Artigo 28, CPP e Conflito de Atribuições
Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Por conta da concessão de liminar na ADI 6305/DF, pelo Ministro Luiz Fux, está suspensa sine die a alteração constante da lei nº 13.964/2019, no que tange o procedimento de arquivamento de inquérito policial.
Contate o Artigo 28, CPP e Conflito de Atribuições
Telefone:
(11) 3119-9634
E-mail:
pgj_artigo28@mpsp.mp.br