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Notícias da Corregedoria-Geral

NOTA PÚBLICA

Da Corregedoria-Geral do MPSP

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, órgão incumbido de supervisionar e fiscalizar a atuação funcional de todos os integrantes da carreira, vem manifestar o seu lamento em face de notícia veiculada por meio do denominado “jornal GGN” e replicada, com referência à fonte originária, pelo sítio eletrônico Conjur.


Ao reverso do consignado no texto de origem, a Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo não “arquiva sumariamente” nenhuma reclamação encaminhada à sua análise. Sem embargo, também não “acusa sumariamente” nenhum membro do Ministério Público, pois, à semelhança da Corregedoria Nacional do Ministério Público, também citada na matéria, pauta a sua atuação em sagrados princípios constitucionais como o do contraditório e o da ampla defesa, premissas que também regem os meios midiáticos responsáveis.


A matéria veiculada acusou e, ao mesmo tempo, julgou membro do Ministério Público, pautada em informações unilaterais e distorcidas, sem sequer preocupar-se em verificar a respectiva veracidade, consultando, como impunha a ética e a responsabilidade jornalística, ao menos os órgãos censores do Ministério Público, para aferir se o assacado “arquivamento sumário” efetivamente ocorreu.


Busca trazer descrédito a órgãos que pautam a sua atuação por princípios jurídicos e éticos, com estrita observância a valores como os da impessoalidade e veracidade.
As portas da Corregedoria-Geral permanecem abertas àqueles que, de boa-fé, procurem averiguar a veracidade de informações que recebam e busquem acercar-se da realidade antes de assacar acusações unilaterais, tendentes a retirar a credibilidade de órgãos que, como ela própria e o Conselho Nacional do Ministério Público, pautam a sua conduta nos princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da moralidade, legalidade e impessoalidade.