Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional
A Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional (SEINTER) é responsável por planejar, coordenar e executar a atuação do MPSP em cooperação jurídica internacional. Dentre outras atribuições, oficia como órgão de interlocução da Procuradoria-Geral de Justiça perante órgãos nacionais ou internacionais e atua como ponto de contato dda instituição com seus congêneres no exterior ou com organismos internacionais de cooperação jurídica.
Integrantes
Atribuições da Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional
I – Planejar, coordenar e executar, sob fiscalização e sob as diretrizes do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Criminal, a atuação do Ministério Público de São Paulo em cooperação jurídica internacional;
II – Elaborar e executar, sob a coordenação do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Criminal, a política institucional em matéria de cooperação internacional;
III – Oficiar como órgão de interlocução da Procuradoria-Geral de Justiça perante órgãos nacionais ou internacionais, nas matérias técnicas relativas à cooperação jurídica internacional;
IV – Atuar como ponto de contato do Ministério Público de São Paulo com seus congêneres no exterior ou com organismos internacionais de cooperação jurídica, recebendo e transmitindo informações, em atos de cooperação direta, observados a legislação e os tratados aplicáveis;
V – Atuar, de forma concertada e harmônica com a Procuradoria-Geral da República, com o Ministério da Justiça e com o Ministério das Relações Exteriores, visando ao adequado andamento dos procedimentos de cooperação internacional, no interesse do Ministério Público do Estado de São Paulo;
VI – Oficiar junto à autoridade central brasileira e às autoridades estrangeiras, mediante provocação do Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça natural, promovendo o protocolo de pedidos de cooperação jurídica internacional e zelando pela sua adequada tramitação;
VII – Responder, quando solicitado pelo Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça natural, aos pedidos de informação ou de documentação oriundos de autoridades estrangeiras, em procedimentos de cooperação jurídica internacional, inclusive com a necessária tradução, sempre que possível;
VIII – Diligenciar, a pedido do Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça natural, junto a autoridades estrangeiras, para a obtenção de documentos úteis à persecução penal;
IX – Receber e remeter informações de inteligência que sejam vinculadas aos seus casos e procedimentos de cooperação internacional, em articulação com o Núcleo de Inteligência e Gestão de Conhecimento (NIGC);
X – Promover a padronização dos pedidos ativos de extradição, de transferência de condenados, de transferência de execução penal, de recuperação de ativos no exterior e de cooperação jurídica internacional, auxiliando, quando solicitado, o Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça natural nos casos concretos;
IX – Receber e remeter informações de inteligência que sejam vinculadas aos seus casos e procedimentos de cooperação internacional, em articulação com o Núcleo de Inteligência e Gestão de Conhecimento (NIGC);
X – Promover a padronização dos pedidos ativos de extradição, de transferência de condenados, de transferência de execução penal, de recuperação de ativos no exterior e de cooperação jurídica internacional, auxiliando, quando solicitado, o Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça natural nos casos concretos;
XI - Articular-se com órgãos nacionais e estrangeiros para o rastreamento, o bloqueio e a recuperação de ativos no exterior, inclusive com vistas a sua repatriação;
XII - Acompanhar a situação de presos estrangeiros nos casos de atribuição do Ministério Público de São Paulo, prestando auxílio, quando solicitado, ao Promotor ou Procurador de Justiça natural no tratamento dos casos concretos;
XIII – Receber e processar informações de cooperação internacional dirigidas ao Ministério Público de São Paulo, dando a elas o devido encaminhamento;
XIV – Prestar auxílio, quando solicitado pelo Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça natural, para a obtenção de documentos e informações necessários ao exercício da extraterritorialidade;
XV – Fornecer subsídios às autoridades nacionais, a partir de informações obtidas junto às redes internacionais de cooperação jurídica, para o enfrentamento à lavagem de dinheiro e à macrocriminalidade;
XVI – Representar o Ministério Público de São Paulo nas redes internacionais de cooperação jurídica internacional em que a instituição tenha assento, por seu Secretário de Cooperação Internacional e Secretário Adjunto, ou por membro designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
XVII – Dialogar com instituições de ensino e com órgãos da sociedade civil organizada, nacionais ou internacionais, com o fim de promover eventos voltados à formação continuada dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo;
XVIII - Propor a celebração de convênios e termos de cooperação objetivando o aprimoramento da atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo na cooperação jurídica internacional;
XIX – Desenvolver outras atividades inerentes à cooperação jurídica internacional em matéria penal e civil.
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