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Criminal

Tribunal de Justiça condena ex-diretor do DER por crimes de lavagem de dinheiro

Recurso foi apresentado pelo Gaeco

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso de apelação do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e condenou um ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) pela prática reiterada de crimes de lavagem de dinheiro praticados a pena de 3 anos, 7 meses e 6s dias de reclusão, além do pagamento de multa. No acórdão, o colegiado também acolheu o pedido do MPSP de perdimento de bens em favor da União, notadamente de imóveis localizados em residencial fechado na cidade de Bauru, além de um automóvel.


Em primeiro grau, o juiz da 4ª Vara Criminal de Bauru havia absolvido o réu por entender ausentes elementos de prova dos crimes imputados pela denúncia do Ministério Público. Todavia, por votação unânime, a 12ª Câmara acolheu o recurso interposto pelo Gaeco, cuja tese também contou com parecer favorável da Procuradoria de Justiça.


É a segunda condenação criminal do ex-diretor em ações do Gaeco, uma vez que ele já havia sido condenado pela prática de organização criminosa e peculatos no âmbito da Operação Estradas, em que o Ministério Público identificou fraudes na execução de contratos entre o Estado de São Paulo e empresas privadas.