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Tutela Coletiva e Cível

NOTA À IMPRENSA

Sobre impacto das fortes chuvas em Ilhabela

Na madrugada da última terça-feira (16/12), fortes chuvas caíram em todo o Estado e, em especial, no Litoral Norte, causando alagamentos, deslizamentos de terra e outros diversos impactos nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba. Em Ilhabela, as consequências foram especialmente graves, com dois mortos e dezenas de desabrigados. Vários rios subiram de nível, causando alagamento. Dentre eles, o Córrego Paquera, também conhecido como Ribeirão da Água Branca.

Em entrevista concedida nesta quinta-feira, o prefeito de Ilhabela, Antônio Luiz Colucci, afirmou que as obras de desassoreamento do Córrego Água Branca somente não foram executadas em função de embargos exigidos pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e pela Promotoria de Ilhabela e da demora do órgão licenciador para autorizar as obras. A informação prestada à população não corresponde à realidade.

Há cerca de cinco anos, os promotores de Justiça ajuizaram, de fato, ação civil pública para compelir o município a observar a legislação ambiental vigente quando da execução de obras de desassoreamento do rio, uma vez que não se trata de obra emergencial, mas de intervenção que precisa ser feita de forma contínua e regular, sendo, portanto, previsível e passível de seguir os ritos legais exigíveis (1000079-02.2020.8.26.0247).

Tendo em vista a procedência da ação, que reconheceu a previsibilidade das obras, os promotores passaram a cobrar o município para que este executasse as obras de desassoreamento de forma regular e contínua. No entanto, ao invés de deflagrar novo procedimento administrativo para finalmente realizar as obras de drenagem de acordo com os parâmetros legais, o município simplesmente desistiu de fazer quaisquer intervenções, deixando de prevenir os riscos que ele próprio afirmou anteriormente demandar intervenções emergenciais.

Em razão disso, os promotores de Justiça se viram obrigados a ajuizar nova ação civil pública para obrigar o município a realizar as obras de desassoreamento do Córrego e Água Branca, de forma contínua e regular, o que fez por meio da ação 1001519-21.2024.8.26.0247, de agosto de 2024.

A ação está em cumprimento de sentença. 

Cabe ainda informar que, em 7 de junho de 2024, houve ajuizamento de ação civil pública para compelir o município a desenvolver sua política de drenagem urbana e executar intervenções necessárias em pontos críticos, tendo em vista a omissão do poder público municipal em realizá-las (1001008-93.2024.8.26.0247). Ressalte-se também que há anos os promotores vêm cobrando a atualização do mapeamento de risco do município, a execução de política de regularização fundiária e a cessação de políticas que incentivam novas ocupações irregulares, inclusive em áreas de risco.

Por fim, informam a Promotoria e o GAEMA que, recentemente, provocaram a Defesa Civil do município, por meio de recomendação administrativa, para que se estruture para o período de chuvas, garantindo o adequado funcionamento dos sistemas de detecção, monitoramento e comunicação de risco, bem como dos pontos de abrigamento, acrescentando que estão investigando as circunstâncias dos eventos ocorridos no último dia 15 de dezembro, visando a apurar eventual negligência das autoridades competentes.