Em Campinas, promotor de Justiça instaura procedimento para apurar repasses a hospital
Em Campinas, promotor de Justiça instaura procedimento para apurar repasses a hospital
Iniciativa foi motivada por relato de pessoa identificada como funcionária do Poder Legislativo
O promotor de Justiça Daniel Zulian instaurou Notícia de Fato para apurar eventuais irregularidades e desvios na destinação de emendas parlamentares impositivas à Irmandade de Misericórdia de Campinas.
Iniciado na última quinta-feira (2/10), o procedimento teve como base denúncia anônima registrada no MPSP por pessoa que se identificou como funcionária do Poder Legislativo local. Segundo o relato, foi estabelecida uma espécie de "rachadinha" para que os vereadores recebessem parte dos recursos destinados à entidade de saúde, com pagamento de percentuais variando de 10% a 20% do valor repassado por meio das emendas. A manifestação aponta ainda que a Irmandade recebeu quase R$ 12 milhões em 2024 e mais de R$ 13 milhões em 2025, quantias consideradas desproporcionais em comparação às enviadas a outros hospitais conveniados ao SUS.
Entre as providências iniciais, Zulian requereu cópia de todas as emendas parlamentares impositivas, executadas e efetivadas, destinadas à Irmandade de Misericórdia de Campinas nos anos de 2024 e 2025. O promotor pediu também informações comparativas dos valores globais disponibilizadas no mesmo período, via emendas impositivas, a todas as entidades conveniadas do município para atendimento via SUS, além da especificação dos valores destinados por cada vereador a cada entidade.
Ao instaurar a Notícia de Fato, o promotor ainda recomendou que o prefeito e o secretário de Saúde de Campinas suspendam, pelo prazo inicial de 30 dias, a execução, efetivação e o cumprimento de todas as emendas parlamentares impositivas destinadas, na área de saúde, à Irmandade de Misericórdia de Campinas. O objetivo é permitir o aprofundamento da apuração acerca das possíveis irregularidades na aplicação dessas emendas, sem prejuízo da avaliação concreta de casos excepcionais e urgentes, que possam gerar eventual desassistência, desde que devidamente justificados.