No Supremo, MPSP garante validade de lei que amplia fiscalização técnica em contratos de pavimentação
No Supremo, MPSP valida lei de Piracicaba que amplia fiscalização em contratos de pavimentação
Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou recurso do MPSP e declarou a constitucionalidade da lei que obriga a administração de Piracicaba a exigir, das empresas contratadas para pavimentações, recapeamentos e operações tapa-buracos, laudos técnicos atestando a durabilidade e qualidade do material usado nos serviços. De autoria do Poder Legislativo municipal e publicada em setembro de 2024, a Lei nº 10.140/2024 foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Piracicaba. Ele alegou que a Câmara de Vereadores invadiu competência privativa do chefe do Executivo por tratar da organização e do funcionamento da Administração Pública.
Em primeiro grau, o Tribunal de Justiça acolheu o pedido do prefeito e derrubou a norma. Entretanto, ao apresentar recurso extraordinário perante o STF, o MPSP sustentou que a Lei nº 10.140/2024 dialoga com princípios constitucionais como transparência e eficiência em obras públicas e valoriza a tutela do patrimônio público, atuando ainda como expediente para o correto emprego de verbas e a fiscalização dos contratos administrativos e de aspectos sociais e econômicos.
Dino consignou que a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo não exclui a atuação parlamentar em políticas públicas, acrescentando que, ao disciplinar a emissão de laudo técnico na contratação de serviços pela prefeitura, a lei municipal não adentrou no âmbito das matérias de iniciativa reservada.