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Tutela Coletiva e Cível

Promotoria obtém decisão obrigando Lorena a controlar ponto de servidores comissionados

Prefeitura e Câmara terão 90 dias para implementar sistema

Iniciativa do promotor José Carlos de Oliveira Sampaio levou a Justiça a derrubar trecho de lei municipal de Lorena que dispensava o controle da jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão. Na mesma ação civil pública, o Poder Judiciário condenou a prefeitura e a Câmara a estabelecer um sistema de monitoramento de ponto desses funcionários, seja de forma mecânica ou eletrônica, sendo vedado o registro remoto. Conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal de Justiça, ficam isentos da obrigação prefeito, vice-prefeito, secretários e procuradores municipais, além dos ocupantes dos cargos de diretor do Departamento de Consultoria Jurídica e diretor do Departamento Jurídico Contencioso.

As medidas deverão ser implementadas em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

No entendimento de Sampaio, o parágrafo único do artigo 263 da Lei Complementar Municipal n.º 59/08 é incompatível com o interesse público porque a dispensa do controle de ponto aos ocupantes de cargos em comissão e função de confiança não satisfaz qualquer necessidade da coletividade. "Está apartado, também, do interesse público secundário, pois obsta qualquer controle acerca da efetiva frequência destes servidores, facilitando a existência dos chamados funcionários
fantasmas", completou.