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Tutela Coletiva e Cível

Liminar impede que Santana de Parnaíba restrinja acesso a serviços com base em cadastro municipal

A pedido do MPSP, Juízo reconheceu que exigências burocráticas não podem limitar exercício dos direitos à saúde e educação

Liminar concedida em 29 de maio pela 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba determinou a suspensão imediata da aplicação de exigências previstas nas Leis Municipais nº 3.885/2020 e nº 4.316/2025, que vinham restringindo o acesso da população a serviços públicos de saúde e educação. A decisão, obtida em ação civil pública ajuizada pelo MPSP, obriga o município a disponibilizar integralmente esses serviços independentemente da homologação prévia no Cadastro Único do Cidadão, e fixou multa de R$ 10 mil por cada negativa comprovada de atendimento ou recusa de matrícula baseada na ausência do cadastro, além de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento continuado.

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba para questionar a utilização dos regramentos municipais como condição para o acesso pleno da população a serviços públicos essenciais. Segundo a petição inicial, a legislação vinha sendo aplicada de forma a impor exigências burocráticas excessivas para a homologação do cadastro, como a apresentação de contrato de locação com firma reconhecida, carnê de IPTU em nome do proprietário e outros requisitos relacionados à regularidade dominial ou registral do imóvel. O Ministério Público demonstrou que tais exigências estavam, na prática, impedindo ou restringindo o acesso de moradores do município a, por exemplo, atendimento ambulatorial, realização de exames, fornecimento de medicamentos e obtenção de vagas em creches e escolas da rede pública. Conforme sustentado na ação e reconhecido na decisão judicial, a aplicação desses critérios atingia principalmente pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, como crianças, idosos e gestantes, criando um mecanismo de exclusão incompatível com a natureza universal dos direitos sociais. Nos autos, o MPSP apontou que a administração municipal utilizava o cadastro como barreira ao acesso a políticas públicas essenciais, valendo-se de formalidades documentais relacionadas à situação do imóvel em que o cidadão reside. A decisão registra que a municipalidade aplicava a legislação de maneira excludente, submetendo parte da população a grave comprometimento de direitos fundamentais.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o Juízo destacou que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República e que a Constituição Federal assegura igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Ressaltou ainda que os direitos sociais, especialmente os ligados à saúde e à educação, não podem ser condicionados por exigências burocráticas locais incompatíveis com a ordem constitucional. 

Para a Promotoria, o acesso à saúde e à educação constitui direito fundamental e não pode ser restringido por exigências administrativas desarrazoadas, sobretudo quando tais barreiras atingem a população mais vulnerável.