Homem é condenado a 64 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira
Homem é condenado a 64 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira
Crime foi cometido durante confraternização de aniversário da vítima
Ficou em 64 anos e 2 meses a pena estabelecida para um homem que atirou várias vezes contra a ex-companheira durante a festa de aniversário dela, na cidade de Penápolis. A vítima morreu horas depois, no hospital, em virtude dos ferimentos. Com base na denúncia oferecida pelo promotor Maurício Zuanaze e na atuação em plenário do também membro do MPSP Matheus Antunes, o Conselho de Sentença atestou a prática de feminicídio com as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da mulher, além dos agravantes de crime praticado contra mãe de criança e adolescente, na presença de filhas da vítima e em descumprimento a medidas protetivas. O regime inicial para o cumprimento da pena, fixada em julgamento nesta terça-feira (16/6), é o fechado.
Segundo os autos, o relacionamento entre réu e vítima havia terminado poucos dias antes do crime, após um episódio de violência doméstica que resultou na concessão de medidas protetivas de urgência em favor da mulher. Mesmo ciente das restrições impostas pelo Poder Judiciário, o homem procurou a ex-companheira diretamente e por intermédio de familiares e conhecidos, na tentativa de reatar a união.
Em 4 de julho de 2025, o acusado se dirigiu até o local onde era realizada a comemoração do aniversário da vítima e efetuou diversos disparos de arma de fogo à curta distância. A mulher foi atingida em regiões vitais e caiu ferida diante de familiares e amigos que participavam da confraternização. As duas filhas da vítima, então com 8 e 16 anos, também estavam presentes. Após os disparos, o réu fugiu do local, chegando a apontar a arma para pessoas que tentaram contê-lo. Apesar dos primeiros socorros e do rápido encaminhamento ao hospital, a vítima não resistiu aos ferimentos.
Ao fixar a pena, o Juízo considerou, entre outros aspectos, a premeditação do crime, o histórico de violência do condenado, o descumprimento reiterado das medidas protetivas e a gravidade das consequências causadas às filhas da mulher.