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Tutela Coletiva e Cível

Ex-prefeito não pode ter funcionários públicos à sua disposição

Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente ação da PGJ

Em sessão realizada no último dia 10 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente pedido formulado pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2072430-47.2022.8.26.0000) ajuizada em face da Lei Complementar 267/21, do município de Praia Grande. Esse diploma legal conferia a ex-prefeito, a partir do final do exercício do mandato, o “direito, pelo período de quatro anos, de contar com quatro servidores municipais, à sua disposição e de sua livre indicação, objetivando resolver e deslindar procedimentos ainda não encerrados e decorrentes do exercício do mandato”.

Para o PGJ, o dispositivo era incompatível com os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade e do interesse público.

De acordo com o voto da desembargadora Cristina Zucchi, relatora do caso, “findo o mandato do prefeito encerra-se o vínculo com a administração, de forma que o beneficiário da norma impugnada não detém qualquer competência para resolver ou deslindar procedimentos administrativos da municipalidade, encerrados ou não”. Ela referendou a tese sustentada pelo MPSP, assinalando que  particular do ex-agente público, o que, por certo, não atende a nenhum interesse público”. Na visão do tribunal, a norma caracterizava "verdadeiro privilégio para um grupo específico de agente político à custa do erário público”.