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Tutela Coletiva e Cível

Penápolis deverá disponibilizar ambulâncias para idosos acolhidos em instituições privadas

Decisão no mérito confirmou liminar anteriormente concedida

A Justiça confirmou, nesta quarta-feira (10/6), a liminar que determinou ao município de Penápolis o fornecimento de ambulâncias para o transporte de pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência privadas em situações de urgência e emergência. A decisão de mérito foi proferida pela 1ª Vara de Penápolis no âmbito de ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Renata Andreia dos Santos.

Segundo os autos, a municipalidade vinha se recusando a atender às solicitações de remoção e transporte formuladas por instituições privadas de longa permanência, sob o argumento de que a obrigação do Poder Público se restringiria aos idosos acolhidos em entidades públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos. Diante da negativa reiterada, o Ministério Público ingressou com ação para assegurar o acesso universal ao serviço de saúde, independentemente da natureza jurídica da instituição em que o idoso esteja acolhido.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, possui caráter universal e deve ser garantido a todas as pessoas, inclusive por meio da disponibilização do transporte necessário quando o paciente não reúne condições de custeá-lo. A decisão também ressaltou que a interpretação adotada pelo município em relação ao artigo 15 do Estatuto do Idoso afronta o princípio da isonomia, ao estabelecer distinção injustificada entre idosos acolhidos em diferentes modalidades de instituições de longa permanência.

Com a confirmação da tutela anteriormente concedida, a obrigação imposta ao município passa a integrar o julgamento definitivo da ação. 

Em caso de descumprimento injustificado, será aplicada multa de R$ 500 para cada recusa, requisitada a instauração de inquérito policial para apuração de crime de desobediência e enviado ofício ao Ministério Púbico para apuração de ato de improbidade administrativa pelos servidores responsáveis.