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Tutela Coletiva e Cível

Ministério Público firma acordo para restabelecer CAPS em Guapiara

TAC prevê que serviço volte a funcionar no prédio construído para esse fim

O Ministério Público do Estado de São Paulo firmou, em 23 de junho, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Guapiara para que, no prazo de 180 dias, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) volte a funcionar no prédio construído especificamente para esse fim com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), mantendo a estrutura, os equipamentos e o mobiliário originais ou equivalentes. O município também assumiu o compromisso de restabelecer, em até 60 dias, o transporte dos usuários e o fornecimento de refeições, conforme o projeto terapêutico de cada paciente.

O acordo foi firmado após apuração conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Sociais de Sorocaba. Durante a investigação, verificou-se que a Prefeitura de Guapiara estava instalada no imóvel destinado ao CAPS, construído no âmbito do programa Saúde em Ação, com recursos do BID intermediados pela Secretaria de Estado da Saúde. Houve a constatação de que parte do mobiliário entregue para equipar a unidade havia sido destinada a outros serviços municipais, em desacordo com o pactuado entre o Estado e o município.

Além disso, inspeção realizada em 15 de maio pelo Departamento Regional de Saúde e pela Vigilância Sanitária identificou que o CAPS funciona atualmente em outro prédio, em condições precárias e incompatíveis com as exigências para credenciamento e habilitação do serviço. Ficaram evidentes no local problemas como goteiras, infiltrações, áreas inutilizadas, cozinha e espaço de higienização sem condições de uso, o que levou à suspensão das refeições oferecidas aos pacientes. Os órgãos constataram ainda a interrupção do transporte destinado aos usuários.

Pelo TAC, além da transferência do serviço para o imóvel originalmente construído para abrigar o CAPS, a prefeitura deverá assegurar a oferta de alimentação aos pacientes conforme a carga horária de atendimento, garantindo uma refeição diária aos usuários atendidos por quatro horas e duas refeições aos que permanecem na unidade durante oito horas, mantendo o refeitório em funcionamento ao longo de todo o dia.

O acordo aguarda homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público.