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Tutela Coletiva e Cível

PGJ ajuíza ação questionando criação de 105 cargos comissionados na Câmara de Campinas

Chefia do MPSP sustenta que funções técnicas, burocráticas e operacionais devem ser exercidas por servidores concursados

Com ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em abril, o Ministério Público de São Paulo busca derrubar normas da cidade de Campinas que criaram, de maneira irregular e no âmbito da Câmara de Vereadores, dezenas de funções comissionadas. Nos autos, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sustenta que há incompatibilidade com as Constituições Federal e Estadual na criação de cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, e sim funções técnicas, burocráticas e operacionais. Desse modo, deveriam ser exercidas por servidor público nomeado por meio de concurso.

A ação questiona dispositivos da Resolução nº 1.038/2025, da Câmara Municipal de Campinas, e da Lei Complementar nº 573/2025, do município. Segundo o MPSP, as normas ampliaram significativamente a estrutura de cargos comissionados do Legislativo campineiro ao instituir 99 postos de assessor de políticas públicas para os gabinetes dos vereadores, cinco cargos de assessor de comissão e um de subsecretário de apoio às comissões. Antes das mudanças, a Câmara já contava com 174 cargos em comissão distribuídos entre assessores de gabinete, assessores políticos, chefes de gabinete e outras funções.

Na petição inicial, o chefe do MPSP argumenta que as atribuições previstas para os novos cargos são genéricas, ambíguas ou de natureza eminentemente técnica e administrativa, como gerenciamento de agendas, elaboração de notas técnicas, acompanhamento de matérias legislativas e coordenação de demandas entre comissões. "A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante ou gestor e o servidor, para que sejam adequadamente desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política", argumenta Oliveira e Costa. Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade das normas, o PGJ invocou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 de repercussão geral.

 O processo tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob relatoria do desembargador Álvaro Torres Júnior, que já determinou a requisição de informações ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Campinas.