MP obtém bloqueio de bens de ex-Prefeito e de ex-Secretários de Itaquaquecetuba
MP obtém bloqueio de bens de ex-Prefeito e de ex-Secretários de Itaquaquecetuba
Medida foi decretada pela Justiça em ação por fraude em compra de kits escolares
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba, obteve decisão judicial de indisponibilidade de bens, em valor superior a R$ 28 milhões, na ação por improbidade administrativa ajuizada contra o ex-Prefeito de Itaquaquecetuba Armando Tavares Filho; dois ex-Secretários Municipais, um ex-Diretor de Departamento, um servidor público e pessoas jurídicas e seus sócios, em razão de formação de cartel e fraudes em licitação para a compra de material escolar.
Investigações realizadas pelo Ministério Público demonstraram a atuação de cartel liderado pelo Grupo SP Alimentação que, no Município de Itaquaquecetuba, fraudou procedimentos licitatórios para aquisição de kits de uniformes escolares, mediante o pagamento de vantagens indevidas para funcionários públicos.
Para fraudar a licitação, os agentes públicos e empresários manipularam orçamentos, montaram editais, frustraram a concorrência e direcionaram as compras de uniformes escolares. Em contrapartida, os empresários pagaram vantagens indevidas ao ex-Prefeito de Itaquaquecetuba Armando Tavares Filho, que agiu com o auxílio dos demais funcionários públicos processados.
A ação foi ajuizada contra o ex-Prefeito, o ex-Secretário de Educação Luiz Ferreira da Silva; o ex-Secretário de Finanças Paulo Roberto Almeida Souza; o ex-Diretor do Departamento de Compras, Thiago Silva Machado; o servidor público municipal José Carlos da Silva Santos; o Município de Itaquaquecetuba; integrantes do Grupo SP Alimentação, incluindo o empresário Eloízo Afonso Gomes Durães; e pessoas jurídicas integrantes do cartel, incluindo a Verdurama Comercial de Hortifrutigranjeiros Ltda. e a 11A Uniformes e Serviços Ltda.
O MP pede a condenação de todos à devolução dos prejuízos causados aos cofres públicos, pagamento de multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa. A indisponibilidade de bens foi decretada para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofre públicos em caso de condenação ao final da ação.
O MP também ofereceu denúncia (acusação formal) à Justiça contra o ex-Prefeito Armando Tavares Filho e demais participantes das fraudes pela prática dos crimes de cartel, fraude à licitação e corrupção.