Link de exemplo

Voltar para Notícias

Criminal

MP obtém condenação de homem que forjou a própria morte

Objetivo era receber dinheiro de seguros

O Ministério Público obteve, nesta terça-feira (30/4), a condenação de José Montes Limarino a 18 anos de prisão por ter forjado a própria morte para receber dois seguros de vida, em 1995. A condenação só foi possível após investigações feitas pelo MP para a elucidação do caso.

José Montes estava em má situação financeira em 1995 e possuía dois seguros de vida em seu nome, um do automóvel outro de vida. Com a intenção de levantar o prêmio dos seguros e também de se livrar de ao menos um credor, simulou a própria morte com a finalidade de receber o dinheiro dos seguros.

Ele ofereceu uma carona em seu carro a Ismael Evangelista, seu credor, após tomarem uma cerveja o matou com um tiro no peito. Na sequência, colocou o corpo de Ismael no banco do motorista do carro e ateou fogo em tudo. Próximo ao local, a cerca de dez metros, deixou de propósito, a sua própria identidade, um pouco queimada, mas com a fotografia intacta, para que acreditassem que ele é que havia morrido queimado. José Montes esperava que dessa maneira sua esposa, beneficiária dos seguros, receberia todo o dinheiro e ambos teriam os recursos que desejavam.

No entanto, a família de Ismael desconfiou de tudo, por conta do comportamento anterior de José Montes e, além disso, uma corrente de pescoço foi encontrada junto à ossada da vítima e reconhecida como sendo parecida com a de Ismael e não de José Montes.

As investigações à época, no entanto, não eram conclusivas. O exame do DNA dos poucos ossos que restaram dentro do carro não eram conclusivos. A metodologia e a estrutura do Instituto de Criminalística, na época, não permitiu qualquer resultado categórico. Para exames mais aprofundados era necessária uma metodologia própria, existente somente em clínicas genéticas privadas, de custo muito elevado, e não era possível custear as despesas.

Em 2008, por força do trabalho do MP, o Centro de Apoio às Execuções Criminais (CAEx), órgão de assessoria técnica, solicitou a uma clínica de genética em Campinas, a análise da ossada apreendida desde 1995 e, por métodos modernos e seguros, o exame de DNA dos ossos foi conclusivo no sentido de que se tratava de Ismael Evangelista e não de José Montes.

A partir desse momento o processo caminhou mais rápido. A prisão do acusado foi decretada e o MP firmou convicção de que foi tudo uma fraude, estando o acusado possivelmente vivo. José Montes foi localizado e preso em março de 2008, a partir do endereço de sua filha e de sua esposa, também em Campinas.

Em juízo e no Júri popular o réu, apesar de todas as evidências, negou a autoria, alegando que foi pego junto com a vítima por traficantes, sendo ele liberado e a vítima não. Os traficantes teriam matado Ismael por ele ser informante da polícia.

José Montes Limarino foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, isso em razão de matar Ismael Evangelista para forjar a própria morte e levantar os prêmios dos seguros. A pena foi fixada em 18 anos de reclusão em regime inicial fechado. O réu permanece preso. Sua esposa, beneficiária dos seguros, é também suspeita de envolvimento na farsa, e ainda pode responder como partícipe, já que o prazo prescricional ainda não esgotou.

“Em época onde se discute o poder de investigação do Ministério Público, fica mais uma vez evidente que, em novo caso concreto, o papel da Instituição foi determinante para a responsabilização do criminoso. Não fosse o exame de DNA obtido por seus próprios meios, certamente esse resultado final exitoso não teria sido atingido. Fico contente de pertencer à Instituição Ministerial e de ter contribuído, no Júri Popular, para a condenação de alguém que agiu de modo tão sórdido e repugnante”, declarou o Promotor Rodrigo Merli, que atuou nesse Plenário e também no caso Mércia Nakashima.

O Júri, que foi presidido pelo Juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, aconteceu na cidade de Taboão da Serra.