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Criminal

Ex-vereador de Aramina que tentou obter vantagem indevida em razão do cargo é condenado

Réu exigiu do profissional a prescrição de determinado medicamento para uma terceira pessoa

Um ex-vereador de Aramina que tentou usar da função pública para exigir a prescrição de um medicamento que seria destinado a uma terceira pessoa teve sua condenação confirmada nesta segunda-feira (22/4), em acórdão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O homem, que ainda desacatou funcionário público no exercício de sua função, recebeu pena de 1 ano e 1 mês de detenção. A privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação. O homem deverá ainda pagar quatro salários mínimos.

Ao denunciar o caso à Justiça, o promotor Filipe Antunes anotou que o então parlamentar tentou intervir no receituário prescrito a um cidadão pelo médico que estava de plantão na Unidade Mista de Saúde de Aramina. O profissional havia indicado ao paciente o uso de anti-inflamatório, mas ele não concordou com a avaliação por querer usar antibióticos em seu tratamento. Inconformado, o paciente ligou para o então vereador e passou o telefone ao médico. Ao conversar com o plantonista, o réu proferiu ofensas e praticou abuso de autoridade ao dizer que, por conta do cargo que ocupava, poderia até alterar seu local de lotação.

O ex-vereador foi enquadrado nos artigos 33 da Lei n.º 13.869 e 331 do Código Penal. Ele recorreu pedindo absolvição, mas o relator do caso, desembargador Leme Garcia, considerou "comprovada a consciência e a vontade do acusado em desprestigiar a função pública exercida pelo médico municipal, inviável a sua absolvição por ausência de dolo".

Quem assinou o parecer do MPSP pedindo a manutenção da condenação foi o procurador de Justiça Carlos Henrique Maciel.