Em ação, Procuradoria-Geral de Justiça questiona criação de 105 cargos comissionados na Câmara de Campinas
PGJ ajuíza ação questionando criação de 105 cargos comissionados na Câmara de Campinas
Chefia do MPSP sustenta que funções técnicas, burocráticas e operacionais devem ser exercidas por servidores concursados
Com ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em abril, o Ministério Público de São Paulo busca derrubar normas da cidade de Campinas que criaram, de maneira irregular e no âmbito da Câmara de Vereadores, dezenas de funções comissionadas. Nos autos, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sustenta que há incompatibilidade com as Constituições Federal e Estadual na criação de cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, e sim funções técnicas, burocráticas e operacionais. Desse modo, deveriam ser exercidas por servidor público nomeado por meio de concurso.
A ação questiona dispositivos da Resolução nº 1.038/2025, da Câmara Municipal de Campinas, e da Lei Complementar nº 573/2025, do município. Segundo o MPSP, as normas ampliaram significativamente a estrutura de cargos comissionados do Legislativo campineiro ao instituir 99 postos de assessor de políticas públicas para os gabinetes dos vereadores, cinco cargos de assessor de comissão e um de subsecretário de apoio às comissões. Antes das mudanças, a Câmara já contava com 174 cargos em comissão distribuídos entre assessores de gabinete, assessores políticos, chefes de gabinete e outras funções.
Na petição inicial, o chefe do MPSP argumenta que as atribuições previstas para os novos cargos são genéricas, ambíguas ou de natureza eminentemente técnica e administrativa, como gerenciamento de agendas, elaboração de notas técnicas, acompanhamento de matérias legislativas e coordenação de demandas entre comissões. "A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante ou gestor e o servidor, para que sejam adequadamente desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política", argumenta Oliveira e Costa. Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade das normas, o PGJ invocou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 de repercussão geral.
O processo tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob relatoria do desembargador Álvaro Torres Júnior, que já determinou a requisição de informações ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Campinas.