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Administração Superior e Gestão

PGJ recomenda a membros que garantam vacinação de crianças contra covid-19

Documento cita ECA e decisão do Supremo

Por meio da Recomendação 10/2022, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, "indicou aos membros do Ministério Público que, respeitada a independência funcional, empreendam as medidas necessárias" para garantir a vacinação das crianças entre 5 e 11 anos de idade contra a covid-19. De acordo com a Recomendação, a imunização é obrigatória, considerando-se o disposto no § 1° do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a vacina recebeu o aval da autoridades sanitárias.

O documento também tem como fundamento o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio da vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico, entendendo-se que em tais casos não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar (Tema 1103)".

A Recomendação lembra ainda que artigo 249 do ECA estabelece que constitui infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”, sujeita à pena de “multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.

Sarrubbo também destacou os enunciados das Áreas de Saúde (48 a 61), Infância e Juventude (23 a 29) e Educação (23 a 24) do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Covid da Procuradoria-Geral de Justiça.

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