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Notícias da Corregedoria-Geral

Inspeção aos programas de medidas socioeducativas em meio aberto

De 1º de abril a 30 de junho de cada ano

Considerando o disposto no art. 9º da Resolução CNMP nº 321/2025, o qual alterou o art. 2º da Resolução CNMP nº 204/2019, a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio do Aviso nº 003/2026-CGMP, de 06 de fevereiro de 2026, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude - Infracional que a inspeção aos programas de medidas socioeducativas em meio aberto deverá ser realizada entre 1º de abril e 30 de junho de cada ano, e será objeto de relatório a ser enviado à Corregedoria-Geral até o dia 15 (quinze) do mês de julho, através do Sistema de Resoluções do CNMP (https://sistemaresolucoes.cnmp.mp.br/login.seam).