Núcleo de Apoio ao Júri
Criado pela Resolução n° 1.852/2024-PGJ (que revoga a Resolução nº 1.333/2021), o NAJ integra a estrutura do CAO Criminal. Tem por objetivo auxiliar o Promotor de Justiça do MPSP que tenha atribuição nos processos de apuração dos crimes dolosos contra a vida em suas atuações no Tribunal do Júri.
Para isso, oferece peças jurídicas e jurisprudência temática pertinentes à área. Também auxilia em dúvidas práticas na atuação diária.
Por fim, o NAJ se destina, ainda, a construir ambiente de formação contínua do Promotor de Justiça do Júri, com a realização de workshops, eventos, difusão de artigos científicos e formação de estratégias de atuação que possibilitem a construção de verdadeira doutrina institucional.
Coordenação
Colaboradores em 2ª instância
Francisco Jose Taddei Cembranelli
2º Procurador de Justiça Criminal
Norberto Joia
35º Procurador de Justiça Criminal
Colaboradores em 1ª instância
Bruno Paiva Tilelli de Almeida
Promotor de Justiça de Pitangueiras
Eliseu José Berardo Gonçalves
Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
Enzo de Almeida Carrara Boncompagni
5º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri
Evandro Ornelas Leal
Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
Everton Luiz Zanella
Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri | Coordenador
Fabio Tosta Horner
Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri
Felipe Eduardo Levit Zilberman
Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri
Fernando Fernandes Fraga
Promotor de Justiça de Assis
Helena Bonilha de Toledo Leite
Promotora de Justiça de Osasco
Leandro Conte de Benedicto
6º Promotor de Justiça de Itapetininga
Luciana André Jordão Dias
Promotora de Justiça do I Tribunal do Júri
Marco Antonio de Souza
Promotor de Justiça de Osasco
Nelson dos Santos Pereira Junior
Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri
Odilon Nery Comodaro
Promotor de Justiça de Franca
Renata Cristina de Oliveira Mayer
Promotora de Justiça do III Tribunal do Júri
Rodrigo Alves Gonçalves
Promotor de Justiça de Pacaembu
Romeu Galiano Zanelli Junior
Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri
Rubia Prado Motizuki
Promotora de Justiça de Andradina
Soraia Bicudo Simões
Promotora de Justiça do I Tribunal do Júri
Thais Vasconcelos Sepulveda
5º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri
Vinicius Rodrigues França
3º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri
Walfredo Cunha Campos
Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri - assessor do PGJ
Apoio institucional
Fabio Rodrigues Goulart
2º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri | Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal
Tatiana Calle Heilman
4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri - Coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal
Ricardo José Gasques de Almeida Silvares
2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri - Assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica
De acordo com a Resolução n° 1.852/2024-PGJ, compete ao Núcleo de Apoio ao Júri
I - Assessorar os Promotores de Justiça em todas as fases do procedimento relativo ao Tribunal do Júri, com ênfase na atuação em plenário;
II – Oferecer material de pesquisa jurídica e outros recursos necessários para embasar a atuação profissional nos casos de crimes dolosos contra a vida e conexos, de competência do Tribunal do Júri;
III - Facilitar o intercâmbio de informações e conhecimento entre os Promotores de Justiça, propondo estratégias para capacitação e aperfeiçoamento, com o objetivo de aprimorar as funções institucionais e promover uma uniformidade nos entendimentos e teses jurídicas relacionadas à área do Tribunal do Júri;
IV - Apresentar estratégias de atuação no Tribunal do Júri;
V – Promover a comunicação com os órgãos de inteligência do Ministério Público do Estado de São Paulo, fornecendo dados que auxiliem no combate aos crimes dolosos contra a vida;
VI - Monitorar reformas legislativas ou constitucionais que afetem o procedimento do Tribunal do Júri;
VII - Organizar e promover palestras, congressos, atividades interativas e encontros focados no Tribunal do Júri para capacitação e aperfeiçoamento dos membros;
VIII - Estreitar relações com órgãos de segurança pública, como as Polícias Militar, Civil, Federal e Técnico Científica;
IX - Estimular a interlocução contínua entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes intencionais contra a vida e o Centro de Apoio Operacional Criminal, juntamente com seus vários Núcleos especializados, para facilitar a implementação de ações concretas de repressão e prevenção desses delitos;
X - Contribuir para o desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados que coletem, consolidem e distribuam dados e estatísticas, auxiliando no acompanhamento das atividades institucionais relacionadas aos crimes dolosos contra a vida;
XI – Estabelecer colaborações técnicas, culturais e científicas com organizações nacionais e internacionais, engajadas no enfrentamento dos crimes dolosos contra a vida;
XII - Assistir ao Subprocurador-Geral de Justiça Criminal em assuntos de sua atribuição, produzindo relatórios e notas técnicas para orientar as políticas públicas de combate aos crimes contra a vida;
XIII - Promover o diálogo com organizações da sociedade civil dedicadas ao enfrentamento da violência urbana e com os demais órgãos do Estado responsáveis pela garantia da segurança pública e pela repressão aos crimes contra a vida;
XIV - Executar outras atividades que se alinhem à sua finalidade.
Entrevista
O promotor de justiça Everton Zanella comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece o cumprimento imediato da pena para réus condenados no Tribunal do Júri.
O que faz o MPSP na área do Júri?
Conheça a página com materiais informativos sobre a atuação do MPSP nessa área. Saiba quais são os crimes dolosos contra a vida e confira casos de destaque na imprensa.
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