PGJ denuncia prefeito afastado de São Bernardo do Campo por organização criminosa
PGJ denuncia prefeito afastado de São Bernardo do Campo por organização criminosa
Havia desvio de recursos de contratos públicos
A Procuradoria-Geral de Justiça e a Assessoria de Competência Originária Criminal formalizaram, nesta segunda-feira (18/8), denúncia contra o prefeito afastado de São Bernardo do Campo, Marcelo de Lima Fernandes, o presidente afastado do Poder Legislativo local, Danilo Lima de Ramos, o suplente de vereador afastado, Ary José de Oliveira, Paulo Iran Paulino Costa, o operador da organização criminosa instaurada na administração municipal, e outras seis pessoas.
De acordo com o documento, o esquema criminoso, que vigorou entre 2022 até pelos menos a deflagração de uma operação, na semana passada, pelo MPSP e pela Polícia Federal, se sustenta na obtenção de contratos públicos e no desvio de recursos por meio de empresas que mantêm vínculos formais com a prefeitura e a Fundação ABC. Além da condenação dos denunciados pela prática de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro, o MPSP pede também ao Tribunal de Justiça a decretação da perda dos cargos públicos em definitivo. Requereu-se também, na inicial, a fixação do valor de R$ 16.913.124,00 para a reparação dos danos causados à Fazenda Pública de São Bernardo do Campo. De acordo com a investigação, a organização criminosa era constituída pelo núcleo de liderança e articulação e pelo núcleo empresarial.
Contratos públicos de diversas áreas, como saúde e limpeza, eram fraudados. Segundo a apuração, a análise de documentos físicos, aparelhos celulares, computador e anotações manuscritas apreendidos em julho com Paulo Iran, que tinha mais de R$ 12 milhões em um ‘bunker’ em sua casa, trouxe à tona informações cruciais. A rede fazia uso de linguagem codificada e telefones “clandestinos” nas comunicações entre os envolvidos.
Se condenados, os denunciados estão sujeitos a penas que variam de 3 a 8 anos mais multa para a organização criminosa e de 3 a 10 mais multa para a lavagem de capitais.