Após recurso do MPSP, Tribunal condena quatro por desvio de recursos em Mineiros do Tietê
Após recurso do MPSP, Justiça condena quatro por desvio de recursos em Mineiros do Tietê
Ex-prefeito e ex-procurador estão entre réus no processo
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu, nesta terça-feira (16/6), recurso do Ministério Público de São Paulo e reformou sentença que havia absolvido quatro acusados de desvio de verbas públicas no município de Mineiros do Tietê. Por votação unânime, os desembargadores condenaram um ex-prefeito, um ex-assessor, uma ex-chefe de gabinete e um ex-procurador jurídico municipal pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
Segundo o acórdão, a contratação de empresa pertencente ao ex-assessor, realizada por dispensa de licitação em 2019, ocorreu poucos dias após o então servidor ser exonerado da prefeitura, tendo por objeto a prestação de assessoria em procedimentos licitatórios. Para o colegiado, o conjunto probatório demonstrou que a contratação foi direcionada, desnecessária e realizada em benefício particular, resultando no desvio de recursos públicos.
O Tribunal destacou que a pessoa jurídica contratada não possuía experiência comprovada na área, que o município já contava com estrutura administrativa apta a desempenhar as atividades contratadas e que não houve demonstração efetiva da necessidade do serviço.
Em seu voto, o relator, desembargador Euvaldo Chaib, concluiu que os acusados atuaram de forma coordenada para viabilizar a contratação irregular e o consequente desvio de recursos pertencentes ao município.
O ex-prefeito e o ex-assessor foram condenados a três anos de reclusão. Já os outros dois réus receberam penas de dois anos e quatro meses de reclusão. O Judiciário substituiu as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O TJSP ainda fixou em R$ 14 mil o valor mínimo para reparação dos danos causados ao erário, a ser pago solidariamente pelos condenados.
A ação penal foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Jaú.