Em Pereira Barreto, MPSP viabiliza criação de grupos reflexivos para homens autores de violência
Em Pereira Barreto, MPSP viabiliza criação de grupos reflexivos para homens autores de violência
Estatísticas indicam que medida contribui para a redução da reincidência
Em sessão do dia 27 de janeiro, o Conselho Superior do Ministério Público homologou Termo de Ajustamento de Conduta viabilizado pelo MPSP que visa à implementação, em Pereira Barreto, de grupos reflexivos para atendimento de homens autores de violência contra mulheres. Firmaram o documento o promotor de Justiça Ivo Zambon, o prefeito do município, Hermínio Komatsu, e a secretária de Assuntos Jurídicos, Aline de Mesquita.
Pelo TAC, a administração de Pereira Barreto se compromete a implantar, no prazo de até 60 dias, grupos reflexivos destinados a homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, instituindo o serviço como política pública permanente. O município deverá garantir equipe técnica qualificada para atuar junto aos grupos, preferencialmente composta por profissionais das áreas de psicologia e serviço social, além de assegurar a capacitação continuada dos servidores envolvidos.
O acordo também prevê a destinação de recursos orçamentários para a manutenção do programa, a elaboração de material educativo, a definição de metodologia com encontros periódicos no mínimo semanais e ciclos de ao menos oito atividades, bem como a participação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em todas as etapas do projeto. O público-alvo será formado por homens encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos da rede de proteção, além de demanda espontânea, conforme disponibilidade de vagas.
Como forma de garantir a institucionalização definitiva da iniciativa, o chefe do Executivo municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal, em até 60 dias, projeto de lei criando o Programa Municipal de Grupos Reflexivos. O TAC ainda estabelece a aplicação de multa em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
Entre os principais argumentos que fundamentam o acordo estão o reconhecimento de que a violência de gênero contra a mulher configura grave violação de direitos humanos, a constatação da inexistência de política pública específica no município para atendimento de agressores, a previsão expressa da Lei Maria da Penha quanto à criação de programas de recuperação e reeducação, bem como evidências de que os grupos reflexivos contribuem para a redução da reincidência da violência doméstica, atuando de forma preventiva e estrutural no enfrentamento do problema.