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Tutela Coletiva e Cível

Ação ajuizada pela Promotoria de Registro leva Justiça a determinar melhorias no IML

Inspeção realizada no local revelou um cenário alarmante, segundo promotores

Em ação ajuizada pela Promotoria de Registro contra o Estado de São Paulo, a Justiça concedeu liminar visando à melhoria do serviço oferecido pelo Instituto Médico Legal (IML) na cidade do interior paulista. 

Na decisão desta quinta-feira (29/1), o juiz de Direito Raphael Neves obrigou o Poder Público a realizar uma série de intervenções solicitadas na ação civil pública pelos promotores Rafaela Flávia da Silva e Rodrigo Lúcio dos Santos Borges. Em até cinco dias, por exemplo, deve-se garantir o fornecimento contínuo de equipamentos de proteção individual dentro da validade e de insumos de necropsia não vencidos, assim como disponibilizar ao menos uma viatura em perfeitas condições de uso para a unidade. Mudanças estruturais, envolvendo conserto de lâmpadas, aparelhos de ar-condicionado e da geladeira de amostras; além da instalação de novo refrigerador vertical, precisarão ocorrer em até 15 dias. Já para apresentação de plano de contingência e contratação ou designação de auxiliares de necropsia e atendentes em número suficiente para evitar a paralisação do serviço, o Estado recebeu prazo de 30 dias. As tratativas para obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, assim como para implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deverão ocorrer em até 60 dias.

A multa diária para eventual descumprimento ficou fixada em R$ 10 mil, limitada a R$ 60 mil.

Na petição inicial, Rafaela e Borges citam o caso de uma vítima de acidente de trânsito cujo corpo só foi liberado pelo IML após mais de 32 horas, chegando a apresentar sinais de decomposição durante o velório devido à falta de refrigeração adequada. Inspeção realizada no local "revelou um cenário alarmante, que inclui prédio em péssimo estado de conservação, insalubre para profissionais e para o público a ser atendido, bem como a insuficiência de servidores públicos, notadamente daqueles que ocupam cargos essenciais, como médico legista e auxiliares de necropsia", afirmam os promotores.