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Tutela Coletiva e Cível

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre ação civil pública em Cachoeira Paulista

O MPSP esclarece que a ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Marcela Agostinho Gomes Ilha no tocante à Fundação João Paulo II tem como objetivo precípuo assegurar a autonomia da instituição, dotando-a das melhores práticas de governança para que continue cumprindo as tarefas previstas em seu estatuto, tais como desenvolver serviços de radiodifusão (inciso I, artigo 6º) com implantação de Sistema de Rádio e Televisão e outros serviços de telecomunicações (Artigo 7º);  promover, manter e apoiar atividades educacionais, sociais e culturais (incisos III, VI, VII, artigo 6º); prover assistência social a pessoas carentes (incisos VIII, X e XI, artigo 6º); e implementar atividades de saúde pública e assistência médica (IX, artigo 6º). Portanto, as versões difundidas nas redes sociais sobre uma suposta investida da  dedicada promotora de Justiça autora da ação pela laicização da entidade, prejudicando assim a Canção Nova, não têm a mínima procedência. A Promotoria de Cachoeira Paulista reconhece a indissociável comunhão do povo paulista com a fé católica. Assim, é imperativo ressaltar que a ação em questão não aborda aspectos relacionados à fé ou ao exemplar trabalho benemérito realizado pela instituição religiosa em favor da população. O que se exige agora é tranquilidade para que a Justiça se manifeste no plano estritamente técnico.

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