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Criminal

Médicos responderão por homicídio culposo de gestante e feto que não receberam tratamento adequado

Segundo os autos, acusados se comportaram de forma omissa

Três médicos denunciados pela Promotoria de São José do Rio Preto responderão por homicídio culposo por omissão em caso relacionado à morte de uma mulher e do feto que ela esperava. Os fatos ocorreram entre os dias 17 e 20 de março de 2020, quando a vítima, grávida de 30 a 31 semanas e portadora de anemia falciforme, procurou atendimento em um hospital particular apresentando síndrome gripal progressiva e alterações laboratoriais indicativas de processo infeccioso agudo. Segundo as informações constantes nos autos, houve omissão por parte dos profissionais de saúde, que não determinaram a internação da paciente para monitoramento nem prescreveram o antiviral oseltamivir, medicamento protocolarmente indicado para gestantes. A progressão do processo infeccioso resultou na morte da mulher e do bebê, nascido sem sinais vitais.

Aceita pelo Judiciário nesta quarta-feira (10/6), a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Valéria Ferreira de Lima descreve que a vítima buscou atendimento médico cinco vezes em um intervalo de poucos dias, apresentando sintomas persistentes e agravamento progressivo do quadro clínico. Conforme apontado pelo Ministério Público, mesmo diante do histórico de gestação de alto risco em razão da anemia falciforme, da repetição dos atendimentos e da piora dos exames laboratoriais, os denunciados deixaram de adotar as medidas terapêuticas consideradas adequadas, optando por prescrever medicamentos para alívio dos sintomas e liberar a paciente para tratamento domiciliar.

Segundo a peça acusatória, os três médicos contribuíram, em momentos distintos, para a evolução do quadro infeccioso ao não reconhecerem a gravidade da situação clínica e ao deixarem de providenciar a internação hospitalar e o início do tratamento antiviral recomendado pelos protocolos do Ministério da Saúde para gestantes com síndrome gripal. Laudos periciais produzidos durante a investigação apontaram nexo causal entre as omissões imputadas aos denunciados e o desfecho fatal, atribuído à síndrome da resposta inflamatória sistêmica decorrente de infecção por influenza A. "Os hemogramas realizados em série entre 3 de fevereiro e 20 de março de 2020 evidenciavam evolutivamente anemia crônica, leucocitose com neutrofilia e plaquetose — sinais laboratoriais inequívocos da vigência de processo infeccioso agudo progressivo. Esses dados estavam disponíveis nos prontuários de atendimento e deveriam ter sido valorados pelos médicos plantonistas que atenderam Nayara nos dias 17, 18 e 19 de março de 2020. Não foram", diz a denúncia.

Além da condenação criminal, o Ministério Público requereu ao Judiciário a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração. O pedido prevê indenização mínima de R$ 150 mil ao viúvo da vítima, R$ 80 mil à mãe dela, R$ 80 mil ao pai e R$ 150 mil para cada filho eventualmente existente, com responsabilidade solidária dos denunciados e sem prejuízo da propositura de ações cíveis autônomas para a busca de reparação complementar.