Após ação de Promotoria, Justiça manda Jandira criar CAPSi Infantojuvenil
Após ação de Promotoria, Justiça manda Jandira criar CAPSi Infantojuvenil
Serviço deverá entrar em funcionamento no prazo de até 180 dias
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar proferida na última terça-feira (24/2), que a Prefeitura de Jandira implemente e coloque em funcionamento, no prazo máximo de 180 dias, o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) no município. A decisão atende a pedido do Ministério Público em ação civil pública que aponta omissão da administração municipal na área de saúde mental de crianças e adolescentes.
De acordo com a ação movida pelo promotor de Justiça Diego Dutra Goulart, o município - com população de aproximadamente 128 mil habitantes — é há anos elegível para instalação do serviço, mas nunca o disponibilizou. Atualmente, o atendimento de saúde mental infantojuvenil é prestado de forma precária no Centro de Reabilitação Humana (CRH), limitado a consultas psiquiátricas. Já os casos mais graves são encaminhados informalmente ao CAPSi de Barueri, sem qualquer convênio ou acordo formal entre os municípios.
A investigação conduzida pelo MPSP revelou que a Prefeitura de Jandira prometeu, por quatro vezes ao longo de 2025, que inauguraria o CAPSi ainda naquele ano. Em maio de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o serviço estaria em funcionamento "em até 180 dias". A promessa foi reiterada em julho, setembro e outubro, mas nunca chegou a ser cumprida. Em janeiro de 2026, a prefeitura admitiu que o CAPSi não foi inaugurado e não apresentou qualquer previsão para a implantação do serviço, razão que levou a Promotoria a ajuizar a ação.
Houve indeferimento da liminar em primeiro grau. Contudo, em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, o desembargador Marcelo Semer, relator do caso na 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, concedeu a liminar destacando que "a promessa de instalação e o reiterado descumprimento dos prazos indicam que apenas por meio de uma imposição judicial a omissão estatal será ilidida e os direitos fundamentais, assegurados". A decisão também ressaltou que o direito à saúde mental de crianças e adolescentes encontra-se comprometido pela "ausência de equipamento público adequado".
Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, a decisão representa uma vitória muito significativa. "Jandira possui cerca de 128 mil habitantes, quase o dobro do mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para que um município seja obrigado a oferecer o serviço. Mesmo assim, a cidade nunca implantou um CAPSi. O resultado é um cenário de desassistência: crianças com depressão grave, adolescentes com transtornos psicóticos, jovens com problemas decorrentes do uso de álcool e drogas. Todos sem acesso ao tratamento especializado que a lei garante. A Justiça agora determinou que a administração municipal, enfim, implemente o CAPSi, providência que a prefeitura deveria ter feito há muito tempo por iniciativa própria", afirmou.
O Ministério Público seguirá acompanhando o cumprimento da determinação judicial, que impôs multa em caso de descumprimento.