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Tutela Coletiva e Cível

Justiça manda retirar idosos de casas clandestinas e fixa indenização de R$ 182 mil

Mesmo interditados, três estabelecimentos em Ribeirão Preto continuavam funcionando

A proprietária de três casas de repouso irregulares, destinadas a idosos e situadas em Ribeirão Preto, foi condenada a remover todos os acolhidos para as respectivas famílias ou outras instituições de longa permanência, devidamente habilitadas. A mulher e suas três empresas ficaram ainda proibidas de receber novos idosos e deverão pagar R$ 182.160,00 por danos morais difusos e outros R$ 3 mil a título de multa administrativa, de acordo com a sentença obtida pelo Ministério Público na última segunda-feira (13/4).

Ao levar o caso ao Poder Judiciário, o promotor Carlos Cezar Barbosa sustentou que os estabelecimentos funcionavam de forma clandestina, sem licença da Vigilância Sanitária e em desacordo com as normas legais. As investigações apontaram uma série de irregularidades graves, como estrutura física inadequada, dormitórios sem banheiros, ausência de barras de apoio, falhas na higiene, presença de alimentos vencidos e insuficientes, armazenamento inadequado de medicamentos, prontuários desorganizados e ausência de equipe de saúde suficiente para atender os idosos. Também foram identificadas condições insalubres, com sujeira, odores, presença de insetos, móveis danificados e até indícios de doenças de pele entre os acolhidos, além de relatos de possíveis maus-tratos e negligência.

Apesar de interditadas administrativamente pela Vigilância Sanitária devido às irregularidades e à falta de licença para funcionamento, as casas continuaram operando e recebendo novos idosos, em descumprimento às determinações do Poder Público. 

A sentença reconheceu que os estabelecimentos permaneceram em atividade de forma precária, expondo os acolhidos a riscos e violando direitos fundamentais. “Assim, a prova documental constante dos autos demonstram, à evidência, as irregularidades apontadas na inicial e que as requeridas estavam em funcionamento, de forma precária, mesmo após as interdições administrativas levadas a efeito pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo patente, portanto, o dano moral causado à toda coletividade”.