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Artigo 28, CPP e Conflito de Atribuições

Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

Por conta da concessão de liminar na ADI 6305/DF, pelo Ministro Luiz Fux, está suspensa sine die a alteração constante da lei nº 13.964/2019, no que tange o procedimento de arquivamento de inquérito policial. 

Composição

Marcelo Sorrentino Neira

Promotor de Justiça | Assessor

Manoella Guz

Promotora de Justiça | Assessora

Roberto Barbosa Alves

Promotor de Justiça | Assessor

Walfredo Cunha Campos

Promotor de Justiça | Assessor

Cleber Rogério Masson

Promotor de Justiça | Assessor

Fernando Célio Brito Nogueira

Promotor de Justiça | Assessor Descentralizado

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