Em ação do MPSP, Justiça ordena adequação do quadro de profissionais no Centro POP em Jundiaí
Em ação do MPSP, Justiça manda adequar quadro profissional no Centro POP em Jundiaí
Melhorias no serviço para pessoas em situação de rua deverão ocorrer em até 12 meses
Em até 12 meses, o município de Jundiaí deverá garantir equipe multiprofissional completa e apta ao atendimento continuado, individualizado e interdisciplinar no Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP). Essa é uma das obrigações que constam em decisão judicial obtida pelo Ministério Público nesta segunda-feira (23/2). Será necessário que o quadro de profissionais atenda aos parâmetros estabelecidos em regramentos como a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social, observando-se a demanda efetivamente verificada no município. A administração local fica impedida de reduzir o número de funcionários do Centro POP ou promover remanejamentos sem imediata reposição, até que a reestruturação integral do serviço esteja efetivamente implementada. A multa diária na hipótese de descumprimento será de R$ 1 mil.
O promotor de Justiça Rafael de Oliveira Costa demonstrou na ação civil pública que, em Jundiaí, o Centro POP opera há anos com grave subdimensionamento da equipe técnica diante de uma demanda muito superior à capacidade recomendada, com registros mensais que variam entre cerca de 200 atendimentos e picos que chegam a cerca de 890 usuários. Segundo a petição inicial, o número de profissionais existentes é incompatível com os parâmetros nacionais.
Também foram apontadas insuficiências de profissionais de apoio e de nível médio, o que gera acúmulo de funções por orientadores sociais, obrigados a desempenhar tarefas administrativas e operacionais além de suas atribuições técnicas. De acordo com Costa, essa sobreposição compromete a qualidade do serviço.
Outro problema destacado foi a ausência de profissionais com formação interprofissional complementar, como nas áreas de Direito, terapia ocupacional, antropologia ou sociologia, limitando a abordagem interdisciplinar prevista pelas normativas do Sistema Único de Assistência Social. O promotor ressaltou ainda a inércia administrativa do município, que deixou de adotar providências concretas para corrigir as falhas.
A ação civil pública foi ajuizada em julho de 2025.