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Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

A Subprocuradoria tem as atribuições administrativas e processuais civis, criminais e de tutela coletiva de natureza jurídica próprias da Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive perante os Tribunais Superiores, além da preparação de atos normativos e de anteprojetos de lei.

Composição

Wallace Paiva Martins Junior

Subprocurador-Geral de Justiça

Nilo Spinola Salgado Filho

Procurador de Justiça | Coordenador

Beatriz Lopes de Oliveira

Promotora de Justiça | Chefe de Gabinete

Alexandre Alberto de Azevedo Magalhães Júnior

Promotor de Justiça | Consultor Jurídico

Jose Vicente Di Pierro

Procurador de Justiça | Assessor

Denis Fabio Marsola

Promotor de Justiça | Assessor

Tiago Cintra Essado

Promotor de Justiça | Assessor

Daniel Porto Godinho da Silva

Promotor de Justiça | Assessor

Maria Fernanda Balsalobre Pinto

Promotora de Justiça | Assessora

Ernani de Menezes Vilhena Junior

Promotor de Justiça | Assessor

Roberta Amá Ferrante

Promotora de Justiça | Assessora

Patricia Salles Seguro

Promotora de Justiça | Assessora

Debora Moretti Fumach

Promotora de Justiça | Assessora

Neander Antonio Sanches

Promotor de Justiça | Assessor

Ricardo José Gasques De Almeida Silvares

Promotor de Justiça | Assessor

Carmen Pavao Camilo Pastorelo Kfouri

Promotora de Justiça | Assessora

Alexandre Castejon

Assessor de Gabinete | Chefe de Gabinete Administrativo

Henrique Sasdelli Vannucci

Assessor do MP

Mileide Servilha

Oficial de Promotoria Chefe

Amanda Simardi Blanco Lopez

Analista Jurídico

Ana Carolina Simoes da Silva Pontes

Analista Jurídico

Guilherme Almeida Farabello

Analista Jurídico

Julia Lima Lourenço

Analista Jurídico

Diego Cursi Moreno

Analista Jurídico

Marina Junqueira Agudo Prado

Analista Jurídico

Hebert Paulino da Silva

Analista Jurídico

Michele Aparecida Rocha

Analista Jurídico

Silvia Helena Galvão Freire

Analista Jurídico

Maria Tereza Ferreira Marques

Analista Jurídico

Guilherme Borges Abdulmassih

Analista Jurídico

Pedro Leopoldo Silveira Goulart

Analista Jurídico

Maria Aparecida dos Santos Stockmann

Oficial de Promotoria

Patricia Ochi Takiuti

Oficial de Promotoria

Silvia Helena Neves Okubaro

Oficial de Promotoria

Gislaine Rossi Bomfim Gomes

Oficial de Promotoria

Johnatan Lopes de Carvalho

Oficial de Promotoria

Fabiana Kim Hirano

Oficial de Promotoria

Thiago Mendes Bim

Oficial de Promotoria

Lucia Akemi Aida

Oficial de Promotoria

Karina Santos Oliveira

Oficial de Promotoria

Beethoven Ribeiro Cezar

Auxiliar de Promotoria

Acacio Fugita

Auxiliar de Promotoria

Isac Henrique Miranda Alves dos Reis

Auxiliar de Promotoria

Luiz Fernando Ferreira

Auxiliar de Promotoria III

David Rosa

Auxiliar de Promotoria III

Consultoria Jurídica

Compete à Consultoria Jurídica as atribuições abaixo.

Controle de constitucionalidade

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para:

  • I. propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em face da Constituição Estadual e ação de inconstitucionalidade por omissão em face de preceito da Constituição Estadual; e 
     
  • II.  propor representação para fins de intervenção do Estado nos Municípios para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial;

Orientação ao cidadão - como encaminhar representação de ADI e ADO ao MPSP

Orientação ao órgão externo e autoridades - como encaminhar representação de ADI e ADO ao MPSP

Tribunais Superiores

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para recorrer, pessoalmente ou por membro do Ministério Público designado, nos processos de sua atribuição, ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, e também nos demais processos, sem prejuízo, nesta última hipótese, de igual atribuição do Procurador de Justiça oficiante.

Conselhos Nacionais

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição representar o Ministério Público do Estado de São Paulo perante os Conselhos Nacionais quando este for parte ou ainda quando houver interesse institucional, e também para suscitar conflito de atribuições entre Ministérios Públicos.

Competência Originária Cível

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para:

  • I. impetrar, no interesse do Ministério Público, mandados de segurança e "habeas data" contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, da Presidência dos Tribunais de Justiça e de Alçada ou de alguns de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital e dos Secretários de Estado; 
     
  • II. impetrar, no interesse do Ministério Público, mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da Administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados em normas constitucionais e infraconstitucionais;
     
  • III. propor, nas hipóteses previstas em lei, ações rescisórias de julgados nos casos em que a decisão rescindenda tiver sido proferida em processo de competência originária dos Tribunais. 
Conflito de atribuições

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para decidir os conflitos de atribuição cíveis internos.

Recusa de Intervenção

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para decidir sobre a regularidade da recusa de intervenção do Membro do Ministério Público em processo judicial

Administrativa

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica possui atribuição para análise jurídica prévia, por meio de parecer, de todos os processos administrativos que demandem decisão, despacho ou ato do Procurador-Geral de Justiça.

Manuais

Orientação ao cidadão - como encaminhar representação de ADI e ADO ao MPSP

Orientação ao órgão externo e autoridades - como encaminhar representação de ADI e ADO ao MPSP

Boletins

Subjur Informa nº 31
Subjur Informa nº 30
Subjur Informa nº 29

Assessoria da Subprocuradoria Jurídica

Contate a Subprocuradoria Jurídica

Telefone: (11) 3119-9671