Link de exemplo

Voltar para Notícias

Criminal

Promotoria criminal denuncia quadrilha que falsificava cheques do Banco do Brasil

O promotor de Justiça Danilo Palamone Agudo Romão apresentou, no dia 27 de março, denúncia contra dezenove pessoas por crime de estelionato e organização criminosa prevista na Lei nº 12.850/2013. O esquema elaborado pela quadrilha vitimou centenas de pessoas, entre elas servidores públicos estaduais de São Paulo. Entre os denunciados estão dois ex-funcionários do Banco do Brasil e uma funcionária de empresa terceirizada que prestava serviços para o banco. O Ministério Público demonstrou que a quadrilha funcionava como uma espécie de empresa a serviço do crime, apontando os denunciados Marco Antonio Castilho Conrado, conhecido como 'Alemão', e Luiz Carlos da Silva, o 'Luizinho' como chefes da organização criminosa.

O inquérito policial apontou que o esquema ilícito, responsável por prejuízo de grande monta, funcionava da seguinte forma: Integrantes da quadrilha cooptavam pessoas para obter acesso a fichas cadastrais de correntistas do Banco do Brasil, repassava as informações aos líderes do grupo, os quais entregavam os dados a um agente conhecido como 'gráfico' ou 'artista', que fabricava folhas de cheque e imitava perfeitamente as assinaturas dos clientes, que chegavam a acreditar que as grafias eram suas, tal a perfeição da cópia inserida nos cheques clonados.

Enquanto alguns participantes da fraude procediam ao saque de altos valores nas contas das vítimas por meio dos cheques clonados, outros 'derrubavam' e mantinham inoperante a linha de telefone celular do correntista. Assim, ainda que o banco tentasse entrar em contato com a vítima para confirmar o saque não conseguiria, pois estava envolvido pelo esquema criminoso desenvolvido pelos golpistas.

O grupo cooptou diversas pessoas para que emprestassem suas contas bancárias para receber os valores sacados indevidamente, e uma vez de posse dos valores era feito o repasse aos chefes da organização criminosa, que possuía até um contador para controlar a movimentação financeira. Alguns desses 'laranjas' recebiam 5% do montante sacado.

Ainda de acordo com a Promotoria, o golpe era praticado em diversas cidades, vitimando inclusive juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça.

A denúncia aponta que, durante as investigações, 'foi possível identificar que os integrantes da quadrilha resolveram tirar umas férias e 'Alemão' resolveu gastar parte do dinheiro obtido de forma fraudulenta na cidade litorânea de Ubatuba/SP, onde alugou um apartamento de três dormitórios, e ainda possuía uma chácara situada na Estrada Rural, Vertente das Águas, situada às margens da Rodovia SP 304, em Águas de São Pedro/SP, onde costumava oferecer churrasco e reunir os integrantes do bando criminoso para oferecer treinamento e planejar novos golpes.'.

Foram denunciados Marco Antonio Castilho Conrado, conhecido como 'Alemão', Luiz Carlos da Silva, o 'Luizinho', Arthur Neves da Silva Neto, Carlos Eduardo Lopes, Ronaldo de Campos Moraes, João Baptista de Aguiar, Ranielly Evelin Ferreira dos Santos, Anderson Micheletto de Souza, Delma Domingos da Silva, Mario Souto Pozzani, Ivandir de Souza, Michelly Hatschbach da Silva, André Bispo Tavares, Jefferson Clementino da Costa, Bruna Kelcy Souza e Costa, Davi Guedes Oliveira, Rafael Gonçalves Leôncio, Mayara Alves da Silva Conceição e Silvia Maria Capel Jarilho. Aceita a acusação nos termos em que foi oferecida, os denunciados irão responder pelo crime de organização criminosa e estelionato, praticados em concurso de pessoas e de forma continuada.

Na denúncia, o MPSP solicitou à Justiça o sequestro da chácara no município paulista de São Pedro, adquirida por Conrado. Foi pedida ainda a apreensão de seis veículos e o bloqueio judicial de valores existentes em contas bancárias nos nomes dos denunciados, com o objetivo de reparar os prejuízos causados às vítimas. O promotor requereu que o Banco do Brasil informasse o total dispendido com o ressarcimento dos valores aos clientes, bem como requereu a condenação dos denunciados no pagamento de danos morais coletivos, a ser arbitrado pelo juízo em valor não inferior a 2 vezes o valor do efetivo prejuízo material causado às vítimas. Por fim, Davi Guedes Oliveira e Rafael Gonçalves Leôncio, ex-funcionários do Banco do Brasil, tiveram pedido de prisão preventiva apresentado pelo promotor. Contra os demais integrantes do grupo, exceto Mayara e Silvia, já havia pedidos de prisão decretados.

A denúncia está disponível aqui.