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Tutela Coletiva e Cível

Atos de improbidade administrativa levam à condenação de ex-prefeito de Amparo

Ação por irregularidades na compra de produtos de limpeza responsabilizou outros dois réus

Um ex-prefeito de Amparo, um ex-secretário municipal de Administração e um ex-diretor do Departamento de Suprimentos foram condenados por improbidade administrativa em ação ajuizada pelo promotor Gilson Magalhães. O caso diz respeito a irregularidades na compra, pelo município, de produtos de limpeza e higiene. Na sentença, do dia 22 de outubro, ficou determinado que os envolvidos deverão ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos no montante de R$ 962.822,55, mais juros e correção, e pagar multa civil equivalente ao dobro do valor do dano. Além disso, os réus perderam funções públicas eventualmente ocupadas, tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e ficaram proibidos de contratar com o poder público por cinco anos.

O Ministério Público apurou que a Prefeitura de Amparo realizou licitação para adquirir os itens com valores e quantidades muito acima das necessidades reais do município. Mesmo após o MPSP recomendar ao prefeito que as compras se baseassem em pesquisas amplas e atualizadas de mercado, o edital do pregão de 2017 repetiu as mesmas quantidades do ano anterior e incluiu itens em excesso, além de desconsiderar a existência de contratos de limpeza vigentes com empresas terceirizadas.

As cotações de preços foram feitas apenas com fornecedores previamente cadastrados, o que comprometeu a lisura do processo. Levantamento técnico do Ministério Público, com base em dados de supermercados locais, licitações de outras prefeituras e registros da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado, apontou superfaturamento global de 125,6%, correspondendo a uma diferença de mais de R$ 1,3 milhão entre os valores licitados e os preços médios de mercado.

A prefeitura chegou a efetuar compras com preços superestimados, causando um prejuízo efetivo superior a R$ 590 mil aos cofres públicos. Entre os exemplos, constam desinfetantes adquiridos por quase seis vezes o valor de mercado e sacos de lixo com sobrepreço superior a R$ 118 mil. Mesmo alertados sobre as irregularidades, os responsáveis mantiveram as práticas, segundo o Ministério Público, de forma dolosa e reiterada.