MP recomenda à Federação Paulista torcida única no jogo entre Palmeiras e Corinthians
MP recomenda à Federação Paulista torcida única no jogo entre Palmeiras e Corinthians
Medida visa combater a violência e preservar segurança dos torcedores
Promotores de Justiça do Consumidor e do Juizado Especial Criminal da Capital expediram, nesta quarta-feira (4/2) Recomendação à Federação Paulista de Futebol, à Sociedade Esportiva Palmeiras e ao Sport Club Corinthians Paulista para que o clássico entre as duas equipes, válido pelo Campeonato Paulista de Futebol e programada para às 17 horas do próximo domingo na Allianz Park, na Barra Funda, seja realizada com acesso apenas da torcida do Palmeiras, clube que terá o mando do jogo.
A medida visa evitar confronto entre torcidas das duas agremiações.
Na Recomendação, os promotores de Justiça Roberto Senise Lisboa (Consumidor) e Paulo Sérgio de Castilho (JECRIM) lembram que, entre 2011 e o ano passado, as torcidas organizadas de Palmeiras e Corinthians protagonizaram 'cenas de violência, com graves confrontos, que resultaram em mortes e centenas de feridos, o que serviu para acirrar ainda mais os ânimos de seus torcedores aficionados'. A situação, inclusive, gerou preocupação da Comissão do Juizado do Torcedor do Tribunal de Justiça, que enviou ofício ao MP nesse sentido.
Para os Promotores, a realização do jogo com torcida única é medida necessária e excepcional para a prevenção da violência e para garantir a segurança dos torcedores, diante dos reiterados atos de violência que vêm ocorrendo em dias de jogo de futebol nos estádios e no entorno das praças esportivas da capital.
Nesta quinta-feira (5/2), os Promotores também recomendaram à Federação Paulista de Futebol que o próximo jogo entre as duas equipes, quando o Corinthians for o mandante, seja realizado com acesso apenas da torcida do Corinthians, a fim de garantir o tratamento isonômico a ambas as agremiações. A recomendação foi feita após análise das ponderações feitas pelo Desembargador Sérgio Ribas, Presidente da da Comissão do Juizado do Torcedor do Tribunal de Justiça; da Diretoria do Corinthians; dos responsáveis pela segurança em espetáculos esportivos e dos envolvidos direta e indiretamente na organização do evento.