Segunda fase da Operação Têmis mira advogados e empresas em Ribeirão Preto
Segunda fase da Operação Têmis mira advogados e empresas em Ribeirão Preto
Houve cumprimento de mandados de prisão e de busca também na cidade de Igarapava
Nesta quarta-feira (6/4), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto, com apoio da Polícia Civil, deflagraram a segunda fase da Operação Têmis, com o objetivo de desarticular organização criminosa voltada à prática de fraudes judiciais e financeiras com atuação no interior de São Paulo e em outras regiões do país. Seis mandados de prisão preventiva e 20 de busca e apreensão foram cumpridos em Ribeirão Preto e Igarapava. Entre os alvos estavam residências, empresas e escritórios de advocacia, com a devida observância das garantias legais. A decisão da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto também determinou a suspensão do exercício da advocacia de determinados profissionais e de pessoas jurídicas utilizadas para a prática ilícita, além do bloqueio de bens e valores. Essa medida visa a assegurar a reparação de danos e impedir a continuidade dos delitos.
A força-tarefa decorre de investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que revelou indícios da existência de um esquema estruturado e reiterado para a captação ilegal de pessoas, especialmente em situação de vulnerabilidade, com a utilização indevida de seus dados pessoais para o ajuizamento massivo de ações judiciais, muitas vezes sem o conhecimento dos supostos autores.
Segundo os elementos apurados, o grupo se utilizava de empresas de fachada e da atuação irregular de advogados para promover demandas judiciais fraudulentas, com evidências da prática, em tese, de crimes como organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, fraude processual, lavagem de dinheiro, violação de sigilo de dados e outras infrações correlatas.
As averiguações apontaram também para a distribuição de milhares de ações judiciais em diversas comarcas do Estado e do país, contribuindo para o congestionamento do Poder Judiciário e para prejuízos relevantes a instituições financeiras, órgãos públicos e cidadãos.
Após o cumprimento das medidas cautelares, o Juízo autorizou o levantamento do sigilo dos autos de modo a permitir a divulgação dos fatos à sociedade, resguardados o devido processo legal, a presunção de inocência e os direitos individuais dos investigados.