MPSP quer que responsável por 'Rodeio das Gordas' pague indenização por danos morais
MPSP quer que responsável por 'Rodeio das Gordas' pague indenização por danos morais
Daniel Prado de Souza já foi condenado pela Justiça
Nesta quinta-feira (27/8), a Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Araraquara ajuizou ação de cumprimento de sentença com o objetivo de fazer com que Daniel Prado de Souza pague a indenização por danos morais fixada pela Justiça por violação da dignidade da pessoa humana e prática de discriminação. Junto com Roberto Negrini e Raphael Tebchrani, Souza participou da criação de uma página na internet intitulada 'Rodeio das Gordas'.
A página foi colocada no ar em 2010 por meio da rede social Orkut durante o Interunesp, evento esportivo que reúne anualmente universitários da Universidade Estadual Paulista (Unesp). O espaço virtual estabelecia regras para o 'torneio', bem como premiação para os que fossem considerados os melhores 'montadores de gordas'.
Segundo o apurado pelo MPSP, a conduta dos envolvidos expôs à situação humilhante e vexatória inúmeras alunas participantes do evento exclusivamente porque elas não correspondiam aos padrões de peso considerados ideais. Para o Ministério Público, eles praticaram violência contra a mulher, infringindo os conceitos e preceitos da Lei Maria da Penha.
Negrini e Tebchrani assinaram em 2011 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPSP comprometendo-se a doar, a título de indenização por dano moral coletivo, 20 salários mínimos cada um a três instituições que se dedicam à prevenção e ao combate da dependência química e ao combate de violência de gênero. Uma delas é uma delas o Núcleo de Estudos sobre Violência e Relações de Gênero, vinculado à Faculdade de psicologia da Unesp em Assis. Além disso, ambos concordaram a não mais incentivar práticas discriminatórias, preconceituosas ou de violência.
Souza, por sua vez, não aceitou assinar o TAC, levando a Promotoria a ajuizar ação civil pública pleiteando o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Ele foi condenado a pagar 30 salários mínimos vigentes à época dos fatos ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos, mas ainda não cumpriu obrigação.