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Criminal

Fazendeiro que abandonou búfalas em Brotas é condenado a pedido do MPSP

Varios animais morreram após serem deixados sem água ou comida

Proprietário e administrador de uma fazenda situada em Brotas, um homem foi condenado a pedido do Ministério Público após abandonar no imóvel centenas de animais, entre búfalas, cavalos e pôneis, e provocar a morte de diversos deles. Ele foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98) e sentenciado no dia 22 de janeiro à pena total de 4 anos e 7 meses de prisão no regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. 

Na denúncia, os promotores de Justiça Luis Fernando Rocha e Cássio Sartori narram que o réu se dedicava à produção de laticínios, mantendo centenas de búfalas leiteiras na fazenda. Contudo, a partir de 2021, ele perdeu interesse nessa atividade, sobretudo em razão da falta de conservação de estruturas indispensáveis à prática. Isso provocou a destruição do curral onde os animais eram ordenhados. Posteriormente, 40% da fazenda foi arrendada por cerca de R$ 818 mil para produção de soja. Depois disso, o administrador passou a confinar as búfalas que já não lhe garantiam benefícios econômicos em áreas sem água, pasto ou qualquer tipo de alimento com o objetivo de liberar espaço para plantio e se livrar dos custos de manutenção dos animais. Presas por cercas elétricas, as búfalas ficaram ao menos 40 dias em situação de intenso sofrimento. Ao menos 133 delas morreram enquanto diversas adoeceram, apresentando quadro de falência hepática e renal. Búfalas prenhas acabaram abortando ou dando à luz filhotes natimortos em virtude da deficiência nutricional. 

A conduta do denunciado afetou ainda cavalos e pôneis existentes na propriedade rural. "Todos estavam maltratados, magros, cansados e prostrados em virtude da omissão do denunciado em alimentá-los adequadamente", diz a denúncia.

Em dezembro de 2023, o MPSP iniciou a retirada dos bichos encontrados em situação de abandono. A medida fez parte de um planejamento de remoção de todos os animais do local após a Justiça determinar, em processo criminal já transitado em julgado, seu perdimento.