposição excessiva dos filhos na internet com finalidade de engajamento ou lucro, prática conhecida como “sharenting” nocivo.
Já no âmbito coletivo, a lei destaca a importância da atuação conjunta da sociedade e do Estado, com incentivo à educação digital e à realização de campanhas de conscientização. Também reforça o papel de cidadãos, educadores e instituições na identificação e denúncia de situações de risco ou violação de direitos no ambiente online.
O MPSP, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e demais áreas, atuará, de forma integrada, para que as novas diretrizes sejam cumpridas por empresas, famílias e por toda a sociedade. As empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a multas de até 10% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração) e até a suspensão das atividades no país em casos graves.