Link de exemplo

Voltar para Notícias

Criminal

Homem que usou vínculo afetivo para cometer estelionato é condenado em ação penal

Caso foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Caraguatatuba

Provocado pelo Ministério Público, o Poder Judiciário condenou, no dia 27 de maio, um homem que praticou estelionato reiterado contra uma mulher com quem se relacionava. A vítima fez 51 transferências bancárias em favor do réu, totalizando aproximadamente R$ 104 mil. A Vara Criminal de Caraguatatuba estipulou a pena em 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto, por infração ao artigo 171 do Código Penal.

Autor da ação penal, o promotor Renato Queiroz de Lima sustentou que o condenado se aproveitou do vínculo afetivo mantido com a vítima durante cerca de dez meses para convencê-la a realizar sucessivos depósitos sob a promessa de investimentos em criptomoedas e aplicações financeiras no exterior. Segundo os autos, ele se apresentava falsamente como investidor bem-sucedido e alegava possuir elevado patrimônio em dólar e bitcoin.

As investigações apontaram ainda que o homem utilizava comprovantes falsos de PIX e outros expedientes fraudulentos para induzir vítimas em erro. O processo reuniu relatos de outras mulheres e de comerciantes de diferentes Estados que narraram prejuízos semelhantes envolvendo falsas transferências bancárias, promessas de ressarcimento jamais cumpridas e uso de identidade financeira fictícia.