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Tutela Coletiva e Cível

Após ação de Promotoria, Justiça manda Jandira criar CAPSi Infantojuvenil

Serviço deverá entrar em funcionamento no prazo de até 180 dias

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar proferida na última terça-feira (24/2), que a Prefeitura de Jandira implemente e coloque em funcionamento, no prazo máximo de 180 dias, o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) no município. A decisão atende a pedido do Ministério Público em ação civil pública que aponta omissão da administração municipal na área de saúde mental de crianças e adolescentes.

De acordo com a ação movida pelo promotor de Justiça Diego Dutra Goulart, o município - com população de aproximadamente 128 mil habitantes — é há anos elegível para instalação do serviço, mas nunca o disponibilizou. Atualmente, o atendimento de saúde mental infantojuvenil é prestado de forma precária no Centro de Reabilitação Humana (CRH), limitado a consultas psiquiátricas. Já os casos mais graves são encaminhados informalmente ao CAPSi de Barueri, sem qualquer convênio ou acordo formal entre os municípios.

A investigação conduzida pelo MPSP revelou que a Prefeitura de Jandira prometeu, por quatro vezes ao longo de 2025, que inauguraria o CAPSi ainda naquele ano. Em maio de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o serviço estaria em funcionamento "em até 180 dias". A promessa foi reiterada em julho, setembro e outubro, mas nunca chegou a ser cumprida. Em janeiro de 2026, a prefeitura admitiu que o CAPSi não foi inaugurado e não apresentou qualquer previsão para a implantação do serviço, razão que levou a Promotoria a ajuizar a ação.

Houve indeferimento da liminar em primeiro grau. Contudo, em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, o desembargador Marcelo Semer, relator do caso na 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, concedeu a liminar destacando que "a promessa de instalação e o reiterado descumprimento dos prazos indicam que apenas por meio de uma imposição judicial a omissão estatal será ilidida e os direitos fundamentais, assegurados". A decisão também ressaltou que o direito à saúde mental de crianças e adolescentes encontra-se comprometido pela "ausência de equipamento público adequado".

Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, a decisão representa uma vitória muito significativa. "Jandira possui cerca de 128 mil habitantes, quase o dobro do mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para que um município seja obrigado a oferecer o serviço. Mesmo assim, a cidade nunca implantou um CAPSi. O resultado é um cenário de desassistência: crianças com depressão grave, adolescentes com transtornos psicóticos, jovens com problemas decorrentes do uso de álcool e drogas. Todos sem acesso ao tratamento especializado que a lei garante. A Justiça agora determinou que a administração municipal, enfim, implemente o CAPSi, providência que a prefeitura deveria ter feito há muito tempo por iniciativa própria", afirmou.

O Ministério Público seguirá acompanhando o cumprimento da determinação judicial, que impôs multa em caso de descumprimento.