Link de exemplo

Voltar para Notícias

Criminal

Deflagrada Operação Boyle contra distribuição de substância que adultera combustíveis

Trabalhos são realizados pelo GAECO, pela Polícia Federal e Receita

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), a Delegacia de Repressão a Crimes Ambientais da Superintendência de Polícia Federal de São Paulo e a Receita Federal deflagraram nesta quinta-feira (8/2) a Operação Boyle mirando em organização criminosa suspeita de ter importado, produzido e distribuído irregularmente álcool metílico (metanol). O principal objetivo do esquema seria a adulteração de combustíveis fornecidos aos consumidores.

No total, 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital estão sendo cumpridos nas cidades de São Paulo, Santo André, Poá, Arujá e Bertioga.

As autoridades investigam a prática de delitos como organização criminosa, transporte ilegal de produto perigoso, descaminho, lavagem de dinheiro e crimes contra a economia popular e a ordem econômica.

As investigações começaram em maio de 2023, quando a Polícia Rodoviária Federal apreendeu um caminhão-tanque carregado com mais de 30 mil litros de metanol sem qualquer documentação fiscal. A Agência Nacional do Petróleo e o Setor Técnico-Científico da Polícia Federal periciaram o produto e confirmaram tratar-se de álcool metílico, preparado para ser usado irregularmente como combustível.

Durante as diligências, foram identificados dois grandes núcleos beneficiários da adulteração dos combustíveis, sendo que os dirigentes das empresas envolvidas teriam movimentado valores incompatíveis com sua capacidade financeira. O quadro evidencia o uso de “laranjas” para ocultar os reais beneficiários do esquema criminoso.
 
Participam da operação 66 policiais federais, 8 servidores da Receita Federal e 3 promotores de Justiça do GAECO.

O metanol é um produto altamente inflamável, incolor de sua ignição, além de ser considerado substância tóxica que causa náuseas, dores de cabeça e abdominais, vômitos, perturbações visuais, cegueira e até a morte. A substância apreendida também pode causar envenenamento da fauna aquática, tanto em água doce como salgada, resultando em mortandade de peixes e demais macro e micro-organismos presentes no corpo d’água eventualmente atingido. Por tais razões, o metanol é considerado produto perigoso e seu transporte deve observar normas técnicas e ser autorizado pelos órgãos de controle.

Pelos riscos gerados pela substância e seu transporte irregular, a legislação brasileira impede o uso do metanol como combustível, prejudicial à saúde humana e danosa aos veículos. Paralelamente, autoriza sua utilização apenas como matéria-prima para fins de sintetização de produtos químicos geralmente usados na produção de adesivos, solventes e revestimentos. 

O metanol também é conhecido como “álcool da madeira”, pois por muito tempo a única forma de sua obtenção era pelo processo de destilação da madeira. O primeiro a realizar esse método foi o físico e químico Robert Boyle (1627-1691), que dá nome à operação.