Ex-prefeitos de Taubaté e Campos do Jordão se tornam réus por improbidade administrativa
Ex-prefeitos de Taubaté e Campos do Jordão se tornam réus por improbidade administrativa
Acusação indica desvio de verba pública durante a pandemia da Covid-19
Os ex-prefeitos de Taubaté e de Campos do Jordão, José Antonio Saud Júnior e Marcelo Padovan, tornaram-se réus após denúncia do MPSP em uma ação civil de improbidade administrativa.
Além deles, são acusados de causarem lesão ao patrimônio público Mário Celso Peloggia, ex-secretário de Saúde de Taubaté, e Fabrício Velasco, ex-diretor de Saúde de Taubaté. Também figuram como réus na ação as Prefeituras de Taubaté e de Campos do Jordão e o Instituto Brasileiro de Gestão Compartilhada – IBGC.
De acordo com a petição inicial do processo, assinada pelo promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Sampaio, os municípios celebraram convênio intermunicipal em julho de 2021, cuja gestão seria feita pelo IBGC, visando a execução de medidas de enfrentamento à Covid-19. Seriam disponibilizados quarenta leitos de atendimentos em Campos do Jordão, a serem destinados a pacientes oriundos de Taubaté. O custo mensal do contrato, previsto para durar noventa dias, foi estimado em quase R$ 3,5 milhões por mês, a ser rateado entre as Prefeituras de Taubaté, de Campos do Jordão e o Estado de São Paulo.
Conforme demonstrado pelo Conselho Municipal de Saúde de Taubaté, órgão responsável por fiscalizar os serviços de saúde prestados pelo município, à época da celebração do convênio, os casos de Covid-19 já haviam diminuído expressivamente em Taubaté, restando comprovado pelo Conselho que o município não só havia desativado leitos destinados exclusivamente ao atendimento da Covid-19, como existiam inúmeros leitos vazios.
Dentre as irregularidades encontradas na celebração do contrato, estão o fato de que, apesar de ter sido celebrado apenas entre a Prefeitura de Taubaté e o IBGC, contava com recursos provenientes da Prefeitura de Campos do Jordão e do Governo do Estado; além disso, não houve publicação na Imprensa Oficial da convocação pública de Organizações Sociais para concorrerem à gestão do convênio.
A juíza do caso deferiu a averbação premonitória sobre os bens imóveis e veículos dos réus, exceto do patrimônio das prefeituras. Isso significa que os réus não poderão se desfazer de seu patrimônio durante a instrução processual, evitando o cometimento de fraude.