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Notícias da Corregedoria-Geral

Recomendação trata da realização de oitiva informal de adolescentes

Aviso nº 004/2026-CGMP

 

Por meio do Aviso nº 004/2026-CGMP, de 10 de fevereiro de 2026, a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA aos Promotores de Justiça com atuação rotineira ou episódica na área da Infância e Juventude (infracional) que, ao receberem autos de apreensão em flagrante, boletins de ocorrência, relatórios policiais ou peças de informação com notícia da prática, por adolescente, de ato infracional correspondente a infração penal, adotem as providências necessárias para que seja realizada a oitiva informal prevista no art. 179 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

A Recomendação tem por base, entre outras, as normativas contidas na referida Lei que asseguram ao adolescente o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente (art. 111, inciso V), sendo certo que, além de configurar garantia fundamental do adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional, a oitiva informal representa o respeito e a confiança do Sistema de Justiça no Ministério Público como instituição de proteção dos direitos da criança e do adolescente, atribuindo-se-lhe o primeiro destino do adolescente nessa condição, após sua passagem pela Polícia Judiciária. 

É preciso destacar a relevância da oitiva informal pelo membro do Ministério Público, que tem a oportunidade de colher informações sobre os fatos e sobre a vida pessoal, familiar e social do adolescente, para subsidiar não só a decisão sobre a imprescindibilidade de ajuizamento de ação socioeducativa, mas também para aferir eventual necessidade de aplicação de medidas de proteção e/ou medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. 

  

Eventuais entendimentos jurisprudenciais e/ou doutrinários que sustentam a inexistência de nulidade processual em hipóteses de dispensa da oitiva informal não eximem o membro do Ministério Público do dever funcional de realizá-la, nos termos do art. 322 da Resolução nº 675/2010-PGJ-CGMP (Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo). 

 

Confira na íntegra o Aviso nº 004/2026-CGMP