“MC Pedrinho” faz acordo com o MP para adequar músicas ao público infanto-juvenil
“MC Pedrinho” faz acordo com o MP para adequar músicas ao público infanto-juvenil
Artista-mirim não poderá mais cantar músicas com teor erótico nem se apresentar à noite
Os pais e empresários do artista-mirim 'MC Pedrinho' firmaram com o Ministério Público um acordo judicial provisório no qual se comprometem a adotar uma série de medidas, principalmente em relação à adequação do conteúdo de seu trabalho ao público infanto-juvenil, para que o menor possa continuar a exercer sua atividade.
No acordo firmado na segunda-feira (24/8) perante a Vara da Infância e Juventude do Foro de Santana, na capital, ficou estabelecido que MC Pedrinho comparecerá diariamente à escola, apresentando à Justiça comprovação de sua frequência escolar, sob pena de ser proibido de exercer a atividade artística.
MC Pedrinho somente poderá apresentar conteúdos artísticos próprios às faixas etárias de crianças e adolescentes, ficando proibido qualquer conteúdo obsceno ou pornográfico ou que explore qualquer tipo de violência, sob pena de multa de R$ 50 mil por show ou exibição na mídia em que isso ocorra e de R$ 5 mil por dia de atraso na retirada do conteúdo indevido, inclusive das redes sociais.
O acordo também estabelece que MC Pedrinho somente poderá fazer apresentações no período diurno, ficando vedada sua participação em casas noturnas e estabelecimentos destinados ao público adulto, em qualquer horário. As apresentações em locais destinados ao público infanto-juvenil somente poderão acontecer com classificação indicativa própria para essa faixa etária.
Foi acordado, ainda, que o MC mirim não poderá faltar às aulas em razão de suas apresentações, que deverão respeitar horários para descanso e lazer do menor. Todos os shows somente poderão ocorrer mediante prévia autorização judicial e com o acompanhamento de um dos pais do artista, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). MC Pedrinho também deverá obter autorização perante a Justiça do Trabalho para a realização de sua atividade artística, providência que deverá ser comprovada no prazo de 60 dias.
Contas e páginas relacionadas à atividade artística de MC Pedrinho nas redes sociais poderão sem mantidas, desde que obedecidas as restrições em relação ao conteúdo.
O acordo tem caráter provisório de 180 dias, quando então será realizada nova audiência judicial para avaliação dos resultados, com possibilidade de ser firmado um acordo definitivo.
O termo foi firmado em ação proposta pela Promotoria da Infância e Juventude de Santana sob o fundamento de que apresentações do MC mirim violam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção na ONU sobre os direitos da criança, notadamente pelo conteúdo das canções que interpreta, com alto teor de erotismo, pornografia, e palavras de baixo calão, incompatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.