Após investigação, MPSP denuncia quatro por morte de jovem em salto de rope jump
Após investigação, MPSP denuncia quatro por morte de jovem em salto de rope jump
Fatos ocorreram na Ponte do Esqueleto, em Limeira
A Promotoria de Justiça de Limeira denunciou, nesta terça-feira (7/7), quatro pessoas por envolvimento na morte de uma jovem de 21 anos arremessada, sem corda, de uma ponte durante a prática da modalidade rope jump. Três homens poderão responder por homicídio com dolo eventual, qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A quarta denunciada foi apontada pela prática do mesmo crime, mas por omissão imprópria, na condição de garantidora da segurança dos participantes. Como ela tentou eliminar prova relevante para a investigação, é acusada também de fraude processual. Os promotores de Justiça Mário Robim da Silva Júnior, Michelli Musse Jacob, João Guilherme Salve, Matheus Bulgarelli de Freitas Guimarães, Renato Fanin e André Camilo Castro Jardim são os responsáveis por levar o caso ao Poder Judiciário.
Os fatos ocorreram em 13 de junho, durante um evento pago realizado em um viaduto ferroviário desativado conhecido como Ponte do Esqueleto. Conforme o apurado, os denunciados promoviam saltos de rope jump para cerca de 80 a 100 participantes por dia, sem estrutura formal de gerenciamento de riscos e sem observar protocolos básicos de segurança. A vítima foi submetida à modalidade conhecida como "aviãozinho", na qual os operadores erguem o praticante e o projetam da estrutura. Segundo o Ministério Público, os acusados lançaram a jovem sem que a corda de segurança estivesse conectada ao seu peitoral, fazendo com que ela caísse de aproximadamente 30 metros de altura e morresse em decorrência de politraumatismo.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que os responsáveis pela execução do salto tinham pleno conhecimento dos riscos da atividade, mas deixaram de adotar cautelas necessárias, como a conferência da conexão da corda de segurança e a realização da dupla checagem dos equipamentos. A peça também aponta que o grupo atuava sem definição clara de funções, explorava comercialmente a atividade sem atender às exigências legais aplicáveis e priorizava interesses econômicos e a divulgação dos saltos nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes.
Em relação à organizadora do evento, o Ministério Público afirma que ela tinha o dever de garantir a adoção de padrões mínimos de segurança e interromper a atividade diante de condições inadequadas, mas deixou de fazê-lo mesmo após tomar conhecimento de falha operacional semelhante ocorrida anteriormente. A denúncia também atribui a ela a prática de fraude processual por determinar a localização da câmera GoPro utilizada pela vítima e a exclusão do conteúdo nela encontrado, com o objetivo de dificultar a elucidação dos fatos. Segundo o documento, o equipamento permanece desaparecido.
"A inobservância técnica somava-se à irregularidade formal da própria atividade. Os denunciados exploravam comercialmente o rope jump sem inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo, sem contratação de seguro de responsabilidade civil e sem a elaboração de termos de conhecimento, de responsabilidade e de ciência de risco a serem firmados pelos participantes, exigências já vigentes à época dos fatos, nos termos dos artigos 21 e 22, § 6º, da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), com a redação dada pela Lei nº 14.978/2024, e do artigo 34, incisos I a VI, do Decreto nº 7.381/2010", sustentam os promotores.
O MPSP requereu a manutenção da prisão preventiva dos três homens. Em relação à mulher, postulou pela conversão da prisão temporária em preventiva. Ao buscar a condenação dos acusados, os promotores pediram também que o Judiciário fixe em R$ 200 mil a reparação pelos danos causados.