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Tutela Coletiva e Cível

MPSP vai à Justiça para barrar uso irregular de R$ 3 milhões da infância em São José dos Campos

Promotoria apontou desvio de finalidade na aplicação dos recursos e pede devolução integral dos valores ao FMDCA

Por intermédio da 15º Promotoria de Justiça de São José dos Campos, o MPSP busca barrar o repasse de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) para entidades de acolhimento institucional no município. A ação civil pública ajuizada pela promotora Daniela Vidal Milioni Gonçalves em 12 de fevereiro tem o objetivo de obter declaração de ilegalidade na aplicação, já ocorrida, de R$ 3 milhões do fundo para custeio de Termos de Colaboração firmados entre o Poder Público local e determinadas instituições. O Ministério Público requer a recomposição integral da verba ao FMDCA, com correção monetária e juros, além da condenação do município à obrigação de incluir, na Lei Orçamentária Anual, dotação suficiente para custear o serviço de acolhimento institucional com recursos próprios e de não mais utilizar recursos do fundo para despesas ordinárias e permanentes da administração.

A petição inicial aponta que a destinação dos valores afronta a legislação que rege o fundo, cuja natureza é vinculada ao financiamento de projetos e ações voltados à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, e não ao custeio de serviços públicos continuados. Segundo o MPSP, ainda que tenha havido deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tal autorização não tem a prerrogativa de legitimar a aplicação irregular dos recursos, uma vez que se trata de despesa que deve ser suportada diretamente pelo orçamento municipal.

A investigação teve início a partir de procedimento instaurado em 2025 para fiscalizar a aplicação dos recursos do FMDCA. Relatórios financeiros indicaram que valores significativos foram direcionados a entidades responsáveis pelo acolhimento institucional, como forma de garantir a continuidade do serviço diante da alegada falta de recursos da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão. Em reunião do CMDCA, representantes da pasta admitiram que recorreram ao FMDCA para suprir despesas que deveriam ser custeadas pelo próprio município, sob risco de interrupção do atendimento.

Ainda conforme o apurado, a utilização dos recursos comprometeu a execução de projetos estratégicos voltados à infância e juventude, esvaziando a finalidade do fundo e prejudicando a rede de proteção. Para o Ministério Público, a prática configura desvio de finalidade.