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Tutela Coletiva e Cível

Liminar obtida por Promotoria garante UTI para recém-nascidos na região de Barretos

Pela decisão, Estado e município ficam obrigados a assegurar vagas em até 12 horas

Em até 48 horas contadas a partir da intimação de decisão publicada nos autos nesta quinta-feira (2/7), o Estado de São Paulo e o município de Barretos deverão passar a garantir vaga de UTI neonatal em estabelecimento público, filantrópico ou privado para atender qualquer recém-nascido que precise do serviço. A liminar obtida pelo promotor Vinicius Henriques de Resende determina que o paciente seja atendido em até 12 horas após a solicitação médica, ou em prazo inferior nos casos de risco iminente de morte, a ser avaliado pelo profissional de saúde. Pela decisão, o Poder Público precisará disponibilizar a vaga na região de Barretos ou em qualquer outra cidade do Estado, arcando integralmente com os custos quando o leito for contratado na rede privada, incluindo gastos com transporte neonatal especializado. A multa diária em eventual descumprimento será de R$ 20 mil por paciente prejudicado, limitada a R$ 20 milhões.

O Estado fica obrigado a apresentar, em até 30 dias, plano de contingência regional para a assistência neonatal de alta complexidade da região de Barretos, contendo, de forma objetiva, a indicação dos estabelecimentos de retaguarda, os fluxos de regulação e transporte, os responsáveis nominados, os prazos e a fonte de custeio. A decisão também disciplina o uso da chamada vaga zero, caracterizada por contratação e custeio de leitos de retaguarda para que unidades superlotadas recebam novos pacientes. A liminar prevê ainda a possibilidade de bloqueio de verbas públicas e responsabilização pessoal de agentes públicos em caso de descumprimento reiterado da ordem judicial.

Na ação civil pública, o MPSP sustenta que a Santa Casa de Barretos, referência para 18 municípios da região, dispõe de apenas oito leitos de UTI neonatal, quantidade insuficiente diante da demanda. A Promotoria apontou que a taxa de ocupação da unidade ultrapassou 100% nos primeiros meses de 2026, chegando a 200% em determinado momento. Também foram relatados episódios em que recém-nascidos em estado grave precisaram ser encaminhados para uma unidade já superlotada por inexistência de vagas em toda a macrorregião, enquanto gestantes de alto risco tiveram atendimento recusado por diversos hospitais de referência. Segundo o Ministério Público, apesar de reiterados alertas, não havia plano regional de contingência, e os órgãos estaduais responsáveis pela regulação sequer responderam às requisições ministeriais.

Ao conceder a liminar, o juiz Luciano de Oliveira Silva destacou que os documentos apresentados evidenciam risco concreto e atual à vida de recém-nascidos, ressaltando que o direito à saúde integra o mínimo existencial e não pode ser afastado por alegações de limitações orçamentárias. O magistrado observou que a decisão não interfere na escolha administrativa dos meios para ampliar a oferta de leitos, mas assegura o resultado constitucionalmente exigido: que nenhum bebê da região fique sem acesso à terapia intensiva neonatal quando dela necessitar.