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Criminal

STJ valida dosimetria de pena requerida pelo Ministério Público em caso de duplo homicídio

Crimes aconteceram em Sumaré e resultaram em pena de 83 anos

Ao negar habeas corpus a um homem condenado por matar mãe e filho em Sumaré, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de 83 anos e 13 dias de prisão imposta a ele a pedido do MPSP. A decisão é da última quarta-feira (1º/7). Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto afastou todas as alegações apresentadas pela defesa e concluiu não haver ilegalidade capaz de justificar a revisão da dosimetria da pena.

O condenado foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio qualificado, por duas vezes, ocultação de cadáver, também em dois casos, tentativa de homicídio e furto. Segundo a investigação, os assassinatos ocorreram em outubro de 2023, motivados pela cobrança de uma dívida decorrente de valores emprestados pela vítima ao réu.

Conforme o apurado, o condenado atraiu mãe e filho para um imóvel em Sumaré sob um falso pretexto e os executou a tiros. Em seguida, os corpos foram mutilados, esquartejados e levados para uma área rural de Santa Bárbara d'Oeste, onde acabaram ocultados com o auxílio de uma terceira pessoa.

No dia seguinte aos homicídios, o homem ainda tentou matar a mãe de uma das vítimas para assegurar a ocultação e a impunidade dos crimes praticados. A idosa sofreu ferimentos graves, mas sobreviveu. Na mesma ocasião, ele subtraiu objetos da residência, entre eles um telefone celular, chaves e o controle do portão eletrônico.

Após denúncia oferecida pelo MPSP, o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Sumaré. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

No habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, supostas irregularidades na dosimetria da pena, excesso na punição pelos crimes de ocultação de cadáver, reconhecimento indevido de maus antecedentes e nulidades relacionadas à continuidade delitiva.

Ao rejeitar o pedido, Azulay Neto ressaltou que a fixação da pena observou os critérios legais e foi fundamentada em circunstâncias concretas do caso, como o planejamento prévio da execução e a extrema crueldade empregada contra as vítimas. Também concluiu que não houve qualquer constrangimento ilegal que autorizasse a intervenção da Corte, mantendo integralmente a condenação obtida pelo MPSP.