Link de exemplo

Voltar para Notícias

Tutela Coletiva e Cível

NOTA À IMPRENSA

Sobre irregularidades na política pública de moradias populares em São Paulo

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital ajuizou nesta terça-feira (28/1) ação civil pública contra o município de São Paulo visando à suspensão da política pública de produção privada de unidades habitacionais de interesse social (HIS) e de mercado popular (HMP) até que seja demonstrada, no processo, sua readequação, mediante a adoção de medidas eficazes que, comprovadamente, segundo critérios de razoabilidade e pertinência técnica e jurídica, atendam, no mínimo, aos seguintes parâmetros: (i) controle prévio de concessão de incentivos públicos, que leve em conta os limites de renda estabelecidos para o público-alvo das unidades HIS 1 e 2 e HMP; (ii) fiscalização; (iii) monitoramento; (iv) aplicação de penalidades e (v) aferição de resultados.

Apurou-se na fase investigatória que a omissão do município de São Paulo no dever de fiscalizar sua própria política, que prevê a concessão de incentivos públicos para empresas que pretendem construir moradias destinadas às famílias com renda de 1 a 3 salários mínimos (HIS-1), 3 a 6 salários mínimos (HIS-2) e 6 a 10 salários mínimos (HMP), estava propiciando a ocorrência de inúmeras fraudes com alienação e locação daquelas unidades habitacionais para quem não se enquadrava nas respectivas faixas de renda, em prejuízo do público-alvo.

Entre os meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, a Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital recebeu dos Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo mais de 560 comunicações de possíveis alienações fraudulentas de unidades HIS e HMP.

A ação pede que o município seja condenado, dentre outras obrigações, a instaurar e concluir os procedimentos administrativos para apuração de fraudes no prazo de 180 dias para que sejam aplicadas as sanções administrativas previstas na legislação contra as construtoras e terceiros adquirentes, em especial, no que tange ao pagamento da outorga onerosa do direito de construir (antes isentada) e multa.